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ATA DA 114a. SESSÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz do Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte.AzevedoMilanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior, Brigadeiro do Ar Heitor Várady e Gen. Edgard Facó.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 9261-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Sebastião Cabral de Lacerda, cap. veterinário do Exercito, condenado como incurso no grau mínimo dos artºs 166 e 178, nº 5, do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça da auditoria da 5a.R.M. e Sebastião Cabral do Lacerda, cap. veterinário do Exercito e José Baptista Regattieri. 1º ten. do Exército, absolvido do crime previsto no art. 178, do C.P.M.-Usaram da palavra os srs.­advogados Drs.- Mario Gameiro e Renato Dardoau de Albuquerque; e o.sr. Dr. Procurador Geral-da-Justiça Militar.- Julgamento em sessão secreta.

N.10355-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo.-Rev.O sr.Mi­nistro Gen. Silva Junior.-Apelantes: Antonio Naressi, solda­do do 4 º R.I., condenado ao grau médio do art. 117 do C. P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 4º R.I.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

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A revisão criminal nº 206 - da Capital Federal - do qual foi relator o Sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, revisor o Sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro: revisando: José de Paula, ex-soldado da 1a. Formação de Intendência,  condenado no grau sub-maximo do art. 150.§ 1º do C.P.M., por Acórdão de 8 de agosto do 1941, do S.T.M., teve a  seguinte decisão: "Indeferiu-se, contra os votos dos srs.Ministros Drs. Pacheco do Oliveira e Cardoso de Castro e Gen.Manoel Rabelo, que deferiam, em parte,  a revisão. Impedido o Sr.Ministro Dr.Vaz do Melo", e não como consta da ata do dia 8 do corrente.

 

Acham-se em mesa as seguintes apelações; 9634 - 9706 - 9914 - 9957 ­-10101 -10032 - 10144 - 10149 - 10.168 - 10172 - 10179 - 10181- ­10183 - 10199 - 10206 - 10211 - 10216 - 10219 - 10221 - 10223 ­-10225 - 10226 - 10231 - 10236 - 10240 -  10241 -10243 - 10245 -10246 -- 10247 - 10251 - 10254 - 10256 - 10258 - 10261 - 10263 -10264 -10266 - 10267 - 10269 - 10273 - 10274 - 10277 - 10278 -10284 - 10287 -- 10289 - 10293 - 10297 - 10298 - 10300 - 10301 -10302 - 10306 -10308 - 10310 - 10326 - 10327 - 10328 - 10329 ­

10330 - 10331 - 10333 - 10344 - 10348 - 10353 - 10375 - 10388 ­-10396 - 10420.

Encerrou-se a sessão.