SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 93a. SESSÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 1971

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICEDIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão,Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.

Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 25 do corrente.

38 265-Bahia. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor:- Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria-Militar da Aud/6a. CJM e VICENTE VAZ MAIA ou Pedro Sobrara, condenado a quinze anos de reclusão, incurso no art 46 do DL 898/69 e art 205, combinado com o artigo 30, inciso II, do CPM, por desclassificação, e mais à pena indeterminada de três anos de reclusão, para os fins do disposto no art 78, §§ 1º e 2º, do CPM e ainda, à pena acessória de suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos, na conformidade com o art 74, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a, CJM, de 11.8.70, que absolveu ROSALINA TATERO ou Rosa Ferreira, do crime previsto no artigo 46 do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP, para confirmar a sentença absolutória de ROSALINA TATERO ou Rosa Ferreira, unânimemente.(A Decisão proferida pelo Tribunal com relação aos apelantes, acha-se inserta na Ata da 92a, Sessão, em 25 de outubro de 1971).

38 571-Ceará. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor:Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: A procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, de 30 de janeiro de 1971, que absolveu ALCIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 187, do CPM.-NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

38.618-Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 9.2.71,que absolveu IRAE BAPTISTA e HUMBERTO ANTÃO DE SOUZA E SILVA, do crime previsto no art 45, inciso I, do DL 898/69, combinado com o DL 314/67, alterado pelo DL 510/69. NEGARAM PROVIMENTO à Apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTRO SYSENO SARMENTO, MÁRIO CAVALCANTI e SYLVIO MOUTINHO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30.618-São Paulo. Relator: Ministro Armando Perdigão. Paciente: LUIZ BURSZTYN. Impetrante: Dr Lino Machado Filho, adv, - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, em face do que preceitua o art 10 do Ato. Institucional número 5, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e G.A.DE LIMA TÔRRES).(Usaram da palavra o advogado do paciente, Dr. Lino Machado Filho e o Dr Procurador-Geral).

30.629-Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos.-Paciente: JORGE RODRIGUES. Impetrante: Octávio Dantas, adv. - CONCEDERAM A ORDEM para o paciente ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que está submetido, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO)-(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO)-(Usaram da palavra o advogado do paciente, Dr Octávio Dantas e o Dr Procurador-Geral).

30.626-Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Paciente: JOSÉ TENÓRIO GUIMARÃES. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, adv. - CONCEDERAM A ORDEM para o paciente ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que venha a ser submetido, unânimemente. -(IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO)-(NÃO ASSITIU- AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - (Usaram da palavra o advogado do paciente, Dr Antonio Alves Fernandes e o Dr Procurador-Geral).

30.614-Ceará. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: MANUEL MARIANO. Impetrante: Mário Barata Monteiro.-adv. - NEGARAM A ORDEM por não ser ilegal a prisão a que está submetido o paciente; unânimemente.

30.630-Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: MANOEL LEÔNCIO DO NASCIMENTO. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, adv.- CONCEDERAM A ORDEM para o paciente ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que, eventualmente, venha a ser submetido, unânimemente.(IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO)-(Usaram da palavra o advogado do paciente. Dr Antonio Alves Fernandes e o Dr Procurador-Geral). -

CORREIÇÃO PARCIAL

1.006-Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. OTACÍLIO NUNES GOMES, por seu advogado, com fundamento no art 498 do CPPM, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde na 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM, por não se conformar com a decisão do CPJ da mesma Auditoria que acolhendo a exceção de litispendência argüída, declarou-se incompetente para processá-lo e julgá-lo, sem contudo, revogar a prisão preventiva decretada, declinando a competência para a 2a. Aud/Ex da 1a. CJM. - DEFERIRAM A CORREIÇÃO para o paciente ser pôsto em liberdade por estar a prisão sendo mantida por autoridade declarada incompetênte, para processá-lo e julgá-lo, contra o voto do MINISTRO BIZARRIA MAMEDE, que não tomava conhecimento. (Usaram da palavra o advogado do recorrente, Dr Humberto Jansen Machado e o Dr Procurador-Geral).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

138-Guanabara. Relator: Ministro Amarílio Salgado. RUBENS DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, Motorista do Quadro desta Secretaria, e outros, requerem lhes seja estendida a gratificação de representação de gabinete concedida aos Motoristas Áureo de Souza Alves e Wilton Gonçalves da Silva e ao Cabo do Corpo de Fuzileiros Navais - João de Souza Belém, que prestam serviços- no Gabinete da Presidência. - PRELIMINARMENTE, com o voto do MINISTRO-PRESIDENTE, baixaram os autos em diligência para a Secretaria proceder ao levantamento geral da situação de todos os motoristas civis e militares do Quadro e os que se encontraram, no momento, à disposição dos MINISTROS DO TRIBUNAL, contra- o voto do MINISTRO-RELATOR.

APELAÇÕES

38.361-Pará. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor:Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: CHAGAS LEAL DE SOUZA, soldado, condenado a três meses e quinze dias de impedimento, incurso no art 183, comb com os arts 183, § 2º e 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do lº Batalhão de Infantaria de Selva, de 25.9.70. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de impedimento, unânimemente.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO LIMA TÔRRES).

38 786-Pará. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor: -Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA FABRÍCIO, soldado, condenado a três meses de prisão, incurso no art 159, comb com o art. 62, incisos I e IV, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 18 de junho de 1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de impedimento, unânimemente.(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS MÁRIO CAVALCANTI e LIMA TÔRRES).

38 876-Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor:Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JOSÉ MARIA FRANCISCO DO DESTÊRRO, soldado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, de 4 de agôsto de 1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença c condenar o acusado a 4 meses e 20 dias de prisão, unânimemente.

38 892-Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: NÉLIO GASPARINO, soldado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do lº Batalhão de Caçadores, de 16 de agôsto de 1971. - NEGARAM provimento à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

PETIÇÃO

263-Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. OLGA D'ARC PIMENTEL CÂMARA, condenada a 6 meses de detenção, incursa no art 38, inciso IV do Decreto-Lei nº 314/67, por acórdão do STM dos autos da Apelação nº 37.355, de 15.10.69, por seu advogado e com fundamento nos arts 105, VII e III, do CPM, antigo, requer seja declarada a extinção da punibilidade, pela prescrição. DEFERIRAM a petição para declarar extinta a punibilidade pela prescrição, unânimemente.

No início da Sessão, O MINISTRO-PRESIDENTE, apresentou as "Boas-vindas" ao Ministro LIMA TÔRRES que, a partir da hoje, participará das Sessões do Tribunal, durante a licença do Ministro Alcides Carneiro e que estava certo, como ocorreu em tôdas as outras oportunidades anteriores, muito abrilhantará os trabalhos da Casa com sua cultura jurídica, por todos conhecida.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiências públicas, realizadas nos dia 26 e nesta data, foram, distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Apelação 38.958 -MG- Apelada: Sentença que absolveu ILDEU BITTENCOURT. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:-Ministro Adalberto dos Santos.

Apelação 38.959 -PE- Apelantes: Aristotelino Cavalcanti e Silvestre Balbino dos Santos. Relator Ministro Amarilio Salgado. Revisor Ministro Sylvio Moutinho.

Habeas-Corpus 30.653 -GB- Paciente: Milton Lopes da Costa.- Relator Ministro Armando Perdigão.

Recurso Criminal 4.672 -PR- Recorrido: João Carlos Rotta.Relator Ministro Nelson Sampaio.

Recurso Criminal 4.673 -RS- Recorrente: Luiz Heron Araujo. Relator Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 38.960 -SP- Apelante: Cleber da Silva. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor Ministro Mário Cavalcanti.

Apelação 38.961 -SP- Apelante: Osmar Roberto Garcia. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento.

Apelação 38.962 -PR- APELADA: Sentença que absolveu Justino Lopes da Silva. Relator Ministro Waldemar Tôrres.- Revisor Ministro Oliveira Sampaio.

Apelação 38.963 -PA- Apelante: Mario José da Silva Pinto. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro:-Lima Tôrres.

Apelação 38.964 -PA- Apelante: Flavio Cardoso Neves. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Jacy Pinheiro.

Apelação 38.965 -MT- APELANTE: Octavio Paim Vedovato. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Nelson Sampaio.

A Sessão foi encerrada às 17.25 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS: 30.622(AL)

30.644(JP)

REPRESENTAÇÃO: 961(JP)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 136(WT)

DESAFORAMENTO: 193(MC)

RECURSOS CRIMINAIS: 4.666(AL) - 4.668(JP) - 4.667(WT)

APELAÇÃO

38.755(JP/MC)-1a./3a. 56(JULG. MARCADO PARA O DIA 3.XI)

38.736(NS/MC)-Aud/11a. 94

38.875(WT/AS)-1a./3a. 20

38.705(JP/GM)-Aud/7a. 15(JULG.MARCADO PARA O DIA 29.X)

38.851(AF/AL)-1a./2a. 67

38.637(AL/OS)-Aud/4a. 3

38.670(AL/BM)-2a./Mar 678

38.873(AP/JP)-3a./1a. 21

38.715 (AL/AS)-1a./Mar 41

38.881(GM/AL)-Aud/9a. 9

38.867(MC/NS)-Aud/8a. 62

38.633(BM/NS)-2a./1a. 6

38.365 (AL/GM)-Aud/4a. 6

38.295(AL/GM)-1a./3a. 40

38.863(BM/JP)-1a./2a. 72

38.878(MC/JP)-1a./Mar

38.848(MC/WT)-1a./2a. 65

38.752(WT/BM)-Aud/8a.

38.835(NS/OS)-Aud/11a.

37.953(AL/AS)-Aud/5a.

38.661(BM/NS)-1a./1a. 10

38.649(BM/AL)-1a./1a. 9