SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 75ª SESSÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 1974 - QUINTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.
SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.
Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 17.9.1974:
40.204 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor: Ministro Hélio Leite. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria de Marinha da 1a.CJM; JORGE GALDINO DOS SANTOS e AMILCAR LEAL SANCHES, condenados a doze anos de reclusão; EDILSON ADERALDO M A R Q U E S, condenado a dez anos de reclusão; e AMILTON FIALHO DA SILVA, condenado a dezesseis anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos, ex-vi do art 74, do referido DL. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a.CJM, de 11 de dezembro de 1973, que absolveu WALTER DE MIRANDA ABREU, do crime previsto no art. 27 do Dec. Lei nº 898/69. Advs. Drs Jorge Carvano e Edgar P.P. de Carvalho. - O TRIBUNAL, unânimemente, negou provimento a ambas as apelações e confirmou a Sentença de 1ª instância. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO votava pela remessa de cópias das peças referentes às sevícias alegadas por um dos apelantes, à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para as providências cabíveis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
39.991 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CEJ da 3ª Aud/Ex da 1a. CJM, de 28 de junho de 1973, que absolveu o 1º Ten. HOMERO JOSÉ DE SANTANA LUZ, do crime previsto no art 303, combinado - com o art 80; e o 2º Ten R/2 JORGE RODRIGUES PENIDO, do crime previsto no art 303, § 2º, tudo do CPM. - Advs. Edgar Pinto Lima e Lourival Nogueira Lima.- (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
REVISÃO CRIMINAL
1.107 - Paraná. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. REQUERENTE: LEONIDAS DOS SANTOS DIAS, Subtenente da Reserva Remunerada da P.M., condenado a um ano de prisão, incurso no art 33, inciso I, do DL 314/67, por Acórdão do STM, de 1º de setembro de 1969. Adv.Dr. Oldemar Teixeira Soares.- POR MAIORIA, o Tribunal indeferiu o pedido de LEONIDAS DOS SANTOS DIAS. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO e OLIVEIRA SAMPAIO deferiam a Revisão,
APELAÇÕES
40.112 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio.Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 28 de junho, de 1973, que absolveu o soldado WILSON DA CRUZ GONÇALVES, do crime previsto no art 209, combinado com o art 210, observado o § 2º deste artigo, tudo do CPM. Adv. Dr Eliezer de Oliveira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
39.849 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a. CJM e CLAUDIO ANTONIO DE ALMEIDA LIMA, soldado, servindo no 28º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, 2º, letra b, combinado com o art 72, incisos I e III, letra a, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 28º Batalhão de Infantaria Blindado, de 30 de março de 1973. Adv Dra. Lourdes Maria do Valle. - O TRIBUNAL, unânimemente confirmou a Sentença de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).
39.874 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: FRANCISCO YARSON, CB-FN-IF - servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 combinado com os arts. 48 e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 27 de março de 1973. Adv. Antonio A. Fernandes. O TRIBUNAL, unânimemente confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES VIEIRA CARNEIRO).
39.695 - Pará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: FRANCISCO DE SENA DA SILVA REIS, 1º Sargento, servindo na Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre e Territórios limítrofes, condenado, por desclassificação, a seis meses de prisão, incurso no art 303, § 3° do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 21 de novembro de 1972. Adv. João Francisco de Lima Filho. - O TRIBUNAL, unânimemente confirmou a Sentença de 1a. instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
EMBARGOS
39.741 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado.Revisor Ministro Syseno Sarmento. EMBARGANTE: REINILDES OLIVEIRA NERY, condenado, por desclassificação, a seis anos e um mês de reclusão, incurso no art. 205, caput com os arts 79 e 210, com aplicações do disposto no art. 99, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de junho de 1973. Adv. Dr. Alcyone Barreto. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal rejeitou os Embargos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.085 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. O Dr. Advogado de Ofício da 3a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo em que estão indiciados JORGE DE ARAÚJO JORDÃO, ADEMIR ALCANTARA DE OLIVEIRA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO e JULIO AUGUSTO DIEGUES, por ter sido realizado sumário de culpa sem a presença de denunciados presos. Adv.Mario Mendonça. - POR MAIORIA, o Tribunal indeferiu a CP, por falta de amparo legal. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO deferia o pedido. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO) . ((PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
EMBARGOS
39.662 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Hélio Leite. EMBARGANTE: DAGUZAN CARDOSO DIAS, que condenado a seis meses de detenção, incurso no art 38, inciso II do DL 314/67, teve extinta a punibilidade pela prescrição, nos têrmos do art 125, § 1º do CPM. EMBARGADO. O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de maio de 1973. Adv.- Dr. Bandeira de Mello. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal não tomou conhecimento dos Embargos. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
216 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. SUSCITANTE: O Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, com fundamento no art 114 do CPPM, suscita conflito negativo de competência nos autos do IPM instaurado no I/20 RI, referentes a EDGAR BARBOSA DA SILVA.SUSCITADA: A Auditoria da 5a. CJM. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, decidiu pela competência, em parte, da Auditoria da 5ª CJM, com referência aos impasses ainda não solucionados. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO e OLIVEIRA SAMPAIO, ressalvavam a existência ou não de Conflito Negativo de Competência. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e ALCIDES CARNEIRO) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
222- Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. SUSCITANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, suscita Conflito Negativo de competência nos autos do processo 212/73, referente a WALTER DE OLIVEIRA, ORLANDO DA CONCEIÇÃO CAROLA, AGAVINO DE SOUZA LEITE, APOLINÁRIO DE SOUZA, JOSÉ JORGE SALDANHA, ALMIR BATISTA DOS REIS, MANOEL MARIANO FILHO e PAULO CESAR CHAVES. SUSCITADA: A 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal fixou a competência da 1a.Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS JACY PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO e ALCIDES CARNEIRO) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
39.810 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro.Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM; LUCIA MAURICIO DE ALVERGA, que em solteira se chamava LUCIA VELLOSO MAURICIO, condenada a três anos de reclusão; ZENAIDE MACHADO DE OLIVEIRA, que em solteira se chamava ZENAIDE MACHADO e CARLOS ALBERTO DO CARMO, condenados a quatro anos de reclusão, todos com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por três anos; ALEX POLARI DE ALVERGA e JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE REZENDE, condenados a oito anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, todos incursos no artigo 42 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 19 de outubro de 1972.- PRELIMINARMENTE, o Tribunal, por maioria de votos, anulou a Sentença de 1ª instância, de acordo com o art 72, a do DL 898/69 e art. 437 do CPPM. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO e WALDEMAR TÔRRES votaram contra a preliminar. DECIDIU ainda, o Tribunal, deferir o requerimento da Defesa, no sentido de serem postos em liberdade os apelantes, se por al não estiverem presos. (Usaram da palavra os Advs. A. Sussekind de Moraes Rego e Lino Machado Filho e o Dr. Procurador-Geral)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO)-(Reproduzida, por ter saído com incorreções na Ata da 74ª Sessão, em 18 de setembro de 1974).
39.896 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado.Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM. - APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex., da 1a. CJM, de 25 de abril de 1973, que absolveu MILTON LOPES DA COSTA, JULIO CESAR COVELLO NETO, JOÃO JOAQUIM DE SANTANA, NELSON RAIMUNDO BRAGA, MIGUEL FERREIRA DA COSTA, URIAS RIBEIRO DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 42 do DL 898/69. - POR MAIORIA, o Tribunal confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO desclassificava o crime para o art 14 do DL 898/69 e condenava os apelados a 6 meses de detenção. (Usaram da palavra o Dr Lino Machado e o Dr. Procurador-Geral)-(Reproduzida, por ter saído com incorreção na Ata da 73ª Sessão, em 17.9.1974).
REMOÇÃO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, resolveu, por unanimidade, remover, a pedido, o Técnico Judiciário, Classe Única, ARMANDO SOBRAL, da 3ª Auditoria da 2ª CJM, para a Auditoria de Correição, nos termos do art 56, inciso II, da Lei nº 1.711/52, regulamentado pelo Decreto nº 53.481/64, sem ônus para os cofres públicos, em claro de lotação aberto com a remoção, a pedido, de Enilda Alves Doeler para a Auditoria da 6ª CJM.
No início da Sessão, pelo Senhor Secretário, foi lido o seguinte expediente: a) Ofício em que o Ilmo Sr Professor Cássio de Mesquita Barros Júnior, acusa e agradece o recebimento da Ata da Sessão deste Tribunal do dia 27 de agosto último, em que registra, por proposta do Exmo. Sr. Ministro Amarílio Lopes Salgado, a presença das delegações da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Faculdade de Direito de Santos; b) Ofício em que o Ilmo Sr Vicente de Paula Araújo, Presidente da Associação Comercial do Distrito Federal, comunica haver o Exmo. Sr. Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, atendendo a convite daquela Associação, proferido em seu plenário, aplaudida palestra sob o tema "A SEGURANÇA NACIONAL NA CONSOLIDAÇÃO DO REGIME DO PAÍS" -, como parte dos festejos comemorativos do 152º aniversário da Independência do Brasil, promovidos por aquela Associação.
A Sessão foi encerrada às 17.15 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AS)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 226(AS)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.088 (NS)-1a/Mar.proc.9/74-Adv.Guilherme S.
CORREIÇÃO PARCIAL 1.089(AS)
RECURSO CRIMINAL 4.898(NS)-Aud/4a.proc. 8/74-Adv.Geraldo M.A.
RECURSO CRIMINAL 4.901(NS)-1a./Mar
RECURSO CRIMINAL 4.893(AS)
RECURSO CRIMINAL 4.897(AS)
RECURSO CRIMINAL 4.885(AC)
DESAFORAMENTO 232(SS)
DESAFORAMENTO 233(OS)
REVISÃO CRIMINAL 1.117(NS/SM)
REVISÃO CRIMINAL 1.129(WT/HL)-1a./2a.proc.421/70
APELAÇÕES:
40.297(HL/AS)-1a/Mar.proc. 68-D/72-Adv.Lourdes M. do Valle
40.003(SS/AS)-1a/Mar.proc. 7980/63-Adv.Edgar P. de Carvalho
39.820(AS/SS)-1a/Aer.proc. 101/72-Adv.Manoel F. Lima
40.301(OS/AS)-Aud/8a.proc. 38/74-Adv.Francisco Vasconcelos
40.388(HM/AS)-2a./2a.proc. 5/74-Adv.Paulo Rui de Godoy
40.157(JP/AF)-2a/Mar.proc. 65/70-Adv. A. Modesto e outros
40.410(HM/AS)-Aud/5a.proc. 310/74-Adv.Aurelino M. Gonçalves
40.280(AF/AS)-Aud/6a.proc. 7/73-Adv.Nilton da Silva
40.258(WT/RO)-3a./2a.proc. 13/73-Adv.Ricardo Andreuci
40.219(AC/SM)-1a/Aer.proc. 21/73-Adv.Fernando Balsells
40.163(WT/RO)-2a/Aer.proc. 1651/73-Adv.Paulo C.Reis e outros
40.111(AC/OS)-1a./Ex.proc. 34/71-Adv.João Ferreira e outros
40.124(AC/AF)-Aud/5a.proc. 22/72-Adv. Ronilda Noblat
40.130(AC/SS)-2a./Marproc. 58/72-Adv. José C.Silvestre
40.336(WT/OS)-Aud/8a.proc. 613/73-Adv.Mariza Papucho
40.304(WT/OS)-1a/Mar.proc. 118/72-Adv.Edgar P. de Carvalho
39.115(NS/OS)-1a/Aer.proc. 21/70-Adv.A.Sussekind M. Rego
39.847(NS/SS)-2a./2a.proc. 121/70-Adv.Virgilio Lopes Enei
39.857(NS/SS)-Aud/4a.proc. 26/72-Adv.Dalto Villela e outro
39.899(NS/SS)-1a/Mar.proc. 104/71-Adv.A.Sussekind e outro
39.951(NS/SS)-2a./1a.proc. 62/72-Adv.Lourival N. Lima
40.081(NS/HL)-3a./1a. proc. 98/72-Adv.Ana Maria e outros
40.141(NS/SS)-1a/Mar.proc. 55/71-Adv.Demisthoclides Baptista
40.159(NS/OS)-Aud/11aproc. 177/72-Adv.Celio Silva
40.176(NS/OS)-1a/Mar.proc. 60/72-Adv.Antonio Fernandes
40.206(NS/OS)-1a/Mar.proc. 63/72-Adv.Rubens Lacerda
40.094(WT/HL)-Aud/8a.proc. 490/73-Adv.Francisco Vasconcelos
39.879(AS/SS)-2a./2a.proc. 162/70-Adv.Rosa Maria e outros
40.273(JP/SS)-2a./1a.proc. 79/70-Adv.Lino Machado e outros
39.618(JP/SS)-Aud/11aproc. 155/72-Adv.Elizabeth F. Diniz
40.355(SM/JP)-2a/Mar.proc. 115/73-Adv.A.Guarischi e Palma
40.395(SM/AC)-2a/3a..proc. 2/74-Adv.Victor Falson
40.314(SM/WT)-Aud/7a.proc. 1/74-Adv.Demerval Houly Lellis
40.389(HL/AC)-2a/Aer.proc. 1753/74-Adv.Braulio T. Ferreira
40.416(HL/AS)-2a/Mar.proc. 142/73-Adv.A.Guarischi e Palma
40.315(WT/SM)-Aud/11aproc. 215/73-Adv.Safe Carneiro
40.146(NS/HL)-Aud/10aproc. 41/72-Adv.Antonio P.Rosa e outro
40.237(NS/AF)-Aud/5a.proc. 638/72-Adv.Antonio A. Breda e outro
40.269(WT/HL)-3a./2a.proc. 26/73-Adv.Juarez Alencar tro.
40.401(WT/HL)-1a/3a .proc. 31/72-Adv.Luiz A.Dariano e outros
39.700(AF/AC)-1a/Mar.proc. 53/72-Adv.Antonio A.Fernandes
40.344(AF/WT)-2a/Aer.proc. 1743/74-Adv.Renato C. Ribeiro
40.356(AF/AS)-1a/Mar.proc. 28-D/73-Adv.Lourdes M. do Valle
40.408(AF/JP)-Aud/5a.proc. 311/74-Adv.Aurelino M. Gonçalves
40.358(AF/AC)-1a/Mar.proc.049-D/72-Adv.Edgar P. de Carvalho
40.329(RO/WT)-1a/Mar.proc. 11-D/74-Adv.Lourdes M. do Valle
40.261(AC/OS)-1a/Ex..proc. 51/73-TAdv.Arnaldo S.F.Lima
40.415(RO/WT)-1a./Ex.proc. D-06/74-Adv.Manoel F. Lima
39.911(AC/SS)-Aud/10.proc. 9/71-Adv.Padua Barroso e outros
36.381(WT/SS)