SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 107ª SESSÃO, (EXTRAORDINÀRIA), EM 9 DE DEZEMBRO DE 1974 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto e Octávio José Sampaio Fernandes.

Ausentes os Ministros Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Faber Cintra, com causa justificada.

O Ministro Alcides Vieira Carneiro, encontra-se em gozo de licença especial.

Ás 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta:

No dia 4.12.74 - 4ª feira:

40.352 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 7 de maio de 1974, que absolveu LUIZ MAURO DA SILVA e GERSON LUIZ JUCOSKI, do crime previsto no art. 44 do DL 898 /69. - CONFIRMADA A SENTENÇA absolutória, unânimemente. NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

Dia 5.12.74 - 5ºfeira:

40.175 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A PROCURADORIA MILITAR da 3a. Auditoria da 3a. CJM e ADÃO BARBOSA DA LUZ, soldado, servindo no 4º Regimento de Cavalaria Sá Brito, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 240, § 4º, combinado com os artigos 30, parágrafo único, e 70, nº II, letra 1, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/3a.CJM de 25 de setembro de 1973, que absolveu SENO ALBRECHT, soldado, servindo no 4º Regimento de Cavalaria Sá Brito, do crime previsto no art. 240, §§ 4º e 5º, combinado com os arts. 30, 53 e 72, inciso I, tudo - do CPM. - Unânimemente confirmaram a Sentença de 1a. instância.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

DESAFORAMENTO

243 - São Paulo. Relator Ministro Honório Magalhães. O Dr Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, requer desaforamento dos autos do processo nº 61/74, referente a RENALDO PASCHOAL, para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal deferiu o pedido, a fim de que o processo seja aforado a uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM, que couber por distribuição.

APELAÇÕES

40.478 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.-Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, e DANIEL PEREIRA DA SILVA, 3º sgt, servindo na 1a. Cia. de Fuzileiros do 24º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a um ano o quatro meses de prisão, incurso no artigo 206, § 2º, do CPM. APELADA:-A Sentença do CPJ da 2a. Aud.Ex. da 1a. CJM, de 23 de abril de 1974. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima. O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, deu provimento, em parte, ao recurso do MP para cassar o "Sursis" concedido. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e HÉLIO LEITE, confirmavam integralmente a sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

39.432 -  Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor:Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: WALDEMAR RODRIGUES MENEZES, JOSÉ SALES DE OLIVEIRA e JOSÉ JERÔNIMO DE OLIVEIRA, condenados a treze anos de reclusão; HELIO PEREIRA XIMENES e ANTONIO ESPIRIDIÃO NETO, condenados a doze anos e seis meses de reclusão; FABIANI CUNHA, condenado a treze anos e seis meses de reclusão; SWAMI CUNHA, condenado a doze anos de reclusão; e GILBERTO TELMO SIDENEY MARQUES, condenado a quinze anos de reclusão, todos incursos no artigo 26 do DL 898 / 69 e suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do artigo 74 do referido Decreto-Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 10ª CJM, de 22 de agosto de 1973. Advs. Drs. Padua Barroso, Wanda Rita Othon Sidou e Luiz Alberto Teixeira de Alcântara. POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença recorrida.

40.217 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor:-Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: MYLTON BARCELOS, 2º Sargento, servindo no 20° Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 11 de dezembro de 1973. Adv. Dr. Oldemar Teixeira Soares. - CONFIRMARAM A Sentença, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

40.155 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: SAMUEL DAVI PIRES DE GODOY, soldado, servindo no 28º BIB, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM.-APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 5 de novembro de 1973. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy.-UNÂNIMEMENTE, o Tribunal reformou a Sentença para absolver o apelante.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

40.463 -  Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: MARIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO, soldado, servindo no 56º Batalhão do 3º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 3º Regimento de Infantaria, de 27 de maio de 1974. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima. - À UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal reformou a Sentença para absolver o apelante. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

40.453 -  São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: - MARCO AURELIO ESPINDOLA, AGNALDO MENDES DE MOURA e JOSÉ CARLOS VIEIRA DE PAULA, condenados, cada um, a dez anos de reclusão, incursos no art. 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 21 de maio de 1974. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy.-CONFIRMADA A SENTENÇA de 1a. instância, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.451 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 3a. CJM; DANILO BASTOS MENA e LACY FARIAS DA COSTA LEITE, sargentos e VITOR HUGO SILVEIRA VALLES, soldado, todos servindo no 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenados a dois meses e dez dias de prisão, incursos no artigo 210, § 2º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/3a. CJM, de 7 de maio de 1974. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa e Victor Falson. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, deu provimento ao apelo de VITOR HUGO SILVEIRA VALLES PARA ABSOLVÊ-LO; POR MAIORIA, deu provimento ao apelo de LACY FARIAS DA COSTA LEITE para absolvê-lo, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, HONÓRIO MAGALHÃES e RODRIGO OCTÁVIO que confirmavam a Sentença. UNÂNIMEMENTE provido, em parte, o recurso do MP para agravar a pena de DANILO BASTOS MENA e condená-lo a 8 meses de prisão, cassando-lhe a suspensão condicional da pena. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.491 -  Paraná. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: -Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOÃO LUIZ DE SOUZA, soldado, servindo no 5º Regimento de Carros de Combate, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 5º Regimento de Carros de Combate, de 8 de julho de 1974. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - CONFIRMARAM A Sentença, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.435 -  Pará. Relator Ministro Honório Magalhães. Revisor:- Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: MENERVAL MACHADO DE LIMA, soldado, servindo no 5º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o art. 189, tudo do CPM. APELADA; A Sentença do CJ do 5º Batalhão de Engenharia de Construção, de 10 de junho de 1974.-Adv. Dra. Mariza Capucho. - UNÂNIMEMENTE provido o apelo, em parte, para reduzir a pena imposta ao apelante a sete meses de prisão.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).

40.471 -  Brasília.D.F. - Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES:-A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM e MARCO ANTONIO DA SILVA, soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Esquadrão do Comando e Serviço, condenado a três meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 26 de abril de 1974. Adv. Dr. J. J. Safe Carneiro.- O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar, POR MAIORIA, o apelante a 6 meses de prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO condenava a 4 meses, tendo em vista a atenuante da menoridade, do art. 72, inciso II, do CPM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO). -SUBPROCURADOR GERAL DO MP JUNTO JM, DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(Reproduzido, por ter saído com incorreção na Ata da 106ª Sessão, em 5.12.1974)

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVO 153(AC)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.087(AC)-1a/Mar.proc 73/69.Adv.Edgar Penna

CORREIÇÃO PARCIAL 1.09l(AC)-Aud/4a.

RECURSO CRIMINAL 4.903(AC)-3a./2a.proc.81/74

RECURSO CRIMINAL 4.920(JP)-Aud/4a.proc.8/74.Adv.Dyrce Drach

RECURSO CRIMINAL 4.917(NS)-Aud/7a.proc.117/73-Adv.Carlos Galiza

RECURSO CRIMINAL 4.911(AS)-3a./Ex.proc.l/74

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 224(AS)

APELAÇÕES:

40.185(AC/SS)-1a./3a.proc 15/71-Adv.Luiz Dariano e outros

40.270(AC/SS)-3a./2a.proc 24/73-Adv.Juarez Alencar e outro

40.282(SS/AC)-1a./3a.proc 4/74-Adv.Luiz Dariano

40.494(AF/AC)-Aud/9a.proc 4/74-Adv.Higa Nabukatsu

40.456(SS/AC)-1a/Aer.proc 6/73-Adv.Fernando G. Balsells

40.402(JP/SS)-Aud/9a.proc 15/73-Adv.Higa Nabukatsu

40.320(JP/AF)-2a./2a.proc 111/72-Adv.Airton E. Soares

40.068(NS/SS)-3a./3a.proc 2589/ Adv.José Gomes Barreto

39.213(AC/RO)-Aud/4a.proc 15/70-Adv.Francisco Izento

35.730(AC/HL)-1a/Mar.proc 8167/64-Adv.Lourdes M. Valle e outro

39.974(AC/AF)-1a./Ex.proc 120/70-Adv.Manoel F.Lima e outro

APELAÇÕES:

40.154(AC/AF)-2a./Ex.proc 52/63-Adv.Virgilio E.L.Enei

40.160(AC/HL)-1a./2a.proc 904/73-Adv.Gaspar Serpa

40.256(AC/OS)-1a/Aer.proc 23/73-Adv.Estanislau Batista

40.413(AC/SM)-1a/Aer.proc 03/74-Adv.Fernando G. Balsells

40.313(AC/AF)-Aud/7a.proc 93/73-Adv.Demerval H. Lellis

40.333(AC/AF)-1a/Mar.proc  007/73-Adv. Lourdes M.Valle e outro

40.447(AF/AC)-3a./1a.proc 10/74-Adv.Mário S. de Mendonça

40.323(JP/SS)-1a./Aerproc 25/73-Adv.Luiz Jakson Wargas

40.394(WT/AF)-3a./Ex.proc 15/73-Adv.Zenon Celso e outro

40.43l(SS/AC)-1a/Mar.proc 7/74-Adv. Lourdes M.do Valle

40.37l(NS/SS)-Aud/l0aproc 52/72-Adv.Antonio J.P.Rosa

40.305(NS/SS)-1a/Mar.proc 67/73-Adv. Manoel de Jesus Soares

40.144(AS/RO)-1a/Mar.proc 32/73-Adv.Edgar P.de Carvalho

40.480(OS/AS)-Aud/4a.proc 4/74-Adv. Antonio C. Teixeira

40.265(AS/HL)-2a./2a.proc 68/72-Adv.José Ventania Porto

40.047(AS/SS)-1a/Mar.proc 36/73-Adv.Alfredo Portela e outro

40.426(JP/AF)-1a/Aer.proc 45/71-Adv.Newton Feital e outro

40.482(RG/AS)