ATA DA 15a. SESSÃO, EM 18 DE ABRIL DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigº Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Auditor convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da costa.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado, Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RELATÓRIO

Nº 8 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Assunto: Relatório da inspeção realizada pelo Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, nas Auditorias sediadas, nesta capital, (Exército, Marinha e Aeronáutica), no período de 2 de janeiro a 12 de fevereiro de 1958.- Aprovaram o relatório determinando seu arquivamento, unânimemente.-

D E S A F O R A M E N T O

Nº 125 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- O Exmo. Sr. Ministro da Guerra, pelo Aviso nº 296/4-D 5/E de 31 de março de 1958, solicita o desaforamento do processo a que responderá pelo crime de deserção o 3º sargento, JOÃO GIRÃO DE OLIVEIRA, para uma das Unidades da Capital Federal (1º Regimento de Cavalaria de Guardas).- Deferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Ribeiro da costa.-

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 337 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da 2a. Aud. de Marinha, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, por prescrição do processo, a que responde DANIEL OLIVEIRA, FN-SD, condenado como incurso no art. 154, do C.P.M., por sentença de 5 de dezembro de 1950. Deferiram o pedido, decretando extinta a ação penal, por prescrição, unânimemente.-

Nº 341 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da Aeronáutica, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de M.NOEL AUGUSTO CAVALHEIRO vulgo “Neco”, “Alauzo” etc, civil condenado a pena de 1 ano de detenção, como incurso na sanção do art. 157, § 1º do C.P.M., por sentença do C.P.J. da 1a. Auditoria da Aeronáutica, prolatada em 22 de julho de 1947.- Deferiram a representação, decretando extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.-

Nº 347 - Cap.Fed.- Relator O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da Aeronáutica, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de OSCAR CARVALHO BERNARDES, ou OSCAR BERNARDES DE MELLO, civil, condenado no máximo da pena do art. 178 n.I, do C.P. da Armada a 4 anos de prisão, e no máximo da pena do art. 157§ 1º do C.P.M. a 1 ano de detenção, por sentença do C.P.J. da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 1a. R.M., prolatada em 4 de setembro de 1945.- Deferiram a representação, decretando extinta a punibilidade, unânimemente.-

Nº 340 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da 2a. Aud. de Marinha, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, por prescrição, do processo a que responde GERALDO SEABRA DE MELLO, foguista da Marinha Mercante, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 90, 3º do C.P.M. c/c artº 59 da lei de guerra, por sentença de 10 de fevereiro de 1944.- Deferiram a representação, decretando extinta a ação penal, por prescrição, unânimemente.-

Nº 343 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da Aeronáutica, pede, seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de WILSON FERNANDES, civil, ex-cabo da Polícia Militar do D.F., condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 243 c/c o art. 241, tudo do C.P.M., por sentença do C.P.J. da 1a. Aud. da Aeronáutica, prolatada em 13 de março de 1951.- Indeferiram a representação, unânimemente.-

Nº 346 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da Aeronáutica, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição do civil HELIO RIBEIRO DE CARVALHO, ex-sargento da Aeronáutica, condenado a pena de 8 meses de reclusão, como incurso na sanção do art. 134 do C.P.M., por sentença do C.P.J. da 1a. Auditoria da Aeronáutica, prolatada em 20 de agôsto de 1953.- Indeferiram a representação, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.729 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. autran Dourado.- Recorrente.- A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Recorrido.- O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra ELISIO VIEIRA ACIOLI, civil, como incurso no art. 241, do C.P.M. Deram provimento ao recurso do M.P. para que seja recebida a denúncia, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Autram Dourado e Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Lima Câmara.-

D E S A F O R A M E N T O

Nº 124 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- ATAHUALPA JOSÉ LOBATO FERNANDES, Deputado à Assembléia legislativa do Estado do Pará, solicita com fundamento no art. 17 do C.J.M. o desaforamento do processo a que responde perante a Auditoria da 8a. R.M. para uma das Auditorias da Capital Federal.- Deferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Dr. Cardoso de Castro, que o indeferiam.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.512 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisor.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante.- A Promotoria da Aud. da 7a. R.M. e LAERCIO CESÁRIO DA SILVA, soldado, do Quartel General da 2a. zona Aérea, condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão incurso no art. 198, § 4º, alínea V, c/c o § 1º do citado art. 198, e do nº I do art. 62, tudo do C.P.M. e à pena de incapacidade temporária para investidura em função pública, por 2 anos, conforme art. 54, nº I, c/c o § único, nº I, letra b, do citado art. 54, do C.P.M.- Apelados.- O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar, e ANTÔNIO CARLOS MENDES, motorista civil, do Ministério da Aeronáutica, do Q.G. da 2a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.541 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante. A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. regi’ao Militar.- Apelado.- IVO DA SILVA FORTES, soldado, do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto-Rebocada absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29550 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante. WALDEMAR DOMINGOS, soldado, do 6º Batalhão de Saúde, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.-Apelado.- O Conselho de Justiça do 18º regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.558 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante.- EDILSON MOURA FREITAS, foguista, referência “19”, do Arsenal de Marinha, condenado a 2 anos e 20 dias de prisão, incurso no art. 198, § 4º nº V, c/c os arts. 57, 198 § 2º e 20, tudo do C.P.M.- Apelado.- O Conselho permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Deram provimento à apelação para reformar a sentença para absolver o apelante, sem prejuíso da ação administrativa, unânimemente.-

Nº 29.561 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante.- JAIME DE JESUS SOUZA VIANNA, soldado, do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Bat. de Engenharia de Combate Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.564 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr.Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e HUMBERTO VARNIERI FILHO, soldado, do Parque Regional de Motomecanização/3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.

Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel General da 3a. Região Militar e HUMBERTO VARNIERI FILHO, soldado, do Parque Regional de Motomecanização, condenado.- Deram provimento à apelação do M. Público para anular a sentença, com renovação, devendo o acusado responder solto ao processo, unânimemente.

Nº 29.578 - Pernambuco - Rel.:SR. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.:O Sr. Ministro General Alencar Araripe.- Apelantes: -LIBERALINO JOSÉ DOS SANTOS, CB-RN-nº 210, da Base Naval de Recife e ODALGIRO MESSA DIAS, CB-RT nº 50.0943.3, da Guarnição da Corveta Purus condenados a 1 ano de prisão, incursos no art. 182, § 1º nº I, c/c. o art. 33, tudo do C.P.M. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M.- Negaram provímento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.586 - Sâo Paulo.- Rel.- Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante:- GONÇALINO ANTÔNIO MONTEIRO, soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I), condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.). Negaram provimento, confirmando a sentença.

Nº 29.596 - Capital Federal.- Rel.:Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.:Gen. Falconieri da Cunha.-Apelante:-ANTÔNIO VALERIANO DE ALENCAR, marinheiro nacional, da guarnição do Navio-Escola “Guanabara”, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º itens IV e V do C.P., c/c. o art. 57 e § 2º do art. 198, do referido Código.- Apelado: O Conselho permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Deram provimento para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.

Nº 29.638 - Capital Federal.- Rel.- Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: -JOEL FERREIRA DE SOUZA, FN-SD-56.1373.6, do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: -O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento confirmando a sentença Unânimemente.

Nº 29.670 - Capital Federal.- Rel.:Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.-Sr.Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante:- A Promotoria da 2a.. Auditoria da 1a.. R.M.- Apelado: EUSTACHIO FERREIRA DA SILVA NETO, soldado, da Escola de aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.688 - Capital Federal.- Rel.- Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante.-VALTER RODRIGUES DOS SANTOS, 2º Cl. TA-ST-...55.113.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a.. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.693 - Capital Federal.- Rel. Sr. Ministro Dr. cardoso de Castro.- Rev.-Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.-Apelante: AURÍ MONTEIRO DA COSTA, soldado, servindo na E.I. Especializada, condenado a 9 meses de detenção, incurso no art. 136 § 3º c/c. o art. 182, tudo do C.P.M.-Apelado:- O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.648 - R.G.Sul.- Rel.- Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: - EDO WULFF, soldado, do 6º Batalhão de Saúde, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. - Apelado: - O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Saúde.- Negaram provimento, confirmando a sentença.

Nº 29.675 - São Paulo.- Rel.- Sr. Ministro General Lima Câmara.- Rev.- Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: - NELSON SANTANA DOS SANTOS, soldado do 5º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- apelado: -O Conselho de Justiça do Quartel General da 2a.. Divisão de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.-

HABEAS - CORPUS

Nº 25.909 - São Paulo- Relator: O Senhor Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky.- Pacientes: - WALDEMAR FERNANDES, KANT MANOEL DO REGO BARROS e ANTÔNIO ROSAL ARREBOLA, civis, denunciados perante a 1a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo exclusão da denúncia.- Denegaram a ordem, unânimemente (Julgado na sessão do dia 16-4-1958).

Nº 25.911 - Capital Federal.- Relator:- Senhor Ministro General Alencar Araripe.- Paciente:- ANTÔNIO SILVA, soldado da Cia. Escola de Manutenção, pedindo pra ser excluido das fileiras, em virtude de haver cumprido seu tempo de serviço.- Concederam a ordem, contra os votos dos Senhores Ministros General Alencar Araripe, Dr. Autran Dourado e Brigadeiro Armando Trompowsky, que a denegaram.

Nº 25.926 - São Paulo.- Relator: O Sr. Ministro General Lima Câmara.- Paciente:- RAPHAEL SCARATI, 3º sargento, prêso incomunicável, no Quartel da E.P.C. São Paulo, cujas diligências foram determinadas pelo Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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ES.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Representações: 333 (MR) 336 (MR) 339 (MR)

Correição Parcial: 614 (MR)

Recursos Criminais: 3.724 (MR) 3.730 (MR) 3.727 (MR)

Petição Administrativa: 36 (CC)

Apelações: 29.576 ( /MR) 29.661 (LC/MR) 29.451 (AT/CC) 29.476 ( /CC) 29.483 (AT/MR) 29.489 (AT/MR) 29.497 ( /CC) 29.503 (AT/MR) 29.510 (MR/FC) 29.523 ( /CC) 29.517 (AD/AT) 29.528 (AT/MR) 29.537 ( /AA) 29.544 (LC/AD) 29.556 (LC/MR) 29.557 (FC/AD) 29.563 (LC/AD) 29.570 (FC/MR) 29.580 (FC/AD) 29.584 (MR/AA) 29.597 (LC/CC) 29.598 (FC/MR) 29.604 (LC/MR) 29.611 (LC/AD) 29.612 (FC/CC) 29.615 (MR/FC) 29.618 LC/CC) 29.619 (AC/MR) 29.624 (LC/MR) 29.630 (LC/AD) 29.631 (FC/CC) 29.639 (FC/MR) 29.508 (CC/AT) 29.554 (AA/AD) 29.572 (CC/AT) 9.574 (AA/AD) 29.577 (MR/FC) 29.594 (AA/MR) 29.587 (CC/LC) 29.616 (CC/AA) 29.635 (MR/AA) 29.641 (AA/AD) 29.643 (FC/MR) 29.644 (CC/LC) 29.650 (LC/AD) 29.651 (FC/CC) 29.653 (AA/MR) 29.657 (FC/MR) 29.659 (AA/AD) 29.668 (CC/AT) 29.671 (FC/CC) 29.673 (AA/MR) 29.677 (FC/CC) 29.681 (LC/CC) 29.691 (FC/MR) 29.700 (FC/CC) 29.702 (CC/FC) 29.708 (FC/CC) Embargos 27.747 (CC/AD) 29.665 (CC/FC)

Relatório: 9/57 (CC

Revisão Criminal: 814 (CC/AT)

Recurso Criminal: 3.731 (CC)