ATA DA 40a. sessão, EM 9 DE JUNHO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO.SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO : O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen.Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 6 do corrente;
N.15.364 - Est. do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da la. Aud. da la. R.M. Apelados -Erotildes Azevedo de Oliveira, 2º sgt. do 2º B.C. e Francis-co Gomes Vieira, civi . absolvidos dos crimes previstos nos arts. 229 e 208 do C.P.M.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, converter o Julgamento em diligencia, unanimemente.
N.15.361 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelados - Raymundo Estevão Pereira e Nicoláu Natal, ambos 2º Ten. R/l, absolvidos: o 1º- do crime previsto no § 2º do art. 232, c/c o art. 33, preâmbulo do C.P.M.; e o 2º do crime de que trata o § 2º do art. 232, do citado Codigo.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.329 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 2a. R.M. Apelado, João Piradozzi, sold. do 4º Regimento de Infantaria, processado pelo crime de deserção, tendo o C.J. anulado o processo.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para,reformando a sentença apelada, condenar o apelante a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
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Em seguida, foram lidos os seguintes telegramas: "Exmo. Sr. Gen. Presidente do Superior Tribunal Militar. Rio. D.F. Em meu nome e Conselho Extraordinario Justiça da Auditoria da setima Região Militar vg apresento Vossencia e demais membro esse Egregio Tribunal sinceras pezames falecimento Ministro Bulcão Vianapt. Respeitosas sds. Reis Lisbôa". - "Exmo. Sr. General Presidente Superior Tribunal Militar Rio.D.F. N.283 de 6.6.47. Apresento colendo Tribunal na pessoa de V.Excia. sentidas condolencias pelo falecimento saudoso Ministro João Bulcão Viana que inestimaveis serviços prestou a essa colenda Corte pt. resps. sds. pt. Waldemar Torres Auditor 7a. R.M.".
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
N.15.392 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Paulo da Costa Lima, grumete da E.C.R.M.. condenado a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º n. V do C.P. M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, ex-vi do artigo 198, § 2º, do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady, que confirmava a sentença apelada.
N.15.373 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom.da 2a. R.M. Apelado - José Tavares, cabo do 6º GMA.C.,absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
REVISÃO CRIMINAL
N. 4 1 8 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Raymundo Nonato Fontenelle de Araujo, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso na sanção penal do art. 229 c/c o art. 33, § 3º, do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 24 de Janeiro de 1947.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido de revisão para condenar o revisando á pena de 6 mêses de prisão, ex-vi do artigo 229, § 2º, do C.P/M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó e Dr. Vaz de Mello, que o indeferiam.
HABEAS - CORPUS
N.23.769 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - Evaldo Ramos, capitão, considerado desertor pelo 3º Btl. de Transporte.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
APELAÇÕES
N.15.408 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - Nelson Teixeira, João Lourival Langer e Lot Evangelista dos Santos, solds. da Escola de Especialista. de Aeronáutica, condenados: o 1º, a 8 mêses, ex-vi do art. 171, c/c o art. 182 § 5º; e os dois ultimos a 6 mêses de prisão, como incursos no art. 171 - tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Aeronáutica. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada,unanimemente.
N.15.409 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - João de Carvalho, taifeiro da Escola de Aeronáutica, condenado a 2 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., c/c o art. 35, § unico do referido Cod. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.402 - Pará. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Francisco de Sales Ferreira, sold. do 25º B.C., condenado a 4 mêses de detenção,ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 25º B.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N.15.341 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Roberto Pereira de Barros, 2º sgt. do Reg. Sampaio, condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 243 do C.P.M... condenado ainda a pena prevista no art. 54. § unico n. I, letra b, do referido Codigo, isto é, incapacitado para investidura em função publica, por 2 anos. Apelado - O Cons. de Just. da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença contra os votos dos srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Gen. Ary Pires - que condenavam o acusado a,2 anos de prisão, ex-vi do art. 241 e Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 18 mêses, pelo crime previsto no artigo 258, tudo do C.P.M.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal nº 420; apelações ns. 15.081 - 15.335 - 15.381 - 15.384 - 15.386 - 15.390 15.396 - 15.397 - 15.398 - 15.399 - 15.400 - 15.411 - 15.413 -15.414 - 15.416 - 15.423 - 15.424 - 15.425 - 15.436; recurso criminal n° 3.109; conflito de jurisdição nº 87.
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Foi, em seguida, encerrada a sessão.