SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 107ª SESSÃO, (EXTRAORDINÀRIA), EM 9 DE DEZEMBRO DE 1974 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL
PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.
Compareceram os
Ministros Sylvio Monteiro Moutinho,
Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado,
Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto
Fragoso, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de
Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, Honório Pinto Pereira de Magalhães
Neto e Octávio José Sampaio Fernandes.
Ausentes os Ministros
Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Faber Cintra, com causa justificada.
O Ministro Alcides
Vieira Carneiro, encontra-se em gozo de licença especial.
Ás 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão
anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta:
No dia 4.12.74 - 4ª
feira:
40.352 -
São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa Revisor Ministro Oliveira
Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM. APELADA
A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 7 de maio de
1974, que absolveu LUIZ MAURO DA SILVA e GERSON LUIZ JUCOSKI,
do crime previsto no art. 44 do DL 898 /69. -
CONFIRMADA A SENTENÇA absolutória, unânimemente. NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY
GUIMARÃES PINHEIRO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO
LOPES SALGADO).
Dia 5.12.74 - 5ºfeira:
40.175 - Rio Grande do
Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado Revisor
Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A PROCURADORIA
MILITAR da 3a. Auditoria da 3a. CJM e ADÃO BARBOSA DA LUZ, soldado, servindo no
4º Regimento de Cavalaria Sá Brito, condenado a um ano de reclusão, incurso no
artigo 240, § 4º, combinado com os artigos 30, parágrafo único, e 70, nº II,
letra 1, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da
3a. Aud/3a.CJM de 25 de setembro de 1973, que absolveu SENO ALBRECHT, soldado,
servindo no 4º Regimento de Cavalaria Sá Brito, do crime previsto no art. 240,
§§ 4º e 5º, combinado com os arts. 30, 53 e 72, inciso I, tudo - do CPM. - Unânimemente
confirmaram a Sentença de 1a. instância.
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
DESAFORAMENTO
243 - São Paulo. Relator
Ministro Honório Magalhães. O Dr Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, requer
desaforamento dos autos do processo nº 61/74, referente a
RENALDO PASCHOAL, para uma das Auditorias de Marinha
da 1a. CJM. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal deferiu o
pedido, a fim de que o processo seja aforado a uma das Auditorias de Marinha da
1a. CJM, que couber por distribuição.
APELAÇÕES
40.478 - Guanabara.
Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.-Revisor
Ministro Sylvio Moutinho.
APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, e
DANIEL PEREIRA DA SILVA, 3º sgt, servindo na 1a. Cia. de Fuzileiros do 24º
Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a um ano o
quatro meses de prisão, incurso no artigo 206, § 2º, do CPM. APELADA:-A
Sentença do CPJ da 2a. Aud.Ex. da 1a. CJM, de 23 de
abril de 1974. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima. O
TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE negou provimento ao apelo da
Defesa e, POR MAIORIA, deu provimento, em parte, ao recurso do MP para cassar o
"Sursis" concedido. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e HÉLIO LEITE,
confirmavam integralmente a sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O
MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
39.432 - Ceará. Relator Ministro Amarílio
Salgado. Revisor:Ministro Augusto Fragoso. APELANTES:
WALDEMAR RODRIGUES MENEZES, JOSÉ SALES DE OLIVEIRA e JOSÉ JERÔNIMO DE OLIVEIRA,
condenados a treze anos de reclusão; HELIO PEREIRA
XIMENES e ANTONIO ESPIRIDIÃO NETO, condenados a doze
anos e seis meses de reclusão; FABIANI CUNHA,
condenado a treze anos e seis meses de reclusão; SWAMI
CUNHA, condenado a doze anos de reclusão; e GILBERTO TELMO
SIDENEY MARQUES, condenado a quinze anos de reclusão,
todos incursos no artigo 26 do DL 898 / 69 e
suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do artigo 74 do referido
Decreto-Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria
da 10ª CJM, de 22 de agosto de 1973. Advs. Drs. Padua
Barroso, Wanda Rita Othon Sidou e Luiz Alberto Teixeira de Alcântara. POR
UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença recorrida.
40.217 - Paraná. Relator Ministro Amarílio
Salgado. Revisor:-Ministro Syseno
Sarmento. APELANTE: MYLTON BARCELOS, 2º Sargento,
servindo no 20° Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a
dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM. APELADA: A Sentença
do CPJ da Aud/5a. CJM, de 11 de dezembro de 1973. Adv. Dr. Oldemar Teixeira Soares.
- CONFIRMARAM A Sentença, unânimemente. (PRESIDÊNCIA
DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).
40.155
- São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Syseno
Sarmento. APELANTE: SAMUEL DAVI PIRES DE GODOY, soldado, servindo no 28º BIB, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210
do CPM.-APELADA: A Sentença do CPJ
da 2a. Aud/2a. CJM, de 5 de novembro de 1973. Adv. Dr.
Paulo Rui de Godoy.-UNÂNIMEMENTE, o Tribunal reformou
a Sentença para absolver o apelante.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).
40.463 - Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite.
Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: MARIO
GONÇALVES DE SOUZA FILHO, soldado, servindo no 56º Batalhão do 3º Regimento de
Infantaria, condenado a quatro meses de impedimento,
incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 3º Regimento de Infantaria, de 27 de maio de 1974. Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima. - À UNANIMIDADE DE VOTOS, o
Tribunal reformou a Sentença para absolver o apelante. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).
40.453 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres da
Costa. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: - MARCO AURELIO
ESPINDOLA, AGNALDO MENDES DE MOURA e JOSÉ CARLOS
VIEIRA DE PAULA, condenados, cada um, a dez anos de reclusão, incursos no art.
27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 21 de maio de 1974. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy.-CONFIRMADA A SENTENÇA de 1a.
instância, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O
MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).(PRESIDÊNCIA
DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
40.451 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar
Tôrres da Costa. Revisor Ministro Syseno Sarmento.
APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 3a. CJM; DANILO BASTOS
MENA e LACY FARIAS DA COSTA LEITE, sargentos e VITOR
HUGO SILVEIRA VALLES, soldado, todos servindo no 7º
Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenados a dois meses
e dez dias de prisão, incursos no artigo 210, § 2º, tudo do CPM. APELADA: A
Sentença do CPJ da 2a. Aud/3a. CJM, de 7 de maio de
1974. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa e Victor Falson.
O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, deu provimento ao apelo de VITOR HUGO SILVEIRA VALLES PARA ABSOLVÊ-LO; POR MAIORIA, deu provimento ao
apelo de LACY FARIAS DA COSTA LEITE para absolvê-lo,
CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES, HONÓRIO MAGALHÃES e RODRIGO
OCTÁVIO que confirmavam a Sentença. UNÂNIMEMENTE
provido, em parte, o recurso do MP para agravar a pena de DANILO BASTOS MENA e
condená-lo a 8 meses de prisão, cassando-lhe a suspensão condicional da pena.
(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e JACY GUIMARÃES
PINHEIRO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO
SALGADO).
40.491 - Paraná. Relator Ministro Sylvio
Moutinho. Revisor: -Ministro
Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOÃO LUIZ DE
SOUZA, soldado, servindo no 5º Regimento de Carros de Combate, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com
o artigo 72, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 5º
Regimento de Carros de Combate, de 8 de julho de 1974. Adv.
Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - CONFIRMARAM A
Sentença, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
40.435 - Pará. Relator Ministro Honório Magalhães.
Revisor:- Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: MENERVAL MACHADO DE LIMA, soldado, servindo no 5º Batalhão
de Engenharia de Construção, condenado a doze meses de
prisão, incurso no artigo 187, combinado com o art. 189, tudo do CPM. APELADA;
A Sentença do CJ do 5º Batalhão de Engenharia de
Construção, de 10 de junho de 1974.-Adv. Dra. Mariza Capucho. - UNÂNIMEMENTE provido o apelo, em parte, para reduzir a pena
imposta ao apelante a sete meses de prisão.(PRESIDÊNCIA
DO MINISTRO SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO).
40.471 - Brasília.D.F. - Relator
Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES:-A
Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM e MARCO ANTONIO DA SILVA,
soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Esquadrão do
Comando e Serviço, condenado a três meses e dez dias de prisão, incurso no
artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, do CPM. APELADA: A
Sentença do CJ do 1º Regimento de Cavalaria de
Guardas, de 26 de abril de 1974. Adv. Dr. J. J. Safe Carneiro.-
O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento ao apelo do
MP para reformar a Sentença e condenar, POR MAIORIA, o apelante a 6 meses de
prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO condenava a 4 meses,
tendo em vista a atenuante da menoridade, do art. 72, inciso II, do CPM. (NÃO
ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
AMARÍLIO SALGADO). -SUBPROCURADOR
GERAL DO MP JUNTO JM, DR MILTON MENEZES DA COSTA
FILHO).(Reproduzido, por ter saído com incorreção na Ata da 106ª Sessão,
em 5.12.1974)
A Sessão foi encerrada
às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVO
153(AC)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.087(AC)-1a/Mar.proc 73/69.Adv.Edgar Penna
CORREIÇÃO PARCIAL 1.09l(AC)-Aud/4a.
RECURSO CRIMINAL 4.903(AC)-3a./2a.proc.81/74
RECURSO CRIMINAL 4.920(JP)-Aud/4a.proc.8/74.Adv.Dyrce Drach
RECURSO CRIMINAL 4.917(NS)-Aud/7a.proc.117/73-Adv.Carlos Galiza
RECURSO CRIMINAL 4.911(AS)-3a./Ex.proc.l/74
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 224(AS)
APELAÇÕES:
40.185(AC/SS)-1a./3a.proc
15/71-Adv.Luiz Dariano e
outros
40.270(AC/SS)-3a./2a.proc
24/73-Adv.Juarez Alencar e outro
40.282(SS/AC)-1a./3a.proc
4/74-Adv.Luiz Dariano
40.494(AF/AC)-Aud/9a.proc
4/74-Adv.Higa Nabukatsu
40.456(SS/AC)-1a/Aer.proc 6/73-Adv.Fernando G. Balsells
40.402(JP/SS)-Aud/9a.proc 15/73-Adv.Higa Nabukatsu
40.320(JP/AF)-2a./2a.proc 111/72-Adv.Airton E. Soares
40.068(NS/SS)-3a./3a.proc
2589/ Adv.José Gomes Barreto
39.213(AC/RO)-Aud/4a.proc 15/70-Adv.Francisco Izento
35.730(AC/HL)-1a/Mar.proc 8167/64-Adv.Lourdes M.
Valle e outro
39.974(AC/AF)-1a./Ex.proc
120/70-Adv.Manoel F.Lima e outro
APELAÇÕES:
40.154(AC/AF)-2a./Ex.proc
52/63-Adv.Virgilio E.L.Enei
40.160(AC/HL)-1a./2a.proc
904/73-Adv.Gaspar Serpa
40.256(AC/OS)-1a/Aer.proc
23/73-Adv.Estanislau Batista
40.413(AC/SM)-1a/Aer.proc
03/74-Adv.Fernando G. Balsells
40.313(AC/AF)-Aud/7a.proc 93/73-Adv.Demerval H. Lellis
40.333(AC/AF)-1a/Mar.proc 007/73-Adv.
40.447(AF/AC)-3a./1a.proc
10/74-Adv.Mário S. de Mendonça
40.323(JP/SS)-1a./Aerproc 25/73-Adv.Luiz Jakson Wargas
40.394(WT/AF)-3a./Ex.proc 15/73-Adv.Zenon Celso e outro
40.43l(SS/AC)-1a/Mar.proc 7/74-Adv.
40.37l(NS/SS)-Aud/l0aproc 52/72-Adv.Antonio J.P.Rosa
40.305(NS/SS)-1a/Mar.proc 67/73-Adv. Manoel de Jesus Soares
40.144(AS/RO)-1a/Mar.proc
32/73-Adv.Edgar P.de Carvalho
40.480(OS/AS)-Aud/4a.proc 4/74-Adv.
Antonio C. Teixeira
40.265(AS/HL)-2a./2a.proc
68/72-Adv.José Ventania Porto
40.047(AS/SS)-1a/Mar.proc 36/73-Adv.Alfredo
Portela e outro
40.426(JP/AF)-1a/Aer.proc 45/71-Adv.Newton Feital e outro
40.482(RG/AS)