SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 71a. SESSÃO, EM 6 DE SETEMBRO DE 1971
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Licenciado o Ministro Alcides Vieira Carneiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 3 do corrente mês:
38 442 - São Paulo. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM e CARLOS ALBERTO DE CASTRO, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 37 do DL 510/69. - Apelada: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 15 de setembro de 1970, que absolveu PAULO MARIA DA SILVA, JOSÉ EDUARDO FERNANDES SARDÃO, AFONSO ALVES FERNANDES e JOSÉ AVELINO DE ALENCAR, civis, do crime previsto no art 37 do DL 510/69. - Negaram provimento à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória de PAULO MARIA DA SILVA e outros, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS NELSON SAMPAIO O SYLVIO MOUTINHO).- (A decisão proferida pelo Tribunal com relação aos apelantes, acha-se inserta na Ata da 70a. sessão, em 3.9.71).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.529 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Armando Perdigão. Paciente: GELSON DA SILVEIRA LEMOS, CAM nº 134. 890-C, tendo sido declarado insubmisso pelo Adit ao BI nº 10 de 15 de janeiro de 1971, do ERS/3, indevidamente, pede a concessão da ordem com anulação do têrmo de insubmissão. Impetrante: Ruy Affonso Soares Pereira, Cel. Chefe da 8a. CSM. CONCEDERAM A ORDEM para anular o têrmo de insubmissão, com remessa de cópia do acórdão à autoridade competente, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO)
30.591 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: FANNY ACSELRUD SEIXAS, YEDA ACSELRUD SEIXAS, YARA ACSELRUD SEIXAS e IVAN ACSELRUD SEIXAS. Impetrante: Rosa Maria Cardoso do Cunha, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO em face do que preceitua o artigo 10 do Ato Institucional número 5, unânimemente.
30.583 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: LUDGERO IVES DE MELO. Impetrante: O paciente. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO, em face do que preceitua o art 10 do Ato Institucional número 5, unânimemente.-
APELAÇÕES
38 299 - Pernambuco. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelantes: GERALDO ALVES DA SILVA, Cabo, condenado a três anos e quatro meses de reclusão, incurso no art 241, comb com os arts 66, § 2º e 69 do CPM; ANTÔNIO DOS SANTOS, 3º Sgt GENIVALDO LIRA, JOSÉ MARIVALDO GALDINO DA SILVA, JOÃO GALDINO FILHO, RIVALDO CADENA BANDEIRA DE MELO, JOSÉ CARLOS DIAS SACRAMENTO, Cabos, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 243 comb com o art 69, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a.C.JM, de 25 de setembro de 1970. - DERAM PROVIMENTO em parte, às apelações para reformar a sentença e condenar GERALDO ALVES DA SILVA a 18 meses de reclusão e ANTONIO DOS SANTOS, e outros, a 12 meses de reclusão por desclassificação do delito para o art 207 do CPM de 1944, unânimemente.
38 723 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: JORGE DA SILVA DELGADO, S1-Q-MR-BO-AU-69.3001.072, condenado, por desclassificação, a três meses de detenção, incurso no art 210 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 17 de maio de 1971. -NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente, contra o voto do MINISTRO-REVISOR, mantiveram a suspensão condicional da pena.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.001 - Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres.- A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM, com fundamento no § 1º do art 498 do CPPM, requer Correição Parcial nos autos do processo nº 8/71, a que respondem ARNALDO CARDOSO DA ROCHA e outros.- INDEFERIRAM POR NÃO TER O CONSELHO DE JUSTIÇA PRATICADO QUALQUER ATO QUE SE ENQUADRE NO QUE ESTABELECE O ART 498, do CPPM, com remessa de cópia do acórdão ao Dr Procurador-Geral para as providências cabíveis em face da conduta do Dr Procurador, unânimemente.(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e AMARÍLIO SALGADO).
RECURSO CRIMINAL
4.640 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. Recorrido: O despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 5a. CJM, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd. MARIO CESAR GONZAGA, como incurso no art 265 do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO para ser mantido o despacho recorrido do Dr. Auditor, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e AMARÍLIO SALGADO).
APELAÇÕES
38 457 - Distrito Federal. Relator Ministro Bizarria Mamede.-Revisor Ministro Jacy Pinheiro. Apelante: ALCIDES BENTO DE OLIVEIRA, soldado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 189, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 10º BC de 11 de novembro de 1970. - DERAM PROVIMENTO, EM PARTE, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e AMARÍLIO SALGADO).
38 356 - Pará. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. Apelante: HENRIQUE BERNARDINO DE OLIVELRA, soldado, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, comb com o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º B.I. de Selva, de 25.9.70. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado contra os votos dos Ministros Augusto Fragoso e Adalberto dos Santos que condenavam a 2 meses de impedimento e Sylvio Moutinho e Armando Perdigão negavam provimento para confirmar a sentença condenatória. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e AMARÍLIO SALGADO).
38 750 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: MÁRIO LÚCIO ANTUNES, soldado, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do REsI, de 3 de junho de 1971.-DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 7 meses de prisão, contra os votos dos Ministros Relator que condenava a 6 meses de prisão e Oliveira Sampaio, que negava provimento para confirmar a sentença (NÃO A ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e AMARÍLIO SALGADO).
38 615 - Guanabara. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. Apelante: IVANIR RAMOS, soldado, condenado a vinte meses de prisão, incurso no art 187 comb com os arts 189, inciso I e 70, inciso II, letra "a", tudo do CPM.- Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 25.3.1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses e 20 dias de prisão, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e AMARÍLIO SALGADO).
38.600 - Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM e AVELINO LEÔNCIO PEREIRA GOMES, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 25 do DL 510/69. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 17.3.71. REJEITARAM, preliminarmente, a argüíção da defesa de incompetência da Justiça Militar e no MÉRITO negaram provimento à apelação do MP e deram, em parte, a da defesa, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano e 4 meses de reclusão, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO, AMARÍLIO SALGADO e SYLVIO MOUTINHO).
No início da Sessão, com a palavra o Ministro Vice-Presidente Dr Waldemar Tôrres da Costa, assim se expressou: "Sr Presidente. Permita V. Exa. que os seus companheiros desta bancada e não sòmente êles mas a Secretaria e tôda a Justiça Militar, diga neste momento, por meu intermédio, a V. Exa. das suas alegrias e desejos por uma vida longa, repleta de felicidades junto aos seus familiares, pela data de amanhã, em que V.Exa. completa mais um aniversário. Êste Tribunal festeja o evento como um dos seus grandes acontecimentos. Temos à frente dêste Tribunal a figura exponencial de V. Exa. - um condutor sereno, um timoneiro enérgico, um amigo incomparável. Desde que V.Exa. aqui chegou para trazer a cooperação valiosa sos nossos trabalhos, aumentou cada vez mais o cabedal de cultura já agora associada ao campo jurídico daquela cultura que o fêz expoente da nossa gloriosa Marinha de Guerra. O aniversário de V. Exa. que amanhã transcorre é motivo de justas alegrias para todos nós. Pedimos ao Deus Onipotente que preserve uma longa vida, porque êsse é o desejo de todos aquêles que aprenderam a admirá-lo, aquêles que trabalham sob sua orientação e recebem os seus exemplares conselhos. Queira, pois, V. Exa. aceitar pela data que amanhã transcorre, os nossos votos de muitas felicidades, na certeza de que a cada dia que passa V. Exa. aumenta a nossa admiração e o nosso desejo de bem servir. Parabéns Presidente Figueiredo Costa, pela data que amanhã transcorre, extensivos à sua família."
Com a palavra o Exmo Sr Dr Procurador-Geral, Dr Ruy de Lima Pessoa, assim se manifestou: "Sr Presidente. O Ministério Público associa-se às palavras que em boa hora o Ministro Waldemar Tôrres acaba de externar exprimindo todo o nosso sentimento. Nesse momento, Sr. Presidente, pode ficar certo que é com tôda a sinceridade que o Ministério Público representado por seu Chefe, homenageia V. Exa. pela passagem, amanhã, de mais um aniversário, fazendo votos de muitas felicidades extensivos à sua família".
Finalmente, usando da palavra, o Exmo Sr Ministro-Presidente assim se externou: "Srs Ministros, Sr. Procurador-Geral. Essa manifestação é, sem dúvida, demasiada para mim, porque cheia de palavras generosas de meus pares e do Procurador-Geral, só dirigidas a quem, quer na Marinha e em tôdas as horas, procurou apenas se conduzir de acôrdo com a sua consciência.De qualquer forma é para mim uma satisfação imensa essa manifestação. Muito obrigado.".
A Sessão foi encerrada às 17.35 horas, com os seguintes processos na mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 133(NS)
PETIÇÃO 260(WT)
RECURSO CRIMINAL 4.645(JP)
APELAÇÕES:
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38.484(WT/SM)-Aud/4a. |
51 |
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38.561(NS/SM)-Aud/7a. |
76 |
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38.741(SM/AL)-2a./2a. |
12 |
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38.316(NS/GM) -Aud/4a. |
18 |
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38.176(AL/SM)-Aud/4a. |
7 |
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35.442(AL/GM)-2a./Aer |
1223 |
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38.486(AL/GM)-Aud/5a. |
556 |
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38.734(SM/NS)-1a./2a. |
92 |
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38.552(WT/AS)-2a./Aer |
1479 |
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38.513(NS/MC)-Aud/4a. |
28 |
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38.749(JP/AP)-1a./3a. |
23 |
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38.678(JP/MC)-1a./3a. |
43 |
|
38.757 (JP/GM)-1a./2a. |
487 |
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38.280(AL/MC)-Aud/8a. |
113 |
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38.405(AL/SM)-2a./2a. |
770 |
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38.522(WT/SM)-Aud/4a. |
48 |
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38.788(SM/WT)-Aud/5a. |
284 |
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38.703(AP/NS)-3a./1a. |
14 |
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38.411(JP/SM)-2a./2a. |
67 |
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38.771(GM/JP)-2a./3a. |
1 |
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38.790(AP/NS)-Aud/5a. |
288 |
|
38.745(AF/JP)-2a./1a. |
5 |
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38.780(AP/NS)-1a./1a. |
13 |