SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 40ª SESSÃO, EM 10 DE JUNHO DE 1981 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR HUMBERTO AUGUSTO DA SILVA RAMOS, SUBPROCURADOR GERAL , NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Processos julgados em sessão secreta no dia 05.6.81:

APELAÇÃO

42.749-0-Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 15 de julho de 1980, que condenou VALTER CARDOSO FONTES, 3º Sargento Temporário do Exército, a dois anos de reclusão, incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Adv. Dr. Mariano Taglianetti.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

186 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.-THEÓDULO RODRIGUES DE MIRANDA, 1º Substituto de Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1ªCJM, solicita o reconhecimento de sua estabilidade.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU o pedido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

42.959-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ªCJM e os civis CLÁUDIO CARDOSO DE CAMPOS, PEDRO DE CAMARGO e RICARDO LESSA RODRIGUES, condenados a um ano e seis meses de reclusão, incursos nos arts 14 e 33 da Lei nº 6.620/78, c.c. o art 79 do CPM, aplicando-se ao jornal "Hora do Povo" a suspensão por trinta dias, de acordo com o art 49, da citada Lei de Segurança nacional, com os benefícios do art 527, do CPPM, face a redação dada pela Lei 6.544, de 30.06.78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 15 de janeiro de 1981.(Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral e o Dr Idibal Pivetta)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ALTE ESQ. HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE, POR TER TOMADO CONHECIMENTO, DURANTE O DECURSO DA SESSÃO, DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE 09 DO CORRENTE, CONCESSIVO DA APOSENTADORIA DE S.EXa.,PUBLICADO NO D.O. nº 108,DE 10 DO CORRENTE, PÁGINA 4694.

O Tribunal, em Sessão do dia 09 do corrente, apreciando os Expedientes Administrativos nºs 017/81 e 019/81, versando sobre remoção de Advogados de Ofício e de Juiz-Auditor, por unanimidade, RESOLVEU:

-remover, a pedido, a Dra ANA MARIA DAVID CORTEZ, Advogada de Ofício, da 4ª CJM para a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, sem ônus para os cofres públicos;

-remover, a pedido, a Dra HERMÍNIA CÉLIA RAYMUNDO PINTO DA SILVA, Advogada de Ofício da 12ª CJM para a 1ª Auditoria da 3ª CJM, sem ônus para os cofres públicos;

-remover, a pedido, o Dr CELSO CELIDÔNIO, Advogado de Oficio da 2ª Auditoria da 3ª CJM para a Auditoria da 4ª CJM, sem ônus para os cofres públicos; e

-remover, a pedido, o Exmo Sr Juiz-Auditor Dr JOSÉ PAULO PAIVA, da 1ª Auditoria da 2ª CJM para a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, sem Ônus para os cofres públicos.

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Os pronunciamentos feitos em plenário alusivos ao Dia da Artilharia, à Batalha do Riachuelo e ao aniversário do Correio Aéreo Nacional, serão publicados em Suplemento da presente Ata.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.944-1(RP/JSB)-Aud/7a. proc. 208/90-1-Adv Péricles

Apelação 42.944-1(RP/JSB)-Aud/7a. proc. 208/80-1-Adv Péricles de Morais e Silva

Apelação 42.956-1(JF/JR)-3a./3a. proc. 504/81-7-Adv W. Jobim Neto

Recurso Criminal 5.458-3(JP)-3a./3a. proc. 1/81-Adv W. Jobim Neto

b)em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.893-3(JP/DS)-1a/Aer. proc. 09/79-9-Advs Murilo Peres, Tadeu Kuzano e Eliane F. Rosa (com julgamento marcado para o dia 19.6)

c)publicado, retornou nà imprensa para retificação:

Apelação 42.993-1(DM/JP)-2a/Aer.proc. 1/80-0-Adv Lourdes Maria Celso do Vale

Apelação 42.958-3(RA/GG)-Aud/12ª proc. 503/81-1-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares

Apelação 42.917-4(JR/HL)-Aud/9a. proc. 11/79-6-Adv Estevam C. Macedo

Apelação 42.984-2(DM/RP)-2a/Ex. proc. 503/81-3-Adv Telmo A.Figueiredo

Representação para Declaração de Indignidade nº 05-9(HL/RP)- Advs Lino Machado Filho, Nélio Roberto Seidl Machado, Maria Helena Seidl Machado, Marco Antonio Barbosa de Alencar e Arnaldo Monteiro Luna

Apelação 42.765-3(CR/RP)-2a/Mar. proc. 27/80-2-Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado

Recurso Criminal 5.444-3(JR)-Auditoria da 9ª CJM - IPM nº 01/81-2

Recurso Criminal 5.459-3(JF)-Aud/11a. proc. 39/70-1-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

d) aguardando publicação:

Apelação 42.940-9(JP/SF)-1a/Ex. proc. 8/80-6-Advs Juarez Tavares, Manoel Francisco de Lima e José Carlos T. Hardman

Apelação 42.664-7(RP/CR)-2a./2a. proc. 37/79-5-Adv Reinaldo Silva Coelho

Apelação 42.999-0(DS/JR)-Aud/12ª. proc. 506/81-0-Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 43.007-7-(HL/JR)-3a/Ex. proc. 503/81-7-Adv Olga Maria Linhares Castrioto

Apelação 42.903-4(GG/RA )-Aud/12ª. proc. 011/79-0-Adva Dra Hermínia Célia Raymundo Pinto da Silva e Benedito de Jesus Pereira Tavares.