ATA DA 8a. SESSÃO, EM 27 DE JANEIRO DE 1958.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO DAQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de lima, Gen. Lima Câmara e Dr. Autran Dourado.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gen. Olympio Falconieri da Cunha, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24 de Janeiro:
Nº 29.471 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelados: Mário Pinheiro dos Santos, soldado do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, absolvido do crime previsto no artigo 182 do C.P.M. e Acelino Bernardes de Lima, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M. Negaram provimento à apelação do M.P., confirmando a sentença absolutória, unânimemente.
Nº 29.493 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Antônio Maria Clarete Ferraz, soldado do 2º Grupo de Canhões Antiaéreos, absolvido dos crimes previstos nos arts. 149 e 240 do C.P.M., c/c o art. 66, do mesmo Código. Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Dr. Cardoso de Castro, que proviam, em parte, o recurso, para condenar o apelado somente pelo art. 149, a 6 meses de detenção.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
P E T I Ç Ã O
Nº 128 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. João Trautman Junior, ex-sargento da Aeronáutica, condenado por Acórdão do S.T.M. de 27 de novembro de 1953, a pena de 2 anos de reclusão, incurso no art.134 do C.P.M., requer na forma do art. 107 do C.P.M., seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição. Indeferiram o pedido, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 29.240 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: Jerônimo Ferreira, Fuzileiro naval, nº 55.1667.6, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 c/c os arts. 57, 62-I, 59-I, 60 § 1º, item II e 61-, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. auditoria de Marinha. Deram provimento à apelação para reformar a sentença e absolver o apelante, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença.
Nº 24.822 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Lenil José Ferreira, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Deram provimento, para julgar extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.
Nº 29.422 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Lúcio Casemiro, soldado do Contingente do Campo de Instrução de Gericinó, absolvido dos crimes previstos nos artigos 192 e 199 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 29.172 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de aeronáutica. Apelado: Norival Mário dos Santos, Capitão Intendente de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M. (Adiado o Julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).
Nº 29.392 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 2a. auditoria de Marinha. Apelados: Júlio da silva Oliveira, Capitão Tenente, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M. e João de deus da Ressurreição, civil, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.; Edgar Alves Pinheiro e Jacy Rodrigues Pena, civis, absolvidos do crime previsto no art. 240, c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).
Nº 29.507 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima câmara. Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Júlio Alves dos Santos, 1º tem. R/1, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 207 do C.P.M.; Irene Luiza da Silva, Francisco Neves, civis, e Pedro de Paula de Souza Filho, CB-MO-nº 51.0240.3, da marinha de Guerra, condenados a 1 ano de reclusão, incursos no art. 20/ do C.P.M. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Júlio Alves dos Santos, 1º Ten. R/1, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 207 do C.P.M.; Irene Luiza da Silva, Francisco Neves, civis e Pedro de Paula e Souza Filho, CB-MO-nº 51.0240.3, da Marinha de guerra, condenados. (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).
Nº 29.538 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Cândido dos Santos, soldado do Batalhão de comando da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.
Nº 29.430 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Hugo José de Souza, fuzileiro naval, nº 34.3557.6, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.
Nº 29.474 - São Paulo. Rel. o Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Antônio Moreira de Souza, cabo da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 29.543 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: João Lopes dos Santos, soldado do 13º regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 182 preâmbulo, c/c os arts. 33 e 57, tudo do C.P.M. e Tadeu Rega, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 182, preâmbulo, c/c os arts. 33 e 57, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar. Deram provimento, em parte, à apelação de João Lopes dos Santos, soldado, para reduzir sua pena a 3 meses de prisão e quanto a Tadeu Rega, soldado, proveram seu recurso para reformar a sentença e absolve-lo, unânimemente.
Nº 29.463 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Eleutério Alves Ferreira, taifeiro da Base Aérea de São Paulo, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 182 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da 1a. auditoria da 2a. Região Militar. Negaram provimento, confirmado a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Autran Dourado e Brig. Armando Trompowsky, que a proviam para reformar a sentença e absolver o apelante.
Nº 29.469 - Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: Álvaro Rodrigues da Silva, 1º Sargento da reserva remunerada, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 207 do C.P.M., c/c o § único do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Deram provimento, em parte, à apelação do M.P. para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 207 do C.P.Militar, unânimemente.
Nº 29.524 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: José Arágano da Silva, soldado da 2a. Cia. de Guardas de Recife, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Depósito Regional de Motomecanização. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.
Nº 29.443 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran dourado. Apelante: Sebastião Gonçalves dos Santos, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 13º regimento de Infantaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.
Nº 29.458 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Osergio Brigatto, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.
Nº 29.413 - Paraná. Rel. o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Demétrio dos Santos Mendes, soldado da 5a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.
Nº 29.379 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Luiz de Jesus Fernandes, Soldado do 2º Batalhão de caçadores, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de caçadores. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.
Nº 29.505 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Inácio Izidro Pereira, soldado da Cia. de Avançamento e Exploração, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 29.551 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Nilson Pereira Constante, soldado do 19º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 29.421 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: Jorge Borges Coelho, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.
Nº 29.478 - Cap. Fed. Rel. o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Nicanor Monteiro, soldado do Campo de Provas da Marambaia, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs IV e V do C.P.M. e Marco Pólo Ribeiro, soldado do Campo de Provas da Marambaia, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs IV e V, c/c o art. 33, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e José Rosa de Oliveira, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
R E C U R S O C R I M I N A L
Nº 3.721 - Bahia. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: Carlos Gomes de Souza Filho, soldado do 19º Batalhão de Caçadores. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 6a. R.M., que decretou a prisão preventiva contra o acusado acima. Negaram provimento, confirmando a decisão recorrida, unânimemente.
REVISÃO CRIMINAL
Nº 809 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Requerente: Manuel Elias Bomfim, Tenente da Reserva Remunerada, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, c/c o art. 54, alínea I do C.P.M. e art. 1º, alínea IV, do Decreto-lei nº 3.038, de 10-2-1941, c/c o § 2º do art. 182 da Constituição Federal, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de agosto de 1956. (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Apelações: 29.488 (FC/MR) 29.502 (FC/CC) 29.513 (FC/MR) 29.527 (FC/CC) 29.532 (FC/MR) 29.545 (FC/CC) 29.499 (CC/FC) 29.522 (FC/AD) 29.539 (FC/AD) 29.492 (PL/CC) 29.453 (PL/MR) 29.525 (PL/MR) 29.536 (PL/CC) 29.504 (AA/MR) 29.529 (AA/MR) 29.547 (AA/MR) 29.432 (PL/AD) 29.450 (PL/AD) 29.475 (FC/AD) 29.479 (PL/MR) 29.535 (AA/AD) Emb. 28.823 (PL/AT)
Revisões Criminais: 813 (MR/FC) 808 (MR/PL)
Petição: 129 (MR)
1º adiamento:
Revisão Criminal 809 (AD/AT)
Apelações: 29.392 (MR/AT) 29.172 (MR/LC) 29.507 (MR/LC)