ATA DA 18a. SESSÃO, EM 27 DE ABRIL DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto,  Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministros Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 22 de abril :

30.431 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Lourival Faria da Silva, capitão, Q.A.O. do Estabelecimento Central de Subsistência de Deodoro, absolvido do crime previsto no art. 229, preâmbulo, do C.P.M..- Rejeitada a preliminar de baixar o processo em diligência, apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. No mérito, negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença apelada, com a remessa de cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, ressalvada a punição disciplinar que no caso couber, unânimemente.-

30.441 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: José Izidro Cardoso, F.N.-S.D., 50.0241.6, do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Provida, em parte, reformaram a sentença, e corrigindo-a, consideraram o apelado isento de processo por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

26.034 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Lourival Lopes de Paiva, 1º Tenente do Exército (Q.A.O), processado pela 1a. Auditoria da 1a. Região Militar, pedindo ser excluído da denúncia.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

   3.789 -  Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M., no qual é indiciado o subdelegado de Polícia do Banco de Vitória, no município de Ilhéus, no Estado da Bahia, Miguel Faria dos Santos.- Negaram provimento, mantendo o despacho recorrido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

30.568 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Sebastião Ribeiro Amigo, soldado do Regimento Floriano (1º R.O.-105), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.489 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Romeiro ou Romeu Miguel das Chagas, soldado do 7º Batalhão de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 245 do C.P.M., por desclassificação.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

30.517 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Rui Moreira de Menezes, M.M.SC., 53.3825.4, do navio transporte “Barroso Pereira”, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

30.439 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: João Francisco José dos reis, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

30.657 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Joel Ferreira Portinjo, cabo do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.501 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Nilton dos Santos, 2a. CL-TA-AR- 54.1005.4, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Nilton dos Santos, 2a. CL-TA.AR- nº..54.1005.4.- Provida a apelação do Ministério Público, negando à do acusado, reformaram a sentença, condenando-o a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

30.524 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Irineu de Oliveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, V, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.573 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Manoel Messias Pereira, marinheiro de 1a. classe, da Guarnição do Monitor “Parnaíba”, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

30.547 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: Oscar José Gonçalves e Amaro Canejas das Mercês, soldados do Destacamento da Base Aérea de Santos, absolvidos do crime previsto no art. 157, § 1º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.543 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Cláudio Silveira, soldado da Base Aérea de Pôrto Alegre, cujo Conselho de Justiça da referida Base julgou nulo o processo, por contrariar os artigos 267 e letra “e” do art. 252, tudo do C.J.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.531 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Mário da Silva, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes (14º R.I.).- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

30.544 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Paulo Cesar Lacerda, capitão, condenado a 3 meses de suspensão de exercício do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação; Arlindo da Silva, 3º sargento, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, V, c/c o § 2º do mesmo artigo, do C.P.M., por desclassificação; José dos Santos, civil, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, § 1º, do C.PM.; Rodrigo Neves Estima, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M., c/c o art. 2º da Lei 2.505 e Lindolpho Maurilho da Cunha, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M., c/c o art. 2º da Lei 2.505.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Augusto Gentil da Rosa, major veterinário, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M.; Paulo Cesar Ladeira, capitão veterinário, condenado e Arlindo da Silva, 3º sargento, condenado.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

30.620 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: Ernani Gurgel de Lima, civil, absolvido do crime previsto no art. 243 do C.P.M.; Waldemar Silva, 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Amazonas, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M. e Dorval dos Santos Melo, Prefeito e Presidente da Junta de Alistamento Militar de Coari, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

30.436 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Adelino Rosa, M.N., 53.5194.3, do Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

30.582 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Antônio Gerino da Silva, soldado do Contingente da Diretoria do Material, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Consxlho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

30.597 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Apelado: Carlos Alberto Marques de Souza, soldado do 1º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D. Federal, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.581 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Lourival Inácio Ferreira, ex-soldado de Aeronáutica, condenado a 6 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs I, II, IV e V, tudo do C.P.M., e Guilherme José da Silva, motorista da Base Aérea de Recife, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, I, II, IV e V, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a R.M. e Antônio Veríssimo Nunes, motorista da Base Aérea do Recife, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M. e Adão soares da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.515 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Vendelino Modesto Klein, soldado do Esquadrão de Petrechos Pesados do Regimento “João Manoel”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento “João Manoel”.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

30.557 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Artidor Machado de Almeida, soldado do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo.- Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.Militar, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

30.541 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Elpídio Agostinho dos Santos, soldado da Cia. do Q.G./5, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

30.606 -  Pará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Antônio José Fonseca de Castro, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

30.456 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Silvio José Luiz, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria e Silvio José Luiz, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado.- Converteram o julgamento em diligência, sendo o réu pôsto em liberdade, durante o andamento do processo, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

30.509 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Norberto Ramos, soldado do 2º grupo de Canhões 90 Anti-Aéreo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti Aéreo.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

H A B E A S  =  C O R P U S

26.028 -  Ceará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Pacientes: Albino de Carvalho Pereira, João Batista de Souza, Luiz Pompilio da Silva, João de Deus Feijão, João Augusto da Silva, Daniel Ferrer, José Sabino dos Santos e Luiz José de Souza, todos soldados do 4º Batalhão de Engenharia, pedindo serem licenciados das fileiras.- Concederam a ordem, devendo os impetrantes serem entregues à autoridade civil competente, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Petição Administrativa : 47 (FC)

Revisão Criminais : 849 (AD/AA) 853 (AD/AA) 851 (AB/FC)

Recurso Criminal : 3.786 (MR)

Apelações :   30.498 (FC/AD) 30.505 (AA/AB) 30.511 (FC/AB)

30.528 (AA/AB) 30.537 (FC/AB) 30.549 (AA/AB)

30.589 (FC/AB) 30.609 (FC/AB) 30.553 (AA/AB)

30.614 (FC/AD) 30.647 (FC/MR) 30.575 (AA/AB)

30.555 (FC/MR) 30.075 (AH/VM) 30.440 (AH/AB)

30.444 (FC/AB) 30.446 (AH/AD) 30.455 (AH/VM)

30.465 (AH/AB) 30.470 (AH/AD) 30.478 (AH/VM)

30.485 (AH/AB) 30.504 (AH/VM) 30.542 (AH/MR)

30.556 (AH/VM) 30.565 (FC/AB) 30.572 (FC/AD)

30.585 (FC/VM) 30.591 (AA/VM) 30.593 (FC/AB)

30.600 (AA/AD) 30.603 (FC/VM) 30.607 (AD/AA)

30.612 (AA/VM) 30.616 (AA/AB) 30.623 (AA/AD)

30.628 (FC/VM) 30.630 (AA/MR) 30.645 (AA/AB)

30.653 (AA/AD) 30.595 (AA/AB)

1º adiamento:

Apelações: 30.544 (MR/AA) 30.620 (AB/AA)