ATA DA 55a. SESSÃO, EM 26 DE AGOSTO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 24 de agôsto:

N° 30.490 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da Segunda Auditoria da Primeira Região Militar; Moysés Mendes de Brito, 1° Ten. Fuzileiro Naval, reformado, condenado a cinco anos de reclusão, incurso nos arts. 207, 240 e 243, c/c o artigo 33 e Benedito Ferreira Gomes, civil, advogado, condenado a sete anos de reclusão, incurso nos artigos 207, 240 e 243, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Segunda Auditoria da Primeira Região Militar e Newton Dias da Silva, 3° sargento do Exército, absolvido dos crimes previstos nos artigos 207, 240 e 243, c/c o artigo 33, tudo do Código Penal Militar.- Acolhida a  preliminar de se anular o processo, a partir do julgamento, submetendo os acusados 1° Ten. Moysés Mendes de Brito, civil, Odilon da Silva Melo e 3° sgt. Newton Dias da Silva, a novo julgamento, juntamente com Benedito Ferreira Gomes, civil, como já decidiu o Tribunal, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, a acolhia, sòmente com relação aos acusados condenados o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, anulava o processo desde o interrogatório por cerceamento de defesa, quanto ao acusado 1° Ten. Moysés Mendes de Brito.- Usaram da palavra, pelos apelantes, os Srs. Drs. Sylvio Guimarães e Juventino Cardoso Lemos.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 30.893 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Clodoaldo de Oliveira, soldado do 13° Regimento de Infantaria, condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13° Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.983 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Waldeci Nobre Ferreira, soldado do 1° Batalhão de Carros de Combate, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° Batalhão de Carros de Combate.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

N° 30.928 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Heronides Targino Dantas, fuzileiro naval – SD – n° ...51.0436.6, condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

N° 30.909 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar e Ivory Barbosa da Silva, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Ivory Barbosa da Silva, soldado do referido Regimento, condenado.- Negaram provimento a apelação da defesa e provia a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

N° 30.919 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: João Carlos Teixeira Hausen, soldado do 6° Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6° Regimento de Cavalaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.866 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: José Carlos Silva, cabo do 7° Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, absolvido do  crime previsto nos arts. 136 e 136 §§ 2° e 3°, c/c o art. 59, II, letra “d” e “e” do C.P.M., com internação em Manicômio Judiciário, pelo prazo de 2 anos.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 30.906 – Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Moacir Medeiros Costa, soldado da 14a. Cia. Da Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no § 3° do art. 181 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 30.968 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Terceira Região Militar.- Apelado: Alfredo Martins, soldado do 3° Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 30.969 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da primeira Auditoria da Terceira Região Militar.- Apelado: Milton Selmo de Freitas, soldado do Quartel General da Quinta Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 30.938 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. – Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Vicente Vasconcellos dos Santos, taifeiro do Parque da Aeronáutica de São Paulo, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

N° 30.972 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante:  Ubirajara da Silva Vieira, soldado do 8° Regimento de Cavalaria, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Oitavo Regimento de Cavalaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

N° 30.812 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Felix Jorge de Mello, soldado do 3° Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

N° 30.944 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Segunda Auditoria da Primeira Região Militar e João Alves de Paula, soldado do Batalhão de Manutenção, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção e João Alves de Paula, soldado do referido Batalhão, condenado.- Negaram provimento à apelação da defesa e provida a do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 4 meses de prisão, grau mínimo do art. 159 do C.P.Militar, unânimemente.-

N° 30.957 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Severino Rodrigues do Nascimento, soldado do Décimo Quarto Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Décimo Quarto Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

N° 30.881 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Nelson Carneiro de Melo, soldado do 27° Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 27° Batalhão de Caçadores.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Minisyro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.946 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Léo Gonçalves Martinez, soldado da 3a. Cia. Do Depósito Regional de Material de Engenharia, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Décimo Oitavo Regimento de Infantaria.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

N° 30.959 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: José Melo de Lima, soldado da Companhia do Quartel General da Segunda Região Militar, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da 4a  Circunscrição de Recrutamento.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.927 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Cauby de Brito Marques, taifeiro de 2a. classe- ST- n° 53.3241.3, condenado a sete meses de detenção, como incurso no art. 168 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimamente.-

N° 30.821 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Joaquim Dias, soldado da Fortaleza de São João e 2° G.A. Cos., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2° G.A. Cos..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.- Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.920 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Lazaro Honorio de Lima, soldado do 5° Regimento de Obuzes, Cento e Cinco, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça o Regimento de Obuzes, Cento e Cinco.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o acusado, por se tratar de anistiado, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relat´rio.

N° 30.910 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: Saulo Batista Rodrigues e Sebastião Genaro, soldados do 6° Batalhão de Caçadores, condenados a três meses de detenção, incursos no art. 182, caput do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Quarta Região Militar.- Negaram provimento.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.858 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Ivan José da Silva, F.N.-SD-n° 54.1485.6, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 164, item II, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.876 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Apelantes: Jacinto Julio dos Santos e José de Oliveira Santos, civis, condenados a oito meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4°. Item IV e V, c/c os arts. 57 e 62, item IV, letra “b”, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos das Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha, que a proviam para reformar a sentença e absolver os apelantes.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.965 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Antônio Divo de Oliveira Garcia, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Oificiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

RECURSO   CRIMINAL

N° 3.802 – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M., sem prejuízo da sansão disciplinar, que, no caso couber e, no qual figura como indiciado o 1° tenente da 1a. Circunscrição de Recrutamento, Helio Ferreira.- Acolhida a preliminar de não se conhecer do recurso,  unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

REPRESENTAÇÃO

N° 413 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher .- O Sr.. Promotor da 3a. Aud. Da 3ª R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada, por prescrição, a extinção da punibilidade de Miguel Silveira Dutra, ex- soldado do 1° R.C.Mec., condenado a 9 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 198 § 4° do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Aud. da 3a. R.M., de 17 de dezembro de 1952.- Deferida a representação, decretaram extinta a punidade, pela prescrição, unânimamente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

QUESTÃO  ADMINISTRATIVA

N° 3 – Pernanbuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Exmo. Sr. Dr. Auditor da 7a. R.M., em ofício, apresenta ponderações sôbre a situação judiciária da  10a. R. Militar.- Resolveram que se oficie ao Congresso, para a criação de uma Auditoria na 10a. Região Militar, de acôrdo com o art. 1° do C.J.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, que julgavam inoportuna tal providência, uma vez que está em estudo a reestrutração da Justiça Militar.-

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.853 (AD/AH) 30.924 (AD/AH) 30.931 (VM/AS)

30.933 (AD/JE)   30.941 (DF/AB) 30.950 (AD/AS)

30.962 (VM/FC) 30.978 (DF/AB) 30.980 (AA/AB)

30.985 (AD/FC)  30.822 (AB/DF) 30.885 (AB/AS)

Embargos 30.445  (AD/AA)

Correição Parcial: 637 (VM)

Recursos Criminais: 3.809 (VM) 3.803 (AB) 3.807 (AB) 3.806 (MR)