ATA DA 118a. SESSÃO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR.FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETARIO: O SNR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi  provada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 27 do corrente.

N.12066 -   S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Ernesto Gonçalves Bueno soldado do 4º/2º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.12089 -   C. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da la. R.M. Apelado - Sebastião Felix de Rezende, res. conv., absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766 de 1/10/42.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a nove mêses de prisão, unanimemente.

N.11300 -   C. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelantes- A Prom. da 1a. Aud. da la. R.M. e Elpidio Odilon Brito civil, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 177, preâmbulo, c/c o art. 14 § 2º e 3º do C.P.M.- Apelados - O C.J. da 1a. Aud. da la. R.M. e os civis Antonio Marques da Silva e José Tavares Caldas, absolvidos, o primeiro, do crime previsto no art. 177 § unico, do C.P.M, e o segundo, do crime previsto no art. 177, preâmbulo, c/c o art. 14 § 2º e 3º, tudo do C.P.M.- O Tribunal deu provimento a apelação para condenar os acusados Antonio Marques da Silva e José Tavares Caldas, no grau mínimo do art. 177 do C.P.M., e quanto a Elpidio Odilon Brito, confirmou a sentença. Os snrs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e General Manoel Rabello confirmavam a sentença quanto a Antonio Marques da Silva e José Tavares Caldas e quanto a Elpidio Odilon Brito, absolviam.

N.11944 -   C. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da Marinha. Apelados - O C.J. da 1a. And. da Marinha Estanisláu Soares de Freitas, taifeiro da Vapor "Paranaloide", absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- O Tribunal confirmou a sentença, contra os votos dos snrs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Almte. Alvaro Vasconcellos e Gen. Manoel Rabello, que mandavam arquivar o processo de acordo com o dec. n. 7.065, de 23/11/1944.

N.12042 -   Santa. Catarina. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a R.M. Apelado - Nicanor da Silva, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal mandou anular o processo, unanimemente.

N.12049 -   Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó.- Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - João Batista Caetano, sold. do 20° R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal reformou a s entença para condenar o acusado á pena de quatro meses e quinze dias de reclusão, unanimemente.

N.12059 -   S. Catarina. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante- A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - João Alborgueti, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.12065 -   E. do Rio. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da la. R.M. Apelado - Jovino Alves Pereira, sold. do 3a. R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 240 -    Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, la. Região Militar (3ª Auditoria). Indiciado - Wilson de Araujo Góes.- O Tribunal deferiu, unanimemente.

REVISÕES CRIMINAIS

N. 261 -       C. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando- Romulo Soares Bomfim, m.n., condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 2l/6/44.- O Tribunal indeferiu, unanimemente.

N. 262 -      Paraná. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Milton Camara D'Arruda Campos, 2° Ten. da reserva convocacado, condenado como incurso no grau médio do art. 188 letra C, do D.L. 1.187, de 4/4/939, por Acórdão dêste Tribunal de 21/6/944.- O Tribunal deferiu, em parte, a Revisão, para condenar o revisando a pena d e seis meses de prisão, contra osvotos dos snrs. Ministros drs. Pacheco de Oliveira e Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady, que deferiam para absolver o acusado.

N. 264. -     C. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Revisando - Samuel Freire de Andrade, sold., condenado a 3 anos de detenção, como incurso no art. 16 do D.L. 4766 de 1/10/42, por Acórdão dêste Tribunal de 30/6/944.- O Tribunal deferiu, em parte, a revisão, para condenar o revisando a nove meses, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó e Brigadeiros Heitor Várady e Amilcar Pederneiras, que condenavam a 12 meses de reclusão.

N. 266 -    C. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Zilmar Barcellos Pereira, condenado a 15 meses e 21 dias de prisão como incurso no art. 298 do C.P.M, por Acórdão deste Tribunal, de 6/9/944.- O Tribunal deferiu, em parte, a revisão, para reduzir a penalidade a doze meses de prisão, unanimemente.

N. 268 -    C. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Revisando - Gentil Marques de Souza Ribeiro, soldado, condenado a 22 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 30/6/944.- O Tribunal deferiu, em parte, a revisão, para reduzir a penalidade a 12 meses de prisão, unanimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

N. 2900 -    Pernambuco. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Recorrente - A Prom. da 7a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia contra o 1° Ten. Casimiro Cardoso de Farias e 2º Ten. Reginaldo Carneiro da Cunha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 2901 -   Minas Gerais. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - Antonio Gonçalves dos Santos, 2° Ten. I.E., absolvido do crime previsto no art. 164 c/c o art. 298 do C.P.M., por ter sido considerado irresponsável. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor da 4a. R.M. que não recebeu a Apelação interposta da sentença do Conselho Especial de Justiça.- O Tribunal não tomou conhecimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.11489 -   C. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Celso Pires d e Carvalho e Albuquerque, 1º Ten. Intendente do Exército, condenado como incurso no grau mínimo dos arts. 166 e 178 , tudo do C.P.M. de 1891.- Apelado - O C.E.J. da 2a. Aud. da la. R.M.- Confirmou-se a sentença aplicada a pena de indignidade para o oficialato, contra o voto do snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira que, dava provimento em parte á apelação para condenar o acusado somente como incurso no art. 166 do C.P.M., tendo, também, votado pela pena acessoria de indignidade para o oficialato.

N.11176 -   Pará. Rel. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelada - A decisão do C.P.J. da 8a. R.M. que absolveu Durval de Paula Feitosa, sold. do 34º B.C., do crime previsto no art. 151 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.11220 -   R. G. do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelada - A decisão do C.P.J. da 3a. Aud. da 3a. R.M. que absolveu Guido D'Angelo, sarg.- ajudante do 8º R.I., do crime previsto no art. 188 do D.L. 1187 de 4/4/939.- Julgamento em sessão secreta.

11753 -     (Embargos) C. Federal. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Embargante - Eddie Sanches da Silva, marinheiro de 2a. classe, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 101, § 2º do C.P.M., c/c o art. 59 do D.L. 4766 , de 1/10/42 e 314 do novo C.P.M. Embargados - O Acórdão dêste Tribunal de 15/9/944.- O Tribunal desprezou os embargos, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Edgar Facó, que recebiam, para condenar o embargante no art. 97 do C.P.M.

N.12093 -   S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - Raymundo dos Santos, civil, condenado a 15 meses de prisão com trabalho, como incurso no art. 188, letra a, do D.L. 1.187, de 4/4/39. Apelado - O C.J. da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.12113 -   S. Catarina. Rel. osnr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Mario de Lara Ribas, insubmisso, condenado a 5 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art. 159 c/c art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 5º R.E. motorizado. - O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.12104 -   Paraná. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - Jorge Alves Cardoso, sold. do 20 R.I., como incurso no art. 298 do C. P.M., levando em consideração o que prescreve o art. 166 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 20 R.I. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.12117 -   Bahia. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Felipe Busquet Anglada, reservista convocado, absolvido do crime previsto no art. 300 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12158 -   R.G. do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Osmar Alves dos Santos, sold. desertor do 3º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Regto. Osorio (3° R.C.D.). Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.12133 -   C. Federal. Rel. o snr. MinistroGal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes - A Prom. da 1ª. Aud. da la. R.M. e Francisco Estanisláu Redon de Souza, sold. da Base Aérea de Santa Cruz, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 16 do D.L. 4766 de 1/10/42. Apelados - O C.J. da Base Aérea de Santa Cruz e Francisco Estanisláu Redon de Souza, sold. da mesma Base Aérea.- Baixou-se em diligencia, unanimemente.

N.11938 -   C. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelados - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e José da Costa Calazans taifeiro do vapor nacional "Aracajú", absolvido do crime previsto no D.L. 4124, de 24/2/942.- Julgamento em sessão secreta.

N.11996 -   Paraná. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante -Hercilio de Oliveira, sold. do 20º R.I., condenado a 2 anos, 5 meses e 8 dias como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 20 R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para reduzir a penalidade a 15 mêses e 10 dias de reclusão, unanimemente.-

N.12061 -   R.G. do Sul. Rel. o snr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Estevão Eugenio de Lima, sold. do 3º R.M., condenado a 22 meses como incurso no art. 298 do C.P.M ., c/c o § 2º do art. 55 do mesmo Codigo. Apelado - O C.J. do 3º R.M.M.- O Tribunal confirmou a penalidade, contra o voto do snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos, que condenava a 15 meses d e prisão.

N.12084 -   S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - Ary Moreira Mima, sold. da 5a. Bia. Ind. Art. Costa e Forte dos Andradas, condenado a 12 meses, como incurso no art. 16 do D.L. 4766 de 1/10/42. Apelado - O C. J. do 5º G.A.C, e Fortaleza de Itaipú.- O Tribunal reduziu a penalidade a nove meses de prisão, unanimemente.

N.12120 -   S. Paulo. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Decio Deusdedit de Carvalho, sold. do 4º R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 163 do C.P.M. (15 meses) com aumento da metade (7 meses e 15 dias) de acordo com o art. 298 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 4º R.I. - O Tribunal reduziu a penalidade a 20 meses de prisão, unanimemente.

N.12141 -   C. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante -Jarbas Medrado, sold. da Cia. de Guardas do Q. G. do Ministério da Guerra, condenado como incurso no grau mínimo do art. 298 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.12170 -   C. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - Raimundo Marques dos Santos, grumete, condenado a 9 meses de detenção, como incurso no art. 298 c/c o art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal N.2904 Apelações - n. 11222 - 11336 - 11377 - 11844 - 11963 - 11972 - 12036 - 12041 - 12064 - 12078 - 12097 - 12019 - 12125 - 12126 - 12130 - 12136 - 12139 - 12140 - 12143 - 12147 - 12l60 - 12102 - 12169 e 12182.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão