SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 46a. SESSÃO, EM 5 DE JUNHO DE 1974 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Comparecerem os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Nelson Barbosa Sampaio, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Remos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Remos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
Ausentes os Ministros Waldemar Tôrres da Costa, Syseno Sarmento e Augusto Fragoso, com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
40.152 - Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: CARLOS HENRIQUE A VILA DE ARRUDA, MN-SM-70.5091.3, servindo no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 6 de novembro de 1973. Adv.Dr.Edgar P. de Carvalho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
39.401 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: EXPEDITO DE ARAUJO, condenado a onze anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 11 de maio de 1972. Adv Dr. A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, aplicando a pena de suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
40.045 - Pará, Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: JOÃO BATISTA PINHEIRO, civil, funcionário do Ministério da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de Belem, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 209 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 9 de agosto, de 1973. Adv.Dr Francisco C. de Vasconcelos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento,em parte, ao apelo da Defesa, para reduzir a pena para 3 meses, mantido o sursis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
40.118 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: EDSON SILVA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 254 do CPM, combinado com o art 69 do mesmo diploma legal. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 10 de outubro de 1973. Adv. Dr. Gaspar Serpa. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
40.127 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: RUBENS CARLOS COSTA, civil, condenado a seis meses de reclusão, incurso no art 14 do DL 898/69, combinado com os arts/ 42 do CP e 69 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 4 de setembro de 1973. Adv Dr Airton Esteves Soares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
40.167 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: JOSÉ THIERES DA SILVA SANTOS, soldado, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais de Santos, condenado a um ano e dois meses de detenção, incurso no artigo 206, § 2º do C.P.M. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 9 de outubro de 1973. Adv Dr A.Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
40.201 - Guanabara. Relator Ministro Helio Leite. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: LUIZ CARLOS MOREIRA, SD-FN-70.1739.6, servindo no Centro de Munição da Marinha, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ dá 1a.Aud /Mar., da 1a. CJM, de 12 de dezembro de 1973. Adv.Dr Edgar de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
40.264 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: JOÃO DE ARAUJO, SD-FN-65.1244,6, servindo no Quartel do Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 187, combinado com o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA:- A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 5 de fevereiro de 1974.-Adv Dra Lourdes M. do Valle.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
DESAFORAMENTO
230 - Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão. A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, nos termos do art 109, § 1º do CPPM, requer Desaforamento , para a Auditoria da 8a. CJM, dos autos do processo n. 642/69, referente ao Capitão de Corveta ELY ELTON SILVA, ao Capitão de Mar e Guerra CESAR AUGUSTO PETRA DE BARROS e aos civis ROSEMIRO FARIAS GODINHO, IUNIS JAIME e MANOEL SARDO LEÃO. - POR UNANIMIDADE, foi Deferido o pedido de Desaforamento para a 8a. CJM.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
221 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. SUSCITANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM suscita conflito negativo de competência nos autos do IPM referente a ALARICO RIBEIRO SALOMÃO. SUSCITADA: A Auditoria da 10a. CJM.-O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, julgou procedente o Conflito , determinando a remessa dos autos à Auditoria da 10a. CJM, competente para apreciar o feito.
APELAÇÕES
40.129 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy
Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: A Procuradoria
Militar da 3a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/3a. CJM, de 28 de setembro de 1973, que absolveu o 3º
Sargento OSCAR DE OLIVEIRA RAMOS NETO, servindo na 1a. Cia
de Fuzileiros do 7º BIB, do crime previsto no art
210, combinado com o art 70, inciso I, letra
"1", tudo do CPM. Adv Dr
W. Jobim Neto. (JULGAMENTO
39.890 -Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: MARTHA FILOMENA DOS PASSOS MOURÃO, condenada a dez anos de reclusão, incursa no artigo 27 do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido DL. APELADA:- A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 8 de maio de 1973. Adv.Dr.Antonio Protásio Pereira. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO AMARILIO SALGADO dava provimento para absolver o ape1ante. Acompanhando o voto do MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO, por unanimidade, o Tribunal decidiu extrair peças do processo e remetar à Procuradoria Geral para apreciar o extravio de dinheiro e, por maioria, proceder da mesma forma para apreciar as alegações da Defesa em relação a maus tratos e ao laudo médico.OS MINISTROS NELSON SAMPAIO, OLIVEIRA SAMPAIO, SYLVIO MOUTINHO e ALCIDES CARNEIRO votaram a favor, apenas, da apuração do desvio de dinheiro. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO COSTA).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
223 - Paraná. Relator Ministro Armando Perdigão. SUSCITANTE A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do Inquérito Policial, referente a CARLOS ROBERTO TIBURCIO DE OLIVEIRA. SUSCITADA: A 1a. Auditoria da 2a. CJM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal determinou a Remessa dos autos à 2a. Auditoria da 2a. CJM para os devidos fins. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).
APELAÇÃO
40.213 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Rodrigo Octávio. APELANTE: - JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA, Cabo, servindo no 1º Batalhão de Policia do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 240, § 5º do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex 1a. CJM, de 6 de setembro de 1973. Adv.Dr.Eliezer de Oliveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO fez ressalva quanto à atuação da Procuradoria Militar de 1a. instância, solicitando à Procuradoria-Geral fosse tomadas medidas a respeito. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).
O Tribunal, por unanimidade, deferiu requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro NELSON BARBOSA SAMPAIO solicita 1 (um) mês de licença especial, a partir de 1º de agosto do corrente ano, referente ao decênio - 1947 - 1957.
No início da Sessão, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, com a palavra, congratulou-se com o Tribunal, pelo transcurso no dia 3 do corrente mês, do aniversário natalício do Ministro SYSENO SARMENTO, fazendo votos pela felicidade de S.Exa. no que foi acompanhado pelo Dr. Procurador Geral.
A Sessão foi encerrada às 17.55 horas, com os seguintes processos em mesa:
REPRESENTAÇÃO 994(FC/AS) - 1a. chamada
REPRESENTAÇÃO 1002(WT)-1a./2a.-Adv José C. Dias e outro
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 224(FC)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.082(AS)-3a./1a-Adv A. Sussekind e outro
CORREIÇÃO PARCIAL 1.083(AS)-3a./1a-Adv George Tavares
RECURSO CRIMINAL 4.877(WT)-2a./2a. proc 116/71
RECURSO CRIMINAL 4.875(AS)-1a./Mar-Adv Victor Falson
REVISÃO CRIMINAL 1.107(NS/SS)-Aud/5a. proc 103/72-Adv T. Soares
EMBARGOS NA DECLARAÇÃO DE CP 1.046(WT)-Aud/4a. proc 16/72-Adv Oldemar T. Soares.
EMBARGOS 39.560(AS/AF)-1a./Aer proc 15/71-Advs Lino Machado e A. Sussekind de Moraes Rego.
APELAÇÕES:
39.991(NS/SS)-3a./1a proc 43/72-Adv Edgar P. Lima e outro
39.805(JP/OS)-1a./1a. proc 32/72-Adv Manoel F. de Lima
39.826(JP/SS)-2a./1a. proc 12/70-Adv João Portela
39.962(AC/AF)-1a./Mar proc 176/71-Adv Edgar Carvalho e outro
38.539(WT/RO)-Aud/4a. proc 47/69-Adv Dalto V. Eiras
40.137(WT/OS)-Aud/8a. proc 328/71-Adv Francisco Vasconcelos
39.760(AS/SS)-Aud/10a proc 52/70-Adv Padua Barros
39.928(AC/SS)-2a./3a. proc 12/71-Adv Victor Falson
40.039(AC/SM)-3a./1a proc 78/70-Adv M. R. Jones e outros
39.814(SS/JP)-2a./2a. proc 6/73-Adv Lourdes M. do Valle
39.829(SS/AC)-1a./2a. proc 124/73-Adv Juarez Alencar
39.837(WT/AS)-Aud/11a proc 77/72-Adv Sonia S. Correa
40.120(WT/SS)Aud/11a proc 178/72-Adv J J Safe Carneiro
39.961(NS/HL)-3a./1a proc 2579/73-Adv Virgilio P. Neves
40.108(WT/FC)-1a./3a. proc 8/72-Adv Luiz Dariano
40.196(WT/SM)-1a./Mar proc 27/73-Adv Antonio Fernandes
40.098(WT/FC)-1a./2a. proc 857/73-Adv Juarez A. e outros
39.992(AS/OS)-1a./1a. proc 140/72-Adv Manoel de Lima
40.046(JP/SS)-Aud/11a proc 198/73-Adv Carlos Danilo
40.143(FC/AS)-1a./3a. proc 3/73-Adv Luiz Dariano
40.068(NS/AP)-3a./3a. proc 2589/73-Adv José C. Barreto
40.147(AS/OS)-1a./Aer proc 16/73-Adv Fernando Balsells
40.165(AF/AS)-1a./Mar proc 47/73-Adv Edgar Carvalho
40.198(AF/NS)-2a./2a. proc 2/74-Adv Paulo Ruy de Godoy
40.197(AF/JP)-3a./3a. proc 1/74-Adv Antonio Rosa
40.223(AF/WT)-2a./Mar proc 129/73-Adv A. Guarischi e Palma
40.215(WT/OS)-3a./1a proc 35/73-Adv Ana Maria David
40.192(NS/RO)-1a./1a. proc 44/73-Adv Arnaldo Lima
39.932(JP/OS)-2a./Mar proc 677/69-Adv A. Modesto e outros
39.696(AS/FC)-1a./Aer proc 14/73-Adv A. Modesto da Silveira
39.849(SS/AS)-2a./2a. proc 11/73-Adv Lourdes M. do Valle
40.057(WT/SM)-1a./Mar proc 125/71-Adv Antonio A. Fernandes
39.788(NS/AF)-1a./3a. proc 10/72-Adv Werner Becker
39.839(SS/AC)-Aud/11a proc 90/73-Adv Sylvio Guimarães
39.865(SS/JP)-1a./Mar proc 98/72-Adv Edgar P. de Carvalho
39.874(SS/AS)-2a./Mar proc 566/67-Adv Antonio A. Fernandes
40.112(NS/SS)-2a./1a. proc 94/72-Adv Eliezer de Oliveira
39.947(NS/AF)-1a./2a. proc 829/73-Adv Diwaldo S. e outro
40.079(AC/SM)-Aud/8a. proc 464/72-Adv Francisco C. e outro
40.083(AC/FC)-Aud/11a proc 103/71-Adv J J Safe Carneiro
40.138(AC/FC)-Aud/4a. proc 22/73-Adv Dalto V. Eiras
39.830(NS/AF)-1a./1a. proc 17/72-Adv Fernando Balsells
40.248(WT/HL)-1a./Mar proc 50/72-Adv Edgar de Carvalho
40.190(WT/SM)-Aud/4a. proc 8/72-Adv José Moreira e outros
40.132(WT/HL)-1a./Mar proc 51/72-Adv Edgar de Carvalho
40.170(WT/AF)-1a./Aer proc 56/71-Adv A. Sussekind e outro
40.238(SM/WT)-3a./3a. proc 246/74-Adv Virginio P. Neves
39.982(SS/AC)-2a./1a. proc 05/73-Adv Lourival N. Lima
40.173(NS/SM)-3a./1a proc 37/73-Adv Maria N. David
40.076(NS/SM)-Aud/11a proc 141/71-Adv J J Safe Carneiro
40.203(WT/FC)-2a./Aer proc 1684/72-Adv Paulo C. Reis e outros
40.054(AS/AF)-2a./Aer proc 1723/73-Adv Paulo da Costa Reis
40.252(SM/AS)-2a./Mar proc 46/72-Adv Antonio A. Fernandes
40.125(JP/SM)-Aud/10a proc 32/69-Adv Wanda R. Othon Sidou
40.220(JP/AF)-2a./3a. proc 1/73-Advs Telmo C. Rosa e outros