SUPERIOR TRIBUNAL .MILITAR
ATA DA 108ª SESSÃO, EM 5 DE DEZEMBRO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE -ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SRDR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco do Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Deixou de comparecer à Sessão, o Exmo Sr Ministro Dr Octávio Murgel de Rezende, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior :-
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 2:
35 713 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelantes: A promotoria da 2a Aud/Mar.; e Raimundo Balbino Grumete nº 64.3086.3, servindo no navio aeródromo "Minas Gerais", condenado a 2 anos, de prisão, incurso no art 198, § 4º, inciso I, do Código Penal Militar. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar que absolveu o Grumete nº. 64.3205.3, Arnaldo Rodrigues de Lima, do crime previsto no artigo 171, do CPM e condenou Raimundo Balbino. Negaram provimento à apelação da Promotoria, relativamente ao Grumete Arnaldo Rodrigues de Lima, contra o voto do Exmo Sr Min Alm Esq Saldanha da Gama que condenava a 6 meses de detenção, como incurso no art n.171 do CPM; e deram provimento em parte à apelação do Grumete Raimundo Balbino para reduzir a pena para 8 meses, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa General-de-Exército Terra Ururahy e Alm Esq Saldanha da Gama que confirmavam a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR RIBEIRO DA COSTA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 714 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Tenente-Brigadeiro Grün Moss. Apelante: A Promotoria da 1a Aud/2a RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/ 2a RM que absolveu o civil Eder Simão Sader, do crime previsto no art 11, letra "a" e § 3º, da Lei nº 1802/53, comb com o art 66, § 2º, do CPM. - Deram provimento à apelação da Promotoria para condenar o acusado a 12 meses, como incurso no art 11, letra "a" da Lei 1802/53, contra o voto do Exmo Sr Ministro - Al Esq Saldanha da Gama, que condenava a 14 meses, - como incurso no art 11, letra "a" da Lei 1802/53- , comb com o art 66, do CPM.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES:
35 691 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Apelante: Walter de Faria Maia, cabo da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 136 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5ª RM - Unânimemente negado provimento à Apelação. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA e GEN EX PERY BEVIIAQUA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 736 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/Aer. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Aer. que absolveu o cabo Alcari Muniz Pinheiro do crime previsto no art 152, parágrafo único, do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
35 715 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Tenente - Brigadeiro.Corrêa de Mello Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Rui Barbosa de Paiva FN-65.1457.6 condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a RM - Unânimemente negado provimento à Apelação.
HABEAS-CORPUS
28 667 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Pacientes: Onorival Cotrim Moreira e Walter Friedman, alegando que foram, arbitràriamente, recolhidos ao 10º BC e atualmente à disposição da Auditoria da 4ª RM, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade, com o trancamento da ação penal, por falta de justa causa. Impetrante: Rômulo Gonçalves, adv. - Unânimemente julgado prejudicado.
28 657 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Osmany Marques da Silva, alegando estar prêso, incomunicável, desde 5 de novembro corrente, na 1a Cia de Polícia do Exército, sem justa causa, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Mario Alberto Padilha e outro, advs. - Unânimemente prejudicado.
28 672 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq° Figueiredo Costa. Paciente: Edgard Furtado, alegando ter sido denunciado perante a Auditoria da 8a RM, como incurso nos arts 10 e 34, "a", da Lei 1802, sem justa causa, pede a Concessão da ordem para que seja suspensa a formação de culpa e para que seja excluído da Denúncia. Impetrante: Orlando Bitar, adv.-Unânimemente negada a ordem. (Usou da palavra o Dr Valed Perry).
28 679 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Pacientes: Irineu Prestes, Wilson Humbert Grunewaldt, Diniz Mello, Ildo Tólio, Deoclides Morais e João Dil, alegando que foram condenados pelo C.P.E.(sic) da 3a Aud/3ª RM, em 25 de outubro último, como infratores do art 24 da Lei n. 1802 e recolhidos ao xadrez comum do 3º RO/105, onde recebem tratamento ilegal e não havendo, ainda, sentença nos autos, pedem a concessão da ordem para que lhes seja dispensado o tratamento previsto nos arts 45 e 46 da Lei 1802 e para que seja lavrada a sentença para que dela possam apelar. Impetrante: Octávio Thomasi Fº, adv. - Unânimemente não tomaram conhecimento do pedido por não ser HC o meio adequado.
RECURSO CRIMINAL:
4 235 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7ª. R.M. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Pelópidas Silveira, incurso no art 10 da Lei n° 1802/53.-Unânimemente negado provimento ao Recurso, mantido o despacho do Dr. Auditor. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
REVISÃO CRIMINAL
1 050 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Requerente: Flaviano Chrispim da Silva, ex-cabo da Marinha, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art 203 do CPM, por acórdão do STM de 30 de maio de 1960. - Unânimemente tomaram conhecimento e indeferiram por falta de amparo legal. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA e ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).(Julgou-se impedido o Exmo Sr Min Dr Romeiro Neto).
HABEAS-CORPUS
28 660 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Pacientes: Wanda Cozete Marinho e Rui Rocha Cunha, alegando terem sido presos por ordem do Major Eurides Curvo, do 10º BC., colocados à disposição da Aud/4ª R.M., sem fundamento legal, pedem a concessão da ordem, por falta de justa causa para o processo e para a prisão, para que seja trancada a ação penal. (Lei de Segurança). - Impetrante: Rômulo Gonçalves. - Unânimemente prejudicado o pedido quanto à prisão, por estarem em liberdade. Quanto ao trancamento da ação penal negaram a ordem.
EMBARGOS
35 245 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Embargante: Capitão R/1, Pantaleão de Leivas Boulanger, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art 203 do CPM, por desclassificação. Embargado: O Acórdão do STM de 9-5-1966. - Desprezados os Embargos; O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho condenava a 4 meses como incursos no art 206 do CPM
CORREIÇÃO PARCIAL
880 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. - O Dr. Promotor da 1a Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo a que respondeu o 1S-Q-Av. João Carlos da Costa Junior, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art 225, comb com o art 37 § 2º, tudo do CPM e absolvido dos crimes previstos nos arts 137, 141 e 154 do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 11 de outubro de 1966, cuja sentença transitou em julgado em 21 do mesmo mês. - Unânimemente tomaram conhecimento como Recurso e Indeferiram, mantendo a Decisão do Auditor que considerou a sentença como tendo transitado em julgado. (NAO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA e DR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
APELAÇÃO
35 719 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: Pedro Macovsky Clemachuck, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso nos arts 7º, parágrafo único, in fine, 9º, 10º, 12º da Lei nº 1802, de 1953, comb com o art 66 do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7ª RM. - Deram provimento em parte à Apelação para, reformando a sentença, reduzir a pena para 5 anos, de acôrdo com o art 7º, § único comb com o art 34 § único, com aplicação do art 33, tudo da Lei 1802/53, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua e Dr Ribeiro da Costa que condenavam a 1 (hum) ano como incurso no art 7º com aplicação do art 33 da Lei 1802/53. Os Exmos Srs Ministros Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello, Ten Brig Grün Moss e Gen Ex Lima Brayner confirmavam a sentença apelada.
No início da Sessão o Exmo Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal, de que o Exmo Sr Almirante Washington Frazão Braga fôra beneficiado pelo indulto previsto no Decreto nº 59.574, de 18/11/66, havendo, em conseqüência, sido pôsto em liberdade.
A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa: -
APELAÇÕES
35 226(MR/TU)-2ª/2ª - s/n-Julgamento marcado p/dia 9-12.
35 699(TU/MR)-3a/1a - n/º 41/66
35 442(RN/AP)-2a/Aer- nº 1 223
35 722(PB/AC)-2ª/1ª - nº 902/66
35 734(PB/RC)-9ª/RM - nº 852
35 737(AC/PB)-3a/1a - nº 1 699
35 683(AC/SG)-1a/Aer- nº 40/66
RECURSO CRIMINAL
4 234(RC) -4ª/RM - nº 157/66
4 232(AC) -2a/Aer- nº 1 329
HABEAS-CORPUS
28 612(AC)-Com vista ao Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende
28 651(TU) - 28 650(AC).