SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 102a. SESSÃO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1971
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão,Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e o Ministro convocado, G.A. de Lima Tôrres.
Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 22 do corrente mês:
38.919-Minas Gerais. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 23 de agôsto de 1971, que absolveu o civil RUY BARBOSA, do crime previsto no art 47, comb com os arts 45, incisos V e VI e 39, inciso I, tudo do DL 898/69, com remissão ao art 42 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69, comb com os artigos 33, inciso I e 39, incisos V e VI, do mesmo diploma legal. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
38.671-Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM; MANOEL JERÔNIMO DIAS, CARLOS CRUZ e HILÁRIO NEVES DE MORAIS, condenados a três anos de prisão, incursos no art 25, do DL 314/67, em correspondência ao art 4º, nº II, da Lei 1802/ 53; RUBENS PINHO TEIXEIRA, condenado a três anos de prisão, incurso no art 35, item V, comb com o art 43, do DL 314/67 e JORGE LAGOS, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 33, item V, do DL 314 /67.(Apelaram em 8 de junho de 1971). PÉRICLES DE MORAIS, Capitão-de-Fragata-FN-RRM, condenado a quatro anos de prisão, incurso no art 25 do DL 314/67, em correspondência com o art 4º, nº II, da Lei 1802/53. (Apelou em 20.9.71. - APELADA: A Sentença do CEJ da 2a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 18.12.70, que absorveu:-ANTONIO VIEIRA DA SILVA, MANOEL TIBURCIO LIBÓRIO, ORLANDO ALVES DA SILVA, WALTÉRIO FERREIRA GARCIA, MANOEL SILVA, ARAIDES SOARES, GERALDO EVARISTO ALVES,JOAQUIM JOSÉ RÊGO, JOSÉ DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA, JOSÉ PAULA DA SILVA, LUIZ FERNANDO GOMES DA SILVA, THEMISTOCLES ALVES CARDOSO, NELSON LAURIA DA SILVA,WASHINGTON MOREIRA BANDEIRA DE MELO, JORGE PEDRO DIAS, JOSÉ CORRÊA, JOSÉ DUTRA, NORIVAL FERNANDES, MODESTO PINHEIRO DA SILVA e WALDEMAR PINHEIRO DA SILVA, de crimes previstos na LSN.-NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP, para confirmar a sentença absolutória dos apelados:-ANTONIO VIEIRA DA SILVA e outros, unânimemente.(Usaram da palavra o advogados dos. apelados Antonio Vieira da Silva e outros, Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rêgo e o Dr Procurador-Geral).(A Decisão proferida pelo Tribunal com relação aos Apelante, acha-se inserta na Ata da 101a. Sessão, em 22.XI.1971). -
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.655-Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Pacientes: EDSON ALVES DE ALMEIDA e JOSÉ ALVES DE ALMEIDA. Impetrante: Sylvio de Miranda Ribeiro, adv. - NEGARAM A ORDEM porque, na espécie, a pena não se concretizou, regulando-se, assim, a prescrição pela pena em abstrato, CONTRA O VOTO DO MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI, que concedia a ordem.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO, O MINISTRO ADALBERTO DOS SANTOS).
30.603-Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: MANUEL MACEDO MONTEIRO. Impetrante: Dr Bóris Trindade, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, por estar o paciente prêso por condenação proferida na Justiça Comum, unânimemente.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
30.625-Pará. Relator: Ministro Oliveira Sampaio. Paciente:- DEODORO BARROS. Impetrante: Francisco Cardoso de Vasconcelos, adv. - NEGARAM A ORDEM, por não ser ilegal a prisão a que está submetido o paciente, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES e ARMANDO PERDIGÃO).
30.661-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Augusto Fragoso Paciente: NOE PORTO LOPES, CAM Nº 842.597, Classe 48 tendo sido considerado insubmisso pelo 1/3 RO/105,indevidamente, pede a concessão da ordem com anulação do Têrmo de Insubmissão. Impetrante: Ten.Cel.Prestes Chefe da 9a. CSM. - CONCEDERAM A ORDEM para anular o Têrmo de Insubmissão lavrado contra o paciente, unânimemente.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
30.641-Minas Gerais. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Pacientes: EFIGÊNIA MARIA DE OLIVEIRA, EMELY VIEIRA RIBEIRO, MARIA DALCE RICAS e ROSA ALVES DA COSTA.Impetrantes: Afonso M. Cruz e Elizabeth F. Diniz, advs.-NEGARAM A ORDEM, UNÂNIMEMENTE.
30.643-Guanabara. Relator: Ministro Syseno Sarmento. Paciente: JAURO JOSÉ STUDART GURGEL. Impetrante: - Antonio Carlos da Gama Barandier, adv. - NEGARAM A ORDEM, UNÂNIMEMENTE. (Usaram da palavra o advogado do paciente, Dr. Antonio Carlos da Gama Barandier e o Dr Procurador-Geral).
APELAÇÃO
38.318-Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria -Militar da 1a.Aud/Aer., da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer., da 1a. CJM, que absolveu JOSÉ CESAR LEITE, do crime previsto nos arts.33, inciso I e 38, incisos III e VI; JOSÉ CARLOS RISK,no art 38, inciso VI; JUSSARA LINS MARTINS e MARCELO DE ALMEIDA SANTOS NEVES, nos arts 33, inciso I e 38, incisos II, III e IV e GILDO LOYOLA RODRIGUES, no art 38, inciso III, tudo do DL 314/67, de 19 de outubro de 1970.(SESSÃO SECRETA).
RECURSOS CRIMINAIS
4.623-São Paulo. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Recorrentes: CARLOS ALBERTO LIBÂNIO CHRISTO, FERNANDO DE BRITO e YVES DO AMARAL LESBAUPIN. Recorrida: A decisão do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, que manteve a prisão -preventiva decretada contra os recorrentes. - JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO, UNÂNIMEMENTE.
4.671-Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Recorrente: JOSÉ MARIA LOPES CHÃO. Recorrida: A Decisão do CPJ da 1a.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 11.10.71, que manteve a prisão preventiva decretada contra o recorrente. - NEGARAM PROVIMENTO para confirmar a decisão recorrida, unânimemente.
4.670-Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrentes: JOSÉ DAS DORES SALES, DELSON GOMES DE AZEVEDO, ANTONIO JOÃO DE FARIA e JOÃO BENTO LEITE. Recorrida: A Decisão do CPJ da 1a. Aud/Mar., da 1a. CJM., de 11.10.71, que determinou o prosseguimento da ação penal contra os recorrente, como incursos no art 13 da Lei 1802/53. - NEGARAM PROVIMENTO para manter o despacho recorrido, unânimemente.(Usaram da palavra o advogado dos recorrentes, Dr Marcelo Cerqueira e o Dr Procurador-Geral).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
138-Guanabara. Relator: Ministro Amarílio Salgado.RUBENS DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, motorista do Quadro da Secretaria e outros, requerem gratificação de representação. COM O VOTO DO MIINISTRO PRESIDENTE, Baixaram os autos à Secretaria em diligência, para novas informações, unânimemente.
Na oportunidade do julgamento, nos trabalhos de hoje, da Apelação 38.318, o MINISTRO-PRESIDENTE, ao dar a palavra ao ilustre advogado do apelado, MARCELO DE ALMEIDA SANTOS NEVES, disse de sua satisfação pessoal e do TRIBUNAL, por poder contar, novamente, inteiramente restabelecido após recente intervenção cirúrgica, com a sempre brilhante presença na tribuna, do eminente professor Dr HELENO CLÁUDIO FRAGOSO. Ocupando a tribuna, a seguir, como patrono do apelado JOSÉ CARLOS RISK,o Dr Augusto SUSSEKIND DE MORAES RÊGO, disse, também, de sua grande alegria pela coincidência, de, no mesmo processo, assinalar o retôrno de seu brilhante colega e amigo, completamente-integrado em sua vida profissional. Associando-se às palavras do MINISTRO-PRESIDENTE, o Dr PROCURADOR-GERAL, disse, igualmente, de sua alegria, pela volta do ilustre professor e advogado Dr HELENO FRAGOSO. Em breves palavras, o MINISTRO JACY PINHEIRO, afirmou que a tribuna da Casa, poderia voltar a contar, como estava habituada, com a experiência e a cultura,por todos reconhecidas, do professor FRAGOSO, propondo, endossando, plenamente, as palavras iniciais do MINISTRO-PRESIDENTE, que fôsse iserida na Ata, a justa homenagem ao ilustre causídico. Finalmente, o professor HELENO FRAGOSO, assomando a Tribuna, comovidamente agradeceu as manifestações de regozijo pelo seu retôrno. Acolhida, por aclamação, a proposta do Ministro Pinheiro, o MINISTRO-PRESIDENTE determinou a inserção na Ata dos trabalhos.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO:
Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Correição Parcial 1017 -GB- Alberto Sidi e outros. Relator:Ministro Nelson Sampaio.
Apresentação 964 -SP- Joaquim Barbosa. Relator Ministro 11a Tôrres,
Apelação 39.008-MG- APELADA: Sentença que absolveu RAILTON GALVÃO DE CARVALHO. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Bizarria Mamede.
Apelação 39.009 -GB- Apelante: Celso Ribeiro dos Santos. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Augusto Fragoso.
Habeas-Corpus 30.670 -PE- Paciente: Manoel Gonçalves Filho.Relator Ministro Adalberto dos Santos.
Habeas-Corpus 30.671 -DF- Paciente: Antonio Pereira da Silva. Relator Ministro Bizarria Mamede.
Habeas-Corpus 30.672 -GB- Paciente: Geraldo Manoel do Nascimento.
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS 30.612(SS)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA: 207(NS) 206(AP)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 137(NS)
EMBARGOS À AÇÃO ORIGINARIA Nº 37(AL/SS)
RECURSOS CRIMINAIS: 4.669(AL)
4.672(NS)
EMBARGOS: 38.590(NS/SM)-Aud/6a. CJM.
APELAÇÕES:
38.896(NS/GM)-Aud/9a. 25
38.850(WT/AP)-Aud/8a. 161
38.920(AP/WT)-Aud/4a. 9
38.799(AL/OS)-Aud/11a. 98
38.856(AL/OS)-1a./Aer. 13
38.450(AL/GM)-Aud/9a.11
38.880(AF/NS)-Aud/4a. 8
38.845(AF/AL)-Aud/11a. 13
38.864(AF/AL)-1a./2a, 71
38.746(BM/WT)-2a. /1a. 10
38.930(AS/NS)-2a./2a. 21
38.840(WT/AF)-Aud/11a. 44
38.934(BM/WT)-2a./Mar. 27
38.695(NS/SS)-1a./3a.
38.713(NS/SS}-Aud/5a. 563
38.842(NS/SS)-3a./1a. 117
38.824(NS/SS)-2a./2a.161
38.821(NS/AP)-Aud/5a. 552
38.817(NS/SM)-3a./3a. 2327
38.947(JP/MC)-Aud/5a. 547
8.865(JP/SM)-1a./2a. 562
38.936(JP/GM)-2a./1a. 17
38.921(BM/NS)-Aud/11a. 54
38.933(GM/AL)-2a./Mar 65
38.935(MC/NS)-2a./2a. 20
38.893(NS/SM)-Aud/4a. 6
38.815(NS/BM)-Aud/6a. 56
38.900(NS/MC)-Aud/11a. 107
38.777(NS/MC)-1a./2a. 551
38.895(WT/AS)-Aud/7a. 101
38.584(JP/AS)-Aud/11a. 46
38.747(AL/SM)-1a./1a.
38.660(AL/SM)-Aud/11a. 29
38.941 (NS/AS)-2a./Aer 1244
38.939(AP/JP)-1a./2a. 74
38.932(SM/JP)-2a./2a. 24
38.927 (SM/AL) -2a./2a. 19
38 .720(AL/GM)-1a./2a. 445
38.908(AS/AL)-2a./Mar 6- JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 3 DE DEZEMBRO DE 1971.