SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 76ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 13 DE OUTUBRO 1981 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.470-2- Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O EXMº SR DR JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 6ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Dr. Juiz Auditor da 6ª CJM, de 1981, que condenou a reabilitação civil IVAN MENEZES DA SILVA NOGUEIRA. Advogados: Drs. Suely de Jesus Vieira e Nilson da Costa Miranda. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso ex-ofício e confirmou a Sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e SAMPAIO FERNANDES).
APELAÇÕES
43.113-6- Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: EMANUEL DE SOUZA WANDERLEY, Sd. Ex., condenado a dois meses de detenção, incurso, por desclassificação, no artigo 210 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, na conformidade do artigo 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ªCJM, de 15 de julho de 1981. Advogado: Dr. José Hercules Leite. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do Sd. Ex. EMANUEL DE SOUZA WANDERLEY para conceder a suspensão condicional da pena por 2 anos nas condições que constarão do Acórdão. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO E JORGE ALBERTO ROMEIRO) (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI e SAMPAIO FERNANDES)
43.042-3- São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 07 de maio de 1981, que absolveu o civil DANTAS LUIZ DO PRADO do crime previsto no art. 254 do CPM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
APELAÇÕES
42.470-9- Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa, Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e SILIAS CAETANO DE OLIVEIRA, civil, condenado, por desclassificação, a três anos da reclusão, acrescida de três meses de detenção, incurso no artigo 158, § 2º, c/c o artigo 209, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23 de julho de 1979. Advogado: Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento aos apelos e manteve a Sentença.
42.912-3- São Paulo Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 27 de novembro de 1980, que absolveu o 2º Sgt. Ex. ZILMAR LUIZ PEIXOTO do crime previsto no art 205 c/c o art 79, tudo do CPM. Advogado: Dr Paulo Rui de Godoy. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
45-7- Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. O Exmº Sr. Dr. Juiz Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório da correição realizada nas Auditorias do Exército da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou o Relatório, determinando, extração de cópia da parte final para encaminhar a Comissão de Jurisprudência. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
CORREIÇÃO PARCIAL
1.242-0 - São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. REPRESENTANTE: O EXMº SR DR JUIZ-CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmo Sr. Dr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 07 de agosto de 1981, que determinou o arquivamento do IPM nº 25/81, referente ao civil FRANCISCO LÁZARO CARTOCCI. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu a representação no sentido de que os autos sejam encaminhados ao Juiz distribuidor do Estado de São Paulo, admitindo a competência à Justiça Comum. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)
RECURSO CRIMINAL
5.482-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O EXMº SR DR JUIZ-AUDITOR DA 3ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de agosto de 1981, que concedeu a reabilitação ao Major do Ex. AMAURY REGIS DE MOURA.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de oficio, confirmando a sentença do Exmº Sr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, considerando reabilitado o Major Ex. AMAURY REGIS DE MOURA. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e GUALTER GODINHO)
APELAÇÕES
42.991-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOÃO BATISTA DA SILVA REIS, Mn, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 31 de março de 1981. Adv. Dr. Zelio de Souza Bitencourt. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença da 1ª instância. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)
43.078-4- Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA, civil, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no art 158, § 1º, c/c o art 50, tudo do CPM, com o benefício do art 527 do CPPM, em sua nova redação dada pela Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM , de 09 de junho de 1981. Advogado: Dr. Walter José da Rocha Lima. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (SESSÃO SECRETA)
43.041-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ CARLOS DE CARVALHO, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de maio de 1981. Advogado: Dr Zélio de Souza Bitencourt. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a sentença de 1ª instância. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTRO GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)
43.053-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: JORGE LUIZ DA SILVA MOREIRA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 209 c/c os arts. 70, inciso II, letra ''c'', e 72, inciso I, tudo do CPM, e LIONDRES BRASIL DA COSTA LEAL, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art 209, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de abril da 1981. Advs. Drs. Airton Fernandes Rodrigues e Enio João Ravanello Rossato. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal tomou conhecimento do Recurso e negou provimento aos apelos de Defesa, confirmando a sentença apelada. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, JORGE ALBERTO ROMEIRO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO E RUY DE LIMA PESSOA não conheciam dos Recursos. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA não considerou o problema do apelo, resolvendo pela manutenção da sentença.
42.948-4- Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto a Auditoria da 4ª CJM e os Sds Ex JOÃO CARLOS PERES E LUIZ ANTONIO DOS REIS, condenados a um ano de reclusão, incursos no arts 240, § 6º, incisos II e IV, c/c os parágrafos 2º e 7º do citado artigo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 27 de janeiro de 1981, que condenou os apelantes e absolveu o Sd Ex NOEL ERNESTO DE SOUZA do crime previsto no art 240 c/c o art 53; e os civis JOSÉ ROBERTO DE SOUZA PINTO E ADIL SOUZA RIBEIRO, dos crimes previstos no art 254, tudo do CPM. Advs. Drs. Ana Maria D. Cortez, Dalto V. Eiras e Ademir Ribeiro de Andrade. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e SAMPAIO FERNANDES) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
Em Sessão de 6 do corrente o Tribunal, por unanimidade, aprovou o PLANO DE CORREIÇÃO ESPECIAL, encaminhado pelo Juiz-Corregedor, referente às Auditoria da 3ª CJM.
ENCERRAMENTO DA 76ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:
Embargos 42.873-0(JF/RP)-Aud/4a. proc. 13/80-1-Advs Idibal Piveta e José M. de Souza. (COM VISTA AO MIN SAMPAIO FERNANDES)
Apelação 43.114-4 (JP/JF)-3a./3a. proc. 4/81-4 Adv Airton Fernandes Rodrigues
Apelação 43.085-9 (SF/JP)1a. Mar. proc. 043/80-0-Adv Guilherme S. Santos
Apelação 43.108-1 (SF/JP)3a. Ex. proc. 511/81-0-Adv José Carlos T. Hardman
Recurso Criminal 5.476-3 (SF)-2a./2a. proc. 6/71-7
Reclamação 68-4 (JP)-Aud/12a.
Representação 1.043-0 (JP)
Apelação 43.013-0(JP/JF)-Aud/4a . proc. 9/80-4-Adv Ana Maria D. Cortez
Apelação 43.043-3 (CR/JP)-1a./2a. proc. 513/81-5 Adva Tânia S. Nascimento
Apelação 43.118-9(SF/ST)-1a. /Ex. proc. 517/81-6-Adv Juarez Tavares
Recurso Criminal 5.480-0 (ST)-2a. Mar. proc. 14/81-6
Apelação 43.075-1(JF/RP)-3a.Ex. proc. 509/81-5-Adv José Carlos T. Hardman
Revisão Criminal 1.191-5 (ST/CR)-1a./2a. proc. 885/73-9
Apelação 43.102-2 (JB/ST)-1a. Mar. proc. 516/81-3-Adv João Pedro S. Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.133-2 (JB/ST)-3a.Ex. proc. 519/81-0-Advs José Carlos T Hardman e Ana Maria D. Cortez
Apelação 43.026-1(JP/CR)-2a. Mar. proc. 612/79-0 -Advs Luiz da Rocha e Dea Maria Torres M. Vetagliano
Apelação 43.143-0 (JP/ST)-Aud/12a. proc. 511/81-4-Adv Benedito de Jesus Tavares
Apelação 43.068 -9(AP/JR)-3a.Ex.proc 510/81-0-Adva Telma Angélica Figueiredo
b) aguardando dec. prazo:
Embargos na CP 1.219-4 (DM/JB)-2a. Aer. proc. 1760/74-7-Adva Lourdes Maria C. do Valle
Petição 405-6 (ST)-2a./2a. proc. 167/70-2-Adv Mário A. Moore
Correição Parcial 1.238-0 (JF)-3a./2a.(I.P. 05/81-6) e Aud. Cor. (Autos findos 561/81)
Desaforamento 297-8 (DM)-Aud/9a. proc. 09/81-3
Apelação 43.064-4 (RP/CR)-Aud/9a. proc. 22/80-1 Advs Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio e Estevam C. Macedo
Apelação 43.120-0 (DM/JP)-3a./2a. proc. 521/81-4-Adv José Geraldo de Pontes Fabri
Apelação 43.121-7 (ST/DM)-1a.Mar.proc. 1/81-4-Adv Francisco C. Vasconcelos
Apelação 43.125-1 (AP/ST)-1a.Mar. proc. 515/81-7-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Recurso Criminal 5.479-6 (ST)-2a.Mar. IPM 43/81-6
c) aguardando publicação:
Apelação 42.965-2 (JR/JF)-Aud/5a. proc. 7/80-0-Adva Heleno C. Fragoso e René Dotti
Apelação 43.134-0 (RA/RP)-Aud/11a. proc. 541/81-4-Adva Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.147-2 (DM/JP)-2a./3a.proc. 507/81-8-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.130-8(JF/RP) -2a./3a. proc. 506/81-1-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.128-6 (SF/JP)-2a. Mar. proc. 516/81-Adv Alfredo A. Guarischi
Apelação 43.111-1 (CR/RP)-3a. Ex. proc. 513/81-2-Adv José Carlos T. Hardman