ATA DA 31ª SESSÃO, EM 28 DE MAIO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brigº Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Brigº Alvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto e Auditor convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado, Almte. Pinto de Lima e Dr. Autran Dourado com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 26 de maio.

Nº 28.134 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M.- Apelados: VULPIANO CAVALCANTI DE ARAUJO, POTY AURÉLIO FERREIRA, HERMÍNIO ALVES DE BRITO, civis, LUIZ SEMEÃO FERREIRA, SIMPLÍCIO TEIXEIRA PEIXOTO, NAZARENO RODRIGUES DOS ANJOS, TASSO MACEDO WANDERLEY, JOSÉ GOMES DA SILVA, JOÃO RENOVATO DOS SANTOS e PEDRO JOAQUIM SORIANO, funcionários de Aeronáutica, absolvidos do crime previsto no art. 133, do C.P.M.; LUIZ INÁCIO MARANHÃO FILHO, PEDRO CELESTINO NEVES, GILBERTO DE OLIVEIRA, ABDIAS OLIMPIO DA SILVA, AFONSO VALENTIM DE OLIVEIRA e JOÃO GOMES DUARTE, civis, EIDER TOSCANO DE MOURA e JOSÉ COSTA, servidores Estaduais, ADAUTO RODRIGUES SALES, FRANCISCO FERREIRA DA CUNHA, funcionários do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Recife, SEVERINO MIRANDA PINTO, ADAUTO FERNANDES DE FIGUEIREDO, JOSÉ CABRAL DE OLIVEIRA, JOSÉ DE OLIVEIRA GALVÃO, MANOEL COSME, SEVERINO JOSÉ SANTANA, TITO MACEDO BARAÚNA e BELCHIOR SALES, funcionários civis da Base Aérea de Natal e GERALDO TEIXEIRA, 2º sargento-Enfermeiro de Aeronáutica, todos absolvidos dos crimes previstos nos artigos 133 e 134, do C.P.M.- Negaram provimento à apelação, confirmando a sentença absolutória, unanimemente.- Usou da palavra o Sr. Dr. Vivaldo Vasconcelos, advogado.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.787 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: JOSÉ LAURIA NETO, FN-SD-nº 54.1404.6, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Aud. de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.-

Nº 29.801 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Mini. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: ISAIAS HERMENEGILDO SOARES, soldado, do 1º Batalhão de Caçadores, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Caçadores.- Deram provimento, em parte; para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unanimemente.-

N 29.823 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: GABRIEL BISPO DA SILVA, soldado, do Regimento Sampaio, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unanimemente.-

Nº 29.805 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.-Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA, soldado, do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado.- O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.-

Nº 29.694 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: JOSÉ MARIANO COSTA, soldado, servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unanimemente.-

Nº 29.592 - Paraná.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: JOÃO JULIÃO AGUERO, soldado, do 1º Batalhão de Fronteira, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira.- Julgaram nulo o processo, unanimemente.-

Nº 29.663 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: FRANCISCO DE CARVALHO, soldado, do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.-

Nº 29.817 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: ABINER JOSÉ CARDOSO, soldado, da Escola de Aeronáutica, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.-

Nº 29.722 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Adalberto.- Apelante: AMARO CANEJA DAS MERCÊS, soldado, servindo no Destacamento da Base Aérea de Santos condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Santos.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unanimemente.-

Nº 29.813 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr.Min. Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: IVO PEREIRA, soldado, do Parque Aeronáutica de São Paulo, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unanimemente.-

Nº 29.802 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: ABEL FRANCISCO DOS ANJOS, soldado, do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unanimemente.-

Nº 29.672 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Min. Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: OSCAR POLIDORO DE SOUZA, soldado, da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.-

Nº 29.689 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-Rev.- O Sr. Min. Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud. da 1ª R.M. e ANIVALDO BARROSO BERNARDES, Cap. I.E., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3ª Aud. da 1ª R.M. e ANIVALDO BARROSO BERNARDES, Cap. I.E., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” 1º adiamento).-

Nº 29.797 - Bahia.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.- Rev.- O Sr. Min. Brigº Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da Aud. da 6ª R.M. e WALDEMAR PEREIRA GUEDES, 1º Ten. I.E. da 17ª Circunscrição de Recrutamento, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 229 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Aud. da 6ª R.M. e WALDEMAR PEREIRA GUEDES, 1º Ten. I.E., da 17ª Circunscrição de Recrutamento, condenado.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” 2º adiamento).-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.737 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 2ª Aud. da 1ª R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o arquivamento do I.P.M. no qual é indiciado o sub-tenente JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA.- Negaram provimento ao recurso, determinando o oferecimento da denúncia contra o indiciado, unanimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.595 (PL/AD) 29.617 (PL/AD) 29.698 (AD/PL) 29.637 (PL/AD) 29.727 (PL/AD) 29.655 (PL/AD) 29.761 (MR/PL) 29.680 (PL/AD) 29.706 (MR/PL) 29.704 (PL/AD) 29.739 (AD/PL) 29.746 (RC/PL) 29.317 EMB (AD/PL) 29.757 (AD/AA) 29.715 (AD/FC) 29.800 (FC/AD) 29.804 (LC/AD) 29.815 (LC/AD) 29.795 (AT/AD) 29.812 (AT/AD)  29.575 (PL/AB) 29.585 (AT/AB) 29.603 (PL/AB) 29.608 (AT/AB) 29.623 (PL/AB) 29.642 (PL/AB) 29.660 (PL/AB) 29.674 (PL/MR) 29.690 (PL/AB) 29.696 (PL/MR) 29.712 (PL/AB) 29.732 (PL/AB) 29.747 (LC/AB) 29.752 (PL/AB) 29.773 (LC/AB) 29.791 (MR/FC) 29.811 (MR/AA) 29.699 (MR/LC) 29.683 (AD/AT)

Recurso Criminal: 3.738 (RC)

2º Adiamento

Apelação nº 29.797 (RC/AT)

1º Adiamento

Apelação nº 29.689 (MR/AA)