ATA DA 9a. SESSÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da cunha e Dr. Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27 de Janeiro:

Nº 29.422 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 2º Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Lúcio Casemiro, soldado do Contingente do Campo de Instrução de Gericinó, absolvido dos crimes previstos nos artigos 192 e 199 do C.P.M. Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, contra o voto do Sr. Almte. Pinto de Lima, que a provia para reformar a sentença e condenar o apelado a 3 anos de reclusão.

Nº 29.474 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Antônio Moreira de Souza, cabo, da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M. Negaram provimento, conformando a sentença, unânimemente.

Nº 29.505 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Inácio Izidro Pereira, soldado da Cia. de Avançamento e Exploração, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.551 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Nilson Pereira Constante, soldado do 19º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.478 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Nicanor Monteiro, soldado do Campo de Provas de Marambaia, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs IV e V do C.P.M. e Marco Pólo ribeiro, soldado do Campo de Provas da Marambaia, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº IV e V, c/c o art. 33, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e José rosa de Oliveira, civil, absolvido no crime previsto no art. 208 do C.P.M. Negaram provimento às apelações do M.P. e de Nicanor Monteiro, soldado, para confirmar a sentença; quanto a Marco Pólo Ribeiro, soldado, negaram provimento à apelação do M.P., provendo, em parte, à do acusado, para reformar a sentença e reduzir sua pena a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs IV e V e quanto a José Rosa de Oliveira, civil, deram provimento à apelação do M.P. para reformar a sentença e condena-lo a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208 do C.P.Militar, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.902 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro BRIG. Armando Trompowsky. Paciente: José Fernando Martins do Monte, soldado do Exército do Batalhão Santos Dumont, preso no xadrez do 2º R.I., pedindo ser posto em liberdade. Denegaram a ordem, unânimemente.

Nº 25.895 - São Paulo. Rel O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Paciente: Maria de Lourdes Ribeiro Felipe, doméstica, pedindo seja anulados os atos dos Srs. Drs. Auditor e Promotor da 1a. Aud. da 2a. R.M., que lhe negaram o direito à percepção de meio soldo e montepio. Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

P E T I Ç Ã O

Nº 129 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Domingos Claro da Silva, civil, condenado a pena de 2 anos de detenção, incurso no art. 235, c/c o art. 33, tudo do C.P.M., por Acórdão do S.T.M., requer seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição. Deferiram julgamento extinta a punibilidade pela prescrição, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Autran Dourado e Vaz de Mello, que indeferiam.

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

Nº 808 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Requerente: José Alves de Albuquerque, em virtude de decisão do conselho de Justificação a que foi submetido, por determinação do Exmo. Sr. Ministro da Guerra, conforme fez público o Boletim Reservado nº 27, do Departamento do Pessoal do Exército, de 12 de outubro de 1946. preliminarmente, não conheceram do recurso, unânimemente.

Nº 813 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Requerente: Wilmar de Almeida Bentes, sargento, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198 do Código Penal Militar por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12 de Junho de 1957. Indeferiram o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.527 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: Sebastião Modesto Campos Filho, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a Sentença, unânimemente.

Nº 29.453 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Octacílio de Oliveira Escobar, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.504 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Varela do Nascimento, taifeiro da Base Aérea de Recife, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife. Negaram provimento, unânimemente, confirmando a sentença, remetendo-se cópia da defesa à autoridade competente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, votava contra tal providencia e o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, com restrições., condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 207 do C.P.M.; Irene L

Nº 29.502 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: Ivan. Alves Maciel, fuzileiro naval do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.522 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Francisco Marques Santiago, soldado do 1º Batalhão rodoviário, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão rodoviário. Deram provimento, para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 29.545 - São Paulo. Rel. o Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: João Evaristo, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.488 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Olimpio de Falchi, soldado do 4º regimento de Infantaria, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.

Nº 29.532 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Afonso Dias de Oliveira, soldado do 1º/4º Regimento de Obuzes-105, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 4º Regimento de Obuzes-105. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.513 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Joaquim do Nascimento, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 8 meses e diminuída a mesma de 2 meses de acordo com os itens I e III do art. 62 e letra "c" do item IV do art. 62, do mesmo Código. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.492 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: José Fernando Ribeiro Pires, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.

Nº 29.539 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran dourado. Apelante: Acelino Pires Fortes, soldado do 1º Esquadrão de Fuzileiros do Regimento João Manoel (2º Reg. Cavalaria), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento João Manoel (2º Regimento de Cavalaria). Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.499 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: Maurílio Soares de Britto, 2º tenente R/2, convocado, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.450 - Cap. Fed. Rel. o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Eliezer de Almeida Cerqueira, soldado do batalhão Santos Dumont, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Santos Dumont. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.547 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Manoel Rosa, FN-SD-nº 56.1934.6, condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2º Auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.475 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Domingos Benito Parisi, Soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas "Dragões da Independência", condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas "Dragões da Independência". Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.525 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Benjamim Costa Brasil, soldado do I/3º grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 12 meses de Prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º/7º Regimento de Obuzes-105. Deram provimento, em parte para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.535 - São. Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Guilherme Fini, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 4º regimento de Infantaria e Guilherme Fini, soldado do mesmo regimento. Condenado. Deram provimento à apelação do M.P., negando a do acusado, para reformar a sentença e condena-lo a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.479 - Cap. Fed. Rel. o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Lindbergh Lopes, marinheiro nacional do contratorpedeiro "Benevente", condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.432 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran dourado. Apelante: Avelino da Silva, soldado do batalhão de comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.529 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Helio silva, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 1 ano, 3 meses e 10 dias de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 28.823 - (Embargos) Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Embargante: José Pereira de Lima, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 8 de Maio de 1957. receberam os embargos para absolver o embargante; unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 29.172 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: Norival Mário dos Santos, Capitão Intendente de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M. (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 2º adiamento).

Nº 29.392 - Cap. Fed. Rel. o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelados: Júlio da Silva Oliveira, Capitão Tenente, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.; João de deus da Ressurreição, civil, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M.; Edgar Alves Pinheiro e Jacy Rodrigues Pena, civis, absolvidos do crime previsto no art. 240, c/c art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 2º adiamento).

Nº 29.507 - Cap. Fed. Rel. o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Júlio Alves dos Santos, 1º Tem. R/1, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 207 do C.P.M.; Irene Luiza da Silva, Francisco Neves, civis, e Pedro de Paula de Souza Filho, CB-MO-nº 51.0240.3, da Marinha de Guerra. Condenados a 1 ano de reclusão, incursos no art. 207 do C.P.M. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Júlio Alves dos Santos, 1º Tem. R/1, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 207 do C.P.M. Irene Luiza da silva, Francisco Neves, civis, e Pedro de Paula e Souza Filho, CB-MO-nº 51.0240.3 da Marinha de Guerra, condenado. (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 2º adiamento).

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 809 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Requerente: Manuel Elias Bomfim, Tenente da Reserva Remunerada, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, c/c o art. 54, alínea I do C.P.M. e art. 1º, alínea IV do Decreto-lei nº 3.038, de 10.2.941, c/c o § 2º do art. 182 da Constituição Federal, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de agosto de 1956. (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 2º adiamento).

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Almirante Presidente comunicou ao Tribunal, que por decreto do Exmo. Sr. Presidente da República, de 21, publicado no "Diário Oficial" de 24, tudo do corrente mês, foi aposentado, a pedido, nos termos do art. 95 §§ 1º e 2º, da Constituição da República, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, dando a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Gen. Do Exército Tristão de Alencar Araripe, para apresentar as despedidas, em nome do Tribunal, a S.Excia.

O Exmo. Sr. Ministro Araripe disse dos grandes e valorosos serviços prestados pelo Exmo. Sr. Ministro Várady à Justiça Militar, ressaltando sua valiosa cooperação aos ministros recém-nomeados que contavam com S.Excia. em qualquer eventualidade.

Agradecendo seus reais e relevantes serviços prestados, fazia votos pela felicidade pessoal de S.Excia., expressando-lhe o afeto e a amizade de seus pares.

Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se à homenagem que o Tribunal prestava ao Exmo. Sr. Ministro Nrig. Heitor Várady, que, despedindo-se do Tribunal, agradeceu as palavras de carinho de ambos os oradores.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 29.536 (PL/CC) 29.340 (PL/MR) 29.519 (MR/AT) 29.515 (AD/FC) Emb. 29.265 (VM/FC)

2º adiamento:

Apelações: 29.392 (MR/AT) 29.172 (MR/LC) 29.507 (MR/LC)

Revisão Criminal: 809 (AD/AT)