SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 61a. SESSÃO, EM 13 DE AGOSTO DE 1974 - TERÇA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDIR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO JUNTO Á JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
Ausente o Ministro Syseno Sarmento, Com causa justificada.
O Ministro Nelson Barbosa Sampaio encontra-se em gozo de licença especial.
Às 14.00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em Sessão secreta:
Dia 7.8.1974:
40.039 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 9 de agosto de 1973, que absolveu FRANCISCO VIRIATO DE OLIVEIRA, NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS, JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA e OSWALDO DE ARAUJO (revel) do crime prevista no artigo 27 do DL 898/69. Advs. Drs. Maurício Rodrigues Jones, Ana Maria Nascimento David e Nelson Domingues da Cruz. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para condenar FRANCISCO VIRIATO DE OLIVEIRA, NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS, JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA e OSWALDO DE ARAUJO, a 10 (dez) anos de reclusão, Como incursos no artº 27 do DL 898/69, aplicando, ainda, a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos.
40.194 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do CEJ da 2a. Aud/3a. CJM, de 28 de novembro de 1973, que absolveu o 2º Ten VALTER ALVES DE SOUZA, servindo no 6º R.C.B., do crime previsto no artigo 210 do CPM.. Adv Dr Teimo Candiota da Rosa. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento à apelação para condenar o 2º TEN VALTER ALVES DE SOUZA a 2 meses de detenção, convertidos em prisão, concedendo o "sursis".
40.119 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 11 de setembro de 1973, que absolveu OSSAMU NAKAMURA, SERGIO ROBERTO RIOS DO PRADO, JOSÉ DOMINGOS TEIXEIRA VASCONCELOS, JONAS ALVES DE ALMEIDA NETO, JORGE JOSÉ DE OLIVEIRA e LUCIANO DE CASTRO LIMA, do crime previsto no art 14 do DL 898/69. Adv. Dr. Aldo Lins e Silva. - O TRIBUNAL UNÂNIMEMENTE confirmou a Sentença absolutória.
Dia 8.8.1974:
40.220 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CEJ da 2a. Aud/3a. CJM, de 18 de dezembro de 1973, que absolveu o TEN CEL Sylvio FERREIRA DA SILVA, servindo no 8º R.C.M., do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advs: Drs Telmo Candiota da Rosa, Fabio Bittencour da Rosa e Aldo Raulino Carneiro da Cunha Ferro. - O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença absolutória e condenar o TEN CEL SYLVIO FERREIRA DA SILVA a 2 meses de detenção, como incurso no art. 210 do CPM, com direito ao "sursis". O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO confirmava a Sentença absolutória.
40.224 - Distrito Federal. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial, que absolveu AGNALDO RIBEIRO DOS SANTOS, 2º Sargento, servindo no Contingente do Departamento Geral do Pessoal, do crime previsto no artigo 187 do CPM, de 26 de novembro de 1973. Adv. Dr. Sylvio Guimarães. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença absolutória.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.278 - Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Paciente: OSMAR BATISTA RODRIGUES, insubmisso, por intermédio do Ilmo. Sr. Ten.Cel. Cmt. do 1º BGd, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciento. Impetrante: Ilmo Sr. Ten. Cel. Cmt. do l° BGd. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, homologou a decisão do Exmo. Sr. Ministro-Presidente.
31.271 - Guanabara. Relator Ministro Honório Magalhães. Paciente: FERNANDO DE SOUZA MARCELINO, insubmisso, por intermédio do Sr. Cmt. do 3º RCC, pede a concessão da ordem para que seja anulado o termo de insubmissão lavrado contra o paciente. Impetrante: Cel. José Ramos de Alencar, Cmt. 3º RCC. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, homologou a decisão do Exmo. Sr. Ministro-Presidente.
APELAÇÕES
39.993 - Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 7 de junho de 1973, que absolveu ANTONIO MUNIZ DE REZENDE, HUGO DE LUCENA LOPES, FREDERICO OZANAM PEREIRA, ALBERTO ANTONIAZZI, ANTONIO GONÇALVES, ARNALDO RIBEIRO, AUGUSTO PINTO PADRÃO, CÂNDIDO BIZEWESKI, CARLOS ALVES DA SILVA, EDEIMAR PINTO MASSOTE, FELIPE SOARES ARANHA, FRANCISCO DE SOUZA VIANA, FRANCISCO MARIA PIRES TEIXEIRA, HUMBERTO GERALDO PEREIRA, JACOBUS GERARDUS HUBERTUS MESTERS, JANHENDRIK MARIA MEEKES, JAYME LOPES CANÇADO, JERZY WASILEWSKI, JULDERT TJALLING VANBALEN, JOÃO DAROS CASA GRANDE, JOSÉ FRAGOSO FILHO, JOSÉ GERALDO CAMPOS, JOSÉ RENATO DA SILVA, JUAN ANTONIO RUIZ DE COPEGUI, LÉLIO AVELINO DE BARROS, LUIZ AURÉLIO RODRIGUES DE ANDRADE, MIGUEL ELOSUA ROJO, REGINALDO DUTRA PESSANHA, ROSÁRIO JOFFILY, TARCISIO MACHADO ROCHA, VIRGILIO LEITE UCHOA e WILHELMUS PETRUS TOLLENAAR, do crime previsto no artigo 39, incisos I, III e IV, § 1º, do DL 898/69, atendendo, ainda, para os tres primeiros, o artigo 49, inciso III, do citado DL. Advs. Drs. Francisco Izento, Eny Raymundo Moreira, Afonso Cruz, Estanislau Fragoso Batista, Sebastião Marcicano, Vespasiano Vieira Fº, A. de Castro Teixeira e José Cesário Moreira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
40.223 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: PAULO ROBERTO PEREIRA GONÇALVES, SD-FN-70.1694.6, servindo no Batalhão do Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 187 Combinado com os artigos 189, inciso 1º e 59, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 29 de novembro de 1973. Adv. Dr. A. Guarischi e Palma. O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, confirmou a Sentença de 1a. instância. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS ARMANDO PERDIGÃO e RODRIGO OCTÁVIO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
40.243 - São Paulo. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: SIDNEY GOMES DE AZEVEDO, soldado, servindo no 4º BIB, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, combinado com o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 24 de janeiro de 1974. Adv. A. da Silveira Pereira Rosa. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a 3 meses a pena imposta a SIDNEY GOMES DE AZEVEDO. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS ARMANDO PERDIGÃO e ALCIDES CARNEIRO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).
40.272 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM e ELVIRO FRANCISCO DE BARROS, MN-CA-68.1462.4, servindo no Contratorpedeiro Acre, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 157 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar 1a CJM, de 12 de fevereiro de 1974, que absolveu o apelante do crime previsto nos artigos 163 e 209, por fôrça do § 3º do art 157, tudo do CJM (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
No início da Sessão, com a Palavra o Exmo. Sr. Ministro Alcides Carneiro, assim se expressou: Sr. Presidente Srs Ministros.O dia 11 de agosto marca a data da introdução dos Cursos jurídicos no Brasil. No dia 8 de agosto de 1966 exatamente há oito anos, havia 4 meses que eu estava no Tribunal, o instituto dos Advogados Brasileiros, ofereceu ao Superior Tribunal Militar, o retrato de Teixeira de Freitas. Naquela oportunidade, a 11 de agosto, eu fui o orador para, em nome do Tribunal falar sobre a introdução dos Cursos Jurídicos no Brasil. Naquela época só estavam presentes os atuais Ministros Armando Perdigão, Figueiredo Costa e Waldemar Tôrres da Costa; os demais não estavam presentes. De forma que peço licença para repetir agora aquele discurso que proferi naquela oportunidade: - "Quando o eminente Presidente desta Alta Côrte, o Ministro e Almirante de Esquadra Diogo Borges Fortes, me honrou com a missão de agradecer ao Instituto dos Advogados do Brasil esta régia dádiva nem pensei na distância entre aquêle que iria dizer da oferta e aquêle que iria agradecê-la. Nem cuidei daquela sábia observação do Padre Antonio Vieira: "O que vem depois, se não é melhor não iguala". Deus me deu a noção das distâncias e das dimensões. Até onde posso ir, meu olhos alcançam. Até onde o titã que me precedeu pode chegar, os olhos não alcançam, que olhos humanos não alcançam o infinito. É que me assaltou, desde logo, a curiosidade de assistir ao encontro de dois pontífices: um, morto, imortalizado na sua glória; outro, vivo, já projetado na imortalidade. Um, sendo reverenciado, outro reverenciando: Teixeira de Freitas e Pontes de Miranda. Devo assinalar, portanto, que o Instituto dos Advogados do Brasil não está prestando a este Tribunal uma homenagem, mas, sim, um punhado de homenagens, que recebemos com o sadio orgulho de quem acha que merece aquilo que recebeu sem ter pedido, o que o venerável Instituto nos traz hoje, em imagem e espírito, o maior codificador das Américas: Augusto Teixeira de Freitas, o gigante que concebeu a classificação dos direitos. Acontece exatamente hoje, 11 de agosto, para celebrar aquele remoto 11 de agosto de 1827, em que o grande monarca que já nos libertara do reino de Portugal, libertou o espírito jurídico brasileiro das arcadas de Coimbra, instituindo no Brasil os cursos jurídicos e criando as Academias de S. Paulo e Olinda. Êste bem poderia ser chamado, também, o dia dos bacharéis. Dos malsinados bacharéis, para os quais parece ter sido imaginada aquela sentença cheia de sarcástica verdade: "Quanto mais se faz menos se merece". Aqui estará doravante o extraordinário artífice da Consolidação das Leis Civis e do Esbôço - dois marcos de genialidade e sôbre-humano esfôrço. De Teixeira de Freitas, disse Pontes de Miranda: "A América do Sul, podemos dizer, tem praticamente, um direito: o que surge, trazido pela tradição ou elaborado pelo gênio legislativo de Freitas, nos quase cinco milheiros de artigos do Esbôço." O jurista Bezerra Câmara acentua: "Teixeira de Freitas não e simplesmente um talento: é um gênio. Se gênio é todo aquêle que cria, descobre, ou inventa, de modo a perpetuar os frutos do seu labor, ele o foi sem nenhum favor dos que assim o consideram". E continua: "Faltava-lhe o reconhecimento contemporâneo de seus patrícios, mas nem por isso deixou de ser reverenciada a sua memória com o acolhimento irrestrito de seus idéias como espécie de evangelho de Direito privado, em boa parte na América do Sul". Napoleão antevia: "Passará a memória das minhas batalhas, mas não passará a lembrança dos códigos que promulguei". Teixeira de Freitas fêz mais; não os promulgou, criou-os. E não passará a memória das batalhas que ele travou para criá-los. O baiano imortal é assim como um soberbo jequitibá indígena a esplender na floresta multissecular da concepção universal do Direito, maciça floresta onde floresceram os Ihering, os Savigny, os Planiol, os Ferrara. Teve êmulos e tem continuadores. Encontramos, na sua esteira luminosa, Nabuco de Araújo, Lafayete, Clóvis Bevilacqua, Coelho Rodrigues Pires de Albuquerque, Lúcio de Mendonça, Rui Barbosa, Epitácio Pessoa, Carlos Maximiliano, Francisco Campos, Astolfo de Resende, Edmundo Lins, Hanemann Guimarães, Matos Peixoto, Seabra Fagundes, os Gondins de Pernambuco (o pai, o filho e a neta), o Pontes de Miranda - the last but not the least. como todos os homens tocados pela centelha da genialidade, acompanharam Teixeira de Freitas as irmãs inseparáveis dos sêres superiores: a miséria, a glória, a amargura, a insânia. Muita razão tinha Balzac quando dizia que a miséria é a parteira do gênio. Nosso jurista máximo sofreu tanta iniqüidade que ensandeceu. Seu primeiro e maior desgôsto foi a demissão do cargo de Juiz de Direito da Capital da Bahia. Envolvido no movimento que se denominou de Sabinada, e demitido e processado. Felizmente, para nós, foi processado pela Justiça Civil, pois se o tivesse sido pela Justiça Castrense, neste instante estaríamos mais preocupados em dar-lhe explicações, do que em homenagear-lhe a memória. Repetimos que êste e um dia memorável. Um dia em que êste Excelso Tribunal,o mais antigo Tribunal do Brasil, que tão bem sabe aplicar a lei rende culto ao Direito, do qual a lei e uma expressão. Culto que e de todos os povos e de todas as nações, culto as normas eternas, assim definidas por Celso: "Jus est ares boni et aequi!" Culto aos três preceitos de sabedoria e prudência que Ulpiano assim formulou: "Honeste nivere, suum cuique tribuere, alterum non laedere". Mas não esqueçamos que o Direito teve na terra um Mestre supremo - O Cristo. O Evangelho é o Código Divino dos Direitos Humanos. Dai a Deus o que é de Deus e a César o que é de César - eis a mais bela lição de direito que a humanidade já recolheu. O mais lúcido conselho de harmonia entre os desiguais, de tranqüila convivência entre escravos e senhores. Todavia, se Jesus não pregou a revolta contra os romanos, conclui-se que, se o Direito teve na terra e no céu o maior de todos os Mestres, a liberdade não teve um Mestre nem no céu nem na terra. Eis porque se o direito ó amado de todos, a liberdade não o é. A liberdade sobrevive porque é amada de Deus, que a usou para livrar seu povo dos grilhões egípcios. Os homens só a desejam quando a perdem, e dela só se lembram para tirá-la dos outros. A antigüidade foi um celeiro de déspotas. Razão tinha Brutus, em Filipos, ao exclamar no final da tragédia sublime: "Liberdade, nome vão, palavra enganosa, escravo do destino tenho crido em ti!" Depois dêle, o gênero humano sentiu, através de muitas gerações, o peso das sandálias de Augusto... A Idade Media povoou-se de tiranos e de santos. Os tiranos impondo castigos, o os santos abençoando êsses castigos como mortificação, pensando nas doçuras do céu, nunca em liberdade na terra. Nos tempos modernos, Bonaparte - o Narciso da Glória com a grandeza heróica de sua ambição individualista, só podia ver na liberdade um estôrvo aos seus remígios de água. Mais proximamente, vimos a antecipação do Apocalipse, com Hitler e Mussolini sonhando o sonho terrível de apagá-la da face da terra. Os que a salvaram lutaram menos por ela do que pela própria sobrevivência. O estado de necessidade fêz o milagre da salvação. Vemos agora muitos dos vencedores detestarem-na mais do que os vencidos.
Vêmo-los sonhando o mesmo sonho liberticida que os outros liberticidas sonharam. Entre nós, sabemos todos o preço que a Redentora pagou pela libertação dos escravos negros do Brasil. Temos, pois, que admitir como verdadeira a teoria de Ihering, a doutrina do "interêsse protegido", a afirmação de que o egoísmo é o móvel de tôdas as ações humanas. Mas, se o egoísmo exclui a liberdade, não exclui o direito. Se assim é, se o interêsse é o senhor do mundo, o direito representa, efetivamente, a única fôrça a opor-se aos entrechoques desesperados que o interesse gera. É a proteção de cada qual e a proteção de todos. A égipe das consciências puras, o látego das consciências pervertidas. É "a poesia do caráter, a ordem legal da vida, a santa conceição dos oprimidos, o evangelho espontâneo das religiões do futuro". Renovamos nossos agradecimentos ao Instituto dos Advogados do Brasil, sodalício secular, fortaleza inexpugnável, cujos muros guardam os mais brilhantes troféus das conquistas nacionais do direito, e em cujas ameias vigiam sem cessar as mais indormidas sentinelas das nossas instituições jurídicas; os advogados do Brasil. Retribuiremos a homenagem que ora nos é prestada, esforçando-nos por não desmerecer a exaltadora confiança de tão nobre classe, hoje aqui representada pelo eminente presidente Ribeiro de Castro, com sua palavra fulgentíssima. Continuaremos a julgar rigorosamente de acôrdo com a lei. Se nossas decisões às vêzes penderem para um lado, será para o lado bom da humanidade, para o lado onde mansamente se espraia o mais tranqüilo de todos os mares: o mar de leite da bondade humana. Nesta Casa, onde se irmanam civis e militares, na disposição com um do cumprimento do dever Nesta Casa, onde a balança não cora de ombrear com a espada, nem cora a espada de chamar-lhe irmã, só se permitirá - creiam todos - uma dominação: a dominação do direito. Nos brasões britânicos, ha esta divisa: Dieu et mon droit. Se tivéssemos de escolher uma divisa para figurar no pórtico da mais Alta Côrte Militar do Brasil, a que escolheríamos, para que todos os brasileiros a vissem e nela acreditassem, seria: Deus e vosso direito."
Sr. Presidente, Srs. Ministros. Nesta hora em que se torna tão necessária a imagem do Direito, para conter a onda insaciável de violência e ofensa às liberdades individuais e pública e aos direitos humanos, nosso Tribunal tem o privilégio de manter a Justiça no seu pórtico imortal. Podemos dizer com orgulho que nesta Casa existe o Direito e o Direito é respeitado e proclamado por todos - graças a determinação firme e soberana. Queremos, de cabeça erguida, lembrar esta grande data, lembrar e relembrar, porque nós temos sabido - todos nós da Justiça Militar - cumprir o nosso dever."
Com a palavra o Dr. Ruy de Lima Pessoa, assim se manifestou: "Sr. Presidente. Srs. Ministros. Sras. Advogadas. Cada vez mais, Sr. Presidente, Srs. Ministros, nós nos convencemos como difícil é a nossa tarefa quando se presta uma homenagem nesta Casa, falar depois de ouvir a palavra de S. Exa. o Sr. Ministro Alcides Carneiro. S. Exa. falou em jequitibá, referindo-se ao eminente baiano Teixeira de Freitas e que S. Exa. não e tão somente um jequitibá, ele e como o joazeiro que quanto maior é a seca mais frondoso ele se torna. S. Exa. - não e lisonja nossa - e reconhecido pela imprensa - é o maior orador vivo que o Brasil possui. Então falar depois de S. Exa. e dificílimo mas, Sr. Presidente, uma vez que temos que homenagear o 11 de agosto, queremos fazer nossa uma passagem histórica: quando um Papa, na Idade Média, solicitou a dois sábios que fizessem um trabalho sobre um determinado tema da igreja, ambos se esquivaram de ler primeiro. Foi então designado que um lesse primeiro e ao acabar a leitura do seu trabalho, o outro rasgou a obra que tinha feito, porque disse não ter nada mais a acrescentar. Não podemos, Sr. Presidente, rasgar o nosso trabalho porque não o trouxemos escrito e fazemos nossas as palavras do Ministro Alcides Carneiro nesta hora em que se homenageia a Justiça e os Advogados.
A seguir, com a palavra a Dra. Eny Raymundo Moreira, associou-se, em seu nome e no dos advogados que militam na Justiça Militar, a homenagem que o Tribunal acabava de prestar a Justiça e aos advogados pela passagem de 11 de agosto em que se comemora a Introdução dos Cursos Jurídicos no Brasil.
Com a palavra, a seguir, o Ministro Augusto Fragoso, solicitou fosse consignado em Ata dos trabalhos de hoje, um voto de congratulações pela condecoração do Exmo. Sr. Ministro-Presidente com a GRÃ-CRUZ da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.
Ainda com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso, assim se externou; "Neste momento estou fazendo distribuir aos meus Eminentes Pares e ao Eminente Procurador Geral da Justiça Militar despretenciosa nota de estudo sobre a questão do "recurso ordinário" para o Supremo Tribunal Federal, no caso de civis em geral, julgados pela Justiça Militar nas suas duas instâncias, recurso que vem sendo admitido, normalmente, tanto por esta Corte como pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após a Emenda nº 1, de 17 de outubro de 1969, à Constituição de 1967 e que, a meu juizo, parece contrariar os preceitos constitucionais em vigor.
Acentuo que o meu objetivo, ao trazer esta questão ao eventual exame do Tribunal e da Chefia do Ministério Público da União junto a Justiça Militar, não e, de modo algum, cercear ainda mais, as garantias individuais na atual fase, transitória, do Estado Brasileiro, mas sugerir o debate de questão eminentemente técnico-jurídica que, desde a elaboração da Constituição Federal de 1967, tem suscitado várias objeções e apreciações divergentes."
A Sessão foi encerrada às 17,50 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153 (AC)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.084 (WT)-Aud/11ª Adv. Romulo Gonçalves
CORREIÇÃO PARCIAL 1.086 (JP)- Aud/5ª
RECURSO CRIMINAL 4.872 (WT) 1ª/2ª proc. 44/73
RECURSO CRIMINAL 4.886 (JP)-2ª/1ª a proc. 31/71- Adv A. Sussekind
RECURSO CRIMINAL 4.891 (JP)-Aud/9ª proc 39/71
REVISÃO CRIMINAL 1.107 (NS/SS )-Aud/5ª proc 103/73- Adv T. Soares
EMBARGOS 39.612 (WT/RO)-Aud/7ª proc 58/72-Adv João B. Fonseca
EMBARGOS NA DECLARAÇÃO DE CP 1.046 (WT)- Aud/4ª proc. 16/72
EMBARGOS 39.741 (AS/SS)-2ª/lª proc 41/71- Adv Dr. Alcyone Bartº
APELAÇÕES:
39.991 (NS/SS)-3ª/1ª proc 43/72- Adv Edgar P. Lima e outro
39.928 (AC/SS)-2ª/3ª proc 12/71- Adv Dr. Victor Falson
40.120 (WT/SS)-Aud/11ª aproc 178/72- Adv J J Safe Carneiro
39.961 (NS/HL)-3ª/1ª proc 2579/73- Adv. Virgilio P. Neves
39.826 (JP/SS)-2ª/lª proc 12/70- Adv João Portela
40.046 (JP/SS)-Aud/11ª proc 198/73- Adv Carlos Danilo
40.068 (NS/AP)-3ª/3ª proc 2589/73- Adv José C Barreto
39.849 (SS/AS)-2ª/2ª proc 11/73- Adv Lourdes M. do Valle
40.057 (WT/SM)-lª/Mar proc 125/71- Adv Antonio Fernandes
39.788 (NS/AF)-1ª/3ª proc 10/72- Adv Werner Becker
39.874 (SS/AS)-2ª/Mar proc 566/67- Adv Antonio Fernandes
39-982 (SS/AC)-2ª/1ª proc 05/73- Adv Lourival N. Lima
40.112 (NS/SS)-2ª/lª proc 94/72- Adv Eliezer de Oliveira
39.947 (NS/AF)-lª/2ª proc 829/73- Adv Diwaldo S. e outro
39.830 (NS/AF)-lª/lª proc 17/72- Adv Fernando Balsells
40.248 (WT/HL)-lª/Mar proc 50/72- Adv Edgar de Carvalho
40.190 (WT/SM)-Aud/4ª proc 8/72- Adv José Moreira e outros
40.132 (WT/HL)-lª/Mar proc 51/72- Adv Edgar de Carvalho
40.203 (WT/FC)-2ª/Aer proc 1684/72- Adv Paulo C. Reis e outro
39.695 (AS/SS)-Aud/8ª proc 395/71- Adv João F. de Lima Fº
39.619 (AS/OS)-Aud/5ª proc 611/71- Adv Francisco Muniz e outro
39.927 (JP/SS)-3ª/lª proc l6/72- Adv A. Sussekind e outros
39.978 (JP/SS)-2ª/Aer proc 1633/72- Adv Lino Machado e outro
40.115 (NS/AF)-Aud/9ª proc 8/73- Adv Cândido Fernandes
40.231 (WT/SM)-2ª/Mar proc 295/71- Adv A. Guarischi e Palma
40.221 (WT/FC)-3ª/1ª proc 12/70- Adv A. Sussekind e outro
40.100 (JP/AF)-3ª/3ª proc 2587/73- Adv Virginio P. Neves
40.177 (JP/AF)-3ª/3ª proc 2571/73- Adv Nelson Jobim e outro
39.813 (JP/OS)-Aud/4ª proc 4/72- Adv Fahid Tahan Sab
40.230 (JP/OS)-Aud/4ª proc 18/73- Advs Waltamyr Lima e outro
40.199 (JP/AF)-3ª/2ª proc 2/73- Adv Antonio S. P. Rosa
39.936 (NS/SM)-lª/Aer proc 04/72- Advs Alcyone Barreto e outro
40.148 (OS/JS)-2ª/3ª proc 5/73- Adv Victor Falson
40.246 (OS/HS)-lª/Mar proc 55-D/73- Adv Lourdes M. do Valle
40.274 (OS/AS)-Aud/5ª proc 171/74- Adv Aurelino M. Gonçalves
40.205 (AC/OS)-Aud/5ª proc 669/73- Advs Albarino de Matos Guedes e Oldemar T. Soares
40.015 (AC/AF)-1ª/Aer proc 24/72- Advs Fernando G. Balssels, Acyr de Paula Lobo e Israel da Silva Nascimento.