SUPERIOR TBIBUNAL MILITAR

ATA DA 107a SESSÃO, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1966)

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR- GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Deixaram de comparecer à Sessão, os Exmos Srs Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão: -

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior: -

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

35 738 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Jorge Washington Montillo, soldado, servindo no Batalhão de Manutenção de Armamento, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 164, inciso II, comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão de Manutenção de Armamento. - Unânimemente negaram provimento à apelação da defesa, capitulando o crime no art 163 e não como consta. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR RIBEIRO DA COSTA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

165 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Suscitante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3a R.M., com fundamento no art 111 do C.J.M., suscita conflito negativo de jurisdição nos autos do IPM a que responderam os civis Darcy Von Hoonholtz, Hélio Ricardo Carneiro da Fontoura e Wilmar Corrêa Taborda. Suscitada: A 3a Auditoria da 3ª R.M. - Unânimemente foi declarada competente a 1ª Auditoria da 3a R.M.

APELAÇÕES

35 716 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo. Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelantes: A Promotoria da Aud/8a R.M. José Carlos de Souza e Jorge dos Anjos, Taifeiros, servindo no Núcleo de Parque da Aeronáutica, condenados a um ano e quatro meses de prisão, em estabelecimento militar, incursos no art 198 comb com o §2º do mesmo artigo, tudo do CPM, e por desclassificação. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/8a RM. Unânimemente deram provimento à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses.

35 713 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelantes: A Promotoria da 2a Aud/Mar; e Raimundo Balbino, Grumete n. 64.3086.3, servindo no Navio Aeródromo "Minas. Gerais", condenado a dois anos de prisão, incurso no art 198, § 4º inciso I do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar., que absolveu o Grumete nº 64.3205.3, Arnaldo Rodrigues de Lima, do crime previsto no art 171 do CPM e condenou Raimundo Balbino. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 705 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten BrigGrün Moss. Apelantes: Sebastião da Silva Trancoso e Nelson Braz de Melo, soldados, servindo noBatalhão Escola de Engenharia, condenados, respectivamente, a um ano de prisão, incursos no art 136, comb com o art 71, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a Aud/1a RM. - Deram provimento em parte à apelação da defesa para reduzir a pena para 6 meses, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Armando Perdigão e Gens Ex Pery Bevilaqua e Lima Brayner que confirmavam a sentença apelada.

recurso criminal

4 225 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2a Aud/2a RM. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento dos autos do processo a que respondem os civis José da Rocha Mendes Filho, Valentim Rigamonte, José de Oliveira e Silva, Leocridio Alercio Seco, Evaristo Moreno Perez e Delfina Moreira e negou o arquivamento na parte referente a Virgilio Gomes da Silva, Diogo Afonso Gimenez, Fidelcino Queiroz dos Santos, Gabriel Alves Viana, José Ferreira da Silva, Floriano Francisco Dezen, Adelço de Almeida, Manoel Montanhani e Hilda Martins da Silva, por se acharem incursos na Lei 1802/53. Unânimemente negado provimento ao Recurso, para que seja mantido o despacho do Dr. Auditor.

APELAÇÕES

35 711 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: Antonio Carlos Mingues Lopes, soldado, servindo na 7a Cia. de Guardas, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 136, § 5º, do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Auditoria da 2a RM. - Unânimemente negado provimento à apelação, confirmando a sentença.

35 726 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Almirante-de-Esquadra Saldanha da Gama. Revisor: - O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante:Brasilino Curtis Carpes, soldado, servindo no Regimento João Manoel (2º RC), condenado a 10 meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º R.C. - Unânimemente deram provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses.

35 714 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten. - Brig. Grün Moss. Apelante: A Promotoria da 1aAud/2a R.M. Apelada: A Sentença do CPJ da 1aAud/2a RM que absolveu o civil Eder Simão Sader, do crime previsto no art 11, letra "a" e § 3º da Lei n. 1802/53, - comb com o art 66, § 2º, do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

76 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Floriano de Lima Brayner. Requerimento de Luiz Ferreira Barreto e Lysis Siddartha Figueirôa, solicitando atualização das Funções Gratificadas que ocupam. Expediente para atribuição de Gratificação de Representação aos cargos de direção do Quadro da Secretaria do STM, anexado, por dependência à Questão Administrativa nº 76, por despacho do Exmo Sr Ministro-Presidente. - Reconhecer como justa e fundamentada em dispositivos legais a pretenção dos postulantes, autorizando o Presidente do Tribunal a atualizar as gratificações de função e estabelecer as de representação, tendo por base os índices fixados pela Comissão Diretora do Senado Federal em seu ato de 10/6/66. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS MINS TEN BRIG GRUN MOSS e ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

75 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - Dr Mozart de Azevedo Ferreira do Amaral, Médico, e outros, solicitando restabelecimento do pagamento da gratificação de nível universitário. - Deferidos os requerimentos dos interessados ficando o requerimento do Bibliotecário Paulo Cezar Bastos, na dependência de comprovação de que seu curso seja de pelo menos 3 anos. - (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS TEN BRIG GRÜN MOSS e ALMESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

163 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Suscitante: O CPJ da 1a Aud/Aer. na forma da promoção do M.P., suscita conflito negativo de jurisdição, nos autos do Inquérito a que responde o indiciado Odilon de Souza Pacheco. Suscitada: A 3a Aud/ 1a R.M. - Unânimemente considerada competente a 3a Auditoria da 1a R.M. - (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS TEN BRIG GRÜN MOSS e ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES: 35 226(MR/TU)-2a/2a - s/n.-Julgamento marcado p/dia 9-12.

35 699(TU/MR)-3a/1a-nº41/66; 35 691 (AC/CM)-5ª/RM n. 365/66;

EMBARGOS: 35 245(RC/CM)-(Apelação do STM) - APELAÇÕES - 35 719(RN/PB) 7a/RM - n. 79; 35 736(RN/MF)-1ª/Aud Aer. n. 64/66; 35 715GM/RC) 7a RM n. 03/66; RECURSO CRIMINAL 4 235(RN)-7a/RM - n. 10/66); REVISÃO CRIMINAL 1 050(RC/PB); CORREIÇÃO PARCIAL 880(FC)-1aAud/Aer.n. 18/66.

HABEAS-CORPUS: 28 612(AC)-Com vista ao Ministro Murgel de Rezende. 28 667(RC) - 28 657(FC) - 28 660(SG) - 28 672(FC) - 28 679(WT).

28 667(RC) - 28 657(FC) - 28 660(SG) - 28 672(FC) - 28 679(WT).