SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 68ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA) , EM 27 DE OUTUBRO DE 1989 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL
DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- MANDADO DE SEGURANÇA 199-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. ELIANE DE AZEVEDO VALE FERREIRA, civil, impetra Mandado de Segurança contra Ato da Comissão examinadora do Concurso Público para o ingresso na carreira da Defensoria de Ofício da Justiça Militar, que indeferiu sua inscrição para o referido Concurso, e requer medida liminar para que possa participar do mesmo e realizar as provas previstas para o dia 15 do corrente mês. Advª: A Impetrante. - POR MAIORIA, o Tribunal conheceu da impetração e denegou a segurança. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI concedia o mandamus . (Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALDO FAGUNDES se declararam impedidos para votar).
- HABEAS-CORPUS 32.602-2- Distrito Federal. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: JOSÉ CARLOS FERREIRA DE BARROS, militar PM/DF, preso à disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para o trancamento da Ação Penal e a expedição de alvará de soltura em seu favor, e, ainda, que seja submetido a exames médicos na corporação. Impetrante: Dr Lourival Cordeiro do Norte. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.
- APELAÇÃO 45.548-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA, Cb Ex, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de novembro de 1988. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao recorrente para um ano de prisão, como incurso, por desclassificação, no artigo 265 do CPM, mantido o benefício do sursis. Os Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, RUY DE LIMA PESSÔA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e PAULO CÉSAR CATALDO negavam provimento ao recurso, mantendo integralmente a Sentença apelada. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO).
- APELAÇÃO 45.761-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal
Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE:
O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05 de junho de 1989, que
absolveu o 3º Sgt Temp Ex LEANDRO DE SOUZA DA SILVA, do crime previsto no
artigo 210, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", ambos
do CPM. Advªs Drªs Nadja
Maria Guerra Rodrigues e Benedita Marina da Silva. (NÃO PARTICIPOU DO
JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO). (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.754-2 - Pernambuco. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: DAVID SILVA DO NASCIMENTO, civil, condenado a dois meses e treze dias de detenção, incurso no artigo 172 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 14 de junho de 1989. Advs Drs Paulo Siqueira Fernandes e Josemar Leal Santana. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao civil DAVID SILVA DO NASCIMENTO a um mês de detenção como incurso no artigo 172 do CPM.
- APELAÇÃO 45.772-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ADÃO MARQUES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 08 de junho de 1989. Advª Drª Eliza-beth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reformando a Sentença condenatória, absolver o apelante com fulcro no artigo 439, letra "d", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM.
- APELAÇÃO 45.336-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 14 de janeiro de 1988, que absolveu os 3º Sgts Temps Ex JOÃO DA CONCEIÇÃO PIMENTA e AURÉLIO JOSÉ DOMINGUES, o Sd Ex JORGE MENDES ALCEBÍADES, e o ex- Sd Ex JOCEIR SILVA DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 206, combinado com o artigo 53, ambos do CPM. Advs Drs Alexandre Menescal Sarmento, Samaritana da Silva Correia e Lúcia Maria Lôbo. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.786-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE:
O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de
Justiça do 1º Grupo de Artilharia Antiaérea, de 04 de maio de 1989, que
absolveu o Sd Ex GIVALDO
CUNHA ELISEU, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Lúcia Maria Lobo.
(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO). (SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.802-9(ER/RP)1ªMar proc 523/89-5 Advª Teresa da S. Moreira
Embargos 45.187-4 (LL/AF)Aud 11ª proc 023/85-6 Adv Antonio Ponce
Apelação 45.789-5(RP/RA)Aud 11ª proc 17/89-9 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.564-7(JS/RP)1ªMar proc 14/88-5 Advªs Teresa S. Moreira/outra
Apelação 45.705-4(AF/RA)3ª proc 17/87-8 Advs Jaime Pagliosa e outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.796-0(JS/RP)2ª/2ª proc 509/89-1 Advª Angela M. A. da Silva
Apelação 45.594-0(JS/PC)Aud 4ª proc 10/88-8 Advª Carmen L. A. Montesinos
Apelação 45.753-4(ST/AP)1ª Mar proc 006/88-2 Advs Joel Savedra e outros
Apelação 45.675-9(RP/JS)Aud 5ª proc 16/88-4 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 45.740-4(JS/AF)Aud 11ª proc 536/89-6 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.804-4(JS/PC)Aud 5ª proc 508/89-2 Regina Maria Reichmann
Apelação 45.764-0(HE/PC)Aud 11ª proc 001/89-5 Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.434-9(RA/RP)3ª/3ª proc 28/87-0 Advs Walter J. Neto e outro
Apelação 45.605-8(JS/RP)1ªEx proc 11/88-2 Advs Paulo C. Cesário e outros
Apelação 45.8l6-8(HE/RP)1ªMar proc 524/89-1 Advª Drª Teresa S. Moreira
Apelação 45.785-4(JS/PC)3ª/2ª proc 509/89-0
Advª Ângela M. A. da Silva
(Aditamento à Ata da 68ª Sessão, (Extraordinária), em 27 de outubro de 1989)
Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:
"A data de 28 de outubro, a transcorrer no próximo sábado, é destinada às comemorações do "DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO", justa homenagem que se presta à categoria profissional, que se dedica às mais variadas tarefas da administração pública. Com freqüência estigmatizada pela sociedade a que serve, é elemento essencial para a sobrevivência e desenvolvimento do nosso Brasil. Qualquer país será tão bom quanto o forem seus servidores.
É fato notório que uma das causas, talvez a principal, da acelerada recuperação da Alemanha e do Japão, ambos devastados pela guerra e hoje líderes da economia mundial, foi a intensa participação de seus servidores públicos - capazes e dedicados - nas atividades privativas dos respectivos governos.
As distorções hoje existentes nos quadros do funcionalismo público nacional é fruto do nepotismo praticado, há mais de meio século e com maior intensidade nos últimos anos - por maus brasileiros, ao criar empregos desnecessários, inchando o Estado e semeando injustiças - em benefício de familiares, correligionários políticos e de amigos, à custa do Tesouro, mas em detrimento daqueles que os sustentam.
Em que pese haver muitos que se servem do Estado, há um número bem maior dos que, com cabeça erguida, apesar do peso que carregam às costas, mantêm abertos os insubstituíveis caminhos de responsabilidade da Administração, por onde fluirão as atividades que se traduzem em riquezas de toda a Nação e que farão do Brasil um país forte, feliz e respeitado.
Na Justiça Militar, encontramos - para gáudio nosso - servidores de grande envergadura, que se esmeram, diuturnamente, nos seus afazeres funcionais, a par do aprimoramento intelectual, ofertando, destarte, a seus Órgãos, serviços dos mais categorizados, evidenciando sensível amor às suas carreiras - infelizmente, por vezes, emperradas em seus aspectos mais íntimos: ascensões, vencimentos, aposentadorias.
A esses reais Funcionários Públicos, em seu dia, nossas homenagens e gratidão pela austeridade, abnegação e espírito de brasilidade que emprestam à Nação, representados no trabalho que ofertam no dia-a-dia de seus afazeres, em prol da grandeza e do desenvolvimento do País."