SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65a. SESSÃO, EM 20 DE AGÔSTO DE 1971
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão. -
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior. -
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 18 do corrente:-
38.539 - Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM e DEMÉTRIO DA ROCHA RIBEIRO e MÁRCIO ARAÚJO DE LACERDA, condenados, cada um, a 1 ano de reclusão, incursos no art 41, do DL/ 314/67; DÉLIO DE OLIVEIRA FANTINI, condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, e GILNEY AMORIM VIANA, condenado a 4 anos de reclusão; ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão;- ARNALDO FORTES DRUMOND e ROUBERDÁRIO DINIZ VALÉRIO; condenados, cada um, a 2 anos e 11 meses de reclusão, incursos no art 25, do DL 314/67, comb com o art 51, § 2º, do CPB; JOSÉ ADÃO PINTO, JOSÉ ALFREDO e MARCO ANTONIO VITÓRIA BARROS, condenados, cada um, a 2 anos de reclusão, incursos no art 25 do DL 314/67.- APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 19.12.70, que absolveu ABNER DE SOUZA PEREIRA e LÍVIO LOPES, do crime previsto no art 25 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69, combinado com o art 19, II e 20 do CPM e condenou os apelantes: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA, ARNALDO FORTES DRUMOND, DÉLIO DE OLIVEIRA FANTINI, DEMÉTRIO DA ROCHA RIBEIRO, GILNEY AMORIM VIANA, JOSÉ ADÃO PINTO, JOSÉ ALFREDO e ROUBERDÁRIO DINIZ VALÊRIO; e, também, os revéis, MARÍLIA ANGÉLICA DO AMARAL e SÉRGIO BITTENCOURT SIQUEIRA, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art 25 do Decreto-lei 314/67. - NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória de ABNER DE SOUZA PEREIRA e deram provimento, em parte, para reformar a sentença e condenar LÍVIO LOPES, a 2 anos de reclusão, como incurso no art 41, do Decreto-lei 314/67, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ADALBERTO DOS SANTOS) - (Usaram da palavra os advogados dos apelantes DEMÉTRIO DA ROCHA RIBEIRO e MARCIO ARAUJO DE LACERDA e do apelado ABNER DE SOUZA PEREIRA, Doutor Geraldo Magela de Almeida; Delio de Oliveira Fantini e Gilney Amorim Viana, Dr. Afonso Cruz e o Dr Procurador-Geral) - (A Decisão- proferida pelo Tribunal com relação aos apelantes, acha-se inserta na Ata da 64a. Sessão, em 18.8.1971).
38 696 - Minas Gerais. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 30 de março de 1971, que absolveu JOSÉ LÚCIO ARANTES e PAULO AFONSO AMANCIO, do crime previsto no art 338 do CPM. NEGARAM PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, unânimemente.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.405 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Pacientes: ANTÔNIO JOAQUIM MACHADO, SÉRGIO EMANUEL DIAS CAMPOS e CARLOS ALBERTO SOARES DE FREITAS. Impetrante:- Oswaldo Ferreira de Mendonça Junior, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO, em face do que preceitua o artigo 10 do Ato Institucional número 5, unânimemente. ( NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, SYSENO SARMENTO e ALCIDES CARNEIRO).
30.575 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Paciente ALTINO RODRIGUES DANTAS JUNIOR. Impetrante: Virgílio Egídio Lopes Enei, adv. - NÂO TOMARAM CONHECIMENTO, em face do que preceitua o artigo 10 do ATO INSTITUCIONAL número 5, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, SYSENO SARMENTO e ALCIDES CARNEIRO).
RECURSO CRIMINAL
4.634 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Recorrente: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM. Recorrido: O despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM que recebeu, em parte, a denúncia apresentada contra ADAIR GONÇALVES REIS e outros, como incursos no art 27, § único do DL 898/-69. - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO para reformar o despacho do Dr Auditor e ser recebida integralmente a denúncia contra os recorridos, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e SYSENO SARMENTO).
4.643 - Pernambuco. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: Alberto Hermann Theodor Lundgren. Recorrida: A decisão do CPJ do Exército da Auditoria da 7a. CJM, que indeferiu pedido de prescrição da ção penal nos autos do processo nº 92/70, a que responde o recorrente, como incurso no art 315 do CPM. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR EXTINTA E PUNIBILIDADE DA AÇÃO PENAL, POR PRESCRIÇÃO, UNÂNIMEMENTE. (Usaram da palavra o advogado do recorrente, Dr Heleno Fragoso e o Dr Procurador-Geral).
APELAÇÕES
38 518 - Minas Gerais. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. Apelada: A Sentença do CEJ da Auditoria da 4a. CJM, de 21 de janeiro de 971 que absolveu o 2º Ten QOA - ANTENOR GUEDES, servindo no 4º Btl de Combate, do crime previsto nos arts 306 do CPM vigente, com remissão ao § 2º do art 231 do CPM antigo e do art 315 do CPM vigente, com remissão aoart 243, do KCPM antigo. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
4 641 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Recorrente: EURICO DE SOUZA FREITAS. Recorrido: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra o recorrente. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO para manter a prisão preventiva, contra os votos dos Ministros AMARÍLIO SALGADO, MÁRIO CAVALCANTI, WALDEMAR TÔRRES, GRUN MOSS, ARMANDO PERDIGÃO e ALCIDES CARNEIRO, que davam provimento. (Usaram da palavra o advogado do recorrente, Dr Lino Machado Filho e o Dr Procurador-Geral).
APELAÇÃO
38 690 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Apelante: JOÃO TAVARES DE ALMEIDA, EXPEDITO DE CAMPOS e ORLANDO EDUARDO CACHARO, condenados a quinze anos de reclusão e ADALBERTO MARTINS, condenado a dez anos de reclusão, todos incursos no art 27 do DL 898/69, com suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de dez anos, na conformidade do art 74 da mesma Lei de Segurança. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 19.5.71. - NEGARAM PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DE JOÃO TAVARES DE ALMEIDA, EXPEDITO DE CAMPOS e ADALBERTO MARTINS, para confirmar a sentença condenatória e deram provimento, em parte, à de ORLANDO EDUARDO CACHARO, para reformar a sentença e condená-lo a 10 anos de reclusão, unânimemente.
38 675 - Paraná. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e ELPÍDIO GALDINO RODEIRO e JOSÉ DOS REIS GARCIA, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 155, § 1º do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 25 de março de 1971, que condenou os apelantes e absolveu WALDIR DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 155, § 1º, combinado com o art 33, do antigo CPM, reproduzidos pelos artigos 178, § 1º, e 53, do atual CPM. -NEGARAM PROVIMENTO às apelações para confirmar a sentença condenatória de ELPIDIO GALDINO RODEIRO e JOSÉ DOS REIS GARCIA, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e WALDEMAR TÔRRES) - (SESSÃO SECRETA COM RELAÇÃO AOS APELADOS).
O Exmo Sr Ministro-Presidente, no final da Sessão, em seu nome pessoal e do TRIBUNAL, apresentou os melhores votos de felicitações ao MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, pela passagem de seu aniversário natalício, domingo próximo, 22 de agôsto.
A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS: 30.518(BM)
QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: 124(AL) - 131(AL)
MANDADOS DE SEGURANÇA: 91(NS) - 88(JP)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA: 201(GM)
INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO: 18(AP/AC)
CORREIÇÃO PARCIAL: 994(JP)
RECURSOS CRIMINAIS: 4.621(JP)- Julgamento marcado para o dia 27.8.1971)
4.636(WT)
4.633(JP)
4.638(NS)
4.617(JP)
4.642(AL)
4.631(AL)
4.635(WT)
APELAÇÕES:
38.611(AC/GM)-1a./2a. 250
38.676(AC/GM)-1a./1a. 48
38.701(AC/SM)-1a./Mar 50
38.543(WT/BM)-1a./3a. 71
38.487(JP/SM)-Aud/7a. 128
38.481(NS/GM)-Aud/9a. 72
38.722(GM/JP)-2a./1a. 8
37.880(AC/SM)-Aud/5a. 251
38.672(AF/NS)-Aud/5a. 146
35.984(AC/OS)-Aud/7a. 75
38.636(JP/GM)-Aud/4a. 14
38.733(AC/AF)-2a./1a. 59
38.465(NS/GM)-Aud/6a. 30
38.663(SM/AL)-1a./2a. 90
35.730(AC/AP)-1a./Mar 8167
38.719 (WT/AS)-1a./3a. 53
38.731(OS/JP)-Aud/5a. 148
38.299(AL/MC)-Aud/7a. 79
38.650(WT/SM)-2a./2a. 18
38.484(WT/SM)-Aud/4a. 51
38.258(JP/GM)-3a./1a. 24
38.548(JP/MC)-2a./2 22
38.531(JP/GM)-Aud/9a. 29
38.723(NS/SM)-1a./Aer 52
38.561(NS/SM)-Aud/7a. 76
38.593(GM/JP)-1a./2a. 88
38.759(GM/AL)-Aud/7a. 6
38.442(AL/MC)-2a./2a.