ATA DA 66 SESSÃO EM 9 DE AGOSTO DE 1946

PRESIDÊNCIA DO EXMO° SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WADEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, e Almt. Alvaro de Vasconcellos.

Deixaram de comparecer, com cansa justificada, os Exm°s Sr. Ministros Generais Edgar Facó e Ary Pires.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 7 do corrente:

N.14.560- C.Fed. - Rel. o SR. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Apelantes: A Prom. da 2a. Aud.da 1ª. R.M. e Antonio Pauliche, soldado do D.P. da F.E.B.,condenado no grau minimo do art. 298 do C.P.M.;-: e, na mesma sentença, absolvida da 2a. deserção.- Apelados; O Cons. de J. do D.P. da F.E.B. e Antonio Pauliche.- Baixou-se em diligencía, unanimemente.

N.14.596- M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª. R.M. - Apelado: José Moreira de Andrade, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Confirmou-se a sentença, Unanimemente.

N.14.611- C. Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. - Apelado; José da Silva Aguiar, carvoeiro, absolvido do crime previsto no art. 16 do D.Lel-n. 4766, de1942. - Confirmou-se a sentença, Unanimemente.

N.14.616- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. - Apelado: Benicio Tomaz Rios, insubmisso cujo processo foi anulado pelo C.J. do Regt. Sampaio. - O Tribunal mandou anular o processo, sem renová-lo, unanimemente.

N.14.633- M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. - Apelado: José Raimundo do Amorim, soldado do 10° R.I., absolvido do crime de insubmissão. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.655- C.Fed. - Rel. o sr Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev. .O sr. Ministro AImt. Azevedo Milanez. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. - Apelados: O C.J. da Aud. da Marinha e José Pereira de Oliveira, moço de convés, absolvido do crime previsto no art. 5° do D.Lei n.5353 de 1943. - Corfirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.656- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. - Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. - Apelados: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha Wilson de Souza Pinto, marinheiro, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M,. de 1891. -Confirmour-se a sentença, unanimemente. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Aeronautica.

N.14.736- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. - Apelado: - A Prom. da 1a. Aud. da Aeronautica e José dos Santos, motorista do D.Aeronautica, absolvido do art. 181 § 3° do C.P.M. - Confirmou-se a sentença, Unanimente.

N.14.690- C.Fed. - Rel. o sr. Brig° Heitor Várady. - Rev. o sr. Ministro. Azevedo Milanez. - Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. - Apelados: O CJ. da 1a. da Marinha e Lamartine Rocha, Carvoeiro do vapor "Gavealoide absolvido do crime previsto no art. 24.do C.P.M. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a doze meses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Pacheco de Oliveira e Almt. Alvaro de Vasconcellos , que confirmavam a sentença.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N. 3.039- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Recorrente: A Prom. da Aud. da 5ª. R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. a que respondeu o Ten. Cel. Av. Moacir Valporto de Sá. - Negou-se provimento, unanimemente.

APELAÇÕES

N.14.676- Bahia. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: A Prom. da Aud- 6a. R.M. - Apelados: O C.J. da Aud.da 6a. R.M., Alvaro Sena Gomes e Getulio Martins Conceição, soldados do 19° B.C., absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.712- Paraná. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. -Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. R.M. - Apelados: O C.E.J. da Aud. da 5a. R.M. Alborino de Matos Guedes, 2° Ten. res. conv., absovido do crime previsto no art. 182 do CPM. - Julgamento em sessão secreta.

N.14-.651- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da Aeronautica. - Apelante: Paulo Marques Fernandes 2° ten.Av., absolvido do crime previsto no art. 181 § 3° do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.715- Perrambuco. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. -Apelante: Fabio Morais, 1° srgt. do 2° G.A.Do., condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198 c/c o art. 314 do C.P.M. - Apelado: O C.J. da Aud. da 7a. RM. - O Tribunal reduziu a penalidade a um ano de prisão, contra os votos dos srs. Minitros Dr. Bulcão Vianna, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, e Almt. Azevedo Milanez, que confirmavam a sentença; o Dr. Pacheco de Oliveira, que reduzia a penalidade a seis meses de reclusão.

N-14.748- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. -Apelante: Jahú Martins, sold, do 1° B.C., condenado a pena de 1 ano, 1 mes e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 154. observado o disposto no art. 314. tudo do C.P.M. - Apelado: O CJ. da Aud. da 1a. R.M. - O Tribunal julgou nulo o processo, unanimemente.

N.14.673- Pernambuco. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O sr. ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Prom. da Aud. da 7ª. R.M. - Apelados: O C.J. da Aud. da 7ª. R.M. e Djalma Roque da Silva, sold. da Base Aerea de Recife, condenado a pena de 1 ano de detenção, como insubmisso no art.181 § 3° do C.P.M. - O Tribunal não tomou conhecimento, unanimemente.

N.14.677- M.Gerais. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. - Apelados: O C.J. da Aud. da 4a. R.M. e Mario Medeiros Leite, sold. da 8a. R.A.M. absolvido do crime previsto nos arts. 181 § 3° e 182 § 5° do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.14.713- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelantes: A Promt. da 1a. Aud. da Aeronautica e Alcery Costa, sold. da Escola de Aeronautica, condenado no grau minimo do art. 136 do C.P.M. - Apelados: O C.J. da 1a. Aud. da Aeronautica e Alcery Costa, sold. da Esc. de Aeronautica. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a nove meses de prisão, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Almt. Alvaro de Vasconcellos, que confirmavam a sentença.

N.14.718- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelantes: Alipio Teixeira Ramos e Fernando Dantas, ambos soldados da C.R.P/F.E.B.,condenados no grau maximo do art. 154 c/c o art. 314 do C.P.M. - Apelado: O CJ. da 1a. Aud. da 1a.. R.M. - O Tribunal reduziu a penalidade a um ano e seis meses de prisão, unanimemente.

N.14.784- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro. - Apelante: José Romão Junior, mar.nac., condenado a pena de 1 mês de prisão, como incurso no art. 227 do C.P.M. - Apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha. - Confirmou-se a sentença , unanimemente.

PETIÇÃO

N. 55 - C.Fed. - Rel.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Petição do cabo. marinheiro Benedito Afonso de Lima, solicitando ao Egregio Tribunal lhe seja aplicado o que dispõe o Decreto n° 7.906, de 28-8-45, em virtude do serviço de guerra prestado pelo peticionario. - Indeferiu-se, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que deferia.

HABEAS - CORPUS

N.23.102- S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Paciente: Luiz Jacinto Cantadori, sort. pela 5a. C.R. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.182- S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Paciente: Pedro Silveira Gonçalves, sort. pela 4a. C.R. - Concedeu-se a ordem, Unanimemente.

N.23.242- C.Fed. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Paciente: Oswaldo Alvim, soldado, preso no Btl. de Guardas. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.272- S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Paciente: José Gugliotti, sort. pela 4a. C.R. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 13.318 - 13.630 - 14.632 - 14.635 - 14.694 - 14.699 - 14.713 - 14.724 - 14.730 - 14.743 - 14.747- 14.739 - 14.751 - 14.778 - 14.786 - 14.790.

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Foi, a seguir, encerrada asessão.