SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 25ª SESSÃO, EM 27 DE ABRIL DE 1981-SEGUNDA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.
Não compareceram os Ministros Reynaldo Mello de Almeida e Jorge Alberto Romeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS CORPUS
32.013-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: CONCEIÇÃO MOURA PINHEIRO, civil, denunciada perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, pede a concessão da ordem para trancamento da Ação Penal. Impetrante: Dr Ildemar Porto Marques. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para o fim de trancar a ação penal contra a paciente, sem prejuízo de posterior propositura quanto àquele sobre quem recaírem os indícios de autoria.
32.014-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Paciente: TARCÍSIO MARCOS ANDRADE CAMINHA BARROS, 3º Sgt da Aeronáutica, denunciado perante a 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM como incurso no art 251 c/c o art 53 do CPM, pede a concessão da ordem a fim de ser excluído da ação penal. Impetrante: Dra Lourdes Maria Celso do Valle- O Ministro Presidente, na forma do Art. 11 nº X do R.I. declarou a favor do paciente a decisão mais favorável, ou seja, a concessão da Ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE).
APELAÇÕES
42.879-8-Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: RAIMUNDO ELIAS SENA, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art 203, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos; MARIO EUCLIDES TUPINAMBÁ E SILVA, Sd. Ex., condenado a dois anos de prisão, incurso no art 240, §§ 4º e 5º, LUIZ GONZAGA BRAGA, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 254, tudo do CPM, com os benefícios do art. 527 do CPPM, face a nova redação dada pela Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 14 de novembro de 1980. Advs Drs Raphel Celda Lucas Filho, Adherbal Augusto Meira Matos e Mariza Machado da Silva Lima Capucho. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença apelada, integralmente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HÉLIO LEITE).
42.924-9-Amazonas. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ELOICY RIBEIRO DA SILVA, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, como incurso no art 187 do CPM APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão Especial de Fronteira, de 15 de dezembro de 1980. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
42.902-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar, junto à 3ª Auditoria da 3a. CJM e o Cb.Ex. SOTERO DA SILVA, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art 235 c/c o art 70, letra g, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 25 de novembro de 1980, que absolveu o civil LUIS VITÓRIO TONETTO, do crime previsto no art. 235, c/c o art 237, inciso II, do CPM. Advs Drs Enio João Ravanello Rossato e W. Jobim Neto. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS HÉLIO LEITE e GUALTER GODINHO)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
82-9-Brasília.DF. - Relator Ministro José Fragomeni.- O Exmo. Sr. Ministro do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, letra "a", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Maj. Int. RAUL MAURÍCIO DA FONSECA. (Usou da palavra o Adv Dr Lino Machado Filho)=(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos: a) em pauta:
Embargos 42.543-1(RP/HL)-Aud/11ª. proc. 391/79-0-Adv Lino Machado Filho. (Com julgamento marcado para o dia 29.4)
Apelação 42.929-0(SF/JR)-2a/Mar.proc.40/80-9-Adv Nelio Roberto Seidl Machado.
Rev.Crim. 1.187-7(JR/AP)-1a/2a.proc.835/73-1-Adv José Luiz Clerot
Apelação 42.783-0(JR/SF)-2a./2a. proc.06/80-6-Adv Dr Fahad Estefan
Apelação 42.815-1(JR/SF)-Aud/5a.proc.12/80-3-Adv Dr Mariana Taglianetti
Apelação 42.936-2(DM/JR)-1a/Mar.proc.47/80-5-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.
Apelação 42.897-8(JSB/GG)-Aud/5a.proc.501/81-2-Adv Mariano Taglianetti
Apelação 42.895-0(RP/JSB)-Aud/8a.proc.06/80-3-Adv João Francisco de Lima Filho.
b) em mesa, aguardando decurso de prazo:
Apelação 42.721-0(JR/AP)-Aud/4a.proc.10/80-2-Adv Tania S.Nascimento.
Apelação 42.873-7(GG/DM)-Aud/4a.proc.13/80 -Advs Idibal Piveta e José Machado de Souza.
Apelação 42.811-9(JR/CA)-1a./2a. proc.1.409/80-2-Advs Drs Hercules Goes e Gaspar Serpa
Apelação 42.981-8(JP/HL)-Aud/7a.proc.206/60-9-Adv Francisco Bione G. Duarte.
Apelação 42.800-3(JR/SF)-Aud/11ª proc.423/80-3-Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth D. Martins Souto
Q.Adm. 192-9-(GG)
C. Parcial 1.226-6(JP)-1a/Aer.proc. 11/73-4
C.Parcial 1.221-7(JR)-Aud/11ª IPM l.121/80-0
c) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.905-0(JP/JSB)-Aud/12ª proc.31/80-4-Advª Herminia Celia R.P.da Silva
Apelação 42.927-1(JP/DM)-1a./3ª. proc.09/80-1-Advs Drs Lucia Heleno de B. Queruz e Rovilio A. Breda
Apelação 42.946-0(JSB/RP)-1a/Mar.proc. 32/80-8-Adv João Pedro de Saboia B. de Mello Fº.
Apelação 42.823-2(JR/HL)-3a./ex.proc-5/80-9-Adv Maria Aparecida F. da Silva
Apelação 42.962-0(JP/JSB)-Aud/11a.proc.441/80-1-Advª Elizabeth D.Martins Souto
Mand.Seg.127-1(RP)-Adv José Passos dos Santos
Rec.Crim.5.450-8(RP)-Adv Adilson Vieira Macaba
Apelação 42.953-2(DM/JP)-Aud/5a. proc.502/81-9-Adv Amilton Padilha
C.Justificação 84-5(HL)-Advs Antonio B.Santil e Juvenal Antunes Pereira
Apelação 42.891-7(GG/SF)-3a./3a. proc.18/80-7-Adv. W. Jobim Neto
Apelação 42.878-1(AP/JP)-1a/Mar.proc. 41/80-7-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.