SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 98a. SESSÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1973-QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDIR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Ausentes os Ministros Amarílio Lopes Salgado e Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

40.005 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ADEMIR ANTUNES REZENDES, SD-FN-70.1359.6, servindo no Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia, da FFE, do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 188, inc. I, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 31 de julho de 1973. Adv. Dr. Edgar Penna de Carvalho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença, convertendo a pena de detenção em prisão. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento para absolver por não estar caracterizado o crime. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).-

40.021 -  Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: LUCIO DA  COSTA FONSECA, civil, condenado a um ano e seis meses  de detenção, incurso no art 33, parágrafo único, da Lei 314/67. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 19 de junho de 1969.-Adv Paulo da Costa Reis. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal   negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).-

39.743 -  Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria - Militar da 2a. Aud/Aer. da 1a. CJM.-APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer., da 1a. CJM, de 21 de novembro de 1972, que absolveu VIRIATO XAVIER DE  MELO FILHO, do crime previsto no art. 28 do DL 898/69.Adv Dr Paulo Goldrajch. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

39.858 -   São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: WALDEREZ   NUNES FONSECA, condenada a um ano e seis meses de reclusão, incursa no art 14 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 16 de março de 1973.  - Adv.: Dr. Virgilio E.Lopes Enei.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

40.052 -  Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Grun Moss. APELANTE: PAULO DE TARSO MOREIRA, soldado, servindo na 1a. Cia. de Intendência condenado a um ano de prisão, incurso no art 206 combinado com o art 72, alínea I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 16 de agosto de 1973. Adv Dr Arnaldo Ferreira Lima. -  POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

39.845 -   São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: NELSON PEREIRA DA SILVA, 3º Sargento da PM, servindo na 1a. do 26º Batalhão de Polícia Militar, condenado,   por desclassificação, a sete meses de detenção, incurso no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 16 de março de 1973.Adv. Dra Lourdes Maria do Valle.- PRELIMINARMENTE, o Tribunal julgou incompetente a Justiça Militar Federal,   por não estar configurado crime de natureza militar, determinando a remessa dos autos à Justiça comum do Estado de São Paulo. OS MINISTROS RODRIGO OCTÁVIO, HÉLIO LEITE e OLIVEIRA SAMPAIO votaram pela competência da Justiça Militar Federal. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

No Plano de Correição para o 1º Semestre de 1974, apresentado pelo Exmo Sr Dr Auditor Corregedor, DECIDIU O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, que a proposta seja apresentada no ano próximo, por ocasião da abertura dos trabalhos, acompanhado dos períodos de tempo dedicados a cada Correição.

A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos em mesa:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

20 (SS) -2a.chamada.julg.marc.17.12.73)

REPRESENTAÇÃO

991 (NS) -2a./2a.

REC.CRIMINAL

4.838 (WT) -Adv Mercia de A.Ferreira

REV.CRIMINAL

1.118 (WT/AF)

APELAÇÕES:

 

39.296 (AL/SM) -Aud/8a.-

Proc. 322/71-Adv Francisco Vasconcelos

39.680 (SS/AL) -3a./1a.-

Proc.   4/73-Adv Mário S.de Mendonça

39.745 (SS/AL) -1a./Mar-

Proc. 039/73-Adv Arnaldo F.Lima

39.410 (AL/AF) -Aud/7a.-

Proc. 93/70-Adv Nizi Marinheiro e outro

39.960 (AL/HL) -Aud/11a-

Proc. 148/71

39.881 (AL/SS) -1a./2a.-

Proc. 796/72-Adv Eduardo Kalil Habr

39.802 (AF/AL) -3a./3a.-

Proc. 237/73-Adv V.P.Neves

39.510 (SS/AL) -3a./1a.-

Proc. 14/73-Adv Mario S.de Mendonça

39.564 (SS/AL) -2a./Mar-

Proc. 6/71-Adv A.Guarischi e Palma

39.778 (NS/AP) -2a./Mar-

Proc. 659/69-Adv A.Modesto da Silveira

39.495 (JP/SS) -1a./1a.-

Proc. 70/69-Adv A.Sussekind M.Rego

39.887 (AC/FC) -Aud/4a.-

Proc. 30/72-Adv Antonio C.Teixeira

39.758 (AC/OS) -Aud/10a-

Proc. 39/70-Adv Nilton da Silva

40.019 (AF/JP) -Aud/11a-

Proc.  16/68-Adv João B. da Fonseca

40.027 (AF/WT) -Aud/11a.

Proc. 88/73

39.885 (WT/OS) -2a./Mar-

Proc.  69/70-Advs Marcelo Cerqueira e outros.(julgamento marcado para o dia 17.12.73)

40.031 (WT/SS) -1a./Mar-

Proc.  1/73-Adv Sonia R. Correa

39.242 (JP/SS) -1a./Aer-

Proc.  32/71-Adv Fernando G.Balssels

39.925 (WT/OS) -1a./2a.-

Proc. 638/71-Adv Gaspar Serpa

39.882 (AC/OS) -2a./2a.-

Proc. 55/72-Adv Lourdes M.do Valle

39.824 (AC/OS) -Aud/5a.-

Proc. 48/71-Adv Luiz H.Agle

39.984 (WT/SM) -Aud/5a.-

Proc. 616/72-Adv A.Breda e outros. Julgamento marcado para o dia 14.12.73.

39.909 (AC/AF) -Aud/10a-

Proc.  10/71-Advs Nizi Marinheiro e outros. Julgamento marcado para o dia 14.12.73.

40.029 (JP/AP) -Aud/9a.-

Proc.   7/72-Adv Higa Nabukatsu

39.908 (WT/SS) -1a./Mar-

Proc. 122/71-Advs Wilson A.Marins e outro.

40.051 (NS/HL) -1a./1a.-

Proc. 33/73-Adv Arnaldo F.Lima

40.007 (WT/SS) -1a./Aer-

Proc. 67/70-Adv Fernando Fragoso e outros

37.464 (WT/SS) -Aud/5a.-

Proc. 299/64-Advs Djalma Garbelotto e outros.

40.025 (GM/JP) -1a./Mar-

Proc. 8396/65-Adv Edgar P.de Carvalho

39.964 (AF/AL) -Aud/9a.-

Proc.  5/73-Adv Higa Nabukatsu

40.040 (AF/AC) -3a./3a.-

Proc. 241/73-Adv Virginio P.Neves

40.064 (AF/WT) -1a./Mar-

Proc. 034/70-Adv Edgar P. de Carvalho

40.023 (OS/AC) -1a./Mar-

Proc. 062D/72-Adv Antonio A.Fernandes

40.056 (SM/AC) -2a./1a.-

Proc.  10/73-Adv Lourival N.Lima