ATA DA 57a. SESSÃO, EM 2 DE SETEMBRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha - se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 31 de agôsto:

N° 30.924 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelantes: A Promotoria da Segunda Auditoria da Primeira  Região Militar, Ovidio Tribouillet Penaforte, Capitão do Exército, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no art.203 c/c o § 2° do art. 66, tudo do C.P.M.; Helio Martins Filgueiras, civil, condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso no art. 66, tudo do C.P.M.; e Mario Ramos dos Santos, 2° sargento do Exército, condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso no art. 208 c/c o § 2° do art. 66, tudo do C.P.M., todos pos desclassificação.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Segunda Auditoria da Primeira Região Militar e Ovidio Triboiullet Penaforte, Capitão do Exército, Helio Martins Filgueiras, civil; Mario Ramos dos Santos, 2° sargento do Exército, condenados; e Walter de Andrade, absolvido do crime previsto nó art. 229, c/c o art. 33 e § 2° do art. 66, tudodo C.P.M. e Roberto Emilio Manes, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, c/c o art. 33 e § 2° do art. 66, tudo do C.P.M..- Quanto a Ovidio Triboiullet Penaforte, Capitão do Exercito, negaram provimento à apelação da defesa, prevendo a do Ministério Público, para reformar a sentença e candená-lo a 3 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 299 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende que o condenava a 3 anoe e 1 mês de reclusão, decretando, ainda, sua indignidade para o oficialato, nos têrmos do Decreto-lei 3.038, de 10 de fevereiro de 1941; quanto ao civil Helio Martins Filgueiras, negaram provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória de 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 208, c/c o § 2° do art. 66, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que proviam a apelação do Ministério Público para condená-lo a 25 meses de reclusão, como incurso no art. 208 c/c o § 2° do art. 66; quanto ao 3° sargento Mario Ramos dos Santos, proveram, em parte, a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 25 meses de reclusão, como incurso no art. 208, c/c o § 2° do art. 66, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Almte. José Espíndola, que proviam a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos de reclusão como incurso do art. 229, c/c o art. 33; quanto ao civil Walter de Andrade, negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando sua sentença             ria, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autram Dourado, Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Gen. Daudt Fabrício, que proviam a apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano e 2 meses e reclusão, como incurso no art. 208, c/c o § 2° do art. 66; quanto ao civil Roberto Emilio Manes, proveram a apelação do Ministério Publico, reformando a sentença absolutória para condená-lo a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 208 c/c o § 2° do art. 66, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe, que reformavam a sentença para condená-lo a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, c/c o art. 33, tudo do C.P.Militar.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, que se deu por impedido.- Usaram da palavra os Srs. Drs. Carlos de Araujo Lima e Sylvio Guimarães, advogados.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.001 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar.- Apelado: Otacilio dos Santos Rocha, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 155. § 3° do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 30.985 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar.- Apelado: Antônio de Almeida, 3° sargento do 8° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 30.931 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Apelante: A A Promotoria da Auditoria da 8a . R.M..- Apelado: Raimundo Gomes de Oliveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 226 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 30.948 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar.- Apelados: Jorge Coelho, Nelson Gomes de Araújo e Nilton do Nascimento, soldados do Depósito Central de Armamento e Munição, absolvidos do crime previsto no art. 198 do C.P.M., c/c o art. 19, inciso II do mesmo Código.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco).-

N° 30.962 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Decio Nicolucci, 2° sargento do Parque de Aeronáutica do Recife, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 139 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Sétima Região Militar.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Adalberto Barretto e Almte. José Espíndola, que negavam provimento, confirmando a sentença condenatória.-

N° 30.950 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Apelante: Almir de Olivera Imenes, civil, condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso no art. 203 c/c os arts. 57 e 66 § 2°, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

N° 30.885 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Apelante: José Virginio da Silva, 2° sargento do 1° Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 182 § 5° c/c os arts. 57 e 59, II, “c” e “k”, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Primeira Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

N° 30.853 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Ary Consule Hernandes, soldado do 3° Batalhão de Carros de Combate, condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 198, c/c os arts. 57, 62, I, 198, § 2° e 66 § 2°, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

N° 30.822 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelantes: A Promotoria da Segunda Auditoria da Terceira Região Militar e Quirino Cardoso Perez, cabo do 5° Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 203 c/c o 198 § 2° e 206, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Terceira Região Militar e Quirino Cardoso  Perez, cabo do 5° Regimento de Cavalaria, condenado.- Negaram provimento a apelação da defesa, unânimemente, sendo provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 203 c/c o art. 198 § 2° e 66 § 2°, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Daudt Fabrício, que o condenavam a 14 meses de prisão, como incurso no art. 203, c/c o § 2° do art. 66, tudo do C.P.Militar.-

N° 30.977 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Reginaldo Batista do Nascimento, soldado do 1° Grupamento de Engenharia, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° Grupamento de Engenharia.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o acusado, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.982 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Raimundo Correa da Silva, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da base Aérea de Natal.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.978 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Alves da Silva, soldado do 3° Grupo de canhões 88 Anti-Aéreos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° Grupo de Canhões 88 Anti-Aéreos.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.933 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.; Carlos da Costa Lima Filho, cabo do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4°, incisos I, II e V c/c o art. 66, § 2°, e, ainda, aplicada a pena acessória a que se refere o art. 49, n° II, c/c o art. 52 do C.P.M. e José Rodrigues Dias, civil, que o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. desclassificou o crime do art. 208 para o art. 209, julgando incompetente o fôro militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R,M. e José Rodrigues Dias, civil, que o referido Conselho desclassificou o crime do art. 208 para o art. 209, julgando incompetente o fôro militar.- Rejeitada a preliminar de não se conhcecer dos recursos do Ministério Público e do acusado José Rodrigues Dias, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, relator.- No mérito, negaram provimento à apelação do cabo Carlos da Costa Lima Filho, para confirmar a decisão recorrida e deram provimento ao recurso José Rodrigues Dias, para condená-lo a 14 meses de prisão, como incurso no art. 208 do C.P.Militar, c/c o art. 665 § 2° do mesmo Código, unânimemente.-

N° 30.984 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Antônio Cerqueira de Andrade, soldado da Fortaleza de São João e 2° Grupo de A rtilharia de costa, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado:  O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2° Grupo de Artilharia de Costa.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

N° 30.973 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Santelmo Nunes da Silva, MN-1a. classe, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 165 c/c os arts. 42, 57 e 166, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.-

N° 30.941 – Cap.Fex.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Walter Ferreira de Araujo, soldado do Regimento Marechal Caetano de Farias, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Marechal Caetano de Farias.- P rovida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.-

R E P R E S E N T A Ç Ã O

N° 415 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- O Dr. Promotor da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M,, pede seja decretada, por prescrição, a extinção da punibilidade de Marciliano Thiago Machado, civil, condenado a um ano e oitro meses de prisão, incurso no art. 198 § 4°, n° V, c/c o § 2° do referido artigo, por sentença do C.P. de Justiça da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar, de 5 de dezembro de 1946.- Deferida a representação, decretaram a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.-

H A B E A S  =  C O R P U S

N° 26.113 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Otacilio dos Santos Rocha, soldado do Batalhão de Guardas, à disposição da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra pela ordem, propôs constasse em Ata um voto de profundo pezar pelo falecimento do Exmo. Sr. Dr. Rurico de Aguiar Salles, ex-Ministro da Justiça, ex-Deputado Federal, e que ocupou o mais elevados postos na administração pública, sendo também, membro da Ordem do Mérito Jurídico Militar, na categoria “Alta Distinção”, e que se oficiasse À Exma. Família de extinto, dando conhecimento da homenagem que o Tribunal prestava a seu Chefe.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se à homenagem prestada.

A proposta foi aprovada, unânimemente.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.980 (AA/AB) 31.010 (FC/AD) 30.905 (MR/FC)

30.818 (AD/DF) 30.953 (AH/VM) 30.967 (AH/AB)

30.970 (DF/VM) 30.990 (AH/VM) 30.991(JE/AB)

30.996 (AH/AB) 30.999 (DF/VM) 30.897 (AB/DF)

30.923 (AB/FC) 30.993 (DF/MR)

Embargos: 30.685 (AD/AA) 30.445 (AD/AA)

Recurso Criminal: 3.811 (AB)

Julgamento marcado para 4a. feira, dia 9 de se

Apelação: 30.914 (MR/AH)