SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3ª SESSÃO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 1982 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Antonio Geraldo Peixoto e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.072-5-    Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. PACIENTE: LUIZ TADEU PRUDENTE SANTOS, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten. Cel. Inf. Ney Thompson de Santiago - Cmt do BPEB. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, foi a Ordem concedida.

32.065-2-    Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. PACIENTE: CARLOS EUGÊNIO SARMENTO COELHO DA PAZ, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem, solicitando, como medida liminar, o recolhimento do Mandado de prisão e a expedição do Certificado de Reservista pela 1ª CEM - 1ª RM. IMPETRANTE: Dr. Idibal Almeida Piveta. - POR UNANIMIDADE foi negada a ordem, homologando-se, assim, o despacho do Ministro Vice-presidente, no exercício da Presidência. (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA) - (Usaram da palavra o Advogado Dr Idibal Piveta e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).

32.073-3-    Brasília. DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: JOSÉ TARCÍLIO DE LIMA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten. Cel. Inf. Ney Thompson de Santiago - Cmt do BPEB. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem, homologando-se o despacho do Ministro Ruy de Lima Pessoa, no exercício da Presidência. (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

RECURSO CRIMINAL

5.494-0-      São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício. RECONHECIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de novembro de 1981, que concedeu a reabilitação do 2º Sgt. Ex. FILADELFO ANTONIO DE AVELAR. Advogado: Dr, Paulo Rui do Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de ofício, para manter o despacho recorrido.

RECURSO CRIMINAL

5.490-7-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 03 do novembro de 1981, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt. Ex. ENOS XAVIER DOS SANTOS. - POR UNANIMIDADE Foi negado provimento ao Recurso do ofício e mantida a Sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO)

APELAÇÃO

43.001-6-    São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM e FRANCISCO AMORIM DE SOUZA, Sd. Ex., condenado a três meses de detenção, incurso no art 266 c/c o art 72, incisos I e III, letra "b", do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 10 de fevereiro de 1981. Adv. Dr. José Geraldo de Pontes Fabri. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

RECURSO CRIMINAL

5.468-0-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 08 de junho de 1981, que rejeitou a denúncia oferecida contra FRANCISCO MORAES DA SILVA, Sd. Ex., incurso nos arts. 152, 149, inciso IV, e 147, c/c os arts 53, 72, inciso I e 79, do CPM, e MARCO ANTÔNIO GOMES DE SIQUEIRA, Sd. Ex., GILSON ALVES DA SILVA e JOÃO CLEMENTE DE LAIA, civis, incursos nos arts 152, 149, inciso IV, c/c os artigos 53, 72, inciso I e 79, do mesmo Código. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso , devendo o processo ser remetido à Procuradoria Geral da Justiça Comum.

APELAÇÃO

43.196-7-   Pernambuco. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10 de setembro de 1981, que absolveu a civil MARIA IZABEL CAVALCANTE PONTES do crime previsto no art 42, inciso V, da Lei 6.620/78. Advogado: Dr. Pedro Eurico de Barros e Silva. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

DESAFORAMENTO

302-8-        Ceará. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM solicita desaforamento do Processo nº 510/81-2, referente ao 1º Sgt. da Marinha SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal desaforou o Processo para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM a que couber por distribuição. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTRO GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÕES

43.207-8-    Brasília. DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: EDUARDO MARQUES MONTEIRO NETO, 3º Sgt. Aer., condenado à pena de um ano de detenção, incurso no art 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, em 24 de setembro de 1981. Advogado: Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença apelada.

43.025-5-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: FRANCISCO VIANA DE SOUZA, Cabo da Marinha, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187,c/c o art 109, inciso I, 2ª parte, substituída por internação em estabelecimento psiquiátrico da Marinha por igual prazo, face à aplicação do art 48, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 9 de abril de 1981. Advogado: Dr. Nélio Roberto Seidl Machado, - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa a confirmou a sentença de 1ª instância, integralmente.

43.201-9-   Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 10 de setembro de 1981, que condenou os Sds. Ex. EUSTÁQUIO DOS SANTOS, a dois anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º, com os benefícios do "sursis" por dois anos; GERALDO RODRIGUES MATOZINHOS, HÉLIO MIRANDA DA SILVA e LUCAS DAMASCENO COSTA, a oito meses de reclusão, incursos no art 240, §§ 1º a 5º, sendo este último com os benefícios do "sursis" por dois anos; e que, aplicando o artigo 240, § 1º, absolveu o Sd. Ex. MARCO ANTONIO DOS SANTOS do crime previsto no art 240, 5º e 6º, incisos I e II; e os ex-Sds. Ex. JOSÉ FELICIANO FERNANDES JUNIOR e SEBASTIÃO SABINO BATISTA do crime previsto no art 240, §§ 5º e 6º, incisos II e IV, tudo do CPM. Advogados: Dr. Celso Celidônio e Geraldo Braz da Silva. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.212-6-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, de 8 de setembro de 1981, que absolveu PETER HOHL, Sd. Ex., do crime previsto no art 183 do CPM. Adv. Dr.José C. T. Hardman. (SESSÃO SECRETA)

O Tribunal, por unanimidade, aprovou o expediente concessivo de férias ao Ministro Vice Presidente, Dr. RUY DE LIMA PESSOA, no período de 01/03 a 30/3/82.

Foi também apreciado pelo Plenário o Expediente Administrativo nº 1/82, versando sobre férias do Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Dr LARRY JOSÉ RIBEIRO ALVES, referente ao exercício corrente, para serem incluídas nos períodos de 19/4 a 18/5 e 20/9 a 19/10/82.

O Sr. Ministro Presidente renovou a seus pares solicitação anterior sobre movimentação de funcionários ou militares dos Gabinetes, movimentação essa que deve ser efetuada através da Presidência, em razão de implicações de natureza administrativa existente.

Com a palavra o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA participou a seus pares o aniversário do Ministro Seixas Telles, no próximo domingo. Estando S. Exª no Rio, o Ministro Reynaldo desejou fosse consignada em Ata a sua manifestação de parabenizá-lo pela data com votos de muita saúde e muita paz. O Ministro Presidente determinou o registro em Ata, com a associação às palavras do Ministro Reynaldo Mello de Almeida dos demais Srs. Ministros e do representante da Procuradoria Geral da JM, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

O Ministro GUALTER GODINHO apresentará voto em separado no Recurso Criminal 5.496- 8, julgado na 2ª Sessão, em 5/2/82.

As Sessões dos dias 8 e 10 do corrente deixaram de ser realizadas em conseqüência de haver sido esgotada a pauta da Sessão anterior.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.179-0(AP/MP)-Aud/7a. proc. 35/20-0-Adv José Hercules Leite

Apelação 43.188-8(RP/AP)-2a.Mar. proc. 02/81-8-Advs Alfredo A. Guarischi e Palma e Nélio Roberto Seidl Machado

b) aguardando dec. de prazo:

Apelação 43.200-2(AP/RP)-Aud/11a. proc. 550/61-3-Adv Elizabeth Diniz .Martins Souto

Apelação 43.020-4(DM/ST)-1ª/1ª proc. 504/81-1-Adv Juarez Tavares

c) aguardando publicação:

Apelação 43.009-1(JR/JR)-3a./3a. proc. 15/80- 8-Adv Jobim Neto

Apelação 43.008-5(JB/ST)-Aud/9a. proc. 504.81-4-Advs Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio e Estevam Cruz Macedo

Apelação 43.173-1(CR/JP) -Aud/12a. proc. 514/81-3-Adv .Benedito de Jesus Pereira Tavares

Apelação 43.193-6(RA/JP)-1a./3a. proc. 507/51-0-Adv Lúcia Helena de Brito Queruz

Apelação 43.210- 0(SF/JP)-Aud/11a. proc 554/2l-9-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.221-5(SF/JP)-1a.Mar. proc. 525/81-2-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Relatório de Correição 51-l(MR)-Aud.Cor. (1ª, 2ª e 3ª/3ª CJM)

Apelação 42.926-3(JR/CR)-3a./2a. proc. 8/80-7-Advs Reinaldo Silva Coelho e José Geraldo de Pontes Fabri

Apelação 43.181-0(RP/CR)-3a./3a. proc. 8/81-0-Adv Jobim Neto

Apelação 43.224-0(JR/JP)-1a.Mar. proc. 524/81-6-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.230-4(JB/RP)-2a./3a. proc. 511/01-5-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.241-0(SF/RP)-Aud/7a. proc. 18/68-9-Adv José Hercules Leite

Apelação 43.226-6(SF/RP)-Aud/8a. proc. 505/81-2-Adv Adherbal M Matos

Apelação 43.254-1(RMA/RP)-Aud/11a. proc. 561/81-5-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 43.252-5(JS/RP)-Aud/11a. proc. 556/81-1-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

Recurso Criminal 5.498-4(JB)-2a./2a. proc. 23/75-1-Advs Cláudio Salvador Lembo e Roberto Nussinkis Mac Cracken

Recurso Criminal 5.491-5(GG)-3a./3a. proc. 14/31-0

Apelação 43.199-5(CR/RP)-Aud/12a. proc. 517/81-2-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares

Apelação 43.170-5(CG/AP)-Aud/4a. proc. 05/81-7-Advs Zelidia Esteves e Antonio Pires Junior