ATA DA 24ª SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA

SECRETÁRIA, A SRA. DRª. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brigº Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Almte. Pinto de Lima, Dr. Autran Dourado, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha, Brigº Álvaro Hecksher e Auditor convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*********

Finda a leitura da ata do Exmo. Sr. Ministro Presidente declarou que esta na Casa o Exmo. Sr. Dr. Adalberto Barreto, para tomar posse do cargo de Ministro dêste Tribunal, para o qual fôra nomeado, designando os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Brigº Alvaro Hecksher, para acompanharem o Dr. Adalberto Barreto até a sala de sessões do Tribunal, onde prestou o compromisso legal, tomando posse em seguida. O Exmo. Sr. Ministro Presidente, levantou a sessão, a fim de que o Exmo. Sr. Dr. Adalberto Barreto fosse cumprimentado, no salão de Honra do Tribunal, pelos presentes ao ato de sua posse.

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu a palavra ao Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende que disse ser o Sr. Ministro Adalberto Barreto uma personalidade que tem no seu passado a garantia de que será um grande Ministro.

Pedindo a palavra o Dr. Ivo D´Aquino falou da satisfação que tem ao ver Ministro o Exmo. Sr. Dr. Adalberto Barreto exaltando a serenidade com que V. Excia. Pronuncia os seus julgamentos.

********

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.936 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. - Paciente: - URILO RIBAS PINHEIRO, JOÃO DE ALMEIDA PINHEIRO e REGINALDO MAIA ROWLANDS, 1ºs sargentos da Aeronáutica, presos na Base Aérea do Galeão, por força de prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica, pedindo serem postos em liberdade. - Concederam a ordem contra o voto do Sr. Min. Almte. Pinto de Lima que não tomava conhecimento.

Nº 25.941 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Paciente:- REGINALDO MAIA ROWLANDS, sargento da Aeronáutica, preso na Base Aérea do Galeão, pedindo ser posto em liberdade.- Concederam a ordem contra o voto do Sr. Min. Almte. Pinto de Lima que não tomava conhecimento.-

Nº 25.939 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Paciente.- JOÃO DE ALMEIDA PINHEIRO, URILO RIBAS PINHEIRO e REGINALDO MAIA ROWLANDS, 1ºs sargentos da F.A.B., presos, preventivamente e recolhidos à Base Aerea do Galeão, pedindo serem postos em liberdade.- Concederam a ordem contra o voto do Sr. Min. Almte. Pinto de Lima que não tomava conhecimento.

Nº 25.935 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.-Paciente: EDUARDO GUIMARÃES VILAÇA, Ten. Cel. reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, denunciado e processado na Aud. da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, pedindo ser excluído do processo.- Concederam a ordem por incompetência do fôro militar, unanimemente.-Usou da palavra o Sr. Edgard Gordilho de Oliveira, advogado.-

Nº 25.930 - Espírito Santo.-Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Paciente:- JOSÉ DAMACENO CHAGAS, pedindo não ser incorporado às fileiras na época de sua convocação, pela 3ª C.R.- Não tomaram conhecimento, unanimemente.-

A seguir o Sr. Ministro Presidente comunicou que de acordo com o art. 8º do Regimento Interno, ia proceder a eleição do cargo de Vice-Presidente, vago com a aposentadoria do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Procedida a eleição, com a designação do Sr. Ministro Convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, pra escrutinador, apurou-se o resultado seguinte:

Brig. Armando F. Trompowsky . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 votos

Gen. Alencar Araripe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1 voto

Gen. A.J. Lima Camara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1 voto

Na forma do citado artigo e § 3º, foi proclamado eleito Vice-Presidente do Tribunal, com 7 votos, o Sr. Ministro Brig. Armando Figieora Trompowsky de Almeida, que foi empossado.

Tendo sido prestada homenagem de despedida ao Exmº Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, o S r. Ministro Presidente determinou constasse da ata o seguinte discurso do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe: “Felizes os que, como voce, chegam ao topo de ardua escalada serenamente; diria mesmo santamente, si não fôra blasfêmia atribuir a nós, miseros mortais, odôres de santidade.

Feliz voce que alcança, ao fim de longa jornada de quasi meio seculo, o bem merecido recesso, sem que lhe acompanhem os estigmas que a porfiosa luta da vida marca o corpo e o espirito daqueles que não sabem esmorecer, não sabem transigir com a honra e o dever.

Feliz voce por poder no inevitavel exame de consciência, consciência verdadeira cristã e catolica, bater no peito e prosterna-se contente ante o Senhor “Graças Senhor por tudo de bom que me concedeste!”

Feliz voce que, nesta altura, pode confirmar o preceito da Imitação de Cristo:

“Não consistir o progresso espiritual só em receber as consolações de graça, mas em suportar-lhes as privações com humildade, abnegação e paciência, sem afrouxar no zêlo da oração nem interromper as ocupações habituais. Mas como melhor puder e entender, fazer com gosto o que está em suas mãos, sem descuidar-se completamente da alma por causa das inquietações e aridez que se possa sentir”.

Feliz. Mil vezes feliz!

Porque hoje é para voce o dia da felicidade. Dia de festa. Dia de consagração. Dia de alegrias, que afasta as sombras malignas da melancolia e de tristeza.

Dia de triumfo ! É assim que o entendem todos os seus amigos aqui presentes, do mais austero juiz ao mais modesto servidor da Justiça Militar. Todos, pelo minha voz cantam o seu triunfo. Triunfo do homem probo e digno, do juiz modelar em quem sempre confiaram e que nunca os decepcionou nessa confiança. Nesse Tribunal do juizo alheio, tanto quanto o do bem querer, teve voce, por unanimemente, as palmas do juiz sério, equilibrado e digno. Mesmo os sensores mais impenitentes teem se curvado ante essa grande verdade. Justo é, pois, que neste fim de trabalho e quando voce se recolhe ao lar respeitado, todos os seus companheiros lhe acompanham com as toadas alegres, a semelhança dos rústicos lavradores, que ao cair da tarde, esquecem as carseiras e a soalheira inclementes, como que bem dizer da lavra que tanto lhes custou e é o seu orgulho.

Mas não estou aqui só para dizer pelos presentes.

Há muitos outros que também lhe acompanham nesse triunfo. E eu sinto-me com coragem para falar por eles. São os seus parentes, ascendentes, descendentes e colateraes. São os das familias THOMÉ DA SILVA, CARDOSO DE CASTRO ALENCAR e ALENCAR ARARIPE, presentes de corpo e na memória imperessivel de todos nós. Aqui estão o austero Dr. JÕAO TOMÉ, seu avô e essa figura de singular grandeza moral, o arcebispo D. JERONIMO: o Cardoso de Castro, o velho, aquele chefe de policia a quem o Rio de Janeiro ainda está devendo uma estuatua, por sua coragem cívica de saneador dos costumes e mantenedor da ordem em momento de crise séria, o íntegro Ministro deste Tribunal, que lhe deve o primeiro código processual; e Ministro do mais elevado Tribunal do país, onde se impoz pela retidão do carater e equilibrio de seus arestos;

Lá de passado distante nos acenam as avoengas figuras de DONA BARBARA DE ALENCAR e de TRISTÃO GONÇALVES DE ALENCAR ARARIPE, númes tutelares da nacionalidade, herois das lutas pela libertação do jugo do absolutismo português, mais herois e verdadeiramente martíres da independência pela República, sacrificados no campo da luta, do que outros agora em deusados e que nunca mostraram a mesma reação positiva contra o despotismo reinante.

Também está presente a memória de TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE, seu bisavô, o civilista, jurista, Ministro da Suprema CORTE, Ministro de Estado e estadista com larga folha de serviços ao Brasil, no Império e na República. Nome que por seus trabalhos, é uma tradição nos meios forenses. Ou esse outro TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE, Junior, grande crítico literário e jurista de renome. E aqui, neste Tribunal, essa figura simpatica e expressiva de marujo e estadista, o Almirante ALEXANDRINO DE ALENCAR, que arejou esta casa da Justiça, com o espírito de classe e as bases da disciplina militar sedimentada em vibrante amor pela Marinha. (Todos balizando, para voce, uma predistinação benfaseja.)

Mas não é só isso. Teve voce sempre a acompanhar-lhe e a estimular-lhe a chama acolhedora que irradia dos corações de seus entes queridos - irmãs, filhos e netos e esses santos anjos da guarda Dona Maria e Dona Maroquinhas, verdadeiros protótipos da Mãi brasileira, com virtudes tipicamente nossas, a modelarem a Família, que para nós representa o indispensável fundamento da sociedade e da Nação. Festa de triunfo, de alegria pelo fim do trabalho bem cumprido, homenagem modesta ao magistrado que tanto dignificou a Justiça Militar, preito de justiça que queremos se perpetue no seu lar por esta singela lembrança do homem de bem que voce tem sido e será, lembrança de todos nós e que se faz acompanhar destas flores que simbolizam a pureza dos sentidos do irmão, pai e avô exemplar e do chefe de família extremoso que você tem sido e continuará a ser por muito anos. Com eles estarão sempre os nossos corações amigos !

********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.721 (LC/AD) 29.553 (AT/AD) 29.714 (FC/AD) 29.666 (AD/LC) 29.726 (AA/AD) 29.565 (AT/MR) 29.743 (MR/AA) 29.744 (AA/MR) 29.559 (AD/LC) 29.509 (AD/LC) 29.607 (AD/FC) 29.753 (LC/AD) 29.751 (AA/RC) 29.716 (MR/FC) 29.729 (FC/MR) 29.334 (AA/AD) 29.546 (AT/MR) 29.599 (AD/LC) 29.571 (AT/AD) 29.627 (MR/AT) 29.593 (AT/MR) 29.780 (MR/LC) 29.601 (AT/AD) 29.754 (FC/MR) 29.613 (AT/MR) 29.573 (AT/FC) 29.736 (FC/AD) 29.759 (LC/MR) 29.749 (FC/AD) 28.134 (AD/FC) 29.634 (AD/AA) 29.676 (AD/FC) 29.725 (MR/AT) 29.779 (FC/MR) 29.783 (RC/AA) 29.542 (PL/MR) 29.562 (PL/MR) 29.590 (PL/MR) 29.610 (PL/MR) 29.629 (PL/MT) 29.649 (PL/MR) 29.669 (PL/MR)

Revisões Criminais: 818 (AD/FC) 815 (MR/AA)

Petição Administrativa: 131 (RC)

Recurso Criminal: 3.685 (AD)