ATA DA 47a. SESSÃO, EM 29 DE JULHO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha - se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 27 de julho :

Nº 30.872 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: Nelson de Barros Galvão, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M.. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unanimemente.

Em sessão secreta de 27 do corrente, o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe, apresentou a seguinte :

INDICAÇÃO

Faço um apêlo ao Tribunal para que se empenhe a fundo na elaboração de um Ante - projeto que verse sobre :

 - a reestruturação da Organização da Justiça das Forças Armadas;

 - a revisão do Código do Processo dessa Justiça;

 - a revisão do Código Penal Militar e de Segurança Nacional.

Sugiro que se amplie, quanto a sua finalidade e constituição da atual Comissão de reestruturação de Organização da Justiça Militar. Esta Comissão passará a chamar - se de COMISSÃO DE RESTRUTURAÇÃO DA JUSTIÇA DAS FÔRÇAS ARMADAS NACIONAIS e dela farão parte Ministros Togados e oficiais generais, o Procurador Geral da Justiça (especialmente convidado), Auditores, Advogados, representantes da Secretaria e dos cartórios das Auditorias.

Que na devida oportunidade, o Presidente do Tribunal solicite a cooperação do EMFA, dos Ministros das pastas militares e da Justiça, de juristas e advogados, por seus elementos categorizados e mediante entendimento, tudo de molde a que o Ante Projeto definitivo a ser encaminhado ao Congresso Nacional, a título de cooperação, exprima o ponto de vista de todos os elementos interessados, Que fixe, como base, o prazo de três meses, a partir de 15 de agosto, para a apresentação ao exame dêste Tribunal do referido Ante Projeto.

Submetida a INDICAÇÃO à votação, foi a mesma aprovada, unânimemente.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 26.093 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciento: Edilio Tureck, 2º tenente Q.O.A., pedindo exclusão da denúncia recebida pela 2a. Auditoria da 1a. Região Militar. Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.091 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Paciente: Benedito Maria de Oliveira, pedindo anulação do têrmo de insubmissão lavrado pelo 3º B.C.C.. Denegada a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe que a concedia, por não estar esclarecido se o paciente é insubmisso ou refratário.

Nº 26.099 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Cassal Martins Brun, General da Reserva, prêso por determinação do Sr. Marechal Ministro da Guerra, pedindo ser pôsto em liberdade. Preliminarmente, não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

Nº 30.738 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.. Apelado: Júlio Alexandre, cabo do Comando dos Elementos de Fronteira, absolvido dos crimes previstos nos arts. 229 e 139, tudo do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.750 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelados: Paschoal Dante Spinelli e Osny Folloni, Capitães Intendentes do Exército, absolvidos dos crimes previstes nos arts. 193 e 197 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.417 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: Raimundo Nonato Lago, marinheiro nacional, do Centro do Instrução Almirante "Tamandaré", condenado a 19 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4o nºs II, IV e V, c/c o § 2º do' mesmo art. e art. 59, no III, alínea “a”, tudo do C.P.M. e Luiz Nascimento Santos, marinheiro nacional, do Centro de Instrução Almirante "Tamandaré", condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II, IV e V, c/c o § 2º do referido art. 198, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. Região Militar. Provida, em parte, reduziram a pena de Raymundo Nonato Lago a 9 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs II, IV e V, c/c o § 2º do mesmo artigo, c/c o art. 59, alínea III, letra “a” e 57, e a pena de Luiz Nascimento Santos, a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs II, IV e V, c/c o § 2º do mesmo artigo e 57, tudo do Código Penal Militar, unânimemente.

Nº 30.825 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen.Dandt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar e Jesus de Nazareno, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza e Jesus de Nazareno, soldado da refefida Base, condenado. Negaram provimento à apelação da defesa e provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 30.870 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar A raripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Ernane Fromming Mendes, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.878 - Bahia. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : Ary Souza Oliveira, soldado do 1º/7º G. Av. (Base Aérea de Salvador), condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Salvador. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.891 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripo. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Vanildo Marques de Oliveira, soldado do Parque Regional de Motomecanização da 7a. Região Militar, condenado a cinco meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.

Nº 30.917 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Delmar Ramos Valente, soldado do 3º Regimento de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo. Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.744 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.. Apelado: Roberto Macedo, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.900 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José Benedito da Silva, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Esquadrão do Reconhecimento Mecanizado. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.

Nº 30.842 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Rubem Moreira da Silva, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Jutiça da Base Aérea de Belém. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.869 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen.Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Antônio Silveira da Silva, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.

Nº 30.880 - Pará Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ivanildo da Silva Leite, soldado do 27º Batalhão de Caçadores, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 27º Batalhão de Caçadores. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.

Nº 30.862 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Affonso Leverson, soldado do 1º Regimento de Infantafia, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.

Nº 30.856 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Apelante: Lourival Lopes de Paiva, 1o tenente QOA, do Campo de Instrução de Gericinó, condenado a dois meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5o do C.P.M.. Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M.. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que negava provimento, confirmando a sentença condenatória.

Nº 30.863 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José Roldano Siqueira de Brito, soldado do 2º Grupo de Transporte, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conse Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.898 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ivaldo Ramos da Silva, FN - SD - nº 56.1275.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.742 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Nelson Hilário dos Santos, soldado da Cia. Escola de Intendência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.807 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Lineu Nolasco Ayres, soldado do 6º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 226 do C.P.M. (deserção). Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate e Lineu Nolasco Ayres, soldado do 6º Batalhão de Reconhecimento Mecanizado, condenado. Negaram provimento às apelações e corrigindo a sentença, confirmaram a condenação de 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.Militar, unânimemente.

Nº 30.834 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, Apelante: Alcebiades Elohy da Silva, soldado do 8º Reginento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.894 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Benedito Ribeiro Martins, soldado do 8º Regimento de Artilharia 75 Montada, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia 75 Montada. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.

Nº 30.871 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Lidio dos Santos Ignácio, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a quinze meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria, Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr.Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.

Nº 30.861 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M, e Gamaliel Teodro Delfino, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a dois meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do 13º R.I. e Gamaliel Teodro Delfino, soldado da referida Unidade, condenado. Negaram provimento à apelação da Promotoria, provendo a da defesa, reformaram a sentença absolvendo o acusado, unânimemente. Não tomou parte no julganento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.  

Nº 30.637 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3ª. R.M.. Apelados: Eugênio Luiz Lazari e Santo Tarrigo, soldados da 11a. Companhia de Comunicações, absolvidos do crime previsto no art. 192 do C.P.M.. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Almte. José Espíndola e Gen, Daudt Fabrício, que proviam a apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar Eugênio Luiz Lazario a 1 ano de prisão, como incurso no art. 195 e Santo Tarrigo a 6 meses de prisão, como incurso no art. 197, tudo do C.P.Militar. (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 27a. Sessão, em 20/5/1959).

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Vasco Alves Secco, pedindo a palavra., pela ordem, disse que recebera do Exmo. Sr. Ministro Almirante Presidente a incumbência honrosa de cumprimentar o Exmo. Sr. General Jcsé Daudt Fabrício, por sua promoção ao pôsto de General do Exército. Teceu S.Excia. comentários sobre a personalidade do recém - promovido, enaltecendo seus dotes morais e intelectuais, dizendo que o ato do Exmo. Sr. Presidente da República fôra justo, fazendo ascender ao mais elevado pôsto de sua carreira tão digno militar, credor do respeito e consideração de todos e de admiração daqueles que têm a ventura de com êle conviver.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, em seu nome e no do Ministério Público, apresentou seus cumprimentos ao Exmo. Sr. General Daudt Fabrício, que pedindo a palavra, pela ordem, agradeceu as manifestações de carinho de que era alvo.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.868 (AS/VM) 30.883 (JE/AB) 30.892 (FC/VM) 30.851 (DF/MR) 30.875 (AS/AB) 30.888 (DF/MR) 30.918 (FC/MR) 30.922 (DF/MR) 30.887 (AS/AD) 30.895 (AS/MR) 30.601 (DF/MR) 30.902 (JE/MR) 30.907 (AA/AB) 30.879 (AD/AS) 30.925 (AA/MR) 30.678 (MR/AA) 30.908 (FC/AD) 30.899 (AD/AA) 30.912 (JE/VM)

Representações : 410 (DF) 411 (FC) 412 (AD)

Correição Parcial : 631 (FC)

Petição Administrativa : 45 (AH)

Revisão Criminal : 861 (AD/FC)

Julgamento marcado para o dia 3 de agôsto :

Apelação : 30.773 (MR/AH)