ATA DA 6a. SESSÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiros Heitor Varady e Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17 de janeiro:

Nº 29.448 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Jayro Amorim Chaves, 1º Tenente, da Cia. do Quartel General do 3º Exército, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II, III e V, tudo do C.P.M.- Negaram provimento, confirmando a sentença contra o voto do Sr. Ministro Almte Pinto de Lima, que lhe dava provimento, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, incisos II, III e V do C.P.Militar.

Nº 29.477 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Pedro Gerônimo do Amaral, soldado do Parque de Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.520 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: Cândido Correa Barbosa, 3º sargento, IF., fuzileiro naval, cujo processo foi mandado arquivar pelo Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Deram provimento, para cassando a sentença, determinar o prosseguimento do feito, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.898 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Paciente: Arnaldo Guedes de Amorim e José de Amorim Pereira, civis, presos na Base Aérea do Galeão, pedindo serem postos em liberdade. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 25.907 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Gen: Falconieri da Cunha.- Paciente: Judson Chaves, ex-funcionário da Aeronáutica, denunciado pela 2a. Auditoria de Aeronáutica, pedindo exclusão de denúncia.- Concederam a ordem, unânimemente.

Nº 25.903 - Paraná. Relator. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Teteato Jebi, civil, denunciado pelo Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pedindo exclusão da denúncia. Denegaram a ordem, unânimemente.

Nº 25.906 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Paciente: André Stefano Guimarães, Capitão de Fragata, denunciado perante a 1a. Auditoria de Marinha, pedindo exclusão da denúncia. Concederam a ordem, por inépcia da denúncia, sem prejuízo de nova classificação adequada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que a denegavam, sendo que os Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e almte. Pinto de Lima, a concediam somente por inépcia.

Nº 25.905 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Paciente: Altino Rodrigues Dantas, General, pedindo ser posto em liberdade. Não se tomou conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Cardoso de Castro, que a denegavam por julgarem legal a prisão do paciente, sendo que o Ministro Pinto de Lima, com a declaração de ser a autoridade coatora o próprio Tribunal.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.716 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o soldado do Exército Osmar Soares de Araújo, como incurso no art. 157 do C.P.M. Deram provimento para mandar seja recebida a denúncia contra o indiciado, unânimemente.

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No inicio da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra pela ordem, disse do grande pezar que se apossára de toda a Nação pelo infausto acontecimento com o falecimento do Exmo. Sr. Marechal Candido Mariano Rondon. Teceu S. Excia. Comentários em torno à personalidade do ilustre extinto, apontando-o como um verdadeiro apóstolo na defesa dos direitos dos nossos irmãos, os índios, aos quais sempre dispensou, expondo sua própria vida, o melhor de seu carinho, tratando-os com doçura, parcificando-os sem Rondon, jamais usar a violência, disse, ainda, que o imortal Marechal Rondon, merecia a consagração da Humanidade – defensor que era de uma raça, razão pela qual o Tribunal Militar não podia deixar de tributar ao grande soldado todas as homenagens das quais o mesmo se fez credor. Era pois com grande emoção que se associava às manifestações da Nação pelo desaparecimento do Marechal Rondon, requerendo fosse inserto na ata um voto de profundo pezar pelo acontecido e que se oficiasse à família enlutada, dando-se conhecimento da resolução do Tribunal.

A proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, foi aprovada por aclamação.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.822 (AD/AT) 29.463 (MR/AT) 29.422 (AD/AT) 29.474 (AD/AT) 29.240 (AT/CC) 29.379 (AT/AD) 29.413 (AT/MR) 29.421 (AT/CC) 29.430 (AT/MR) 29.443 (AT/AD) 29.458 (AT/MR) 29.172 (MR/LC) 29.456 (FC/CC) 29.471 (CC/PL) 29.478 (MR/AA) 29.481 (FC/CC) 29.488 (FC/MR) 29.491 (AA/AD) 29.493 (AD/AA) 29.495 (FC/AD) 29.498 (AA/CC) 29.507 (MR/LC) 29.538 (LC/MR) 29.460 (PL/AD) 29.551 (MR/PL) 29.386 (AA/CC) 29.429 (PL/CC) 29.445 (PL/CC) 29.501 (LC/AD) 29.511 (LC/CC) 29.526 (LC/AD) 29.531 (LC/CC) 29.548 (AD/LC)

Recurso Criminal: 3.721 (MR)

Petições: 129 (MR) 128 (CC)

Revisão Criminal: 809 (AD/AT)

2º adiamento:

Apelação: 29.392 (MR/AT)

Adiado o julgamento:

Revisão Criminal: 807 (AD/FC)