ATA DA 17ª SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETARIA, A SNRA. DRa. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Cardoso de Castro, Brigº Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Almte. Pinto de Lima, Dr. Autran Dourado, Dr. Murgel de Rezende e Auditor convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer, os EXMOS. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, por se achar licenciado, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 23 de abril:

Nº 29.574 - Pernambuco:- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelado: DJALMA FERREIRA MAIA, soldado, da Base Aérea de Recife, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.- (Presidiu o julgamento o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro).- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Convocado Dr. Ribeiro da costa.-

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Finda a leitura da ata o Exmo. Sr. Ministro Presidente declarou que estava na Casa o Exmo. Sr. Major Brigadeiro do Ar Alvaro Hecksher, para tomar posse do cargo de Ministro dêste Tribunal, para o fôra nomeado, designando os Exmos. Srs. Ministros Brigº Armando Trompowsky e Dr. Autran Dourado, para acompanharem o Major brigadeiro do Ar Alvaro Hecksher até a sala de sessões do Tribunal, onde prestou o compromisso legal, tomando posse em seguida. O Exmo. Sr. Ministro Presidente, levantou a sessão, a fim de que o Exmo. Sr. Major Brigadeiro do Ar Alvaro Hecksher fosse cumprimentado, no salão de Honra do Tribunal, pelos presentes ao ato de sua posse.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

Nº 25.924 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: URILO RIBAS RIBEIRO, JOÃO DE ALMEIDA PINHEIRO REGINALD MAIA ROWLANDS, sargentos, prêsos na Base Aérea do Galeão, à disposição do Comandante de Transportes Aéreos da F.A.B., pedindo serem postos em liberdade.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido. Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brig. alvaro Hecksher.-

Nº 25.919 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Paciente: RAIMUNDO CORREA, OCTACILIO JACINTO, CRISPIM AUGUSTO CARLOS, ORMINDO DA SILVA, JOÃO LOPES DOS SANTOS, DURVAL ALVES SILVA, ANISIO DA SILVA FURTADO; JAIME DA SILVA, MANOEL CANDIDO AFONSO, ALBERTO PANTALEÃO NETTO, NILTON DA SILVA NEVES, ORLANDO DE OLIVEIRA PINTO, HERMENEGILDO JOSÉ LIMA, FRANCISCO GOMES DO NASCIMENTO, JOSÉ BATISTA PANTALEÃO, CARLOS PEDRO DA SILVA, funcionários do Departamento dos Corrêios e Telegrafos JOSÉ ESPINDOLA, motorista, RENATO FRÓES DE AZEVEDO FILHO, ANIBAL BATISTA, DOMENICO MICELI E PASCHOAL GRANADO, comerciante, todos civis, pedindo para que cesse a coação emanada do ato do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. (Adiado o julgamento por ter pedido vista o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro).-

Nº 25.920 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: ULISSES ATHAYDE MARCONDES, oficial do Exército, prêso no quartel do IV Esquadrão, â rua Manoel da Nobrega – São Paulo, para investigações, mandadas proceder pelo Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo ser relaxada sua prisão.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido. Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Snr. Min. Brig. Alvaro Hecksher.

Nº 25.916 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky. Paciente: EDWARD LECH MASCARENHAS WORTH, 1º Tenente da Reserva, prêso no 2º R.O.-105, pedindo ser posto em liberdade.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brigº Alvaro Hecksher.-

Nº 25.928 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: GUMERCINDO CLEMENTE PEREIRA, civil, prêso no 1º Batalhão de Polícia do Exército, pedindo ser posto em liberdade.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser posto em liberdade por incompetência da Justiça Militar, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brigº Alvaro Hecksher.-

R E L A T Ó R I O

Nº 9 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Relatório apresentado pelo Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, referente ao exercício de 1957, de acôrdo com o diposto no art. 363. do C.J.M. (Julgamento em sessão secreta).-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 36 - Rel.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- MARIETA DE ALBUQUERQUE, ILKA DUQUE ESTRADA UCHOA e ZELIA MONTEIRO STRAMANDINOLI, oficiais Judiciários, simbolos PJ-7, do quadro da secretaria dêste Tribunal, solicitando sejam seus títulos de nomeação apostilados com o padrão de vencimentos do simbolo PJ-6, de acôrdo com o artigo 1º da Lei 1.675, de 1952, a partir de 1º de janeiro de 1956, conforme o disposto no artigo 28 da Lei nº 2.745, de 1956.- Adiado o julgamento por haver pedido vista o Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Não Tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brigº Alvaro Hecksher.-

APELAÇÕES

Nº 29.668 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Min. Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M., e JOÃO ANTUNES VIEIRA, 3º sargento., do forte dos Andradas, condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, incurso no art. 203, c/c os arts. 33, 59, item III, alínea c e 66, § 2º, tudo do C.P.M., JAIR JOSÉ MARQUES DO VALLE, cabo, do Forte dos Andradas, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso no art. 203, c/c os arts. 33, 62, item I e 66, § 2º, tudo do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M., e LUIZ MARQUES, JOÃO DA SILVA FRADE, soldados, do Forte dos Andradas, absolvidos do crime previsto no art. 203, c/c o art. 33, tudo do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.681 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: BRUNO BRESCHI, soldado do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica, - Deram provimento a apelação para reformar a sentença e absolver o apelante.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brigº Alvaro Hecksher.- Decisão unanime.-

Nº 29.708 - Cap.fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: NEY DA SILVA, fuzileiro naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.- (Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brig. Alvaro Hecksher.-

Nº 29.609 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: OSTENDES FRIAS DO AMARAL, sol do Regto.de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento de reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reduzir a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.- Não tomou parte o Sr. Ministro Brig. alvaro Hecksher.

Nº 29.451 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: SEBASTIÃO RIBIERO DA SILVA, soldado, do 6º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal. condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art.163 do C.P.M..- Apelado: O Cons.de Justiça do 6º Btl. de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reduzir penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Alvaro Hecksher.

Nº 29.497 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Edilson Diogo Borges, soldado, do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu negar provimento, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Alvaro Hecksher.

Nº 29.476 - S.Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a.. Aud. 1a.. Aud. da 2a.. RM.M. – Apelado: Jocelino Alves de Oliveira Filho, soldado, da Base Aérea de S.Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – Julgamento em sessão secreta.

Nº 29.606 - S.Paulo.- Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o Sr. Ministro armando Trompowsky.- Apelante:- A Prom. da 1a. Aud. da 2a.. R.M.- Apelados: Rubens Solano de Souza, cabo, e João Franco, soldado, ambos do 6º R.I., tendo o Conselho Permanente de Justiça da 1a.. Aud. da 2a.. R.M., Julgado incompetente a Justiça Militar para apreciar os fatos atribuidos aos acusados.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 29.555 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Geraldo do Carmo de Oliveira, SD-FN-nº 51.0434.6, da 5a.. Cia. Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163 do C.P.M..- apelado: O Cons. Permanente de Justiça para a Armada da auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal negou provimento para confirmar a sentença, unanimemente.- (Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brigº Alvaro Hecksher).-

Nº 29.518 - Pernambuco.- Rel. O Snr. Min. Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: EDMILSON ALVES DE ALBUQUERQUE, taifeiro, de 3a. Classe-TA-ST nº 55.0083-4, da Escola de Aprendizes de Marinheiros do Ceará, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de justiça da Aud. da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brigº alvaro Hecksher.-

Nº 29.618 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: LOURIVAL ROSAS DE OLIVEIRA, soldado, do 3º Batalhão ferroviário condenado a 23 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O COns. de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para reduzir a 16 meses de prisão, unanimemente.- (Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brigº Alvaro Hecksher).-

Nº 29.664 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. e JOSÉ LEOPOLDINO BRUM VIEIRA, soldado, da 1a. Bat. do 8º G.Art.-75 à Cavalo condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Justiça do 8º Grupo de Artilharia 75 à Cavalo, José Leopoldino Brum Vieira, soldado do referido Grupo, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento para anular o processo, unanimemente.- (Não tomou parte no julgamento o Sr. Min.Brig. Alvaro Hecksher).-

Nº 29.628 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- apelante: ARTIDOR RAMOS RODRIGUES, soldado do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, Mato Grosso, Condenado a 6 Meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, Est. de Mato Grosso.- O Tribunal resolveu negar provimento para confirmar a sentença unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brig. Alvaro Hecksher.-

Nº 29.597 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.-Rev. O Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: DARCY MAGNO DA SILVA, soldado, do Regimento Tiradentes (11º R.I., condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de justiça do Regimento Tiradentes (11º R.I.).- O Tribunal Resolveu dar provimento, em parte, para reduzir a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.- (Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Brigº Alvaro Hecksher).-

Nº 29.523 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. MInistro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: José Máubio Teixeira, soldado do 4º Batalhão Ferroviário, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão Ferroviário.- Deram provimento, para reduzir a pena a 6 meses, unânimente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Alvaro Hecksher.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 37 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Ofício nº 25, de 31 de março de 1958, do Dr. Adalberto Barreto, Auditor de Segunda Entrância, Presidente da comissão Examinadora do Concurso para Escrevente Juramentado da Justiça Militar, encaminhando Relatório da referida Comissão sôbre os trabalhos realizados no mencionado Concurso. Anexos: 20 pastas de documentos.- O Tribunal resolveu homologá-lo, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Alvaro Hecksher.-

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.730 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor quer rejeitou a denúncia oferecida contra Benedito Pereira dos Santos, civil, incurso no art. 195 do C.P.M..- Negaram provimento ao recurso do M.P., mantendo o despacho recorrido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Alvaro Hecksher.-

Nº 3.724 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 1a.. Auditoria da 3a.. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o soldado da Base Aérea de Santa Maria, Roberto Batista.- Negaram provimento ao recurso do M.P., mantendo o despacho recorrido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.-

Nº 3.727 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a.. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que mandou arquivar o I.P.M., no qual figuram como indiciados o civil Sebastião Ezio de Oliveira e o capitão reformado Nelson Branco Ribeiro.- Não conheceram do recurso, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.-

REPRESENTAÇÕES

Nº 333 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 1a.. Auditoria da 2a.. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, por prescrição, do processo a que responde José Ribamar Medeiros, soldado do Depósito Regional de Material de Motomecanização, condenado a pena de 2 anos de reclusão, incurso no art. 198 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a.. Auditoria da 2a.. Região Militar, prolatada em 28 de setembro de 1951.- Deferiram o pedido, decretando extinta a ação penal, por prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.-

Nº 336 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Assunto: O Sr. Dr. Promotor da 2a.. Auditoria de Marinha, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, por prescrição, do processo a que responde Hernani Tavares da Silva, FN-DS, condenado como incurso no art. 205 do C.P.M., por sentença de 27 de setembro de 1949.- Deferiram o pedido, decretando extinta a ação penal, por prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Alvaro Hecksher.-

Nº 339 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Assunto: O Dr. Promotor da 2a.. Aud. de Marinha, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, por prescrição, do processo a que responde Heronildes Ferreira dos Santos, FN-SD, condenado como incurso no art.182 do C.P.M., por sentença de 10 de junho de 1953.- Deferiram o pedido, decretando extinta a ação penal, por prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Alvaro Hecksher.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 814 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: Silvio de Souza Oliveira, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 24/8 do C.P.M., por sentença do Conselho de justiça da 2a.. Auditoria da 2a.. Região Militar, de 29 de fevereiro de 1956.- Não tomaram conhecimento, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 614 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 1a.. Auditoria de 1a.. Região Militar, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial, nos autos do Inquérito Policial Militar, em que são indiciados os soldados do 17º Regimento de Cavalaria, Euripedes Palhares e Antônio Ferreira Filho.- Indeferiram o pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. alvaro Hecksher.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.576 (LC/MR) 29.661 (LC/MR) 29.577 (MR/FC) 29.594 (AA/MR) 29.635 (MR/AA) 29.643 (LC/MR) 29.651 (FC/CC) 29.653 (AA/MR) 29.657 (FC/MR) 29.671 (FC/CC) 29.673 (AA/MR) 29.677 (FC/CC) 29.691 (LC/MR) 29.700 (FC/CC) 29.702 (CC/FC) 29.483 (AT/MR) 29.489 (AT/MR) 29.503 (AT/MR) 29.510 (MR/FC) 29.517 (AD/AT) 29.528 (AT/MR) 29.537 (MR/AA) 29.556 (LC/MR) 29.570 (FC/MR) 29.584 (MR/AA) 29.598 (FC/MR) 29.604 (LC/MR) 29.612 (FC/CC) 29.615 (MR/FC) 29.619 (FC/MR) 29.624 (LC/MR) 29.631 (FC/CC) 29.639 (FC/MR) 29.465 (AT/AD) 29.490 (AT/AD) 29.514 (AT/AD) 29.516 (AA/AD) 29.533 (AT/AD) 29.591 (LC/AD) 29.697 (LC/AD) 29.500 (PL/MR) 29.506 (PL/AD) 29.728 (LC/CC) 29.589 (MR/PL) 29.581 (MR/AT) 29.600 (MR/LC) 29.667 (MR/LC) 29.654 (MR/PL) 29.684 (MR/AT)

Recursos Criminais: 3.732 (AD) 3.733 (MR)

Representações: 342 (MR) 345 (MR) 346 (AD) 348 (MR)

Revisões Criminais: 816 (AD/PL) 817 (MR/LC)