ATA DA 46a.  SESSÃO, EM 25 DE JUNHO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO.SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SNR.  DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e s-em debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados, os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.23.789 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Aprigio Joaquim dos Santos, sold. da Escola de Moto Mecanização, condenado pela 3a. Aud. da 1a. R.M.-Rejeitada, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, a preliminar de não se tomar conhecimento do pedido; de-meritis - o Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.

N.23.757 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Paciente - Maury Felizardo do Nascimento, sold., preso no xadrez da Escola de Aeronáutica.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.23.793 -    Ceará. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Pacientes - Diomedes Leopoldo da Silva e outros, todos processados pelo crime de insubmissaõ.- Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires, que a negavam.

N.23.796 - C.Federal. Rel- o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Otavio Cavalcanti de Miranda, 2º sgt. preso no Deposito da Aeronáutica do Rio de Janeiro.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.786 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente-Niltro Pinto, condenado pela 2a. aud. da 1a. R.M.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.795 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente - Francisco Pereira de Souza, mar.nac, preso na Casa de Dentenção do Recife.- Negou-se a ordem,unanimemente.

APELAÇÕES

N.15.416 -    M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - Nataniel Nobre dos Passos, 1º sgt. da G.I. da 9a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 233 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.423 -    Ceará. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Nelson Farina, 3º sgt. da Aeronautica da reserva convocada, condenado a 2 anos e 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 198 c/c o art. art. 66 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Justiça da Aeronáutica da Aud. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.338 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -Rubens Fernandes, sold. adido ao Btl. de Guardas, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Btl. de Guardas.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.430 -    C.Federal. Rell o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Lyseu da Costa, sold. do 4º Reg. de Av., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires - que condenavam o acusado a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o artigo 31. § 2º, do C.P.M.-

N.15.437 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Joaquim Pereira Mendes, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 10º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.15.445 -    C.Federal.Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Nezio Moura, sold. da Escola da Aeronáutica, condenado a 2 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.15.443 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Milton Pereira da Silva, taifeiro da Escola de Aeronautica, condenado a três mêses de prisão, ex-vi do art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brig.,Amilcar Pederneiras, Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady - que absolviam o acusado.

N.15.121 - (Embargos) Rio G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - Ireno Fontela da Silva, taifeiro, condenado a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 181 § 1º do C.P. M. Embargado - O Acordão deste Tribunal de 4 de dezembro de 1946.- Despresaram-se os embargos, unanimemente.

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 Apelação julgada na sessão secreta de 23 do corrente:

N.15.357 -    C.Federal. Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes- A Prom. da 3a. Aud.,da 1a. R.M., Maj. Mario Ferreira Goulart e o Cap. José Corrêa de Araujo, condenados: o 1º á pena de 4 anos e 8 mêses de prisão c/ trabalhos, ex-vi do art. 178 n. 2, c/c o art. 58 § 1º, pena que é elevada a 5 anos, 5 mêses e 10 dias de prisão simples, de acôrdo com o art. 43 - tudo do C.P.M.; e o 2º, a 1 ano de prisão c/ trabalho, ex-vi do art. 178 n.1 , pena tambem elevada a 1 ano e 2 mêses de prisão simples, de ac. com o cit. art. 43. Apelados - O Cons. Esp. de Justiça da 3a. aud. da 1a. R.M. e Major Mario Ferreira Goulart, Cap. José Corrêa de Araujo, condenados, supra citados; Major Antero Coutinho de Azevêdo, Cap. Luiz de França Oliveira, 1º Ten. Orlando de Freitas Marques e o 3º sgt. Mario Bezerra de Brito Pereira, absolvidos todos do crime previsto no art. 178, n. 2, c/c o art. 58, § 1º, do C.P.M.-

O Tribunal resolveu:

a)- negar provimento a apelação do M.P., confirmando a sentença apelada, quanto aos acusados Major Antero Coutinho de Azevedo, Capitão Luiz de França Oliveira, 1º Ten. Orlando de Freitas Marques e 3º sargento Mario de Brito Pereira, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello - que confirmava a sentença que absolveu o sargento Brito Pereira e desclassificava o crime para o Decreto n. 4988, de 8 de janeiro de 1926, julgando extinta a punibilidade pela prescrição, com relação aos demais acusados;

b)- dar provimento a apelação,dos acusados Major Mario Ferreira Goulart e Capitão José Corrêa de Araujo para, reformando a sentença apelada, julgar insubsistente a sentença condenatoria a pena de prisão, por impossibilidade de decisão, por maioria de votos de condenação, absolvição ou extinção da ação penal, de acordo com o seguinte resultado da votação: Os srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez e Brig. Heitor Várady -davam provimento a apelação para absolver os acusados; Dr. Vaz de Mello e General Ary Pires - os condenavam a 1 ano e 2 mêses de prisão, ex-vi do artigo 178 n. 1 do C.P.M. de 1891 c/c o artigo 66, § 1º, do novo C.P.M., General Edgar Facó - condenava o acusado a 1 ano de prisão, pelo crime previsto no artigo 178, nº 1 do C.P.M. de 1891; e Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha - desclassificavam o crime de falsidade para o de falta de exação no cumprimento do dever, previsto no artigo 237 do novo C.P.M., declarando extinta a punibilidade, pela prescrição. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Usaram da palavra os advogados Drs. Evandro Lins e Silva e Medrado Dias e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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 Acham-se em mesa as seguintes apelações: ns. 13.937 - 15.144 -15.395 - 15.415 - 15.418 - 15.419 - 15.427 - 15.434 - 15.444.-

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Foi, a seguir, encerrada  a sessão.