SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA  DA  78ª  SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM  11  DE  DEZEMBRO DE 1987 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA  DO  MINISTRO  TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR  ANTÔNIO GERALDO  PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL  DA  JUSTIÇA  MILITAR:  DR  PAULO  DUARTE  FONTES

SECRETÁRIO  DO  TRIBUNAL  PLENO:  DR EUFRÁSIO  MATIAS  SOUSA  NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira,  Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant’Anna.

Às 13:30 horas,  havendo número legal,  foi aberta a Sessão.

Lida,  e sem debate,  foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram,  a seguir,  relatados e julgados os seguintes processos:

 APELAÇÃO

45.090-4-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: CARLOS ALBERTO VICENTE, Cb FN, condenado a dois anos e oito meses de prisão, incurso no artigo 206, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de setembro de 1987. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida,  reduzir, por maioria,  para dois anos de prisão a pena definitiva imposta ao Cb FN CARLOS ALBERTO VICENTE, sem o benefício do sursis. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES votou pelo provimento parcial do apelo para, reformando a sentença, reduzir a pena para um ano e seis meses de prisão, sem o benefício do sursis. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou pelo provimento parcial do recurso da Defesa reduzindo para um ano, cinco meses e oito dias de prisão, a pena imposta ao Apelante, incurso no artigo 206, § 1º, combinado com o artigo 59, ambos do CPM, deixando de conceder a suspensão condicional da pena. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES votaram pela redução da pena para dois anos de prisão, porém concedendo ao Apelante a suspensão condicional da pena. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT votou pela redução de pena definitiva para um ano e seis meses de prisão, com o benefício do sursis. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JOSÉ LUIZ CLEROT apresentarão votos em separado. (NAO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE  JOSÉ  DE  CARVALHO  e  GEORGE  BELHAM  DA  MOTTA).

EMBARGOS

44.935-7-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. EMBARGANTE: JOÃO PEDRO GOMES, Cb FN, condenado a doze anos de reclusão, incurso no artigo 205, § 2º, incisos I e IV, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na conformidade do artigo 98, inciso IV, combinado com o artigo 102, do mesmo diploma legal. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06 de agosto de 1987. Adv Dr Guilherme Souza Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal não conheceu dos Embargos de nulidade e, por maioria, rejeitou os Embargos infringentes, mantendo o Acórdão embargado. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pelo recebimento dos Embargos infringentes para excluir as qualificadoras  ínsitas  no artigo 205 do CPM, mantida a pena de seis anos de reclusão imposta ao Cb FN JOÃO PEDRO GOMES, incurso no artigo 205, caput. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votaram pelo não conhecimento dos Embargos de nulidade e pela admissão dos Embargos infringentes para excluir a qualificadora do § 2º,  item I,  do artigo 205 do CPM.

APELAÇÕES

45.091-4-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira.Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: ADRIANO SÉRGIO RIBEIRO, Sd Ex, condenado a sete meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 29 de julho de 1987.Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, reduzir para seis meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex ADRIANO SÉRGIO RIBEIRO, com fundamento, por maioria, no artigo 187, combinado com o artigo 59, todos do CPM. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, SÉRGIO DE ARY PIRES e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votaram pela redução da pena com fundamento no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 59, todos do CPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO  RAPHAEL  DE  AZEVEDO  BRANCO).

45.100-7-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JORGE DA COSTA GOMES, Sd Ex, condenado a um mês de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", combinado com o artigo 72, incisos I e III, alíneas "b" e "d' tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Centro de Estudos de Pessoal, de 06 de agosto de 1987. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, no mérito, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da mesma Defesa para manter a Sentença de Primeira  Instância.

MANDADO DE SEGURANÇA

182-4-  Pará. Relator Ministro Aldo Fagundes. IMPETRANTE: MARIZA DE NAZARÉ DOS SANTOS, civil, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra Ato da Comissão de Concurso para provimento do Cargo de Advogado-de-Ofício Substituto, da Justiça Militar, que indeferiu pedido de anulação da prova escrita do referido concurso. Advogada: A impetrante.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a segurança impetrada. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS PAULO CÉSAR CATALDO, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS  TELLES  e  ROBERTO  ANDERSEN  CAVALCANTI).

O Ministro Vice-Presidente, Dr PAULO CÉSAR CATALDO,  ao presidir  a  Sessão,  no  início,  fez o  seguinte pronunciamento:

"Depois de amanhã, em 13 de dezembro, a Nação estará comemorando mais uma vez o Dia do Marinheiro, em reverência a um dos magnos vultos da.história da Pátria, Patrono da Marinha Brasileira,o Almirante Marquês de Tamandaré.

Este ano, a data se revestirá do especial significado de se completarem 180 anos do nascimento, na Província do Rio Grande, de Joaquim Marques Lisboa, filho de Francisco Marques Lisboa e de D. Eufrásia Joaquina de Azevedo Lima.

Predestinado a constituir exemplo de bravura, de dedicação ao serviço das armas brasileiras, ainda adolescente já se fazia ele voluntário embarcado na Fragata Niterói, comandada por Taylor, quando,em meados de 1823, esteve presente à luta contra o bloqueio do porto da Bahia" e,  depois,  participou da perseguição aos portugueses até a  foz do Tejo.

Tinha Joaquim Marques Lisboa não mais de 16 anos ao ser escolhido pelo Primeiro-Almirante Lord Cochrane para embarcar na náu Pedro I,  ainda que não houvesse concluído o curso da Academia  da Marinha.

Alí, o início de um suceder de jornadas em que se revelariam o gênio, o patriotismo, o destemor do herói nas lutas pela pacificação e nas guerras do Império, culminando com o Comando-em-Chefe das Forças Navais do Rio da Prata, quando a Esquadra Brasileira escreveu páginas memoráveis de nossa história,  destacando-se  a  vitória  em Riachuelo.

Em compasso com sua fulgurante ascensão na carreira das Armas, Joaquim Marques Lisboa mereceu, por seus inesquecíveis feitos, os títulos de Barão, de Visconde, de Conde e, finalmente,o de Marquês de Tamandaré.

Só deixou a atividade quando o Brasil entrava na fase republicana, tendo ocupado uma das Cátedras desta Corte, então Supremo Tribunal Militar.

Pelo transcurso do Dia do Marinheiro, relembrando a inolvidável figura de Tamandaré, a Presidência se congratula com a Marinha de Guerra do Brasil, cumprimentando os insígnes companheiros Ministros que a  representam no Plenário."

Associaram-se à homenagem o Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES, na qualidade de Oficial General mais antigo e em nomeados companheiros provenientes do Exército, o Ministro RUY DE LIMA PESSÔA, em nome dos Ministros togados.

Em seguida, o Ministro Almirante-de-Esquadra ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, em nome dos companheiros da Marinha, integrantes do Plenário, agradeceu a homenagem prestada ao Marquês de Tamandaré, Almirante Joaquim Marques Lisboa, Patrono da Marinha.

O Ministro Vice-Presidente, Dr PAULO CÉSAR CATALDO, saudou os novos Ministros, Gen Ex HAROLD ERICHSEN DA FONSECA e Gen Ex JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA,  augurando  a S.  Exªs  pleno  êxito nos  novos  misteres.

A Sessão  foi  encerrada  às  18:35 horas,  com  os seguintes processos  em mesa:

Apelação 45.066-1(RB/RP)1ªMar proc 9/86-5 advs Antonio E.M. Rego e outros

Apelação 45.003-3(AF/GB)Aud 5ª proc 14/86-5 Advs Nelson Olivas e outro

Recurso Criminal  5.784-1(JC)2ª  Mar proc  23/87-4

Apelação  45.073-6(JC/RP)3ª/3ª  proc  514/87-1  Adv  Walter  Jobim Neto

Apelação 45.092-0(SP/AF)  3ª  Ex  proc 01/87-0 Advª  Mariza Pereira  do Couto

Correição Parcial  1.334-5(LF)Aud 6a  proc 03/87-0 Adv Luiz Humberto Agle

Recurso Criminal  5.788-4(RB)Aud  10ª  proc  07/87-8

Apelação 45.105-6(LC/RB)Aud  11ª  proc  15/87-0 Adv  Adhemar M.  Moura

Apelação 45.054-8(AF/JC)2ª/3ª  proc 09/86-9 Advªs Clionce C Marques/outra

Apelação 45.109-9(GB/LC)lª/3ª  proc 011/86-5 Adv Amadeu A.  Weinmann

Apelação 45.060-2(JC/SP)Aud 2ª  proc 06/87-2 Advª  Carmen L. A. Montesinos

Apelação 45.087-4(JC/AC)Aud 2ª  proc  11/86-8 Adv Winston J.  Paiva

Apelação 45.126-9(RB/RP)2ª  Ex  proc  13/86-7 Advªs Telma A. Figueiredo e outra

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.104-0(GB/RP)lª/2ª  proc 509/87-7 Advª  Angela M. Amaral Silva

Apelação 44.964-9(RB/RP)3ª/3ª  proc  507/87-5  Advª  Eliane  O. Luna  Freire

Apelação 45.083-1(JC/RP) 3ª/3ª  proc 09/87-5 Adv Walter  Jobim Neto

Apelação 45.068-8(JC/LC)Aud 2ª  proc  12/86-4 Advª  Carmen L. A. Montesinos

Represent.p/Decl.Indignidade  17-2(RB/RP)Min.Aer Advª Lourdes M.C.Valle

Apelação 45.096-5(JC/LC)1ªMar  proc  518/87-5  Advª Adelcy M. R. Simões Corrêa

Apelação 45.107-4(JC/AF)1ª/3ª  proc  526/87-3 Advª  Nadja M. G. Rodrigues

Recurso Criminal  5.786-8(LF)2ªAer  IPM 11/87

Apelação 45.112-9(JC/RP)3ª/3ª  proc 03/87-7 Advª  Eliane O. de Luna Freire

Aguardando publicação:

Apelação  45.101-5(SP/LC)1ªEx  proc  520/87-6  Advª  Clarice do Nascimento Costa.