SUPERIOR TRIDUNAL MILITAR
ATA DA 71ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE NOVEMBRO DE 1987 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Não compareceram os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles Roberto Andersen Cavalcanti e Paulo César Cataldo, Membros da Banca Examinadora do Concurso de Advogado-de-Ofício Substituto, em face da aplicação de provas orais em Bagé-RS e Belém-PA, nos dias 10, 11, 12, 17 e 18 do mês em curso.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.783-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: o Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 27 de agosto de 1987, que rejeitou o aditamento à denúncia oferecida contra O 1º Ten Ex RUBENS CORRÊA LEÃO, como incurso no artigo 206, combinado com o artigo 53, ambos do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter o despacho recorrido.
APELAÇÕES
45.020-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e LUIS EDUARDO DA ROSA, Sd Aer, absolvido do crime previsto no artigo 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20 de maio de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (SESSÃO SECRETA).
45.064-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 28 de julho de 1987, que absolveu o Sd Ex EDIMAR DE SOUSA, do crime previsto no artigo 187, do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.780-9 - Amazonas. Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e os civis NELSON DE SOUZA LIMA e FRANCISCO SANTANA MARTINS. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14 de maio de 1987, reformada, em parte, por Decisão do mesmo Conselho, de 17 de setembro de 1987. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, negou provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14 de maio de 1987, não conhecendo da postulação da Defesa.
APELAÇÃO
45.078-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JEFERSON ROBERTO DA COSTA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, de 14 de agosto de 1987. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir para seis meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex JEFERSON ROBERTO DA COSTA DOS SANTOS, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 59, todos do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).
RECURSO CRIMINAL
5.779-5 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, de 08 de setembro de 1987, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, como incurso nos artigos 206, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 80, 210, §§ 1º e 2º, e 177, tudo do CPM.- POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo MPM no sentido de receber a denúncia e, em conseqüência, suscitar conflito positivo de jurisdição ao Excelso Supremo Tribunal Federal. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA votou pelo improvimento do recurso. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.333-7 - Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. REPRESENTANTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 02 de setembro de 1987, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 42/86, referente ao 1º Ten R/2 Ex HÉLIO GONDIM DOS SANTOS.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a presente Representação, determinando o definitivo arquivamento dos autos. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).
APELAÇÕES
45.039-6 - Paraná. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: EUSÉBIO ADÃO KRÜGER, Sd Ex, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, de 09 de julho de 1987. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento ao apelo da mesma Defesa para absolver o Apelante com fulcro no artigo 439, alínea "d", do CPPM, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as medidas que julgar cabíveis. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).
45.080-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LUIZ CLAUDIO MOREIRA DE FARIA, Cb FN, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de agosto de 1987. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da mesma Defesa para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).
45.052-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSEMAR CAMILLO DO NASCIMENTO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 15 de julho de 1987. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença apelada. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).
45.021-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 23 de junho de 1987, que absolveu o Cb Ex GENECIR MACHADO D'AVILA e o Sd Ex MÁRIO AUGUSTO ANHAI MUNHOZ, do crime previsto no artigo 303, § 2º, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", ambos do CPM. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (SESSÃO SECRETA).
O Tribunal, à vista do pedido formulado pelo Dr JOSÉ VICTOR MARQUES DOS SANTOS, Juiz-Auditor Titular da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, constante do Expediente Administrativo nº 67/87, aprovou, por unanimidade de votos, o adiamento da segunda parcela de férias do presente exercício para o período de 29 FEV a 29 MAR 88.
O Ministro-Presidente, após ouvir Dr Arylton da Cunha Henriques, Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, submeteu à apreciação do Plenário pedido de adiamento de férias, formulado pelo Dr ROBERTO MENNA BARRETO DE ASSUMPÇÃO, Juiz-Auditor Substituto da referida Auditoria. O Tribunal, por unanimidade de votos, aprovou a acumulação da segunda parcela de férias do referido Magistrado, relativa ao ano em curso, para fruição em 1988.
A Sessão foi encerrada às 17:45 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.888-8 (AC/RP) 1ª/2ª proc 02/86-1 Advs Paulo Rui de Godoy e outros
Apelação 45.042-6 (JC/LC) Aud 7ª proc 502/87-4 Adv Josemar L Santana
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.084-0 (AC/LC) Aud 5ª proc 07/87-7 Advs Ariovaldo B. Cambraia/outro
Apelação 45.065-5 (JC/RP) Aud 11ª proc 537/87-6 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.091-4 (LF/LC) 3ªEx proc 518/87-3 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 45.055-6 (SP/AF) 2ªAer proc 04/87-6 Adva Lourdes M. do Valle
Apelação 45.066-1 (RB/RP) 1ªMar proc 9/86-5 Advs Antonio E. M. Rego e outro
Aguardando publicação:
Apelação 45.086-8 (RB/LC) 2ª Mar proc 506/87-5 Adv Tania Sardinha Nascimento
Apresentação 1.060-9 (RB) 1ª Ex