ATA DA 12a. SESSÃO, EM 9 DE ABRIL DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. alencar Araripe,Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Auditor Dr. Orlando Ribeiro, convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.918 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Paulo Ferrarini, suboficial, servindo na Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, prêso incomunicável, por determinação do Sr. Brig. Comandante daquela Escola.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

Nº 25.913 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: José Ferreira, 3º sargento, servindo na 5a. Cia. de Guardas (8a.R.M.), que se diz ameaçado em sua liberdade de locomoção, em consequência de processo que transita pela Auditoria da 8a. R.M., pedindo cessar o constrangimento em que se encontra.- Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Dr. Ribeiro da Costa.-

Nº 25.908 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Raimundo de Mesezes Lima, prêso no 10º Grupo de Artilharia - 75 a Cavalo, por ordem do Sr. Gen. Comandante da 9a. R.Militar, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegada a ordem, unânimemente.-

Nº 25.917 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: José Rodrigues da Silva, civil, prêso por determinação do Sr. Comandante da 2a. R.M., em uma das prisões da Polícia Civil de São Paulo.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

REPRESENTAÇÕES

Nº 324 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Anésio Pereira de Oliveira, soldado do 38º B.C., denunciado como incurso no art. 225 do C.P.M..- Deferiram o pedido, julgando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.-

Nº 327 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de José Vecio dos Mártires, civil, condenado a pena de 4 meses de reclusão, incurso no art. 203 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, prolatada em 29 de julho de 1948.- Deferiram o pedido, julgando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

Nº 330 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 1a. Auditora da 2a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Izaias Mendes, condenado a pena de 3 meses e 15 dias de detenção, como incurso no § 5º do art. 182, c/c o § 1º do art. 66, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M., prolatado em 17 de maio de 1951.- Deferiram o pedido, julgando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

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Foi lido o seguinte expediente:

1) Ofício nº I-NG- do Exmo. Sr. General de Brigada Nilo Augusto Guerreiro Lima, Comandante da Artilharia Divisionária da 2a. Divisão de Infantaria, comunicando haver o Comando do II exército, sediado em São Paulo, determinado fossem prestadas grandes e excepcionais homenagens ao S.T.M., pelo transcurso do 150º aniversário de sua criação, enviando cópia do discurso do Exmo. Sr. General de Exército Aristóteles de Souza Dantas, saudando o Superior Tribunal Militar.

2) Telegrama do Exmo. Sr. Contra Almirante Carlos Paraguassú de Sá Comandante do 2º Distrito Naval, cumprimentando o Tribunal pelo transcurso do sesquicentenário de sua criação.

3) Rádio do Dr. Auditor da 7a. Região Militar, comunicando a realização de sessão solene na sede da Auditoria, comemorando a passagem do 150º aniversário de criação do S.T.Militar.

4) Carta do Dr. Herbert. Moses, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa,cumprimentando pela data de 1º de abril.

5) Telegramas dos Auditores das 1a. e 2a.s. Auditorias da 2a. Região Militar, comunicando os festejos pelo 150º aniversário de criação do Tribunal.

6) Aviso nº 299/5 do Exmo. Sr. General Henrique Baptista - Teixeira Lott, Ministro da Guerra, cumprimentando o Tribunal, pela data de 1º de abril.

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A seguir, foi lida uma carta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, pedindo dispensa das funções que exerce junto à Comissão organizadora do Congresso, por motivo de saúde.

Atendendo ao solicitado o Exmo. Sr. Ministro Presidente, designou o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, para substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello na aludida Comissão.

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De acôrdo com o art. 99 do Regimento Interno, foi sorteado o Conselho de Instrução para o processo originário em que é indiciado o Exmo. Sr. General R/1 Altino Rodrigues, que teve a seguinte constituição:

Presidente: Ministro Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky Figueira de Almeida

Ministro Almirante de Esquadra Aramando Pinto de Lima

Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe

Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, Relator.

De acôrdo com o art. 101 do Regimento foi designado o Oficial Judiciário, classe “M”, Carlos Angelim do Couto, para exercer as funções de escrivão do Conselho e Auxiliar de Portaria, Ubirajara Dantas, para exercer a função de Oficial de Justiça.

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No Início da Sessão, prestou compromisso e entrou no exercício do cargo de Ministro convocado, o Sr. Dr. Auditor Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, em substituição ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que se encontra licenciado.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Representações: 325 (AD) 326 (CC) 329 (CC) 332 (CC) 333 (MR) 336 (MR) 339 (MR)

Correição Parcial: 614 (MR)

Recursos Criminais: 3.722 (CC) 3.723 (AD) 3.724 (MR) 3.725 (CC) 3.727 (MR) 3.728 (CC) 3.730 (MR)