SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 30ª SESSÃO, EM 13 DE MAIO DE 1981 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES  DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 08.5.81:

42.783-0-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente  de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 12 de agosto de 1980, que absolveu o Soldado do Exército ESPER ISTIBRIYANDIPGIL, do crime previsto no art 209, c/c os arts 210 e 70, letra "1", do CPM. Adv Dr Fohad Estefan. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. OS MIMISTROS JOSÉ FRAGOMENI e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA davam provimento ao apelo do MP, reformavam a Sentença e condenavam o apelado a dois meses e doze dias de prisão, concedendo o Sursis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

42.891-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE:- LUIS FERNANDO DO NASCIMENTO, Sd.Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 210 c/c os arts 70, inciso II, letra L, e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente deJustiça da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 28 de novembro de 1980. Adv. Dr. W. Jobim Neto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

84-5-Brasília.DF. Relator Ministro Hélio Leite. - O Exmoº Sr Ministro do Exército, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, letra "a", da Lei 5.836/72, encaminha  os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Ten Cel Art PAULO DE ALMEIDA TAVARES.-Advs Drs Antonio Barros Santil e Juvenal A.Pereira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

APELAÇÃO

42.878-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1a CJM. APELADA: A Sentença  do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria  de Marinha da 1ª CJM, de 20 de novembro de 1980,  que absolveu o Mn. RODERIQUE PEDRO ALBUQUERQUE, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv. Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.447-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 06 de fevereiro de 1981, que rejeitou parte da denúncia formulada contra o civil ORVANDIL MOREIRA BARBOSA, como incurso no art 219, do CPM, e uma vez no art. 14, da Lei 6.620/78. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator que "deu provimento ao Recurso para que a denúncia seja recebida na sua integralidade" excessão feita quanto ao MinistroJorge Alberto Romeiro que não aceitou a denúncia em relação ao art. 219 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÃO

42.859-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JORGE SOARES DE MOURA, Cb. Mar, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do CPM, convertida em internação para especial tratamento curativo, por força do art 113 do citado diploma legal, no Hospital Central de Marinha. APELADA: A Sentença do Conselho  Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 06 de novembro de 1980. Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado e Alfredo Antonio Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, integralmente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, SAMPAIO FERNANDES e HÉLIO LEITE).

Reproduz-se, por ter saído com erro datilográfico, o voto proferido pelo Ministro Jorge Alberto Romeiro, no julgamento da Apelação 42.827, publicado na Ata da 28ª Sessão, pág. 100: "diante dos arts 437 "a" e 36, § 1º combinados do CPPM,  não provado o crime de concussão dou provimento ao recurso da Defesa para absolver o apelado".

Após a aprovação da Ata, na parte destinada ao expediente, o Ministro Reynaldo Mello de Almeida usou da palavra para declarar:

"Desejo comunicar, lamentando profundamente, o atentado sofrido pelo Papa. E agora a televisão está informando: levou 5 tiros e não se conhece, exatamente, o seu estado  de saúde, em Roma."

A seguir, pediu a palavra o Ministro Sampaio Fernandes que se manifestou nos seguintes termos:

"Em aditamento à notícia trazida pelo Ministro Reynaldo Mello de Almeida ao Ministro Presidente, que se fizesse um registro em Ata do nosso  repúdio ao atentado e os votos  de pronto restabelecimento do Papa e se fizesse desta manifestação do Plenário, ciente ao representante do Vaticano no Brasil, em  nome do Tribunal".

Tendo sido a proposta aprovada por unanimidade, o Ministro Presidente determinou o registro e a comunicação conseqüente.

A Sessão foi encerrada às 16.20 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Revisão Criminal l.187-7(JR/AP)-1a./2a. proc. 835/73-1-Adv Jose Luiz Clerot (com julgamento marcado para o dia 15.5)

Apelação 42.811-9(JR/CA)-1a./2a. proc. 1.408/80-2-Advs Hercules Goes e Gaspar Serpa

Apelação 42.949-2(RP/HL)-2a/3a. proc. 9/78-8-Advs Drs Telmo C. da Rosa, José Carlos Teixeira Giorgis, Celso Celidonio, Renato Barros Neves, A. C. Salgado Nunes e Paulo Tavares Costa.

Apelação 42.869-0(GG/HL)-Aud/9a. proc. 19/80-0-Advª Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio.

Apelação 42.854-2(GG/CA)-1a. /2a. proc. 1.417/80-1-Adv Gaspar Serpa

Apelação 42.894-3(RA/JP)-Aud/6a. proc. 4/80-9-Adv Luiz Humberto Agle

Conselho de Justificação 83-7-(RMA)

Recurso Criminal 5.453-2(RP)-Aud/4a. proc. 03/81-4

Apelação 42.777-7(AP/GG)-Aud/11a. proc. 263/80-6-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto

Apelação 42.937-0(AP/JP)-2a./3a. proc. 501/81-0-Adv Telmo C. da Rosa

Apelação 42.876-3(JP/HL)-1a./3a proc. 07/80-9-Advs Vanderlei Ramos e Rovilio A. Breda

Revisão Criminal 1.188-5(RP/JF)-Adv. Carlos Zeppegno (com julgamento marcado para o dia 20.5)

Apelação 42.966-4(DS/RP)-Aud/9a. proc. 501/81-5-Adva Dra Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio

Apelação 42.945-1(DS/JP)-1a./2a proc. 502/81-3-Adva Tania S. Nascimento

b) em mesa, aguardando publicação:

Apelação 42.817-0(CA/GG)-1a/Mar. proc. 22/80-2-Adv Mario da Costa Pinho

Apelação 42.950-6(JP/DM)-Aud/9a. proc. 25/80-0-Adv Estevam C. Macedo

Apelação 42.974-5(JSB/GG)-1a/Aer. proc. 501/81-2-Adv Dr Fernando Guerra Balsells

Apelação 42.928-1(HL/GG)-2a/Mar. proc. 41/80-5-Adv Nelio Roberto Seidl Machado

Apelação 42.942-7(HL/GG)-1a/Mar. proc. 501/81-6-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho