ATA DA 53a. SESSÃO, EM 11 DE JULHO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Dr.Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. H.A. Magalhães de Almeida.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 9 do corrente:
N.15.345 - Minas Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da aud. da 4a. R.M. e Drs. Vinicius Henriques Gonçalves e Alvaro Custodio Vaz, médicos, Joel de Carvalho Garcia, civil, e José Martins Campos, 1º Sgt. do Exercito -condenados: os dois primeiros, a 2 anos e 8 mêses de reclusão, ex-vi do art. 232, preâmbulo, do C.P.M.; o 3º,tambem a 2 anos e 8 mêses como incurso no art. 233 do cit. Codigo; e o 4º, condenado tambem a 2 anos e 8 mêses, ex-vi do art. 232, preâmbulo, c/c o art. 33 - tudo do cit. Codigo, sendo que todas as penas foram aumentadas do têrço, de acordo com o art. 314. ainda do ref. Codigo. Apelados - O Cons. Esp. de Just. da Aud. da 4a. R.M.-Dr. Alvaro Custodio Vaz, médico; Joel de Carvalho Garcia, civil, José Martins Campos, 1º Sgt. do Extº, todos condenados, conforme já foi dito acima; Dr. Wady José Nassif, adv. e João D'Angelo, civil, absolvidos do crime previsto no art. 248 do C.P.M.; Dr. Guilherme de Abreu Lima, médico; Balduíno Ribeiro, cabo do 12º R.I., e os civis - José Carlos de Sá, Antonio Ananias de Souza, Alexandre Luiz dos Santos e Manoel Antonio de Carvalho, todos absolvidos do crime previsto no art. 233 do C.P.M., exceto o Dr. Guilherme, que o foi do crime previsto no art. 232 do cit. Codigo.- O Tribunal resolveu:
a) - confirmar a sentença que condenou Vinícius Henriques Gonçalves a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso na sanção do artigo 232 c/c o artigo 314 do C.P. M., contra os votos dos srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenava a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 242, e Dr. Bocayuva Cunha - que absolvia o acusado;
b) - confirmar a sentença que condenou José Martins Campos a 2 anos e 8 mêses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 248 c/c o artigo 314 do referido Código, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenava a 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 207 do C.P.M., e Dr. Bocayuva Cunha - que condenava o acusado a 2 anos, pois não aplicava o terço de guerra;
c) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar Alvaro Custodio Vaz a 4 anos, 5 mêses e 10 dias de reclusão, ex-vi dos artigos 232, 207 e 314 do citado Código, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady - que o condenavam a 6 anos e 8 mêses de reclusão e Almte. Alvaro de Vasconcellos -que condenava o acusado a 3 anos e Dr. Bocayuva Cunha -que o condenava a 2 anos, sem aplicar-lhe o aumento do terço de guerra; e nos termos dos artigos 1º e 4º do Dec.Lei nº 3.038, de 10 de fevereiro de 1941 declarar o referido oficial, indigno para o oficialato, pela pratica do crime de estelionato, unanimemente.
d) - dar provimento á apelação de Joel Carvalho Garcia para, reformando a sentença apelada, absolve-lo da acusação que lhe foi intentada, unanimemente;
e) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar Wady José Nassif a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso na sanção do artigo 248 c/c o artigo 314 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha - que confirmavam a sentença apelada;
f) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar João D'Angelo a 2 anos e 8 mêses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 248 c/c o art. 314 do mesmo Codigo, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenava a 1 ano de prisão, ex-vi do artigo 207 e Dr. Bocayuva Cunha - que condenava o acusado a 2 anos, pois não lhe aplicava o terço de guerra a que se refere o artigo 314;
g) - confirmar, pelo voto de desempate, a sentença que absolveu Guilherme de Abreu Lima, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que davam provimento á apelação do M.P. para condena-lo a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso na sanção do artigo 232 c/c o artigo 314 do C.P.M.;
h) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar Balduino Ribeiro a 2 anos e 8 mêses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 233 c/c o art. 3l4 do referido Codigo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que confirmavam a sentença e Dr. Bocayuva Cunha - que condenava o acusado a 2 anos, sem aplicar-lhe o terço de guerra;
i) - confirmar a sentença que absolveu José Carlos de Sá e Manoel Antonio de Carvalho, unanimemente;
j) - confirmar a sentença que absolveu Alexandre Luiz dos Santos, contra o voto do sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras - que o condenava a 2 anos e 8 mêses de reclusão, pelo crime previsto no artigo 233 c/c o artigo 314 do C.P.M.;
k) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar Antonio Ananias de Souza a 2 anos e 8 mêses de reclusão, como incurso na sanção do artigo 233 c/c o artigo 3l4 do citado Codigo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que confirmavam a sentença apelada e Dr. Bocayuva Cunha - que condenava o acusado a 2 anos, sem aplicar-lhe o terço de guerra a que se refere o artigo 314 do referido Codigo.
Usaram da palavra os advogados Drs. André de Faria Pereira, Nogueira Coelho, Arthur Pena Filho e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
N. 3.112 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de remessa dos autos á Justiça Comum, por considerar competente a Justiça Militar, para julgar o sold. da Policia Militar Moacyr Ribeiro da Mota.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que julgava incompetente o foro militar.
REVISÃO CRIMINAL
N. 4 2 6 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Revisando - Amleto Albieri, condenado a l4 anos de reclusão, gráu médio do art. 21 do Dec.Lei n. 4.766 de l.X.42, por Acórdão do T. S.N., de 29.XII.42.- O Tribunal pelo voto de desempate, deferiu a revisão, para absolver, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello,que deferiam, em parte, para condenar o revisando a 8 anos; e o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que deferindo, em parte, condenava-o a 5 anos de prisão.
APELAÇÕES
N.15.426 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom.da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Benedito Swerts da Silva, aluno do C.P.O.R., de Belo Horizonte, absolvido do crime previsto no art. 198, preâmbulo, do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.15.455 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Apelante - Mauricio dos Santos, sold. do 6º G.A.C.M., condenado a 1 ano, sete mêses e 15 dias, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 6º G.A.C.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação, para condenar o acusado a oito mêses de prisão, unanimemente.
N.15.459 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Carlos Alberto Veiga, 2º Sgt. da E.E. da Aé, condenado a 3 anos e 6 mêses de reclusão, ex-vi dos arts. 240 e 241, c/c o art. 66, § 2 º - tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica.- O Tribunal confirmou a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que desclassificava o crime para o art. 207 do C.P.M.
N.15.471 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Ivon Pedro Weber, sold. do D.R.M.Motomecanizado, condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 7° B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.15.478 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Antonio Francisco de Abreu, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 10º R.I.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.15.472 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Oswaldo Pereira Leite, sold. da E. Aeronáutica, condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica.- Baixou-se em diligência, unanimemente.
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O Exmo. Sr. Ministro Almirante Azevedo Milanez, Vice-Presidente, presidiu a sessão nos julgamentos do Recurso Criminal n. 3.112, da Revisão Criminal n. 426 e da Apelação n. 15.426.
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Acham-se em mesa os seguintes processos; Correição parcial n.303. Conflito de Jurisdição n. 89. Revisões Criminais ns. 430 e 431. Desaforamento n. 63. Apelações ns. 15.236 - 15.254 - 15.266 - 15.271 - 15.387 - 15.433 - 15.438 - 15.441 - 15.446 - 15.458 -15.460 - 15.466 - 15.468 - 15.475 - 15.481 - l5.484 - 15.487.-
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Foi, em seguida, encerrada a sessão.