SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 72ª SESSÃO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1987 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

Não compareceu o Ministro Ruy de Lima Pessôa.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.433-0 -     São Paulo. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: JOSÉ VALDI DE MENEZES, CT Mar, denunciado perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando encontrar-se na iminência de sofrer coação ilegal em sua liberdade de locomoção, por parte do Dr Edmundo Franca de Oliveira, Juiz-Auditor do mencionado Juízo, tendo em vista a possibilidade de ser marcada, proximamente, a data do julgamento do Processo nº 09/86-6, a que responde perante aquela Auditoria, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja considerado suspeito o referido Magistrado e, como tal, impedido de funcionar no feito. Impetrante: Dr Laércio da Costa Pellegrino.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem impetrada para declarar a suspeição do Dr Edmundo Franca de Oliveira para funcionar nos autos do processo a que responde o paciente, perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, com base no artigo 467, alínea "i", do CPPM, tendo como nulos todos os atos praticados pelo referido Juiz-Auditora partir do depoimento da testemunha Sd PM JOÃO BATISTA BOMBÉM, nos termos do artigo 134 do mesmo diploma legal, que deverão ser renovados. Os Ministros ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ CLEROT apresentarão votos em separado. (Usaram da palavra Dr Laércio da Costa Pellegrino e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marly Gueiros Leite).

32.437-2 -     Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: LUIZ HUMBERTO RODRIGUES, Conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Gen. Div. Pedro Luis de Araújo Braga, Cmt. do Cmdo. Militar do Planalto e 11ª Região Militar.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem impetrada com a finalidade de anular o Termo de Insubmissão lavrado, contra o paciente, por erro administrativo.

32.438-0 -     Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: PAULO CESAR RODRIGUES DO NASCIMENTO, Sd Ex, preso preventivamente à disposição do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Dr Jorge Saraiva da Fonseca.- POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto ao Ministro-Relator, conheceu do pedido e concedeu a ordem para que o paciente seja posto em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e SÉRGIO DE ARY PIRES votaram pela denegação da ordem.

32.436-4 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: JOSÉ GLEI AMARAL DO AMARAL, Sd Ex, preso em flagrante, denuncia do perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando ser primário e possuidor de bons antecedentes, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido para denegar a ordem por falta de amparo legal.

APELAÇÃO

45.042-6 -     Pernambuco. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: JOSÉ FRANCISCO SILVA BRAGA, Cb Mar, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 48, parágrafo único, do CPM, pena esta convertida em medida de segurança detentiva, por igual período, nos termos do artigo 113 do citado diploma legal, combinado com o parágrafo único do artigo 160 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17 de julho de 1987. Adv Dr Josemar Leal Santana.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES).

O Ministro-Presidente levou ao conhecimento do Plenário ter recebido telex, comunicando que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República receberá, no dia 14 de dezembro próximo - segunda-feira - às onze horas, no salão leste do Palácio do Planalto, os cumprimentos dos Membros das Altas Cortes de Justiça do País, por ocasião da passagem das festas de fim de ano.

O Ministro-Presidente convocou o Plenário para, em reunião a será realizada no dia 25 NOV 87, deliberar sobre assunto administrativo.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 69ª Sessão, realizada em 12 do mês em curso:

44.988-4 -     Amazonas. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 11 de maio de 1987, que absolveu o Sd Ex IZAQUE ROCHA ALBAM, do crime previsto no artigo 209, § 1º, do CPM. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para absolver o Sd Ex IZAQUE ROCHA ALBAM com fundamento na letra "e" do artigo 439 do CPPM, modificando, assim, tão somente os fundamentos da Sentença absolutória de Primeira Instância. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE).

45.075-0 -     Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: PAULO PEREIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 6º, inciso II, combinado com os artigos 72, inciso I, e 80, com o direito de apelar em liberdade e a pena acessória de exclusão das fileiras do Exército Brasileiro, nos termos do artigo 102; WLADIMIR CUNHA SOUTO e PAULO CÉZAR GONÇALVES, Sds Ex, condenados a dois anos de prisão, incursos no artigo 240, § 4º, combinado com os artigos 70, alínea "1", e 72, inciso I, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; JOSÉ EVERALDO FELIPE, Sd Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso, duas vezes, no artigo 254, combinado com os artigos 80 e 72, inciso I, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; NILTON FERREIRA LUSTOSA, civil, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incurso no artigo 254, combinado com o artigo 72, inciso I, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e GILVÂNIO PAULINO BARBOSA, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23 de julho de 1987. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, desclassificando o crime pelo qual foi condenado o Sd Ex JOSÉ EVERALDO FELIPE para o artigo 255 do CPM, condená-lo à pena de seis meses de detenção, convertida em prisão na forma do artigo 59 do mesmo diploma legal, mantida a concessão do sursis, nos termos da Sentença apelada; ainda dando provimento parcial ao apelo da Defesa, reduzir a pena imposta ao civil NILTON FERREIRA LUSTOSA para um ano de reclusão por incurso no artigo 254 do CPM; reduzir a pena imposta ao civil GILVÂNIO PAULINO BARBOSA para oito meses de reclusão por incurso no artigo 254, combinado com o artigo 50, parte final, todos do CPM, mantendo a concessão do sursis a ambos os apelantes civis na forma da Decisão recorrida; e, finalmente, confirmar a Sentença de Primeira Instância no que concerne à condenação dos Sds PAULO PEREIRA DOS SANTOS, PAULO CÉZAR GONÇALVES e WLADIMIR CUNHA SOUTO. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB). (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

ENCERRAMENTO DA 72ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.888-8 (AC/RP) 1ª/2ª proc 02/86-1 Advs Paulo Rui de Godoy e outros

Apelação 45.084-0 (AC/LC) Aud 5ª proc 07/87-7 Advs Ariovaldo B. Cambraia/outro

Apelação 45.065-5 (JC/RP) Aud 11ª proc 537/87-6 Advª Elizabeth D. M. Souto

Apelação 45.091-4 (LF/LC) 3ª Ex proc 518/87-3 Adva Ana Maria D. Cortez

Apelação 45.055-6 (SP/AF) 2ªAer proc 04/87-6 Lourdes M. do Valle

Apelação 45.066-l (RB/RP) 1ªMar proc 9/86-5 Advs Antonio E. M. Rego e outro

Apelação 45.086-8 (RB/LC) 2ª Mar proc 506/87-5 Adv Tania Sardinha Nascimento

Representação 1.060-9 (RB) 1ªEx

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.094-9 (GB/RP) Aud 8ª proc 505/87-1 Advª Helena C. M. Pingarilho

Recurso Crim 5.785-0 (LC) 2ªMar proc 24/87-0

Recurso Crim 5.787-6 (RP) 2ª/3ª proc 11/87-1

Aguardando publicação:

Embargos 44.935-7 (SP/RP) 2ªMar proc 04/86-1 Adv Guilherme S. Santos