ATA DA 13a. SESSÃO, EM 14 DE ABRIL DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Auditor convocado. Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de Comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.915 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Waldemar Silva ou Waldemar da Silva,investigador da Polícia Civil do Estado da Paraíba, condenado pelo C.P. de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., pedindo anulação da sentença que o condenou. - Negaram a ordem, unânimemente. - Usou da palavra o sr. Dr. Hiaty Leal, advogado do paciente. -

Nº 25.912 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Pacientes: Major Dr. Lauro de Sampaio Vianna; Capitão Dr. Raphael Perrone Júnior; Capitão Helio Nogueira; Capitão Rui Arruda Mello; Capitão Waldemar Martins; Tenente Augusto Ramos da Silva, Of. Ad.; Tenente Antônio Salles Ribeiro; Tenente Nelson Carlos de Oliveira; Sargento José Tarcísio Longo e Luiz Carpentieri, funcionário, todos presos incomunicáveis, por determinação do Sr. Gen. Comandante da 2a. Região Militar. - julgaram prejudicado o pedido, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório. -

Nº 25.914 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Paciente: João Clovis da Silva, civil, preso na Penitenciária Industrial de Pôrto Alegre, por determinação do Sr. Dr. Auditor da 1a. aud. da 3a. R.Militar, pedindo anulação de seu processo. - Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente. -

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 338 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - O Dr. Promotor da 2a. Aud. de marinha, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, por prescrição, do processo a que responde Pedro Viana da Silva, MN - FL, condenado como incurso no art. 198 do C.P.M., por sentença de 22 de outubro de 1946. - Deferiram a representação, julgando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente. -

Nº 344 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - O Dr. Promotor da 1a. Aud. da Aeronáutica pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, das praças do extinto 1º Regimento de Aviação do Exército, Neston David de Almeida e Demerval Pires Caldas, condenados a 2 anos de prisão com trabalho, como incursos no gráu mínimo do art. 156 do C.P. da Armada, por sentença do C.P.J. da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 1a. R.M. prolatada em 22 de maio de 1941. - Deferiram a representação, julgando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. -

Nº 329 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, por prescrição, no processo a que responde o soldado motorista do 1º B.C.C.L., Francisco Garcia, denunciado como incurso no § 3º do art. 181 do C.P.M., em 5 de setembro de 1947. - Deferiram a representação julgando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente. -

Nº 325 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, do inclusso processo a que responde José Antônio Ferreira, soldado do 1º/B./2º Regimento de Artilharia Anti - Aérea, denunciado como incurso no art. 182 do C.P.M.. - Deferiram a representação, julgando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente. -

Nº 326 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Antônio Rodrigues da costa, ex - soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a pena de 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, nº V, § 4º e 2º, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M., prolatada em 18 de março de 1948. - Deferiram a representação, julgando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. -

Nº 332 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da ação penal no presente processo a que respondeu Ibis Colossal Ferreira, ex - sargento de Aeronáutica, condenado a pena de 9 meses de detenção, incurso no § 1º do art. 157 do C.P.Militar, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M., prolatada em 14 de Junho de 1954. - Indeferiram a representação, unânimemente. -

Nº 335 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - O Sr. Dr. Promotor da 2a. Auditoria de Marinha, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, do processo a que responde Hugo dos Santos, m.a. 2a. classe, condenado como incurso no art. 154 do C.P.M. de 1891, c/c o art. 59 da Lei de Guerra, por sentença de 22 - V - 1945. - Deferiram a representação, julgando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente. -

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.725 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M.. - Recorrido: A decisão do Conselho permanente de justiça da Auditoria da 6a. R.M., que revogou a prisão preventiva decretada contra o acusado Raimundo o Marinho de Melo ou Raimundo Bernardes Vieira. - Negaram provimento ao recurso do M.P., mantendo a decisão do Conselho, unânimemente. -

Nº 3.723 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o 3º sargento Walter Schaffer. - Deram provimento ao recurso do M.P., determinando o recebimento da denúncia, unânimemente. -

Nº 3.722 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. no qual é indiciado o 1º sargento P.P. Francisco Alfredo Nogueira. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo o despacho do Dr. Auditor, unânimemente. -

Nº 3.728 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..* Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil, oficial do Registro Civil e Secretário da Junta Militar (Alistamento), na cidade de Ubá. - Negaram provimento ao recurso do M.P., mantendo o despacho do Dr. auditor, unânimemente. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Representações: 333 (MR) 336 (MR) 339 (MR) 328 (AD) 331 (AD) 334 (AD)

Correições Parciais: 614 (MR) 613 (AD)

Recursos Criminais: 3.728 (MR) 3.727 (MR) 3.730 (MR) 3.720 (AD) 3.726 (AD) 3.729 (AD)

Petição Administrativa: 36 (CC)

Apelações: 29.568 (LC/CC) 29.576 (LC/MR) 29.656 (LC/CC) 29.661 (LC/MR) Emb. 26.441 (AT/PL)

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