ATA DA 47a. SESSÃO, EM 21 DE JULHO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO BRIGADEIRO ARMANDO TROMPOWSKY, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almirante Octávio de Medeiros, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 29.850 - R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelado: João Pancote, soldado do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.836 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Jerônimo Kandratovick, soldado do Pelotão de Polícia Militar do Centro Técnico de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.902 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: Artur Gomes, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, cujo Conselho de Justiça que o julgou,decidiu anular o têrmo de deserção, lavrado contra o referido apelado. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.825 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: Edinésio Gregório da Silva, FN-SD, n2 56.1141.6, do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.901 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Oromar Terto da Silva, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 7 meses e diminuído a mesma de 2 meses, de acordo com a atenuante do § 1º, do art. 64, § 2º do art. 31, determinando que seja computado o tempo de prisão preventiva e que se transforme em pena de prisão a que lhe foi imposta na forma do art. 42 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia. Rejeitaram a preliminar de anulação do processo, desde o interrogatório, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que a acolhiam. No mérito, deram provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.

Nº 29.894 - Paraná. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Edeltide Alvim da Silva, soldado da 5a. Cia, de Fronteira,condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- A pelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.862 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Antônio de Almeida Azevedo Filho, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa. Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, aplicando o art. 166 do C.P.M..- unânimemente.

Nº 29.892 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Ary Pereira Figueiredo, cabo da Base Aérea de São Paulo, con­denado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., Apelados O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo, Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.926 - Paraná. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Durval Alves do Nascimento, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduzi­ram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 29.909 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José de Albuquerque Maceió, 3º sargento do Tender "Belmonte", condenado a 16 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

N° 29.770 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Maurício Alves Florêncio, soldado da Escola de Comando e Estado Maior de Aeronáutica, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.899 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: João Juarez da Costa Portella, MN. 2a. classe, nº 56.0682.3, do Tender "Belmonte", condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- A pelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.860 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: Arly Ramos, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 155 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 26.040 - Paraná. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Zonaide de Barros Oliveira, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Re­gião Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.935 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Américo Dias, cabo do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.916 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Monteiro da Silva, soldado do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel de Engenharia de Construção. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 824 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Requerente: José Rodrigues de Lima Filho, ex-cabo da Aeronáutica,condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 208 do C.P.H.. por acórdão ao Superior Tribunal Militar, de 9 de novembro de 1955. Indeferiram o pedido, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher, com declaração de voto.

REPRESENTAÇÃO

Nº 356 - Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Doutor Promotor da Auditoria da 8a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Antenor Pereira da Cunha, ex-soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a pena de 1 mês e 10 dias de prisão, incurso no gráu mínimo do art. 182 (198), preâmbulo, c/c o § 4º do mesmo artigo e parágrafo único do art. 35, tudo do C.P.M. por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., prolatada em 29 de novembro de 1949. Deferiram a representação, decretando a extinção da ação penal, pela prescrição, unânimemente.

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No início da Sessão, o Exmo, Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, apresentou a seguinte proposta:

I - Fica criado, no Tribunal, o serviço de fichário de jurisprudência.

II - Um ministro togado, designado pelo Tribunal, superintenderá o serviço, baixando as necessárias instruções e requisitará dois funcionários de sua escolha ao Presidente do Tribunal.

Em, 21-7-1958.

(a.) Murgel de Rezende.

Submetida a proposta à votação, foi a mesma aprovada, unanimemente, com a indicação do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende para superintender o Serviço. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, ressalva que já existe na 3a. Seção serviço de ementário e jurisprudência, não tão completo como o que se propõe o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende a organizar.

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Republica-se por ter saído com incorreções na Ata da 46a. Sessão, em 16 de julho de 1958:

“No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, levantou uma questão de ordem, uma vez que, julgava que a resolução do Tribunal, tomada na 44a. Sessão, publicada na Ata de 9 e republicada em 14 do corrente, rejeitando nova redação para o artigo 29 do Regimento Interno, contrariava o resolvido também pelo Tribunal na 41a. Sessão de 30/6/58, dando interpretação ao art. 314 do C.J. Militar.

Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, concordando, em parte, com a questão levantada pelo Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, propoz ao Tribunal, que fosse revogada a resolução tomada na 41a. Sessão, restabelecendo-se o critério que vinha sendo adotado pelo Tribunal até aquela Sessão, com referência ao artigo 314 do Código da Justiça Militar, que prescreve:

"A petição com os embargos será dirigida ao relator do processo. Os embargos podem ser articulados e acompanhados de qualquer documento".

Submetida a proposta do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello à votação, foi a mesma aprovada, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Generais Falconieri da Cunha, Lima Câmara, Alencar Araripe e Drs. Murgel de Rezende e Autran Dourado, que votavam pela manutenção do resolvido na 41a. Sessão, em 30/6/1958. Foi voto vencedor o Exmo. Sr. Ministro Presidente."

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.904 (AT/AD) 29.855 (MR/LC) 29.866 (MR/FC) 29.782 (AA/AB) 29.837 (AH/AD) 29.912 (AA/VM)

Petição Administrativa: 36 (AB)

Representação: 357 (AD)

Correição Parcial: 616 (AB)