SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 83a. SESSÃO, EM 4 DE OUTUBRO DE 1971
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarilio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.
Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão secreta, no dia 1º do corrente mês:
38.758 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria -Militar da 2a.Aud/1a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/1a. CJM, de 29 de abril de 1971,que absolveu NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS, do crime previsto no art 46 do DL 898/69. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, UNÂNIMEMENTE.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.526 - Brasília -DF. Relator Ministro Augusto Fragoso. Pacientes: JOSÉ MASSILON CARNEIRO e DORIVAL AQUINO. Impetrante: Maria Celia Mendonça, adv. - CONCEDERAM A ORDEM para os Paciente: serem postos em liberdade caso estejam presos por autoridade militar, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO)
30.615 - Pará. Relator: Ministro Oliveira Sampaio. Paciente: LUIZ LESTER LIMA ALENCAR. Impetrante: Maria de Fátima B. Secco, adv. - NEGARAM A ORDEM, unânimemente. -
REVISÃO CRIMINAL
1.099 - São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. Revisando: JULIO XIMENES JÚNIOR, condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art 134 do CPM, por sentença do CEJ do Exército, da 1a. Aud/2a. CJM, de 3.7.1968.- INDEFERIRAM o pedido por falta de amparo legal, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).
APELAÇÕES
38 325 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. CJM; FRANCISCO LAGES DOS SANTOS, condenado a cinco anos de reclusão, JESUS FRANCISCO LAGES DOS SANTOS e ADÃO CARLOS FONSECA GARCIA, condenados a quatro anos e oito meses, todos incursos no art 25 do DL 314/67, alterado pelo DL 510/69, comb com os arts 77, 69 e 70, letras "b" e "d" do CPM ou art. 42 e 44, letras "b" e "d" do C.P. Brasileiro, aplicáveis por fôrça do art 10 do CP Brasileiro e com a agravante do art 43, item III, do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69; PEDRO BITENCOURT DA FONSECA, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 25 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 14.8.70, que absolveu os Apelantes do crime previsto nos arts 12, 23 e 41 do DL 314/67, alterado pelo DL 510/69. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação do Ministério Público, para aplicar a pena de suspensão dos direitos políticos, de FRANCISCO LAGES DOS SANTOS, JESUS FRANCISCO LAGES DOS SANTOS e ADÃO CARLOS FONSECA GARCIA, pelo prazo de 5 anos e deram provimento, em parte às apelações de FRANCISCO LAGES DOS SANTOS, para reformar a sentença e condená-lo a três anos de reclusão, como incurso nos arts 25, combinado com os arts 42 e 43, do DL 510/69; de JESUS FRANCISCO LAGES DOS SANTOS e ADÃO CARLOS FONSECA GARCIA, para reformar a sentença e condená-los a 2 anos e 6 meses de reclusão pelos artigos 25, combinado com o 42, do DL 510/69 e PEDRO BITENCOURT DA FONSECA, para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano e 4 meses de reclusão, como incurso nos arts 25, combinado com o 42 do DL 510/69, unânimemente.
38 718 - São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: MANOEL SALVADOR, condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, incurso no art 198, § 4º, incisos I e II combinado com o art 66, § 2º, tudo do CPM. de 1944. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM da 25.5.70. DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, unânimemente.
38 782 - Brasília-DF. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 11a. CJM, de 28 de junho de 1971, que absolveu ARNALDO GERALDO DOS SANTOS, do crime previsto no art 156 do CPM, de 1944. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
38 432 - São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 26.8.70, que absolveu os civis: ALBERTO FERREIRA, ANIBAL SANTOS ANTONIO, EGUIDO DINIZ DOS SANTOS, FELISMINO FERNANDES DE CRISTO, FRANCISCO PACHECO DA SILVA, JARDELINO FRANCISCO DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR VERAS, ALDO RIPASSARTI, ORLANDO DOS SANTOS e JOSÉ ARNALDO ROSSI, todos incursos nos arts 2, inciso IV, 9, 10, 11, letra "a" e 13 da Lei 1802/53 e art 201 comb com o art 25 e 51, § 2º, do Código Penal comum. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
38 762 - Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 22 de junho de 1971, que absolveu JOSÉ BELO DA SILVA, do crime previsto no artigo 28 do DL 898/69.- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
CORREIÇÃO PARCIAL
1.003 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. JOVINO RAMOS DE QUEIROS FILHO, por seu advogado, requer Correição Parcial nos autos do processo n. 63/70, por não se conformar com a decisão do CPJ da 1a.Aud/Aer. da 1a. CJM, de 10.8.71, que não decidiu sôbre o sequestro do carro Volkswagen, de propriedade do requerente, por se julgar incompetente. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DA CORREIÇÃO, Unânimemente.
RECURSO CRIMINAL
4.648 - Bahia. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente RENATO JOSÉ AMORIM DA SILVEIRA. Recorrido: O despacho do Exmo Sr Dr Auditor da Aud/6a. CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra o recorrente. NEGARAM PROVIMENTO para manter o despacho recorrido, unânimemente.
4.656 - Pernambuco. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM. Recorrido: O despacho do Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 7a. CJM que não recebeu a denúncia formulada contra RIVAIR BATISTA, incurso no art 46 do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO para manter o despacho recorrido, unânimemente.
APELAÇÃO
38 828 - Ceará. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. Apelante: RAIMUNDO NONATO DANTAS DE SOUZA, soldado, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 10º GO/105, de 19.7.71.- PRELIMINARMENTE anularam o processo sem renovação, unânimemente.
38 813 - Brasília-DF. - Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Amarílio Salgado. Apelantes: A Procuradoria Militar da 11a. CJM e ELI PEREIRA DA SILVA, soldado, condenado a cinco meses e dez dias de impedimento, incurso no art 183 comb com os arts 183, § 2º, letra "b" e 72, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 10º B.C., de 7 de junho de 1971. DERAM PROVIMENTO à apelação do MP e negaram a da defesa, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de impedimento, unânimemente.
38 811 - Ceará. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Grun Moss. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/10a CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 10a. CJM, de 22 de junho de 1971, que absolveu RAIMUNDO NONATO PARENTE ALVES e JOSÉ BOLIVAR CRUZ LEITE, do crime previsto nos arts 36 e 45, inciso I, do DL 898/69, (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
38 781 - Guanabara. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: GILBERTO ANDRADE DE SOUZA, Cabo, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187, comb com o art 189, inciso I, in fine, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 25.6.1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses e 20 dias de detenção, unânimemente.
38 770 - Brasília. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: BENJAMIN PAULINO CARNEIRO, soldado, condenado a três meses de detenção, incurso no art 210, § 2º do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 31.5.71. - DERAM PROVIMENTO À apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.
RECURSO CRIMINAL
4 658 - Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: CARLOS ANTONIO MELGAÇO VALADARES. Recorrida: A Decisão do CPJ para a Aeronáutica da Auditoria da 4a. CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra o recorrente. DERAM PROVIMENTO para reformar a decisão recorrida e revogar a prisão preventiva decretada contra o recorrente, contra o voto do Ministro Pinheiro.
4660 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Recorrente: VITO ANTONIO LETIZIA. Recorrida: A Decisão do CPJ para o Exército da 1a.Aud/3a. CJM, que denegou o pedido de relaxamento da prisão preventiva, decretada contra o recorrente. - NEGARAM PROVIMENTO para manter a decisão recorrida, unânimemente.
No início da Sessão, o MINISTRO-PRESIDENTE comunicou ao TRIBUNAL o falecimento do Doutor WALDOMIRO GOMES FERREIRA que, por longo tempo prestou assinalados e relevantes serviços ao MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, como Sub-Procurador e Procurador-Geral, propondo, assim, fôsse inserido na "ATA" dos trabalhos de hoje, voto de pesar com condolências da casa à família do ilustre desaparecido. Em breves palavras, o MINISTRO DOUTOR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, disse da brilhante passagem do Dr. Waldomiro Ferreira pela JUSTIÇA MILITAR, se associando, a seguir, em seu nome pessoal e do MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, o DOUTOR RUY DE LIMA PESSÔA, que disse que o Dr Waldomiro Gomes Ferreira, exerceu as graves responsabilidades de Procurador-Geral com raro brilhantismo e perfeito espírito público. Determinou, finalmente, o MINISTRO-PRESENTE, fizesse constar da ata a justa homenagem prestada, na forma proposta.
A Sessão foi encerrada às 17.35 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS 30.585(AL) - Q.ADM.: 135(WT) - C.COMPETÊNCIA 204(MC)
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APELAÇÕES: |
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38.647 (NS/AS) -2a./2a. |
87 |
(JULG. MARCADO PARA O DIA 20/10) |
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38.139 (JP/SM) -1a./3a. |
57 |
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38.516 (BM/JP) -1a./1a. |
I-02 |
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38.807 (GM/AL) -Aud/5a. |
285 |
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38.843 (GM/JP) -1a./Mar |
21 |
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38.830 (JP/MC) -2a./1a. |
114 |
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37.808 (WT/AS) -Aud/4a. |
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38.712 (JP/AF) -1a./2a. |
441 |
(JULG.MARCADO PARA O DIA 11.10) |
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38.766 (JP/AP) -2a./3a. |
2 |
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38.693 (JP/AS) -2a./2a. |
32 |
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38.836 (AP/AL) -2a./1a. |
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38 .839 (MC/WT) -Aud/7a. |
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38.730 (BM/WT) -1a./1a. |
11 |
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38.826 (OS/WT) -Aud/10a. |
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38.783 (AF/JP) -2a./Mar |
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38.418 (BM/AL) -1a./1a. |
24 |
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38.603 (BM/AL) -3a./1a. |
8 |
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