ATA DA 85a. SESSÃO, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1 958.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, DO EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR, DR. IBERE GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig.Armando Trompowski, Dr. Murgeol de Rezende, Gen, Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir , relatados e julgados os seguintes processos :

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 383 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. Região Militar, com Fundameno no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos art. têrmos do art. 107, c/c o art. 105, Nº VI, do C.P.M., do aluno do T.G.73, João Cris da Silva, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 182, § 1º, I e II do C.P.M., pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., em 13 de maio da 1949.- Deferida a representação, julgaram extinta a ação penal, pela prescriação, unânimemente.-

Nº 379 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. Região Militar, com Fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos têrmos do art. 107, c/c o art. 105 do C.P.M. do réu Francisco Bezerra de Carvalho, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 3º, inciso 18 do Decreto Lei nº. 431, de 1938, pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 20 de julho de 1943.- Deferida a representação, julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

Nº 384 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. Região Militar com Fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos têrmos do art. 107, c/c o art. 105, nº VII, do C.P.M., do ex-soldado do 1º Batalhão de Fronteiras, Sebastião Amaro Salvador, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 205, c/c os arts. 206 e § 2º do art. 198 do C.P.M., pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., em 17 de abril de 1947.- Deferida a representação, julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

Nº 377 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. Região Militar com Fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, do ex-soldado, Jorge Jesus, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 136, § 5º do C.P.M., por sentença prolatada pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. RM., em 22 de agôsto de 1947.- Deferida a representação, julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 840 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Requerente: Manoel Venâncio, ex-2º sargento músico, da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 1 ano e 8 meses de detenção, incurso nos arts. 152, § único, c/c os arts. 182 e 197, tudo do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de Julho de 1950.- Indeferiram o pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.989 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Luiz de Paula Pessôa, Ten.Cel. ‘T’, absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, 237, 240 e 253 tudo do C.P.M..- Preliminarmente, baixaram os autos em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Dr. Autran Dourado.-

Nº 30.241 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Raimundo Nonato de Moraes, 1a. CL-AT-nº. 50.01223, condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Raimundo Nonato de Moraes, 1a. CL-AT-nº. 50.01223, condenado.- Negaram provimento, às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.272 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Apelante: Bartolomeu Analio de Araujo, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o § 2º do mesmo art. 62, nº. 1, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença.-

Nº 30.259 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowski.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Francisco Severino de Medeiros e Geraldo Pereira da Silva, Fuzileiros navais, condenados a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º alínea V, c/c o § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M.; Antônio Gomes da Silva, civil, condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, c/c o art. 59, letra “a”, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M. e Antônio Gomes da Silva, civil, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o acusado Antônio Gomes da Silva, a 5 anos e 1 dia de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, negando provimento à apelação dos Fuzileiros navais Francisco Severino de Medeiros e Geraldo Pereira da Silva, confirmando a sentença condenatória dos mesmos, unânimemente.-

Nº 30.277 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Enildo Rocha dos Santos, cabo da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.204 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Amte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: José Mateus Pacheco, soldado do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 2a. Divisão de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.233 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Jorge Machado Ormond, soldado do Batalhão de Manutenção, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 162 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.181 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado.- Apelante: Sebastião Nilvado, soldado do 4º. Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.295 – Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Benedito Gonçalves da Silva, soldado da Base Aérea de Salvador, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Salvador.- Provida a apelação, reformaram a sentença e absolveram o acusado, unânimemente.-

Nº 30.194 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro, Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Reginaldo Rodrigues de Lima, soldado do Quartel General do 4º Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes (14º. Regimento de Infantaria).- Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.253 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Edmonson Estevem do Rêgo, soldado do 3º. Grupo de Canhões 88mm Anti-Aéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões 88mm Anti-Aéreos.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.202 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro, Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Agenor Vicente da Silva, soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.239 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro, Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Antônio Gouvea Pedro ou Angelo Gouvêa Pedro, soldado do Quartel General da 2a. Divisão de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimememte.-

Nº 30.276 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro, Dr. Adalberto Barretto.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Antônio Fabri, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Antonio Fabri, soldado do referido Regimento, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público negada a do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.138 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro, Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Aleyr Sebastião de Arruda, soldado do 2º. Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.261 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Amte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro, Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Ciloide Alves Garcia, soldado do 6º. Grupo de Artilharia 75 de Dôrso, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia 75 de Dôrso.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.248 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: DalvoEscopelli, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.172 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro, Dr. Adalberto Barretto.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar e Gercino Ignácio de Souza, soldado do Regimento Tiradentes (11º R.I.), condenado a 1 mês e 10 dias de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes (11º R.I.) e Gercino Ignácio de Souza, soldado do referido Regimento, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, negando a do acusado, reformaram a sentença para condená-lo a 4 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.222 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Amte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: João Batista de Souza, soldado do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.288 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Geraldo da Silva Barros, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- Provida a apelação, reformada a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.278 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro, Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Antônio Felipe, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria, e Antônio Felipe, soldado do referido Regimento, condenado.- Negaram provimento à apelação do acusado e provida a do Ministério Público, reformaram a sentença para condená-lo a 6 meses de prisão, mínimo do art. 163 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 30.210 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Solemar Francisco da Silva, fuzileiro naval nº 56.7274.6, do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.-Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.254 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro, Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Pinto Cardoso, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.294 – Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro, Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e João Batista dos Santos, soldado do 28º Batalhão de Caçadores,condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores e João Batista dos Santos, soldado do referido Batalhão, condenado.- Negaram provimento a apelação do Ministério Público e provida a do acusado, reformaram a sentanca para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 30.213 – Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Soares de Lacerda, cabo do 6º Batalhão de Caçadores.- Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto Dr. Murgel de Rezende, que absolviam.-

Nº 30.273 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Carlos Alberto de Oliveira Rocha, soldado do Esquadrão de Suprimento e Manutenção da Base Aérea de Cumbica, condenado a 6 meses de prisão , como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento a sentença, unânimemente.-

Nº 30.052 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar e Luiz Bezerra de Moraes, 3º Sargento do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 20 meses de prisão, incurso nos arts. 226 e 154 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e Luiz Bezerra de Moraes, 3º Sargento do 20º Regimento de Infantaria, condenado.- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, provendo, em parte, à apelação do acusado, para reformar a sentença e absolvê-lo do crime previsto no art. 226, condenando-o a 8 meses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Amte. Pinto de Lima, que negava provimento às apelações, confirmando a sentença e Dr. Autran Dourado, que provia a apelação do acusado, em parte, para condená-lo a 6 meses de prisão, como incurso no art. 154 , não reconhecendo a agravante.-

Nº 29.884 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Evaldo Francisco, ex-soldado do E.R.S./5, condenado a 3 anos de prisão, incurso no art. 229, § 1º c/c o art. 33, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.026 – R.G. do Sul.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar e Melquiades Dias, soldado do 12º. Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Melquiades Dias, soldado do referido Regimento, condenado.- Provida a apelação do Ministério Publico, negada a do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 4 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.218 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João de Souza Mota, soldado da Cia. de Guardas, condenado a 21 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.305 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Geraldo dos Santos, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art.136 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Não conheceram do recurso, por intempestividade, unânimemente.-

Nº 30.267 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Eduardo Pugliesse, soldado do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.250 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Amte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Carlos Vieira Batista, soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.230 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro, Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Erasmo Fraga, soldado do Batalhão de Manutenção, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.285 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Raimundo Lopes da Silva, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a dois meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Construção e Raimundo Lopes da Silva, soldado do referido Batalhão, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, negada a do acusado, para reformar a sentença e condená-lo a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.239 – (Embargos) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Embargante: Job Franklin da Silva, civil, condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art. 181, § 1º Inciso II e IV do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de novembro de 1957.- Receberam, em parte, reduziram a pena a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 181 § 1º c/c o art. 20 do C.P.M., contra os votos dos Exmos Srs Ministros Dr. Adalberto Barretto, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado, que os recebiam, em parte, para reduzir a pena a 1 ano e 9 meses de reclusão, como incurso no art. 182, § 1º, item II, c/c o art. 21 e art. 59, item 2º, Alínea “a” e Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, que os desprezavam. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, preliminarmente, julgava o fôro incompetente e no, mérito, desprezava os embargos.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 83a. Sessão, em 26/11/1958)

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.998 - Piauí.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Antônio Carlos de Andrada Serpa, Ten. Cel., Prêso no 2º Batalhão de Engenharia de Construção (Teresina), por ordem do Cel. Chefe da 26a. C.R., pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem para anular o flagrante, sendo o paciente pôsto em liberdade, unânimemente.- Rejeitaram a proposta do Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, de se remeter cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para seu conhecimento e decisão sob o aspecto disciplinar, contra os votos do proponente e dos Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima.- O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, após o julgamento, pediu a palavra para requerer contasse em Ata o seu protesto contra expressões que considerava desrespeitosas da petição, o que foi julgado intempestivo pelo Exmo Sr. Ministro Presidente, razão pela qual indeferida seu pedido. Pedindo a palavra, O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, relator, declarou que não encontrou na petição expressões desrespeitosas, nem ofensivas à honra ou ao pundonor militar de quem quer que seja.Usou da palavra o sr. Dr. Alcino de Paula Salazar, advogado do paciente.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na ata da 84a. Sessão, em 1/12/1958)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.296 (AD/LC) 30.319 (AA/AD) 30.343 (LC/MR)

30.269 (PL/AD) 30.316 (FC/VM) 30.356 (AA/MR)

29.920 (MR/AA) 30.246 (AH/AD) 30.279 (PL/MR)

30.290 (VM/FC) 30.274 (AH/AB) 30.314 (PL/AD)

30.297 (MR/FC) 30.317 (AH/AB) 30.337 (LC/AD)

30.170 (FC/VM) 29.972 (AB/AT) 30.344 (FC/VM)

30.311 (VM/AA) 30.327 (AA/MR) 29.601 (AT/AD)

29.955 (AB/PL) 30.011 (AB/PL) 30.159 (VM/AT)

30.234 (AB/LC) 30.284 (AD/PL) 30.302 (FC/MR)

30.312 (AA/AB) 30.321 (LC/VM)

Embargos: 29. 797 (VM/AT) 28.767 (AB/PL)

Representação: 387 (VM)

Petição Administrativa: 41 (MR)