SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 2ª SESSÃO, EM 5 DE FEVEREIRO DE 1982 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.070-9- Pernambuco. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. PACIENTE: DÁRIO DA SILVA FERREIRA, 3º Sgt. Ex., condenado a 12 anos de reclusão por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditória da 7ª CJM, de 30 de julho de 1981, pede a concessão do ordem para aguardar em liberdade o julgamento da Apelação por este Tribunal. IMPETRANTE: Dr. Luiz Wanildo de Souza Lima. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal referendou o Despacho do Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência que julgou prejudicado o pedido.
32.069-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. PACIENTE: HÉLIO VIEIRA PEREIRA, Sd. Ex., alegando se encontrar preso à disposição da Justiça Militar, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Drs. Télmesso Pirassol Ruas, Gilberto Albuquerque de Lima, Maria de Lourdes Alves, Cesar da Costa Abibe, Ery Carvalho Miranda e Ednaldo Gamboa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou o Despacho do Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência, denegando a Ordem.
32.064-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. PACIENTE: HILDEBERTO ARAÚJO, 1º Tenente (C-FN), respondendo processo perante a 2ª Auditoria da Marinha da lª CJM, pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia. IMPETRANTES: Drs. Alcyone Vieira Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o Despacho do Ministro Vice- Presidente no exercício da Presidência, negando a Ordem.
32.068-7- Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. PACIENTE: LUIZ ANTONIO DOS REIS, Sd. Ex., preso à disposição da Auditoria da 4ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade,se por al não estiver preso e para anular o termo de deserção. IMPETRANTE: Dr. Procurador Militar junto à Auditoria da 4ª CJM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal referendou o Despacho do Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência que negou a Ordem por falta de amparo legal.
HABEAS-CORPUS
32.071-7- São Paulo. Relator Ministro Julio Bierrenbach. PACIENTES: JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO, MOISÉS ROSSI, ANTONIO MARINHO DE SOUZA, MOACIR JULIANO MURTA FILHO e HAMILTON JOSÈ KLEIN, civis, alegando constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem, preventivamente. IMPETRANTES: Os pacientes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou a Ordem, referendando o Despacho do Ministro Vice- Presidente no exercício da Presidência.
RECURSO CRIMINAL
5.496-8 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTES: ARISTIDE CAMIO e FRANÇOIS JEAN MARIE GOURIOU, civis. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz Auditor de Auditoria da 8ª CJM, de 06 de novembro de 1981, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso. OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH davam provimento ao Recurso. O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO apresentará voto em separado. (Usaram da palavra o Advogado Prof. Heleno Cláudio Fragoso e o Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral da JM).
A Sessão do dia 3 do corrente deixou de ser realizada pelo fato de que na pauta da sessão anterior restara apenas 1 processo que tinha seu julgamento marcado para a data de hoje.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - convocação
O Tribunal realizará Sessão Extraordinária no dia 18 do corrente, quinta-feira, com início às 13.30 horas.
RETIFICAÇÃO
Na Apelação 42.910-7, julgada na 92ª Sessão, em 2/12/81,e cujo resultado foi publicado na Ata da 94ª Sessão, de 9/12/81, onde se lê: "...art 69...."; leia-se: "...art 79..."
A Sessão foi encerrada às 17.45 horas com os seguintes processos em mesa:
Aguardando publicação:
Recurso Criminal 5.490-7(JP)-1a.Ex. proc. 91/66-5
Recurso Criminal 5.494-0(JP)-2a./2a. proc. 724/66-Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 43.001-6(JR/DM)-3a./2a. proc. 1/8l-0-Adv :José Geraldo de Pontes Fabri
Recurso Criminal 5.468-0(JR)-2a.Ex. proc. 12/81-0
Apelação 43.179-0(AP/RP)-Aud/7a. proc. 35/80-0-Adv José Hercules Leite
Apelação 43.196-7(RA/RP)-Aud/7a. proc. 12/81-8-Adv Pedro Eurico de Barros e Silva
Apelação 43.207-8(RP/SF)-Aud/11a. proc. 16/81-7-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 43.188-8(RP/AP) -2a.Mar. proc. 02/81-8-Advs Alfredo Antonio Guarischi e Palma e Nélio Roberto Seidl Machado
Apelação 43.201-9(RP/CR)-Aud/4a. proc. 24/80-3-Advs Celso Celidonio e Geraldo Braz da Silva
Apelação 43-025-5(DM/JR)-2a.Mar. proc. 26/80-6-Adv Nelio Roberto Seidl Machado
Apelação 43.212-6(RA/RP)-3a.Ex. proc. 525/81-0-Adv José Carlos Torres Hardman
Desaforamento 302-8(RMA)-Aud/10a. proc. 510/81-2
Apelação 43.200-2(AP/RP)-Aud/11a. proc. 550/81-.3-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto