ATA DA 83a. SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS MAGALHÃES.
Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo° Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 16 do corrente:
N.14.714 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro De. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a R.M.- Apelado: Francisco Xavier Pessoa Monteiro, escrevente do Ministério da Guerra, absolvido do crime previsto no art. 168 do antigo C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.
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A seguir, o Exm° Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, usando da palavra, manifestou o seu regosijo pela reconstitucionalisação do país e congratalou-se com o Tribunal pela promulgação da Carta Magna que acaba de ser outorgada a Nação pela Assembleia Nacional Constituinte, que vem integrar o país no regimen democratico.
O Exm° sr. ministro Dr. Bocaiuva Cunha, pedindo a palavra, pela ordem, apresentou a seguinte moção:
O Superior Tribunal Militar congratula-se com a Nação, com a Assembleia Nacional Constituinte e com os Poderes Executivo e Judiciario pela promulgação da Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946, formulando sinceros votos para que a constitucionalisação do pais seja elemento decisivo para a prosperidade da Nação e felicidade do povo brasileiro.
Aprovada unanimemente a moção, deu-se conhecimento da mesma aos Exm°s Srs. Presidentes da Republica e do Supremo Tribunal Federal.
Usaram também da palavra os Exm° Srs. Ministros Almirante Alvaro de Vasconcellos, General Edgar Facó e Dr. Cardoso de Castro, os quais exprimiram jubilo por esse acontecimento.
Igual jubilo manifestaram ainda pela reconstitucionalisação do pais, os Exm°s Srs. Ministros Vaz de Mello, Brigadeiros Heitor Várady Amilcar V.Pederneiras e Almirante Azevedo Milanez."
Em seguida, o Exm° Sr. Ministro General Ary Pires, pedindo a palavra, enalteceu os meritos do Exm° Sr. Marechal Mascarenhas de Moraes que, /Comandante da Força Expedicionária Brasileira, elevou com brilho invulgar o nome do Brasil e terminou requerendo que conste da ata um voto de congratulações com S.Excia. pela justa homenagem que lhe foi prestada, recentemente, pela Assembléia Nacional Constituinte, conferindo a ilustre Militar as honras de Marechal do Exercito Brasileiro.
O Exm° Sr. Ministro Bocayuva Cunha, usando da palavra; propôs, em aditamento ao requerimento do Exm° Sr. General Ary Pires, fosse ainda transcrito na ata dos trabalhos o discurso de agradecimento proferido na Assembléia Nacional Constituinte, pelo Exmº Sr. Marechal Mascarenhas de Moraes.
O Exm° Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra, referiu-se em termos elogiosos á ação do bravo Comandante da F.E.B., salientando ainda os feitos das nossas armas nos campos da Itália. Concluiu S.Excia dando seu inteiro apoio a proposta do seu colega Exm° Sr. Minístro General Ary Pires.
Usou após da palavra o Exm° Sr. Ministro General Edgar Facó que exaltou a personalidade de homenageado, tecendo-lhe louvores como cidadão e militar, terminando por propôr que o Tribunal desse conhecimento ao Marechal Mascarenhas de Moraes, por telegrama, da homenagem que lhe acabava de ser prestada.
Falou, a seguir, o Exm° Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, procurador geral da Justiça Militar, que, exaltando os gloriosos feitos da nossa Força Expedicionária Brasileira, focalizou a personalidade do Exm° Sr. Marechal Mascarenhas de Moraes.
Submetida á votação, foram as propostas unanimemente aprovadas.
Por indicação do Ministro Dr. Vaz de Mello, resolveu o Tribunal que fossem postos imediatamente em pauta os processos cujo julgamento foi retirado da competencia do Superior Tribunal Militar, em virtude do preceito constitucional.
Resolveu ainda o Tribunal, por proposta do Exm° -Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que fossem arquivados por despacho do Exm° Sr. General Presidente os processos referentes aos crimes de insubmissão e deserção , em andamento na Secretaria do Tribunal.
Finalmente, o Exm° Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, pedindo a palavra, apresentou a seguinte proposta:
Para que o S.T.M:
1°- Solicite ao Exm° Sr. Ministro da Guerra as providências que lhe parecerem mais acertadas para que, aos processos de deserção e de insubmissão, nunca deixem de ser anexados o termo de deserção ou de insubmissão, em original e o extrato dos assentamentos, conforme prescrevem o § 1° do art. 264., o § 2° do art. 270 e a letra e) do art. 252 do C.J.M., assim como a ata da inspeção de saúde a que se refere o Decr. n° 7.611, de 5 de Junho de 1945, peças todas substanciais do processo e que muitas vezes as unidades deixam de remeter aos respectivos Conselhos de Justiça do Corpo;
2° - Ordene aos Srs. Auditores:
a)que antes de remeterem ao S.T.M. os autos dos processos de deserção ou de insubmissão com recurso de qualquer das partes e nos quais faltem qualquer das seguintes peças:
termo de deserção ou de insubmissão em original, extrato de assentamento,
ata da inspeção de saude seguinte á apresentação do reu requesitem á unidade de origem que, no prazo maximo de 30 dias, lhe sejam remetidas a peça ou peças que, dentre as referidas, deles não estiverem constando;
a) que só a falta de qualquer das peças referidas no § 2° poderá ser requerida determinar essa providencia que será a única permitida na fase de apelação, sem prejuízo dos prazos estabelecidos no § 2° art° 301 e no art° 302.
b) que a providencia prevista no § 2°poderá ser requerida pelo Promotor simultaneamente com a apresentação das razões. de apelação ou com a contestação da defeza, mas sem que com isso sejam excedidos os prazos estabelecidos no § 2° do art. 301 e no art° 302.
Submetida á votação a proposta, foi aprovada modificações apresentadas pelos Srs.Ministros Drs. Vaz de Mello Bocayuva Cunha e Brigadeiro Heitor Várady, tendo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro se declarado vencido quanto aos itens 2° e 3°, porque a proposta, nessas duas partes, importa em restaurar regras processo admitidas no Código de 1934, revogado e substituido pelo atualmente em vigor.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 290-C.Fed.- Rel. o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Sr. Dr Auditor Corregedor, solicita correição parcial no inquérito instaurado no 5° Btl. Eng. Mt., no qual figuram como indiciados o cabo Djalma Vieira e o civil Aguinaldo Portes.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, unanimemente.
RECURSOS CRIMINAIS
N. 3.054-Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que julgou transgressão disciplinar o fato cometido pelo soldado José Nunes da Costa.- Negou-se provimento ao recurso, unanimemente.
N. 3.050-M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia contra o 2° sgt. Coradino Dias Batista.- Deu-se provimento ao recurso, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N. 14.846- C. Fed.-Re1. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelado: Antonio Candido de Araujo, 2° sargento da Armada, absolvido do crime previsto no art. 5° Decreto Lei n. 5353, de 1942.-Julgamento em sessão secreta.
N. 14.848-C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev.o sr. Ministro Amilcar Pederneiras- Apelante:Lenormand Chaves, grumete condenado à pena de 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: Conselho de Justiça da 2a. Aud.da Marinha.-O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.
N. 14.867-Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Eider Dantas Soares, soldado do 21° B.C., condenado a 1 ano, 7 meses e 15 dias de prisão como incurso no grau sub-maximo do art. 163 do C.P.M.-Apelados: O C.J. do 21° e Eider Dantas Soares, sold. do mesmo Batalhão.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela anistia, em virtude de preceito constitucional; mandando remeter o processo á Auditoria de origem para os fins de direito, unanimemente.
N. 14.938-Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. -Rev.o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Joaquim Barbosa da Silva, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 e mais o acréscimo de acordo com o art. 44 - tudo do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 16° B.C. . O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.
N. 14.542-Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Alfredo Rodrigues, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M. a 4 mêses de prisão.-Apelado: O C.J. do 14° R.I.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.
N. 14.950-Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Sebastíão Valentim da Silva, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.-Apelado: O C.J. do 21° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.
N. 14.954-Paraíba.- Rel.o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez. -Rev.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady- Apelante: Manoel Gonçalves dos Santos, sold. do 40° B.C, condenado como incurso no grau mínimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M., a 9 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do 40° B.C. O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.
N. 14.956-Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev.o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: José Laureano dos Santos, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão.- Apelado: O C.J. do 21° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade , pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.
N. 14.962-Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Vieira dos Santos, insubmisso, condenado como incurso grau mínimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.-.Apelado: O C.J. do 21° B.C.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela anistia em virtude de preceito constitucional, unanimemente.
N. 14.963-C.Fed.- Rel. o Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Waldemar Alvarenga Palmieri, insubmisso, condenado como incurso no grau sub-medio do art. 159 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado:O C.J. do 1° R.C.D.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, pela anistia, em virtude de preceito constitucional, unanimemente.
CORREIÇÃO PARCIAL
N. 288- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Relatorio da Correição Especial procedida na 2a. Auditoria da 2a. Região Militar, determinada pelo Sr. Ministro Presidente, em of. 3-A de 5/4/46.- O Tribunal resolveu censurar o Sr. Auditor da 2a. Auditoria da 3a. Reg. Militar, Dr. Ademaro de Faria Lobato, pela demora no andamento e julgamento dos processos e pelos fatos apontados pelo sr. Auditor Corregedor, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que aplicava ao referido Auditor a pena de censura reservada e Brig° Amilcar Pederneiras e Gen. Edgar Facó, que o suspendiam do exercicio das funções, por 4 dias.
HABEAS CORPUS
N. 23.308-C.Fed.- Rel. o sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Pacientes: João da Silveira Rosa Neto e outros, servindo na Base Aérea do Galeão.- Negou-se a ordem contra os votos dos Ministros Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha, que a concediam.
N. 23.318- C. Fed. Rel. o Sr.Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Paciente: Celso Cardoso Bastos, soldado, preso. na Base Aerea de Sta. Cruz.- Julgou-se prejudicado o pedido,unanimemente.
N. 23.409-C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Paciente:Erasmo Vieira, soldado, preso no Btl. de Guardas.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.419-Pernambuco- Rel. o Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Antonio Agripino da Silva, preso na 7a. Cia. Int. Regional.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N. 23.294-S. Paulo.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Paciente:Vitorio Stolagli, sort. pela 4a. C.R..-,..- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.415-R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Paciente: Jenor Orlando Mees, sort. insubmisso, incorporado no 8° R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N 23.425-Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Almt.Azevedo Milanez.-Paciente: Sinfronio Alves, soldado, preso no 21° B.C.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N. 23.313-C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Paciente: Adriano Cardoso de Souza, sold. preso no Reg. Escola de Infantaria.-Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Almt. Alvaro de Vasconcellos.-
N. 23.386-Pernambuco.- Rel. o sr Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Manoel Matias Pereira, sold., preso no 14°R.I.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.395-C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: João Coutinho Jorge, soldad, preso Regt. Andrade Neves. Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.414-R.G do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz. de Mello.-Paciente: João Francisco de Avila, sort. insub., incorporado no 8° R.I.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.434-C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Ubirajara de Souza Martins, soldado, preso na Escola de Aeronautica.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.411-Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Paciente: Sebastião Alves Militão, soldado da 2a. B.M.A.C., adido ao I/7° R.O.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N. 23.441-C.Fed.Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha .-Paciente:-Alberto Falagan, sold. desertor, preso no Btl. de Guardas.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.366-C.Fed.-Rel. o sr. Minlstro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Wenceslau de Oliveira Bello, aspirante a oficial. da reserva, declarado desertor.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.384-C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Antonio Apolinario Cardoso soldado, preso no 2° R.I.-Julgou-se prejudicado o pedido ,unanimemente.
N. 23.402-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Cardoso de Castro.-Paciente: Mario Balestri, sort. pela 5a. C.R.- Julgou-se prejudicado pedido, unanimemente.
N. 23.412-R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Pacíente: Willibaldo Bamberg, sort. insub., incorporado no 8° R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.422-E.Rio.-Rel. o sr. Ministro Cardoso de Castro .Paciente: Waldir Alves Costa Muniz, res. de 2a. categoria, servindo no 3° R.I.(1° Ten.) Julgou-se prejudicado o pedido , unanimemente.
N. 23.442-C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Manoel Gomes de Souza, cabo, preso na Escola de instrução especializada .- Adiado o julgamento, unanimemente.
N. 23.354-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente: Natale José de Alice, sort. pela 5a. C.R.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.418-Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente: Gerson Martins Ramos, soldado, do Btl. de Saúde, adido ao I/4° R.A.A.Aé.- Julgou-se prejudicado o pedido,unanimemente.
N. 23.438-C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Antonio Rodrigues, soldado, preso no Regt° Sampaio.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.468-C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Paciente: Armando Lemes, sorteado, adido á Cia. de Guardas da Ilha do Bom Jesus.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.383-R.G.do Norte.-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Paciente: Antonio Rodrigues da Costa, soldado, preso no xadrez do I/6° R.I. - Julgou-se prejudicado o pedido, unanimente.
N. 23.401-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires .-Paciente: Angelo Vicentin, sort. pela 5a. C.R.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.389-Paraná.-Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: Milton Pacheco, sold. da 1a. Cia., do 1°/3° R.A.M .-Negou-se a ordem, unanimemente.
N. 23.398-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady .-Paciente: Antonio Sicolo, sort. pela 5a. C.R.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.407-C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: Paulo Ribeiro, ex-praça do Btl. Escola, condenado pela 1a. Aud. da. 1a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N. 23.427-Pernambuco.- Rel. o sr. ministro Brig° Heitor Várady.- Paciente: Ernestino Firmino da Silva, preso no xadrez do 7° Btl. Engenharia.- Julgou-se prejudicado o pedido,unanimemente.
N. 23.437-Paraná.-Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: Antonio Afonso Nogueira, sold. do 13° R.I., adido 15°.B.C.-Negou.-se a ordem, unanimemente.
N. 23.474-Amazonas.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- José Ribeiro Soares, sort. pela 29a. C.R.- Julgou-se prejudicada o pedido, unanimemente.
N. 23.334.-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar Pederneiras.-Paciente: José Bueno de Almeida, soldado, preso no 5° R.I.-Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.426-Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.-Paciente: José Quintino de Farias, sold. do 40° B.C. preso na 7a. Cia. de Int. Regional.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.436-C. Fed.-Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: José Guardia Filho, preso no Regt°. Sampaio.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.502-R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Aristides Pereira da Silva, sort. insub., incorporado 8a. R.I- Julgou-se prejudicado o pedido,unanimemente.
N. 23.482-S.Paulo.- Rel.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro .- Paciente: Luiz Ramos, sort. pela 4a. C.R.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.492- Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: João Batista da Silva, soldado preso no 14° R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido , unanimemente.
N. 23.498-R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente:Dionísio Alves Rodrigues, sort. insub., incorporado no 8° R.I.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.478 - Amazonas.- Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Antonio Auguto Gomes, sort. pela 29a. C.R.- Julgou-se prejudicado o pedido unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal n. 3.056; apelações ns. 14.755 - 14.823 - 14.868 - 14.933 - 14.940 - 14.970 - 14.975 - 14-976 - 14.988.
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Foi, a seguir , encerrada a sessão.