SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 82a. SESSÃO, EM 1 DE OUTUBRO DE 1971
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE DE ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Jurandyr de Bizarria Mamede, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausentes os Ministros Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado e Syseno Sarmento, com causa justificada.
Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 29 de setembro pf.
38.744 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres Revisor Ministro Adalberto dos Santos. Apelantes:- A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM, FERNANDO DAMATA PIMENTEL e GREGÓRIO MENDONÇA, condenados cada um, a quatorze anos e seis meses de reclusão e FELIZ SILVEIRA ROSA NETO, condenado a quinze anos e seis meses de reclusão, todos incursos nos arts. 28 do DL 898/69 e 36 do DL 314/67, combinados com o art 79 do CPM, sendo-lhes, ainda, aplicada a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 13.4.71, que absolveu ELIANE LORENTZ CHAVES, do crime previsto nos arts 23 e 42 e RENATO CESAR DE CARVALHO FILHO, do crime previsto no art 25, tudo do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória- de ELIANE LORENTZ CHAVES, contra os votos dos Ministros Oliveira Sampaio, Augusto Fragoso e Syseno Sarmento, que davam provimento para condená-la a 2 anos de reclusão, como incursa no art 43 do DL 898/69 e de RENATO CESAR DE CARVALHO FILHO, unânimemente. (Usou da palavra o Doutor Procurador-Geral) (A decisão proferida pelo Tribunal, com relação aos apelante, acha-se inserta na Ata da 81a. sessão, em 29.9.71). -
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
38 775 - São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Armando Perdigão. Apelantes: SEBASTIÃO ADALBERTO CURY e JOÃO BAPTISTA, condenados a vinte anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, combinado com o art 69 do CPM e suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de dez anos, nos têrmos do art 74 da mesma Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 22 de junho de 1971.-DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar os acusados a 15 anos de reclusão, contra o voto do Ministro SYLVIO MOUTINHO, que negava provimento para confirmar a sentença.
38 829 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Sylvio Moutinho Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JORGE LUIZ RAMOS CONDINI, soldado, condenado a quatro meses- e meio de prisão, incurso no art 163 dombinado com o art 166, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 8º G.C. 75 Auto Rebocado, de 6 de julho de 1971.- REJEITARAM A PRELIMINAR argüida pela defesa e no MÉRITO, deram provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, unânimemente.
38.737 - Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: JOÃO BATISTA NINA, MN MR-nº 62.5231.3, condenado a seis meses e dezesseis- dias de prisão, incurso no art 157, § 5º combinado -com o art 209, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 16.3.1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença, unânimemente.
38 545 - São Paulo. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelantes: BENEDITO RODRIGUES e JOSÉ DE ALMEIDA GONÇALVES, civis, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, combinado com o art 69 do CPM, e ainda, à pena acessória de suspensão de direitos políticos, pelo prazo de dez anos, nos têrmos do art 74, do referido DL. APELADA; A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a.CJM de 11.2.71.-REJEITARAM A PRELIMINAR argüída pela defesa de incompetência da JUSTIÇA MILITAR e no MÉRITO, negaram provimento à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
38 555 - São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTES: FRANCISCO GOMES DA SILVA, CELSO ANTUNES HORTA, ATON FON FILHO e MANOEL CIRILO DE OLIVEIRA NETO condenados, cada um dêles, a trinta anos de reclusão, incursos no artigo 28 do DL 510/69 e PAULO DE TARSO WENCESLAU, condenado a 5 anos de reclusão, incurso no artigo 12 do DL 510/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a.C.J.M., de 3.9.70. - DERAM PROVIMENTO, em parte, às apelações de FRANCISCO GOMES DA SILVA e ATON FON FILHO, para reformar a sentença e condená-los a 25 anos de reclusão e de CELSO ANTUNES HORTA e MANOEL CIRILO DE OLIVEIRA NETO, para reformar.a sentença e condená-los a 15 anos de reclusão, contra os votos dos Ministros OLIVEIRA SAMPAIO, SYLVIO MOUTINHO e ARMANDO PERDIGÃO que negavam provimento para confirmar a sentença; deram, ainda, provimento à apelação de PAULO DE TARSO WENCESLAU, para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos de reclusão, por desclassificação do delito para o artigo 37 do mesmo Decreto-lei 510/69, -unânimemente.
38 706 - Minas Gerais. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM e ELIAS ANTONIO JORGE, condenado, por desclassificação, a seis - meses de reclusão, incurso no art 14 do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 4a. CJM , de 29.3.1971. - NEGARAM PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
38 727 - Pernambuco. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: JOSÉ ALVES DA SILVA III, 2S Q IG MU, condenado a um ano de prisão, incurso no art 209, § único, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 25 de maio de 971. DERAM PROVIMENTO, EM PARTE, à apelação para confirmar a sentença, concedendo ao acusado o beneficio da suspensão condicional da pena, contra o voto do Ministro PINHEIRO que anulava a sentença por impressão da capitulação do crime em que foi condenado o apelante.
38 800 - Guanabara. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: NICOLAU DABROWSKI, soldado, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, combinado com o art 72, incisos II e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Reg Rec Mec, de 4.6.1971 - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de impedimento, unânimemente.
38 758 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria -Militar da 2a.Aud/1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/1a. CJM, de 29 de abril de 1971, que absolveu NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS, do crime previsto no art 46 do DL 898/69. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
38 748 - Pernambuco. Relator: Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA, RN-SGM.67.3310.7, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art 187, comb com o art 189, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 2 de junho de 1971. - NEGARA PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
RECURSO CRIMINAL
4 655 - Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Recorrente- A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM. RECORRIDA: A decisão do CPJ da 1a.Aud/Aer da 1a.CJM, que considerou incompetente a Justiça Militar, para julgar e processar GERALDO CRAVO MARTINS e outros, incursos no art lº, § lº, inciso III, tudo do DL 975 , de 20 de outubro de 1969. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO do MP para confirmar a decisão do Conselho, unânimemente.
4 659 - Minas Gerais. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Recorrente: EFIGÊNIA MARIA DE OLIVEIRA. RECORRIDA: A decisão do CPJ para o Exército e Aeronáutica da Auditoria da 4a. CJM que denegou o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o recorrente.- NEGARAM PROVIMENTO para manter a decisão recorrida,unânimemente.
APELAÇÃO
38 825 - Guanabara. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ADEL ALBERTO FONSECA, soldado, condenado a doze meses de impedimento, incurso no art 183 comb com o art 70, inciso-II, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Reg Rec Mec,de 25.6.1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de impedimento, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).
38 675 - Paraná. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e ELPÍDIO GALDINO RODEIRO e JOSÉ DOS REIS GARCIA, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 155, parágrafo 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 25 de março de 1971, que condenou os apelantes e absolveu: WALDIR DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 155,§ lº combinado com o art 33, do antigo CPM, reproduzidos - pelos artigos 178, § 1º, e 53, do atual CPM.-Em Sessão secreta do dia 20 de agôsto p.f., NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MP PARA CONFIRMAR A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE WALDYR DE OLIVEIRA, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e WALDEMAR TÔRRES). (A Decisão proferida pelo Tribunal , com relação aos apelantes, acha-se inserta na Ata da 65a. sessão, em 20.8.71).
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos por sorteio, os seguintes processos:
Representação 962 -DF- Carlos Alberto da Silva. Relator Ministro Jacy Pinheiro.
Apelação 38.900 -DF- Apelada: Sentença que absolveu José Carlos Ferreira Lima e outros.
Relator Ministro Nelson Sampaio.
Revisor Ministro Mário Cavalcanti.
Apelação 38.901 -RS- Apelada: Sentença que absolveu José Antenor Cazagrande Zucco e Otilio Horn.
Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa.
Revisor Ministro Augusto Fragoso.
Apelação 38.902 -RS- Apelante: Luiz Carlos Pinto. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Mário Cavalcanti.
Apelação 38.903 -MG- Apelada: Sentença que absolveu Theofredo Pinto da Silva e outros. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Sylvio Moutinho.
Apelação 38.904 -SP- Apelante: Francisco Armando Senci. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Adalberto dos Santos.
Recurso Criminal 4.665 -DF- Recorrido: Edivaldo Aparecido de Souza. Relator Ministro Dr Nelson Sampaio.
DESAFORAMENTO 192 -PR - Francisco Paulo de Souza. Relator: Ministro Jacy Pinheiro.
A Sessão foi encerrada às 17.05 horas, com os seguintes processos em mesa:
CORREIÇÃO PARCIAL: 1.003(WT)
REVISÃO CRIMINAL, 1.099(WT/AF)
RECURSOS CRIMINAIS: 4.648(WT)
4.656(AL)
4.658(WT)
4.660(NS)
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APELAÇÕES: |
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38.782 (WT/AP) -Aud/4a. |
56 |
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38.432 (NS/MC) -2a./2a. |
365 |
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38.325 (AL/AS) -1a./3a. |
48 |
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38.762 (WT/AS) -Aud/7a. |
56 |
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38.713 (WT/OS) -1a./2a. |
158 |
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38.828 (AS/AL) -Aud/10a |
11 |
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38.813 (AS/AL) -Aud/11a |
10 |
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38.811 (WT/GM) -Aud/10a |
44 |
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38.770 (WT/SM) -Aud/11a |
83 |
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38.781 (AS/WT) -2a./Aer. |
1603 |
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38.647 (NS/AS) -2a./2a. |
87 |
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 20/X. |
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38.139 (JP/SM) -1a./3a. |
57 |
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38.516 (BM/JP) -1a./1a. |
I-02 |
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38.807 (GM/AL) -Aud/5a. |
285 |
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38.843 (GM/JP) -1a./Mar |
21 |
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37.808 (WT/AS) -Aud/4a. |
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38.830 (JP/MC) -2a./1a. |
114 |
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38.712 (JP/AF) -1a./2a. |
441 |
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 11/X. |
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38.766 (JP/AP) -2a./3a. |
2 |
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38.693 (JP/AS) -2a./2a. |
32 |
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38.836 (AP/AL) -2a./1a. |
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