SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 71a. SESSÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 1974- QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

SUBPROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO, EM EXERCÍCIO: DOUTOR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA.

Compareceram os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

39.896  -   Guanabara. Relator Ministro Amarilio Salgado.Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/EX da 1a. CJM, de 25 de abril de 1973, que absolveu MILTON LOPES DA COSTA, JULIO CESAR COVELLO NETO, JOÃO JOAQUIM DE SANTANA, NELSON RAIMUNDO BRAGA, MIGUEL FERREIRA DA COSTA, URIAS RIBEIRO DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 42 do DL 898/69. (Usaram da palavra o Dr.Lino Machado e o Subprocurador-Geral da JM)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

40.115  -   Mato Grosso. Relator Ministro Nelson Sampaio.Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: ASTROGILDO RODRIGUES DE SOUZA, soldado, servindo no 11º RC de Ponta Porã, condenado a seis anos de reclusão, incurso no artigo 205, § 2º, inciso IV, combinado com o art 72, inciso III, letra "c", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/9a. CJM, de 21 de setembro de 973. Adv.Dr. Cândido Fernandes. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença de 1ª instância que condenou ASTROGILDO RODRIGUES DE SOUZA a 6 anos de reclusão, aplicando, ainda, a pena acessória de expulsão das Forças Armadas. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.308  -   Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: PAULO ROBERTO LOUREIRO DE MORAES, soldado, servindo na 3ª Zona Aérea, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer., da 1a. CJM, de 14 de março de 1974.Adv. Dr. Fernando Guerra Balsells. - UNÂNIMEMENTE negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença, convertendo a pena de detenção em prisão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

40.302  -   Pará. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: JOSÉ DE QUADROS COUTINHO, MN-ST-72.4110.7, servindo no Comando do 4º Distrito Naval, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 5 de março de 1974. Adv.Dr.Francisco Cardoso de Vasconcelos.- UNÂNIMEMENTE, o Tribunal confirmou a Sentença recorrida, convertendo em prisão a pena de detenção imposta a JOSÉ DE QUADROS COUTINHO. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

40.370  -   São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: FRANCISCO MARIA FAUSTINO, soldado, servindo no 37o Batalhão de Infantaria Motorizado, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "a", combinado com o art. 72, incisos II e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 37° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 28 de março de 1974. Adv. Dr. Antonio da Silveira Pereira Rosa. - O TRIBUNAL, UNÂNIMEMENTE, deu provimento ao apelo de FRANCISCO MARIA FAUSTINO, para absolvê-lo, com remessa de cópia do Acórdão ao Cmt do II Exército para as providências cabíveis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO LOPES SALGADO).

RECURSO CRIMINAL

4.887   -    Paraná. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Dr. Auditor da Auditoria da 5ª CJM, que concedeu o Livramento Condicional a HENRIQUE ROBERTI SOBRINHO. Ad.Dr.Antonio da Silveira Pereira Rosa. - UNANIMEMENTE o Tribunal deu provimento ao Recurso da Procuradoria Militar para cassar o livramento condicional concedido a HENRIQUE ROBERTI SOBRINHO. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário, foi lido o seguinte expediente: "SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO AEROESPACIAL-OFÍCIO Nº 026/SBDA/1974 - Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1974 Ilmo. Sr. Brig. CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO. M/D Ministro do Superior Tribunal Militar - Brasília -DF. Saudações cordiais - Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, por proposta de nosso ilustre consócio Dr. Alvaro Burgos Carneiro de Campos, na reunião plenária de estudos de 28 de agosto de 1974, foi aprovado um voto de profundo pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Ministro Ten.Brig. Armando Perdigão, incansável lutador pelo prestígio e grandeza de nossa Força Aérea Brasileira. Prevaleço-me da oportunidade para apresentar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. (As) Mal.do Ar HUGO DA CUNHA MACHADO-Presidente."

O Tribunal, tomando conhecimento da publicação das Atas nºs 14 e 15, das Audiências realizadas pela Corregedoria da Justiça Militar, em 21 e 22 de agosto último, D.J. de 6.9.974, decidiu, por maioria, fossem requisitados ao Arquivo do STM, processos de Livramentos Condicionais concedidos pela 2a.Auditoria da 2a. CJM, para exame. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO votava contra a medida.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 153(AC)

RECLAMAÇÃO 60(OS)-1a./Mar

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 216(SS)-2a./2a. proc 91/72

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 222(SS)-2a./Mar proc 212/73-C

DESAFORAMENTO 231(HL)-Aud/10a. proc 15/74

CORREIÇÃO PARCIAL 1.085(AS)-3a./1a. Adv Mário S. de Mendonça

CORREIÇÃO PARCIAL 1.088(NS)-1a./Mar proc 09/74-AdvGuilherme S.

RECURSO CRIMINAL 4.872(WT)-1a./2a. proc 44/73

RECURSO CRIMINAL 4.895(WT)-2a./2a. proc 79/73

RECURSO CRIMINAL 4.888(WT)-Aud/4a. proc 30/73-Adv Waltamyr A.

RECURSO CRIMINAL 4.898(NS)-Aud/4a. proc 8/74-Adv Geraldo M.A.

RECURSO CRIMINAL 4.883(NS)-1a./3a. proc 6/74-Advs Rolando A. e outros.

RECURSO CRIMINAL 4.901(NS)-1a/Mar.

RECURSO CRIMINAL 4.889(NS)-2a./2a. proc 27/74

REVISÃO CRIMINAL 1.107(NS/SS)-Aud/5a.proc 103/73-Adv/.T.Soares

REVISÃO CRIMINAL 1.125(AC/RO)-Aud/7a.proc 30/71-Adv.A.Costa

REVISÃO CRIMINAL 1.124(JP/OS)-1a./Aer proc 27/63.Adv.Edgar P.

REVISÃO CRIMINAL 1.129(WT/HL)-1a./2a.proc 421/70

EMBARGOS 39.741(AS/SS)-2a./1a. proc 41/71-Adv Alcyone Barreto

EMBARGOS 39.662(AS/HL)-1a./Mar proc 8771/67.Adv.Iberê Mello

APELAÇÕES:

39.991(NS/SS)-3a./1a.proc. 43/72-Adv.Edgar P.Lima e outro

39.849(SS/AS)-2a./2a.proc 11/73-Adv.Lourdes M. do Valle

39.874(SS/AS)-2a./Marproc 566/67-Adv.Antonio Fernandes

40.112(NS/SS)-2a./1a.proc 94/72-Adv.Eliezer de Oliveira

39.695(AS/SS)-Aud/8a.proc 395/71-Adv.João F.de Lima Filho

39.619(AS/OS)-Aud/5a.proc 611/71Advs. Francisco Muniz e outro

39.813(JP/OS)-Aud/4a.proc 4/72-Adv.Fahid Tahan Sab

39.936(NS/SM)-1a/Aer.proc 4/72-Adv.Alcyone Barreto e outro

40.015(AC/AF)-1a/Aer.proc 24/72-Adv.F.Balsells e outro

39.810(AC/SS)-2a./1a.proc 85/71-Adv.A.Sussekind e outro

(COM VISTAS AO MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).

40.297(HL/AS)-1a/Mar.proc 68-D/72.-Adv.Lourdes M. do Valle

39.998(SS/JP)-2a/Mar.proc 107/73-Adv.A.Guarischi e Palma

40.003(SS/AS)-1a/Mar.proc 7980/63.-Adv.Edgar P. de Carvalho

40.024(SS/NS)-1a/Mar.proc 03-D/72-Adv.Edgar P. de Carvalho

40.102(AC/HL)-2a/Aer.proc 1712/73-Adv.J.Correa Cabral e outro

40.099(AC/SM)-1a/Aer.proc 103/72-Adv.Anthero da S. Gaspar

40.084(WT/OS)1a/Mar.proc 52/73-Adv.José Cirilo Silvestre

39.820(AS/SS)-1a./1a.proc 101/72-Adv.Manoel F.Lima

40.339(HL/JP)-1a/Mar.proc 58-D/74-Adv.Lourdes M. do Valle

40.350(HL/WT)-1a./2a.proc 134/74-Adv.Juarez A. de Alencar

40.331(OS/WT)-1a/Mar.proc 78-D/72-Adv.Edgar P. de Carvalho

40.369(OS/AC)-3a./2a.proc 4/74-Adv.Antonio S.P. Rosa

40.335(OS/JP)-3a./3a.proc 122/74-Adv.Virgilio P. Neves

40.301(OS/AS)-Aud/8a.proc 38/74-Adv.Francisco Vasconcelos

40.361(OS/WT)-1a./1a.proc 1-01/74-Adv.Arnaldo F. Lima

40.422(HM/AC)-1a./2a.proc 135/74-Adv.Juarez A. Alencar

40.388(HM/AS)-2a./2a.proc 5/74-Adv.Paulo Rui de Godoy

40.204(JP/HL)-1a/Mar.proc 40/73-Adv.Jorge Carvano e outro

40.145(JP/SM)-1a/Mar.proc 105/72-Adv.Edgar P. de Carvalho

40.157(JP/AF)-2a/Mar.proc 65/70-Adv.A.Modesto e outros

40.409(SS/JP)-1a./2a.proc 106/74-Adv.C Juarez A. Alencar

40.110(SS/OP)-1a/Mar.proc 30/73-Adv. Waltamyr A. Lima

40.410(HM/AS)-Aud/5a.proc 310/74-Adv.Aurelino M.Gonçalves

APELAÇÕES:

40.280(AF/AS)-Aud/6a.proc. 7/73-Adv.Nilton da Silva

40.298(AF/AC)-1a/Mar.proc. 54/73-D-Adv.Antonio A.Fernandes

40.258(WT/RO)-3a./2a.proc. 13/73-Adv.Ricardo Andreuci

40.219(AC/SM)-1a/Aer.proc. 21/73-Adv.Fernando Balsells

40.163(WT/RO)-2a/Aer.proc. 1651/73-Adv.Paulo C.Reis e outros

40.111(AC/OS)-1a/Ex.proc. 34/71-S-Adv.João Ferreira e outros

40.124(AC/AF)-Aud/6a.proc. 22/72-Adv.Ronilda Noblat

40.130(AC/SS)-2a/Mar.proc. 58/72-C-Adv.José C.Silvestre

40.336(WT/OS)-Aud/8a.proc. 613/73Adv.Mariza M.S.L.Capucho

40.304(WT/OS)-1a/Mar.proc. 118/72-Adv.Edgar P.de Carvalho

39.115(NS/OS)-1a/Aer.proc. 21/70-Adv.A.Sussekind M.Rego

39.847(NS/SS)-2a./2a.proc. 121/70-Adv.Virgilio Lopes Enei

39.857(NS/SS)-Aud/4a.proc.26/72-Adv.Dalto Villela e outro

39.899(NS/SS)-1a/Mar.proc. 104/71-Adv.A.Sussekind e outro

39.951(NS/SS)-2a./1a.proc. 62/72-Adv.Lourival N.Lima

40.081(NS/HL)-3a./1a.proc. 98/72-Adv.Ana Maria e outros

40.141(NS/SS)-1a/Mar.proc. 55/71-Adv.Demisthoclides Baptista

40.159(NS/OS)-Aud/11aproc. 177/72-Adv.Celio Silva

40.176(NS/OS)-1a/Mar.proc. 60/72-Adv.Antonio A. Fernandes

40.206(NS/OS)-1a/Mar.proc 63/72-Adv.Rubens Lacerda