ATA DA 39a. SESSÃO, EM 25 DE JUNHO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto e Auditor convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello,por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 23 de junho:

Nº 29.771 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. Apelado: Marcelino Vidal de Negreiros, soldado do 3ºBatalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

APELAÇÕES

Nº 29.820 - R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Resende. Apelante: Pedro Antunes de Oliveira, soldado do 7º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justuça do 7º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.

Nº 29.809 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: Gledson Teles de Azevedo, CB-OR, do Navio Escola "Almirante Saldanha", absolvido do crime previsto no art. 203, c/c o art. 66, § 2º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.838 - Cap.Fed. - Rel.- O S r. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante José Marcelo Fernandes da Costa, marinheiro de 1a. classe do Centro de Instrução Almirante "Wandenkolk", condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., c/c o art. 229, § 2º do C.J.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. Provida a apelação, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.

Nº 29.824 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: Walter Ferreira de Aquino, soldado da Escola de Motomecanização, cujo Conselho de Justiça julgou nulo o Têrmo de Deserção, isentando-o de processo e da reinclusão. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.689 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Anivaldo Barroso Bernardes, Cap. I.E., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Anivaldo Barroso Bernardes, cap. I.E., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M..- Rejeitada, unânimemente, a preliminar de se considerar "res judicata" decisão do Conselho de Julgamento da qual resultou a reforma do acusado, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, com declaração de voto. No mérito, negado provimento à apelação do acusado e provida à do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o apelante a 3 anos e 1 mês de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., declarando-o indigno para o oficialato, com interdição de direito para exercer função pública por 5 anos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que negava provimento à apelação do M.P. provendo à do acusado, para reformar a sentença e absolvê-lo. Usaram da palavra os Srs. Dr. Renato Dardeau de Albuquerque, advogado do apelante e o Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador Geral.

Nº 29.758 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : Jorge Lopes da Cruz, soldado do 1º Grupo de Artilharia de Gosta Ferroviário, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr, Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 29.740 (KR/PL) 29.827 (AA/AD) 29.832 (AA/AD) 29.784 (PL/AD) Emb. 29.237 (RC/PL) 29.834 (LC/RC) 29.796 (AA/MR) 29.792 (PL/MR) 29.794 (FC/AB) Emb. 29.434 (AD/AA) 29.814 (PL/RC) 29.870 (LC/RC) 29.822 (PL/AD) 29.863 (LC/MR) 29.828 (PL/MR) 29.839 (AA/MR) 29.853 (LC/AD) 29.833 (PL/MR) 29.819 (AD/AA) 29.803 (PL/AB) 29.835 (FC/AB) 29.841 (LC/AB) 29.842 (FC/AD) 29.876 (LC/AB) 29.887 (LC/AD) Emb. 28.691 (RC/AD)

Revisão Criminal : 821 (AD/PL)

Representação : 352 (MR)