ATA DA 20a. SESSÃO, EM 4 DE MAIO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco e Gen. José Daut Fabrício, ministro convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 29 de abril:

Nº 30.544 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Paulo Cesar Lacerda, capitão, condenado a 3 meses de suspensão do exercício do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação; Arlindo da Silva, 3º Sargento, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, c/c o § 2º do mesmo artigo, do C.P.M., por desclassificação; José dos Santos, civil, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, § 1º do C.P.M.; Rodrigo Neves Estima, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M. c/c o art. 2º da Lei nº 2.505 e Lindolpho Maurilho da Cunha, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M., c/c o art. 2º da Lei nº 2.505.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. região Militar e Augusto Gentil da Rosa, major veterinário, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M.; Paulo Cesar Ladeira, capitão veterinário, condenado e Arlindo da Silva, 3º sargento, condenado.- O Tribunal Resolveu, unânimemente, negar provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória do major Augusto Gentil Rosa; provêr, unânimemente, a apelação do capitão Paulo Cesar Lacerda, para Absolvê-lo do crime previsto no art. 237 do C.P.M., ficando prejudicada a apelação do Ministério Público; negar provimento, unânimemente, às apelações, confirmando a sentença condenatória do 3º sargento Arlindo Silva, a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V do C.P.Militar, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou com restrições; proveu, unânimemente, em parte, a apelação de José dos Santos, civil, para reformar a sentença e condená-lo a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V do C.P.M., por desclassificação, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votou com restrições; dar provimento, por maioria, à apelação de Rodrigo Neves Estima, civil, para reformar a sentença e absolvê-lo do crime previsto no art. 208 do C.P.M., ficando prejudicada a apelação do Ministério Público, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que negava provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória de 1 ano de prisão, e unânimemente, dar provimento à apelação de Lindolpho Maurilho da Cunha, civil, para reformar a sentença e absolvê-lo do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Usaram da palavra os Srs. drs. José Valladão Josaphat Barbosa Vital.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

INCOMPATIBILIDADE P/OFICIALATO

       14 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Indiciado: Cândido Manoel Ribeiro, major do Exército, incurso no art. 1º e § único da Lei nº 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950.- Rejeitada a preliminar de não se tomar conhecimento, apresentada pelo Exmo. Sr. Gen. Tristão de Alencar Araripe, revisor. No mérito, determinaram o arquivamento do processo por não ter ficado provada a acusação contra o indiciado, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

     853 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. MInistro Gen. Alencar Araripe.- Requerente: João Lourenço da Silva, ex-1º Tenente, Q.A.O., condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 152 e 9 anos de reclusão, incurso no art. 181, caput, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27-4-1956.- Indeferiram o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que o deferia para reduzir a pena a 4 anos de reclusão.-

RECURSO CRIMINAL

   3.786 -  Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M., no qual é indiciado o 1º Tenente médico R/2 Waldir Lemos Lopes.- Preliminarmente, não tomaram conhecimento, por não se tratar de recurso obrigatório, unânimemente.-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 26.049 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Francisco Meireles, civil, prêso no Presídio Naval, face sentença da 1a. Auditoria de Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.553 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar e Alvim dos Santos Gonçalves, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria e Alvim dos Santos Gonçalves, soldado do referido Regimento, condenado.- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, provendo à do acusado, reformaram a sentença para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 30.609 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Vilfrede de Albuquerque Melo, soldado da 2a. Cia. da 7a. R.Militar, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.589 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Pedro José Vicente, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.537 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Artidor Nogueira Machado, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria 75 a Cavalo.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 16.537 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Setembrino Fonseca, ex-soldado da Escola de Instrução Especializada, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs I, II, IV e V, do C.P.M., e ainda, à pena acessória de interdição de direitos, incapacidade temporária para a investidura em função pública pelo espaço de 2 anos, na forma do art. 54, § único, nº I, letra “b” do mesmo Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Provida a apelação, decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 30.549 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Valdo Gomes Barbosa, 2a. classe-TA-ST-nº.57.0823.4 da Escola de Aprendizes de Marinheiro do Ceará, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.649 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Joaquim Campos Gonçalves, civil, absolvido do crime previsto no art. 233 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.620 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: Ernani Gurgel de Lima, civil, absolvido do crime previsto no art. 243 do C.P.M.; Waldemar Silva, 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Amazonas, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M. e Dorval dos santos Melo, Prefeito e Presidente da Junta de Alistamento Militar de Coari, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.581 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Lourival Inácio Ferreira, ex-soldado de Aeronáutica, condenado a 6 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nºs I, II, IV e V, tudo do C.P.M. e Guilherme José da Silva, motorista da Base Aérea de Recife, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs I, II, IV e V, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar e Antônio Veríssimo Nunes, motorista da Base Aérea de Recife, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M. e Adão Soares da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Negaram provimento, unânimemente, à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória de Antônio Veríssimo Nunes e Adão Soares da Silva; quanto a Lourival Inácio Ferreira, deram, provimento, em parte, à sua apelação para reduzir sua pena a 2 anos e 6 meses de reclusão, mantida a classificação da sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que a reduziam para 2 anos de reclusão; quanto a Guilherme José da Silva, negaram provimento à sua apelação, confirmando a sentença condenatória de 2 anos de reclusão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que a proviam para reformar a sentença e absolvê-lo.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.- (Reproduzida por ter saído com incorreções no “Diário de Justiça”, de 30/4/1959).-

MANDADO DE SEGURANÇA

       46 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Impetrante: Cassal Martins Brum, Gen. da Reserva, impetra mandado de segurança para o fim de não ser recolhido ao Quartel General do 3º Exército, continuando em liberdade.- Não tomaram conhecimento, por incompetência do fôro, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Petição Administrativa : 47 (FC)

Revisão Criminal: 849 (AD/AA) 851 (AB/FC)

Recursos Criminais: 3.787 (AB) 3.788 (AD)

Apelações :   30.614 (FC/AD) 30.647 (FC/MR) 30.575 (AA/AB)

30.555 (FC/MR) 30.440 (AH/AB) 30.444 (FC/AB)

30.446 (AH/AD) 30.595 (AA/AB) 30.455 (AH/VM)

30.565 (FC/AB) 30.465 (AH/AB) 30.653 (AA/AD)

30.470 (AH/AD) 30.645 (AA/AB) 30.478 (AH/VM)

30.572 (FC/AD) 30.485 (AH/AB) 30.630 (AA/MR)

30.504 (AH/VM) 30.623 (AA/AD) 30.607 (AD/AA)

30.542 (AH/MR) 30.585 (FC/VM) 30.591 (AA/VM)

30.556 (AH/VM) 30.593 (FC/AB) 30.600 (AA/AD)

30.603 (FC/VM) 30.612 (AA/VM) 30.628 (FC/VM)

30.616 (AA/AB) 30.445 (AD/AA) 30.494 (AH/AD)

30.551 (FC/VM) 30.634 (AA/VM) 30.466 (AD/FC)

30.559 (FC/VM) 30.619 (VM/FC) 30.574 (AH/MR)

30.638 (FC/AD) 30.632 (FC/AB) 30.577 (FC/MR)

30.635 (AD/FC) 30.674 (FC/MR) 30.491 (AD/AA)

30.464 (AB/FC) 30.512 (AH/AD) 30.523 (AH/VM)

30.538 (AH/AD) 30.642 (MR/AA) 30.666 (AA/MR)

30.670 (AA/VM) 30.677 (AA/AD) 30.678 (MR/AA)

30.687 (AA/VM) 30.681 (AA/MR) 30.692 (FC/MR)