ATA DA 68a. SESSÃO, EM 28 DE AGOSTO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PRCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens, Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocaywa Cunha e Almte. Octavio Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministro Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

.....................

Apelações julgadas na sessão secreta de 23-8-1950:

Nº 18.845 - S. Paulo- Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- .Rev. o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..- Apelado: Ernesto Baraõ de Araujo, capitão de Exercito, absolvido dos crimes previstos nos arts. 232, § 1º, 19 nº II e 20, art. 237, 242,235, com aplicação do que dispõe o art. 66, tudo do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello, que condenavam a 4 anos pele art. 232 c/c o § 2º do art. 66; mais 1 ano, pelo art. 235 e mais 2 anos, pelo art. 207, tudo do C.P.M..

Nº 19.361 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O sr. MinistroDr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F. e Moisés Candido de Oliveira, soldado do 7º B.I. da Pol. Mil., absolvido do crime previsto nos arts. 178 e l82 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

.....................

No expediente, foram lidos os telegramas abaixo:

"Almirante Milanez Superior Tribunal Militar do DF.De Gab. M.Guerra 1292/H Em meu nome e no de meus companheiros manifesto nosso reconhecimento pela homenagem tributada esse Tribunal do Exercito motivo passagem dia soldado pt Ats Sds pt Gen. Canrobert M Guerra".-"Exmo. Srs. Almirante Ministro Presidente Egregio Superior Tribunal Militar RIO DF.- Juiz de Fora MG. 132 de 14/8/1950 Meu nome funcionários auditoria envio V.Excia. e demais Exmos. Srs. Ministros vg muito sinceros e muito expressivos pesames falecimento Exmo. Sr. Marechal Luiz Antonio de Medeiros Ministro aposentado desse venerando Tribunal Atenciosas saudações Diogenes Gonçalves Penna Juiz Auditor".

.........................

Em seguida, foram relatados e julgares os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.207 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Roque Barreto de Santana, cabo artilheiro nº 440.286, condenado a sete meses de prisão, incurso no art.136 5º do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença,unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 19.169 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D. F..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F. e Alonso Xavier da Silva, soldado do 7º B.I. da Pol. Mil. do D.F., absolvido de crime previsto no art. 178, do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.137 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello- Apelante: Jovino de oliveira Cruz, MN-SC.2a. classe 470.280, condenado a 9 meses de prisão, ex-vi dos arts. 136 e 182, do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.157 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Gerson Silva Ferreira, marinheiro de 2a. classe 470.842, condenado a um mês de prisão, incurso no art. 227 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado:O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.-Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

19.462 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Joaquim Garcia, soldado da 1a. Bia. do I/2º r.A.A.Ae. condenado a 8 meses e 20 dias de prisão. incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/2º R.A.A.Aer..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.479 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Francisco Dias, soldado do 5º R. I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. I63 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 5° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N-18.864 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes: A Proms. da Aud. da 4.a. R.M., Memorino Rodrigues, Cabo de I/4º R.C.-105, condenado a 1 ano do prisão e José Rezende Neiva, soldado do Cont. do Q.G.R., condenado a 3 meses de prisão, ambos ex-vi do art. 152, preâmbulo, do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M., Memorino Rodrigues, cabo do I/4º R.C.105 e José Rezende Neiva, soldado do Comt. do Q.G.R..- Reformou-se a sentença, para condenar-se ambo os acusados a 6 anos de reclusão, ex-vi do art. 181, preâmbulo, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Ary Pires, que confirmavam a sentença.

Nº 19.524 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen, Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jorge do Nascimento, soldado do 1º R.C.G., condenado as penas do grau minimo do art. 163 do C.P-M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.G.. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.998 - Paraná.- .Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Adolfo Carcia de Lima, soldado do 13º R.I., condenado a 1 ano, 7 meses e 10 dias, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 13º R.I.. Reduziu-se a penalidade a sete meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.399 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó- Apelante: Waldir de Campos Almeida, soldado da 2a. Cia. de Int. condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Cia. de Int..- Reduziu-se a penalidade a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.951 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e o CB-FN, João Gomes de Andrade e o FN-SD, Conrado Medalha, absolvidos do crime previsto no art. 35 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

19.431 - Est. da Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C.M. e Alberto Bessa de Azevedo, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimememte.

Nº 19.420 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da 1a. Bia. do 4º G.A.C.M. e Gregorio Ribeiro dos Santos, soldado de referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.433.- Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 4º G.A.C.M. e Aderbal dos Santos Reis, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.418 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C.M. e Agenor Bispo dos Santos, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.486 - R.G.do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: João Alfredo Cartolino, soldado do 3º G.A.C.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º G.A.C -75. - Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.448 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Aparecido Josias Mariano, soldado do 4º R.I., condenado a 6 meses de detenção, reduzida a 2/3 , como incurso no art. 163 do C.P.M..Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

........................

A seguir, o Tribunal decidiu requisitar a apresentação dos indiciados nos casos de processo de que trata a Lei nº 1.057, de 28 de janeiro de 1950.

....................

O Tribunal tomou conhecimento para posterior decisão do requerimento do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha em que S.Excia. solicita seis meses de licença especial.

.....................

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 17 de maio ap. 18.820(GC/CC) Ses. de 29 de maio Rel. do Dr . Aud. Correg.ref. ao ano de 1949(GC) Ap.Emb. 17.765(GC/CC) Ses.de 31 de maio Aps. 18.786(GC/VM) 18.840(GC/VM) Ses.de 2 de jun.aps. 19.035(BC/GC) Ses.de 5 de jun.aps. 18.855(GC/BC) Emb. 17.956(GC/CC) Ses.de 7 de jun.ap. 19.188(VM/GC) Ses.de 9 de jun.ap. 19.172(VM/GC) Ses. de 12 de jun.aps. 18.863(GC/CC) 18.899(GC/VM) 18.912(GC/VM) 18.920(BC/CC) 19.053(CC/VM) 19.201(CC/GC) Emb. 18.244(CC/GC) Rev.Crim. 564(BC/GC) Ses.de 14 de jun.aps. 19.049(BC/VM) 19.189(BC/CC) Ses.de 16 de jun.ap. 19.065(BC/GC) Ses.de 21de jun. aps. 18.913(VM/BC) 18.970(GC/VM) 18.984(GC/BC) 19.033(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VM) 19.080(GC/BC) 19.211(BC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 23 de jun. aps. 19.087(VM/BC) 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.138(GC/BC) 19.231(GC/BC) Ses. de 26 de jun. aps. 19.154(BC/CC) 19.249(BC/GC) Ses.de 5 de jul. aps. 19.078(VM/CC) 19.147(GC/CC) Emb.18.119(CC/GC) Ses.de7de jul.Recl.28(GC) Pet.91(GC) Aps.18.568(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.075(BC/CC) 19.280(CC/VM) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses. de 19 de jul.ap.19.206(VM/CC) Ses. 21 de jul.Inq.32(BC) Aps.19.155(GC/VM) 19.327(CC/BC) Ses. de 24 de jul. Cor.Parc.383(BC) Aps.19.018(GC/CC) 19.119(CC/BC) Ses.de 24 de jul.aps.18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) 19.321(VM/BC) Emb.18.327(GC/CC) Ses.de 28 de jul.aps.19.234(BC/CC) 19.238(CC/GC) 19.244(BC/VM) 19.328(VM/GC) 19.329(BC/CC) Emb.18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap.19.364(CC/GC) Ses.de 4 de ag.19.044(HV/EF) 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.254(BC/CC) 19.259(GC/VM) 19.269(VM/CC) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(GC/CC) 19.331(CC/GC) 19.339(GC/BC) 19.348(BC/GC) 19.357(HV/OM) 19.365(HV/EF) Ses.de 7 de ag.aps.19.140(CC/VM) 19.247(CC/VM) 19.250(GC/CC) 19.251(CC/BC) 19.270(BC/VM) 19.337(BC/VM) 19.390(GC/CC) Ses.de 9 de ag.Cor.Parc. 395(BC) Aps.19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) 19.246(BC/CC) Ses.de 11 de ag.ap.19.241(CC/BC) Ses. de 16 de ag.aps.19.285(BC/GC) 19.285(BC/GC) 19.295(WGC) 19.297(GC/VM) 19.301(BC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) 19.382(CC/VM) 19.455(OM/EF) 19.467(OM/EF) 19.496(OM/EF) Ses. 18 de ag.aps.19.375(VM/CC) 19.396(EF/HV) 19.408(EF/HV) 19.468(CC/GC) 19.475(CC/VM) 19.484(OM/EF) Emb.18.363(CC/GC) Ses.de 21 de ag. aps.13.855(AP/EF) 19.377(BC/W) 19.487(AP/EF) 19.499(AP/EF) 19.514(AP/EF) Ses.de 23 de ag.aps.19.088(BC/CC) 19.248(VM/BC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.385(VM/BC) 19.392(VM/GC) 19.441(EF/OM) 19.470(EF/HV) 19.471(VM/CC) 19.498(EF/HV) 19.505(EF/AP) Ses. 28 de ag. Aps.19.374(EF/HV) 19.464(HV/AP) 19.442(AP/HV) 19.477(HV/EF) 19.473(AP/EF) 19.489(HV/EF) 19.490(EF/AP) 19.508(HV/AP)

MEDALHA MI L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e Praças: EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.PRATA - Pedro Celestino Corrêa da Costa Filho, Major de Inf.;Pedro Luiz Taulois, Major de Art.;Placido Padim dos Santos, 1º ten. I.E.; Paulino Henrique Cini, Sub-ten. RT.; Paulo Barbosa da Fonseca, sub-ten. de Art.; Pedro Ferrei­ra de Almeida, 2º Sgt. de Inf.; BRONZE - Paulo Bueno Alvares de Azevedo Macêdo, Cap. de Eng.; Pedro Sant'Ana de Oliveira, Cap. de Inf.; Paulo Guilherme Guinther, 1º ten. Vet.; Romar Vaz de Carvalho, 2º Ten. .A.O. de Cav.;Relator Sr. Ministro Gen. Ary Pires - OURO - Franklin Rodrigues de Moraes, ten.cel. de Inf.; Hermenegildo de Freitas Lobato, 1º ten. Q.A.O. de Inf.; PRATA - Mario Fagundes, Major de inf.; Mario Solon Ribeiro, Major de Inf.; Mozart Dornelles, Major de Inf.; Odacyr Luiz Timm, Major de Art.; Odilon Siqueira, Major de Inf.; Mario da Cunha Arêa e Maurinho, 2º ten. Q.A.O. de Art.; Nelson Gomes Bessa, Cap. de Inf.; Nelsom Pacheco, 2º ten. Q.A.O. de Inf.; Nilo de Queiroz Lima, Cap. de Inf.; Obino Lacerda Alvares, Cap. de Cav.; Zeferino Steim Goulart, Sub-Ten. Cav.; Saviniano Auri Funck, 1º sgt. R.T.; Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- PRATA - Onessimo Becker de Araujo, Ten. Cel. de Cav,;Oscar Jansen Barroso, Major de Inf.; Oscar Luiz da Silva, Major de Cav.; Ray­mundo Almir Mendes Mourão, Major de Inf.; Raymundo Ferreira de Souza, Major de Inf.; Raymundo Netto Corrêa, Major,de Inf.; Ovidio Adalberon da Silveira, 2º ten. Q.A.C. de Cav.; Ruy Braga Fialho, 2º ten. Q.A.O. de Cav.; Raymundo Heliodoro do Amaral, 2º ten. Q.A.O. de Inf.; Salmon Fontes, 1º ten. Q.A.O. de Eng.; Secundino Aguinaldo Roses, 1º ten. Q.A.O. de Cav.; Ramiro Torres Palhano, sub-ten. de Inf.; Raymundo Atanalpa Sampaio Malcher, Sub-ten. RT.; Rosalino Mazuco, sub-ten. de Cav.; Relator Sr. Ministro Amte. Octavio Medeiros - BRONZE - Samuel Augusto Alves Corrêa, Major de Eng.; Octavio Ramos de Araujo, Cap. de Inf.; Olavo de Oliveira Michel, Cap. Art.; Oswaldo Mescolin, Cap. Art.; Raymundo Nonato dos Santos, Cap. de Art.; Ruy Vidal de Araujo, Cap. Inf.; Sergio Augusto Ribeiro Freire, Cap. de Eng.; Waldir Pollys, Cap. Eng.; Wolney da Costa, 1º ten. I.E. ; Raymundo Peixoto, Sub-ten.; Ricardo Riesemberg, sub-ten-.Cav.; Orfelino Machado Pereira, 1º sgt. Art.; Oswaldo José de Souza, 1º sgt, Art.; Raymundo Tavares Lopes, 1º sgt. RT-L.; Waldir Coupeaux de Almeida, 1º sgt. Cav.; Orlando Vieira Pamplona, 2º Sgt. Inf.; Osvaldo Harger, 2º sgt. Inf.; Raul Portela, 2º sgt. Cav,; Raymundo Bastos de Melo, 2º sgt. Inf.; Sebastião de Castro 2º sgt. Cav.; Sebastião Ferreira de Souza, 2º sgt. de Cav.; Walmy Brandão, 2º sgt. Inf.; Willibaldo Joaquim Herck, 2º sgt. Mec, Radio Cav.; Wilson Aleixo Scanone Silva, 2º sgt. Cav.; Otacilio de Souza e Silva, 3º sgt. de Artilharia.

.........................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.