ATA DA 54a. SESSÃO, EM 20 DE JULHO DE 1951.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEIIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, General Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Melo, Maj.Brig. Heitor Várady e Gen. Castello Branco, por acharem-se licenciados, e Gen. Ary Pires, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 18-7-1951:

N° 19.878 -     Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom, da 2ª  Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. de Aeronáutica e Izauro Ferreira de Oliveira, soldado da Escola de Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181, § 2º, n° VI, do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 181, § 3° c/c o art. 32, § único, tudo do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Ten.Brig. Armando Trompowsky e Maj. Brig. Appel Neto, que confirmavam a sentença; Gen. Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Octavio Medeiros, que condenavam a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 181, § 1°, do C.P.M.; Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 12 anos de reclusão, ex-vi do art. 181, § 2°, n. VI, do C.P.M.. Designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A   P   E   L   A   Ç   Õ   E   S

19.907 -     S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1ª Auditoria da 2ª R:M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 2ª R:M.. e Jorge Fernão Lima de Mesquita, soldado da Escola Especialista de Aeronáutica, condenado a tres meses de detenção, incurso no art. 227 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano de detenção, ex-vi do art. 141 do C.P.M., unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

19.909 -     Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: Benedito Ranulfo Pereira, civil, condenado a oito, meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º n. V, atendida a regra do art. 35, § único e a um ano como medida de segurança na forma do art. 98, n.III, e o 3° Sgt. Francisco Ribeiro da Silva, condenado a um mês de detenção, incurso no art. 238, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M..- O Tribunal confirmou a sentença mandando cancelar a medida de segurança imposta ao civil Benedito Ranulfo Pereira, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ministros Dr. Cardoso de Castro e Maj. Brig. Appel Neto que absolviam o 3° Sgt. Francisco Ribeiro da Silva; e Dr. Gomes Carneiro e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que mantinham a medida de segurança. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

N° 19.918 -     Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Apelante: Adão Garcia, mn.sc. 490.330, condenado a pena do grau minimo do art. 227 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.936-      Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Placido Severo da Fonseca, F.N. 490.480, condenado a quatro meses e meio de detenção, incurso no art. 139 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se sentença, unanimemente.

N° 19.958 -     Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F. e Raymundo Nonato de Lima (2º) e Diamantino Santos, ambos soldados da Po. Mil.do D.F., absolvidos do crime previsto no art. 203 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

N° 19.997 -     S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M. e José Francisco de Assis, 3° Sgt. do 4º R.I., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 20.022 -     Cap. Fed..- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3ª Aud. da 1ª R.M. Edgar da Silva Rondon, 3° Sgt. da I Cia. da Pol. do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P-M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 18.920        (Embargos) - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Archias Alves de Almeida Junior, 3º Sgt. enfermeiro do Exercito, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 235 do C.P.M.. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de setembro de 1950. - Recebeu-se os embargos, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Almte. Octavio Medeiros, que desprezavam os embargos.

N° 19.132        (Embargos) - Distrito Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Moab de Mendonça Norberto, G.R.S.M. nº 490.394. marinheiro, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171 do C.P.M..-Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de novembro de 1950.- Recebeu-se os embargos, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Ten.Brig. Armando Trompowsky, que desprezavam os embargos. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen.Edgar Facó.

N° 19.822 -     Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M. e Dartagnan Lara Grei, soldado da Cia. do Q.G. da 1ª R.M, absolvido do crime previsto no art. 182, § 3° do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar Facó, que a reformavam, para condenar a 4 meses de prisão; Dr. Gomes Carneiro, que: reformavam a sentença, para, condenar a 3 meses do prisão, ex-vi do art. 182, § 5º  do C.P.M.. (Republicado por ter saído com incorreções).

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O Tribunal marcou para a próxima quarta-feira, dia 25, o julgamento do Inquérito Administrativo n° 38, do qual é relator o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 16 de abril ap. 19.228(BC/GC)Ses. de 20 de abril Rev.Crim.577(GC-CC) Ses. de 23 de abril ap. E,b. 17.533(CC/GC)Ses. de 7 de maio aps.20.041 (GC/CC)20.051(GC/CC) 20.063(GC/CC)Ses. de 9 de maio aps. 19.900(CC/GC) 19.923(CC/GC (19.939(CC/GC) 19.960(CC/GC) 19.989(CC/GC) 19.999(CC/GC) 20.026(CC/GC) 20.065(CC/GC) 20.072(CC/GC) Ses. de 14 de maio aps. 19.988(GC/CC) 20.110(GC/CC)Ses. de 16 de maio ap. 20.071(GC/CC)Ses. de 25 de maio ap. 20.081(GC/CC) Rev.Crim.583(GC/CC)Ses. de 28 de maio aps. 20.044(CC/GC) 20.052(CC/GC) 20.092(CC/GC) 20.127(CC/GC)Ses. de 13 de junho aps. 20.147(GC/CC) 20.159(GC/CC)Ses. de 15 de junho aps. 20.148(CC/GC) 20.189(CC/GC) Ses. de 20 de junho aps. 20.183(AN/OM) 20.192(EF/OM) 20.198(EF/AN) 20.200(OM/AP)20.203(EF/AP)20.209(EF/OM)Ses. de 25 de junho ap. 20.225(OM/EF) Ses. de 27 de junho Rec.Crim. 3.381(GC)Aps. 19.864(GC/CC)20.161(OM/AP) 20.170(GC/CC) 20.211(OM/AT) 20.217(AN/EF(Emb. 19.591(CC/GC)Ses. de 2 de julho aps.20.218(AT/AP) 20.224(AP/AT) Ses. de 4 de julho Rec.Crim. 3.384(GC)aps. 20.223(EF/AN) 20.227(AT/OM) Emb.18.812(BC/GC) Ses. de 6 de julho aps.20.186(GC/CC) 20.229(EF/AT) 20.230(AP/EF) Ses. de 9 de julho reps. 113(BC)Aps. - 200.126(GC/CC) 20.226(AN/AP) 20.234(EF/AP) 20.241(AN/AT) 20.245(OM/AT) 20.246(AN/EF(Emb.19.718(GC/CC) Ses. de 11 de julho aps. 20.171(CC/GC) 20.212(CC-GC)20.220(CC/GC) 20.236(AP/OM) 20.237(OM/AN) 20.253(AN/AP) 20.256(AP/EF) Emb. 19.388(BC/CC)Ses. de 13 de julho Rec.Crim. 3.388(CC)Aps. 20.231(OM/AP) 20.232(AN/OM) 20.257(OM/AP) 20.259(AT/AN) 20.266(AN/AT) 20.271(AP/AN) Ses. de 16 de julho Desaf. 91(BC) Ap. 20.243(EF/OM) Ses. de 18 de julho Inq. Ad. 38(BC) Rec.Crim. 3.398(BC) Aps.20.201(AN/OM) 20.207(AN/AT) 20.262(EF/AP) 20.267(AT/EF) 20.272(OM/AT) 20.279(OM/EF) Ses. de 20 de julho Aps. 20.233(AT/AN)20.242(AT-EF)20.280(AM/AP)20.288(AT/AN).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.